Na contramão da crise econômica, o mercado de franquias é um dos que mais cresce no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor cresceu 8,3% no ano passado, com faturamento de R$ 139,593 bilhões, gerando 1.189.785 empregos diretos com um total de 3.073 marcas em operação no país.
Os números do Sebrae também são positivos para o mercado de franquias. De cada dez empresas que abrem no Brasil, oito fecham as portas antes de completar cinco anos de atividade. Já no caso do setor de franquias, esse número é menor, de cada dez abertas, 1,5 delas fecham.
Diante deste cenário e com o aumento do desemprego, muitos brasileiros usam os recursos do FGTS para criar uma nova fonte de renda para a família. Só no ano passado, 131 novas marcas de diferentes segmentos iniciaram operações de franchising.
“Contudo, antes de investir o dinheiro numa determinada marca é preciso avaliar se o pretenso franqueado, de fato, tem perfil e tino comercial. Essa autoavaliação é essencial para o sucesso ou insucesso do negócio”, destaca o advogado especialista em franchising Flavio Menezes, do escritório Menezes e Advogados.
Segundo Menezes, após essa etapa, o candidato a franqueado deve fazer uma pesquisa sobre o mercado em que pretende atuar. “É recomendável que a franquia tenha, ao menos, cinco anos de operação e mais de 30 unidades. Um modelo de negócio já amadurecido e com resultados mensuráveis garante uma maior segurança para o franqueado. Também é preciso escolher o segmento com cuidado, estudar o mercado e a concorrência, conversar com outros franqueados, e seguir as regras estabelecidas pelo franqueador”.
O consultor também ressalta que, antes mesmo da assinatura do contrato, o candidato a franqueado tem o direito de receber com, no mínimo, dez dias de antecedência da assinatura do contrato a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento usado pelo franqueador para fornecer todas as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para investidores interessados em adquirir e operar uma franquia de sua rede.
“Se a COF for entregue tardiamente, ou se for omissa acerca de algum dado exigido pela Lei de Franquia e/ou contiver alguma informação falsa, o Poder Judiciário, uma vez acionado pelo franqueado lesado, poderá colocar fim ao contrato de franquia e ainda condenar o franqueador ao pagamento de todas as quantias que este, ou terceiros por estes indicados, houver recebido em decorrência do negócio, mais perdas e danos, tanto materiais quanto morais”.
De acordo com Menezes, o franqueador também tem o papel de analisar o perfil do candidato a franqueado que, geralmente, é novato no assunto e, uma vez aprovado o ingresso deste na rede, deve o franqueador respaldá-lo em todos os sentidos, da localização do ponto de venda à gestão administrativa e comercial, passando pelos processos de treinamento, atendimento, entre outras.
A consulta e acompanhamento de um advogado especializado no setor de franquia, também, é essencial para que todas as dúvidas e questões jurídicas prévias sejam sanadas e para que o equilíbrio da relação seja observada desde o início.
O ingresso numa rede de franquia sólida pode ser uma ótima alternativa para a crise e gerar bons resultados tanto para o franqueado quanto para o franqueador, porém, o fechamento de um negócio dessa natureza sem a devida assessoria pode resultar em problemas graves e indesejados.