Por MARCELO RODRIGUES
O IPTU verde é uma alternativa para o desenvolvimento sustentável dos grandes centros urbanos que, cada vez mais, contam com obras de construção civil. Medidas como instalar sistemas de captação de água de chuva e reuso de água na habitação ou edificação; construir cobertura vegetal; garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local; instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar; plantar árvores na frente da residência ou preservá-las; calçadas e telhados verdes. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.
A qualidade de vida está relacionada diretamente ao ambiente em que se vive. Por isso, há uma necessidade de criação de ações para a preservação e manutenção do ambiente.
Com o aumento da população e da quantidade de pessoas nas cidades e nos grandes centros urbanos, a construção civil cresceu de forma considerável e, junto com ela, a preocupação ambiental.
Dessa forma, visando o desenvolvimento das cidades de forma sustentável, os governos implantam o IPTU Verde (já está sendo adotado por diversas cidades brasileiras), sistema que visa garantir que proprietários de imóveis adotem medidas sustentáveis, com um desconto no valor do imposto para o cidadão que construir ou reformar seu imóvel implantando sistemas ecoeficientes em sua obra.
As medidas adotadas no município são bem simples: como garantir o desconto de até 5% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 5% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal. Vale lembrar que por ter caráter municipal as disposições gerais variam de acordo com a cidade, bem como os descontos.
Especialistas do ramo imobiliário e ambiental acreditam que a adoção do IPTU Verde nas cidades serve e servirá de estímulo para que os consumidores apostem em empreendimentos ambientalmente responsáveis. A proposta é que os cidadãos fiquem, cada vez mais, conscientes.
A popularização dessas medidas é aguardada pelo mercado, já que os preços ainda são elevados. No entanto, o alto investimento no início pode ser diluído com o tempo, já que, ao adotar essas medidas, a tendência é que haja economia nas contas fixas – luz e água, por exemplo.
Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos gestores públicos, já que para elaborar um Projeto de Lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A priori, conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade e à sustentabilidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF), já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social.
Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário destacar no Projeto de Lei, e em toda discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos. Assim, para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de quanto será o impacto dessa renúncia nas contas públicas.
A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme é feita em nosso município, é um bom caminho para prever não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis. Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.
As metodologias usadas pelos municípios no Brasil foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida, como forma de induzir práticas ambientais de interesse local, respeitadas as limitações do poder de tributar, e já são uma realidade cabal e factível, de conhecimento de todos.
Restou demonstrado que a Constituição Federal confere aos municípios possibilidades de utilização do tributo IPTU como forma de proteção ao ambiente, facultando a aplicação da progressividade e da diferenciação de alíquotas, em associação ao cumprimento da função social da propriedade. A iniciativa depende apenas de vontade política.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.
A cidade de Guarulhos, em São Paulo, foi a primeira a adotar o IPTU Verde. De acordo com a Lei municipal 6793/2010, existe um conjunto de descontos para quem possui construções sustentáveis, que vão de 1% à 5%.
Dentre as ações ambientais aceitas pela prefeitura da cidade, por exemplo, estão a acessibilidade, arborização, utilização de energia eólica e destinação de resíduos à reciclagem.
Essas medidas garantem ao proprietário do imóvel o desconto de IPTU durante cinco anos consecutivos. Para obtenção inicial dos descontos é necessário comprovação de duas ou mais medidas implantadas na propriedade.
Outras cidades como Araraquara, Valinhos, São Carlos e São Vicente, também em São Paulo, e Vila Velha, no Espírito Santo, são exemplo de municípios que aderiram ao sistema verde.
Satisfação felicitar-te Marcelo,
É um dos poucos especialistas na atuação sustentável, te admiro por teu empenho,
pois mesmo sem mandato tem cumprido as propostas da campanha beneficiando à população de Caruaru.
Muito sucesso na tua caminhada,
Edgar Macedo
Muito bom!!! Assunto que merece atenção. Seria ótimo para nós proprietários (redução no valor do IPTU) e para o meio ambiente (preservação/sustentabilidade), ressaltando que precisamos pensar não apenas em nosso presente, e sim em um futuro bem melhor! Aprendi muito bem isto em sala de aula, matéria ministrada por Marcelo Rodrigues.
Professor, tenho uma pergunta,
Se não temos Secretária do Meio ambiente em caruaru, a quem vamos recorrer?
é um ótimo tema para debater em aula.
Do Procedimento para concessão do benefício
Art. 7°. O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, até data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo a medida que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios.
§1° Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
§2° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente designará um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.
Como perdemos em não eleger um homem nessa envergadura de conhecimento e de propostas para a Câmara Municipal de Caruaru. Fico pasmo e constrangido em não ter dado meu voto a você Dr. Marcelo Rodrigues. Peço desculpas em não ter lhe conhecido antes, espero que ainda acalante o desejo em pleitos que se avizinham. Parabéns pela aula e pelas belas propostas ao meio ambiente e a população. Você é outro nível.
Concordo com tudo que já foi mencionado sobre o mestre e doutor Marcelo Rodrigues,
Eu e meu esposo tivemos o imenso prazer de presenciar Marcelo Lecionando, e é de um nível absurdo de conhecimento, clareza que não se encontra arrogância,
minha inclinação as questões ambientais vem de minha admiração por ti,
Espero sinceramente que dentro de você não se apague o desejo de lutar por mudanças pois é de pessoas inconformadas como você que torna viva a esperança de que é possível e que existem pessoas boas e que fazem o bem.
A você Marcelo desejo todo sucesso e que Deus te abençoe abundantemente pelo teu compromisso de fazer o bem independente de reconhecimento, títulos, cargos.
terás sempre o nosso voto de apoio,
Romanos 13: 7 – 8
” Deem a cada um o que lhe é devido: se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, a quem tem honra.”
Abraço da família Peixoto.