OPINIÃO: Leis estaduais beneficiam mercado imobiliário

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

Duas importantes leis que afetam diretamente o mercado imobiliário pernambucano foram recentemente sancionadas pelo governador Eduardo Campos. A primeira, de nº 15.056/13, torna obrigatórias as informações sobre os valores dos imóveis em anúncios classificados de jornais, revistas, periódicos e outros meios de divulgação. Dessa forma, o responsável pelo anúncio deverá informar o valor do bem em si, além de todos os outros percentuais ou demais valores incidentes na transação, a qualquer título, de forma clara, objetiva e destacada.

A medida visa tornar claros os valores dos imóveis à venda ou locação, atendendo o que já determina o artigo 6º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, no seu inciso III, que determina que sejam expressos, de forma clara, os valores dos bens nos anúncios a fim de evitar a propaganda enganosa e o abuso por parte de quem comercializa imóveis. Essa lei foi do deputado Ricardo Costa (PMDB).

Outra importante lei, a 15.057, instituiu no calendário de eventos do Estado que no dia 27 de agosto será comemorado o Dia Estadual dos Corretores de Imóveis, na mesma data em que é comemorado o dia nacional. Essa lei foi de iniciativa do deputado Sebastião Rufino (PSB). Já na nossa vizinha Paraíba, desde 2012, existe uma lei, a de nº 9.807/12, que obriga cartórios a informarem nas escrituras públicas o responsável, pessoa física ou jurídica, pelas transações imobiliárias. Essa medida é de suma importância na defesa dos direitos dos consumidores, pois facilita a atribuição da responsabilidade civil de quem intermediou a transação.

Além disso, essa lei atende ao que determina o artigo 723 e seu parágrafo único do Código Civil e ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o responsável pela transação responda civilmente pelos prejuízos auferidos pelas partes, independentemente de culpa ou dolo, inclusive com a inversão do ônus da prova. Essa lei foi do deputado paraibano Caio Roberto (PR) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo (PEN).

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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