Por MARCELO RODRIGUES
Até mesmo os mais incrédulos já concordam: a temperatura do planeta está subindo e a maior parte do problema é provocada por ações do homem.
O fenômeno das alterações climáticas hoje em curso tem afetado a Terra de diversas formas, obrigando governos e sociedades a criarem estratégias para fazer frente a seus efeitos, muitas vezes devastadores, pois o aumento da frequência e da intensidade dos eventos climáticos extremos nas zonas urbanas dos países em desenvolvimento elevou o patamar do debate público mundial sobre as catástrofes ambientais.
As alterações da dinâmica do clima atribuídas à ação do homem, somadas à urbanização crescente e desordenada, são apontadas como as causas principais da dilatação do cenário de riscos naturais aos quais a sociedade moderna está exposta. Conhecer, portanto, a dimensão das vulnerabilidades dos assentamentos humanos tornou-se passo fundamental para a adoção de medidas mais abrangentes e efetivas de prevenção e redução dos danos socioeconômicos e ambientais causados por essas adversidades.
O Brasil instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Portanto, é importante instrumento para impulsionar o Estado brasileiro a combater o aquecimento global e surge em um cenário pós-Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas de Copenhague, que reclama por maiores ações governamentais nesta área. É fundamental destacar, no âmbito dessa nova lei, a adoção de programas de gestão pública socioambiental por parte do governo brasileiro, quando a lei preceitua como instrumento da política nacional de mudança do clima as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação.
As normas internacionais também trazem regramentos no mesmo sentido, a exemplo do disposto no Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, bem como o Princípio 8 da Declaração da Rio-92 ao afirmar que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”, e ainda a Declaração de Johannesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.
Muitas iniciativas de governo procuram medidas para a redução das emissões dos gases de efeito estufa (GEE), seja por meio de ações que incluam a elaboração do inventário desses gases ou a promoção de programas e políticas para contenção das mudanças climáticas. Regulamentação adequada e estímulo a uma atuação responsável em relação ao clima, incluindo-se variáveis que destaquem a mitigação e remoções de GEE, só são possíveis quando o agente conhece o perfil de suas emissões por intermédio do inventário.
O inventário consiste em uma etapa do processo de planejamento que revela o estado atual dos níveis de emissão e respectivas fontes. Para tanto, são analisadas as diversas fontes de emissão de GEE e estimadas as respectivas emissões de gases, obedecendo-se a uma sistemática que inclui a maior parte das emissões decorrentes das atividades socioeconômicas no município.
Um inventário de GEE bem estruturado e gerido serve a vários objetivos, desde a gestão de riscos de emissões de GEE até a identificação de oportunidades de redução, passando por estímulo a programas voluntários de redução ou remoção de GEE, aprimoramento regulatório, reconhecimento de pioneirismo e antecipação de medidas.
Já a elaboração de cenários tem como finalidade o auxílio no processo de planejamento de forma a subsidiar ações que tenham um impacto nas políticas públicas e estratégias de governo. São ferramentas que auxiliam no entendimento de um “potencial de futuro” para que os tomadores de decisão possam, sob incertezas, decidir os caminhos e ações necessárias no longo prazo.
No caso de Cenário de Emissões dos Gases de Efeito Estufa, a finalidade é a identificação das emissões futuras (cenário de linha de base), e identificação e quantificação das ações de mitigação (cenários alternativos), considerando diversas estratégias.
Portanto, no âmbito municipal, a principal questão metodológica enfrentada é a delimitação da abrangência do estudo, tanto do inventário como dos cenários, de forma que reflita aquelas emissões que correspondem às atividades socioeconômicas de responsabilidade do município na totalidade das atividades potencialmente poluidoras.
O inventário reforça a ideia de que, independentemente do porte do município, os mesmos problemas ambientais, em geral, se fazem presentes, de forma sistemática, porém em escala e relevância distintas. A ausência de políticas públicas ambientais com um olhar de um novo imperativo ético, que é desenvolver as cidades com sustentabilidade, com respeito as presentes e futuras gerações, não é o forte da maioria dos gestores municipais no Norte-Nordeste, que relegam o marco regulatório e as consequências advindas das mudanças climáticas.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.
Excelente artigo Dr. Marcelo,
Como seguidora de sua rede social tenho sempre acompanhado seus artigos, e como parte de uma sociedade que cresce sem conhecimento do real sentido do que é preservação ambiental, afirmo que precisamos de mais Marcelos Rodrigues nesses país.
Muito se discutem nessas conferências um exemplo recente o Rio+20 que Doutor participou e compartilhou sua visão sobre as aquecidas discussões traçadas nesse encontro, e desde este encontro infelizmente nada mudou.
precisa-se traçar diretrizes, investir em educação da sociedade, conscientização.
Adoro seu trabalho,
Boa sorte.
Parabéns pelo artigo Professor,
ansiosa pelas suas aulas de Direito Ambiental,
estarei sempre acompanhando, gostei, rico em informações e de fácil entendimento.
O estado precisa definir as ações potencializadoras e traçar um planejamento estadual que se estendam aos munícios para a implantação de políticas de desenvolvimento urbano que proporcione a população condições de modificar seus hábitos danosos ao meio ambiente, assim sendo, conseguiríamos diminuir os impactos ao meio ambiente não só nas cidades de grande e médio porte mas com a participação de todos.
Como professora, pesquisadora e funcionária pública do município do Recife, tive a honra de conhecer Marcelo Rodrigues, além de um grande teórico das questões ambientais é um grande militante das questões verdes, com história de sucesso na SEMAM – Secretaria do Meio Ambiente do Recife, deixando saudades de seus encaminhamentos nas lutas contra as atividades potencialmente poluidoras de nossa cidade. Parabéns ao blog por ter esse grande colaborador! Sucesso! E sim, grande artigo mestre.
O que vemos é a omissão permissiva do estado, a sociedade não tem estímulos educacionais nem culturais e o poder punitivo do estado é lastimável, não se tem leis rígidas e as leis que temos para resguardarem o meio ambiente não são aplicadas.
Entendo que quando a sociedade for educada e a elite que devastam o patrimônio difuso e coletivo passarem a responder por seus crimes, punidos em esfera máxima, o Brasil começará uma nova fase.
O meio ambiente precisa ser tratado como o principal bem jurídico tutelado pelo estado, entender que sem ele todos os outros bens jurídicos fundamentais estão em eminente risco de perecer.
Discutir politicas publica, cidades com plano diretor, lei de proibição e fiscalização ao desmatamento, rodizio de carros, ciclovias, dentre tantas outras medidas, falta ação.
Deixo minha felicitação ao autor.
Professor Marcelo Rodrigues,
é um prazer receber seus artigos.
Parabéns,
Sucesso sempre.