OPINIÃO: Os benefícios do IPTU Verde

Por MARCELO RODRIGUES

O IPTU verde é uma alternativa para o desenvolvimento sustentável dos grandes centros urbanos que, cada vez mais, contam com obras de construção civil. Medidas como instalar sistemas de captação de água de chuva e reuso de água na habitação ou edificação; construir cobertura vegetal; garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local; instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar; plantar árvores na frente da residência ou preservá-las; calçadas e telhados verdes. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.

A qualidade de vida está relacionada diretamente ao ambiente em que se vive. Por isso, há uma necessidade de criação de ações para a preservação e manutenção do ambiente.

Com o aumento da população e da quantidade de pessoas nas cidades e nos grandes centros urbanos, a construção civil cresceu de forma considerável e, junto com ela, a preocupação ambiental.

Dessa forma, visando o desenvolvimento das cidades de forma sustentável, os governos implantam o IPTU Verde (já está sendo adotado por diversas cidades brasileiras), sistema que visa garantir que proprietários de imóveis adotem medidas sustentáveis, com um desconto no valor do imposto para o cidadão que construir ou reformar seu imóvel implantando sistemas ecoeficientes em sua obra.

As medidas adotadas no município são bem simples: como garantir o desconto de até 5% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 5% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal. Vale lembrar que por ter caráter municipal as disposições gerais variam de acordo com a cidade, bem como os descontos.

Especialistas do ramo imobiliário e ambiental acreditam que a adoção do IPTU Verde nas cidades serve e servirá de estímulo para que os consumidores apostem em empreendimentos ambientalmente responsáveis. A proposta é que os cidadãos fiquem, cada vez mais, conscientes.

A popularização dessas medidas é aguardada pelo mercado, já que os preços ainda são elevados. No entanto, o alto investimento no início pode ser diluído com o tempo, já que, ao adotar essas medidas, a tendência é que haja economia nas contas fixas – luz e água, por exemplo.

Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos gestores públicos, já que para elaborar um Projeto de Lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A priori, conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade e à sustentabilidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF), já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social.

Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário destacar no Projeto de Lei, e em toda discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos. Assim, para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de quanto será o impacto dessa renúncia nas contas públicas.

A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme é feita em nosso município, é um bom caminho para prever não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis. Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.

As metodologias usadas pelos municípios no Brasil foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida, como forma de induzir práticas ambientais de interesse local, respeitadas as limitações do poder de tributar, e já são uma realidade cabal e factível, de conhecimento de todos.

Restou demonstrado que a Constituição Federal confere aos municípios possibilidades de utilização do tributo IPTU como forma de proteção ao ambiente, facultando a aplicação da progressividade e da diferenciação de alíquotas, em associação ao cumprimento da função social da propriedade. A iniciativa depende apenas de vontade política.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

6 thoughts on “OPINIÃO: Os benefícios do IPTU Verde

  1. José Adelmo Ferreira Júnior says:

    A cidade de Guarulhos, em São Paulo, foi a primeira a adotar o IPTU Verde. De acordo com a Lei municipal 6793/2010, existe um conjunto de descontos para quem possui construções sustentáveis, que vão de 1% à 5%.

    Dentre as ações ambientais aceitas pela prefeitura da cidade, por exemplo, estão a acessibilidade, arborização, utilização de energia eólica e destinação de resíduos à reciclagem.

    Essas medidas garantem ao proprietário do imóvel o desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos. Para obtenção inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade.

    Outras cidades como Araraquara, Valinhos, São Carlos e São Vicente, também em São Paulo, e Vila Velha, no Espírito Santo, são exemplo de municípios que aderiram ao sistema verde.

  2. Edgar macedo says:

    Satisfação felicitar-te Marcelo,
    É um dos poucos especialistas na atuação sustentável, te admiro por teu empenho,
    pois mesmo sem mandato tem cumprido as propostas da campanha beneficiando à população de Caruaru.

    Muito sucesso na tua caminhada,
    Edgar Macedo

  3. Gabriela Araújo da Costa Pereira says:

    Muito bom!!! Assunto que merece atenção. Seria ótimo para nós proprietários (redução no valor do IPTU) e para o meio ambiente (preservação/sustentabilidade), ressaltando que precisamos pensar não apenas em nosso presente, e sim em um futuro bem melhor! Aprendi muito bem isto em sala de aula, matéria ministrada por Marcelo Rodrigues.

  4. Carlos André - favip says:

    Professor, tenho uma pergunta,
    Se não temos Secretária do Meio ambiente em caruaru, a quem vamos recorrer?
    é um ótimo tema para debater em aula.

    Do Procedimento para concessão do benefício

    Art. 7°. O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, até data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo a medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios.

    §1° Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.

    §2° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

  5. Marcos Farias de Souza says:

    Como perdemos em não eleger um homem nessa envergadura de conhecimento e de propostas para a Câmara Municipal de Caruaru. Fico pasmo e constrangido em não ter dado meu voto a você Dr. Marcelo Rodrigues. Peço desculpas em não ter lhe conhecido antes, espero que ainda acalante o desejo em pleitos que se avizinham. Parabéns pela aula e pelas belas propostas ao meio ambiente e a população. Você é outro nível.

  6. Fabiola Peixoto says:

    Concordo com tudo que já foi mencionado sobre o mestre e doutor Marcelo Rodrigues,
    Eu e meu esposo tivemos o imenso prazer de presenciar Marcelo Lecionando, e é de um nível absurdo de conhecimento, clareza que não se encontra arrogância,
    minha inclinação as questões ambientais vem de minha admiração por ti,
    Espero sinceramente que dentro de você não se apague o desejo de lutar por mudanças pois é de pessoas inconformadas como você que torna viva a esperança de que é possível e que existem pessoas boas e que fazem o bem.
    A você Marcelo desejo todo sucesso e que Deus te abençoe abundantemente pelo teu compromisso de fazer o bem independente de reconhecimento, títulos, cargos.
    terás sempre o nosso voto de apoio,

    Romanos 13: 7 – 8
    ” Deem a cada um o que lhe é devido: se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, a quem tem honra.”

    Abraço da família Peixoto.

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