Pedro Augusto
Pelo menos até agora, o quantitativo de declarações feitas em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 está insignificante em Caruaru. De acordo com o sistema de estatísticas da Receita Federal, até a manhã da última segunda-feira (16), quando esta matéria foi produzida, apenas 4.514 contribuintes haviam realizadas o procedimento das 36 mil declarações estimadas para este ano no que diz respeito ao município. A soma projetada é um pouco superior em comparação com o montante contabilizado em 2019, quando 35.854 documentos do tipo foram entregues à RF. No intuito de destacar ainda mais como se encontra o cenário local, VANGUARDA entrevistou esta semana o delegado adjunto da Receita na Capital do Agreste, Manuel Morais.
De acordo com ele, apesar do volume até o presente momento irrisório no que se refere às declarações realizadas, a expectativa é de que a cidade atinja, sim, o número esboçado. “Tradicionalmente, os contribuintes brasileiros costumam deixar para fazer a entrega das declarações somente nas vésperas do prazo final que, em 2020, corresponde ao dia 30 de abril. Sendo assim, embora até agora o número de procedimentos feitos esteja insignificante, a tendência é de chegarmos ao patamar das 36 mil declarações neste ano. Este pequeno aumento em relação a 2019 se dará em decorrência da não correção da tabela progressiva do imposto de renda, que, desde 2016, se encontra em defasagem.”
Conhecido também como a Capital do Agreste, haja vista à sua influência substancial em relação à economia do Estado, Caruaru acumula o maior número de contribuintes dos 116 municípios que fazem parte da jurisprudência da Receita Federal, com sede local. A atuação desta referida unidade vai de Bezerros, no Agreste, até Petrolina, no Sertão. “Esta última cidade citada vem logo na sequência de Caruaru no que tange ao quantitativo de contribuintes obrigados a fazer a declaração anual do IRPF. Até a manhã de hoje (última segunda-feira), mais de 6 mil declarações já haviam sido realizadas neste município”, acrescentou Manuel.
Quem é obrigado a declarar?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o 13º salário. Também declara o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74.
De acordo ainda com o delegado adjunto, a Receita Federal em Caruaru encontra-se a postos para retirar dúvidas que possam surgir a respeito do Imposto de Renda. “Contamos com o Plantão Fiscal, que vem funcionando sempre nas quartas-feiras, das 13h até as 17h, na nossa sede que fica localizada na Rua Frei Caneca, no Centro. Além disso, disponibilizamos o telefone: 146”, reforçou Manuel. Outra dica é procurar um contador. “Quando a declaração é complicada, ou seja, como muitos bens a declarar, devido às várias fontes pagadoras, a exemplos dos médicos, dentistas e advogados, que costumam prestar serviços a diversas fontes, é recomendável contratar os serviços dos contadores.
Cenário nacional
Segundo o recente levantamento da RF, que foi divulgado no último dia 12, até a data, cerca de 3,8 milhões de declarações do IRPF 2020, ano-base 2019, tinham sido feitas no país. O prazo de entrega começou no dia 2 deste mês com extensão até as 23h59 do dia 30 de abril. Este volume representou 11,8% do total de 32 milhões de documentos que são esperados para 2020. O serviço para envio da declaração fica disponível 20 horas por dia.
A indisponibilidade ocorre entre 1h e 5h da manhã para manutenção de rotina. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.
Novidades
Conforme ressaltou o economista, mestre em Desenvolvimento Local Sustentável e professor do curso de Ciências Contábeis da Uninassau Caruaru, Jair Rodrigues, em 2020, a RF divulgou duas grandes novidades a respeito do imposto de renda. “A primeira, e, claro, a que mais interessou, foi a redução dos lotes de restituição. Até 2019, esses lotes eram sete e em 2020 foram reduzidos para cinco. Isso quer dizer que a restituição sairá mais cedo, com o primeiro lote programado para 29 de maio e o último para 30 de setembro. No ano passado, o primeiro lote só foi disponibilizado em 17 de junho e o último em 16 de dezembro.”
A segunda novidade, ainda segundo Rodrigues, se referiu às despesas com INSS de empregados domésticos. “Até 2019, os valores pagos pelos patrões poderiam ser deduzidos do IR, já este ano, a Receita cortou essa dedução”, ressaltou. “Aos declarantes segue a dica que nós contadores sempre damos aos nossos clientes: Organize a documentação necessária para a declaração durante todo o ano-calendário, essa organização não é para ser feita apenas na época de declarar, isso facilita o trabalho do contador, reduz a possibilidade de erros (a famosa malha fina) e, em caso de restituição, o valor recebido sai mais cedo”, finalizou Jair Rodrigues.