OPINIÃO: A função do sistema Cofeci/Creci

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Com a regulamentação da profissão de corretor de imóveis pela lei nº 4.116 em 1962, surgiu a necessidade de orientar, normatizar e fiscalizar a atividade. Foi então criado o sistema Cofeci/Creci com essa finalidade. As funções de normatizar a lei 6.530/78 e o decreto 81.871/78 e de fiscalizar a atividade, defendendo dessa forma a sociedade dos maus profissionais ou dos não inscritos, são os maiores atributos dessas entidades, que são subordinadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, possuem autonomia administrativa e financeira e são sustentadas pelas anuidades dos profissionais, taxas de inscrições, multas por autuações, etc.

Das missões conferidas ao sistema Cofeci/Creci, a mais difícil, certamente, é a de fiscalizar o exercício da atividade, pois o mercado cresceu demais nos últimos anos e não é possível ter um fiscal em cada lugar em que se pratica o exercício ilegal da profissão ou o descumprimento das diversas tabelas de honorários praticadas em cada um dos regionais. Isso torna a missão das entidades bastante complicada e, por vezes, causa grande insatisfação nos corretores de imóveis.

As entidades regionais possuem corretores eleitos em chapa com 54 profissionais devidamente regulares, sendo 27 titulares e 27 suplentes, que ao serem eleitos passam a responder pela entidade na missão que lhe foi conferida. É composta do plenário, de uma diretoria, um conselho fiscal, da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, da Comissão de Análise de Processos de Inscrição, além de outras comissões e grupos de trabalho e do departamento de fiscalização.

Já o Cofeci é formado pelos representantes dos regionais em número de 4, sendo dois titulares e dois suplentes. Os titulares formam o plenário, que tem várias atribuições, entre elas a de escolher o presidente da entidade e seus diretores, criar e aprovar resoluções, julgar os processos disciplinares oriundos dos regionais em última instância administrativa, de intervir nos regionais, etc. As atribuições e normas de funcionamento dessas entidades estão contidas na resolução nº 1.126/2009 do Cofeci.

Os eleitos, como dito anteriormente, estão sujeitos às leis da administração pública, uma vez que são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público e ao próprio regimento, no caso de cometimento de ato de improbidade, falta de decoro, desídia ou prevaricação no exercício da função.

alexandre barbosa


Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

One thought on “OPINIÃO: A função do sistema Cofeci/Creci

  1. sérgio castro says:

    O meu sentimento e com certeza o de inúmeros colegas é que o creci faz muito bem é cobrar a anuidade e por sinal uma anuidade altíssima com uma contrapartida ínfima. E muito pouco somos ouvidos.

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