Gastos extras com compras do período natalino costumam se somar às despesas comuns de início de ano, como matrícula e material escolar, além do pagamento de impostos como IPTU e IPVA. Para a grande maioria dos brasileiros, fica difícil administrar o orçamento que já anda apertado com as pendências que vão se acumulando. Para ajudar essas pessoas a quitar seus débitos e voltar ao equilíbrio financeiro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) oferece o Programa Proendividados, vinculado ao Núcleo de Conciliação (Nupemec).
Implantado em 2011, o serviço desenvolve ações que promovem tratamento, acompanhamento e resolução amigável de conflitos de consumidores em situação de superendividamento. Além de buscar uma solução amigável para a quitação de débitos, o programa atua em caráter educativo. Os participantes podem optar por receber assistência social e psicológica, com a realização de cursos de reeducação financeira.
Para a coordenadora do Nupemec, juíza de Direito, Ana Paula Lira, o Programa Proendividados busca auxiliar as pessoas que perderam o controle de suas finanças, por meio de atendimento com equipe multidisciplinar. “A Lei 14.871/2022 possibilitou que o consumidor de boa-fé pudesse assumir que não pode arcar com suas dívidas, e com isso será encaminhado à uma negociação, visando repactuar as dívidas, em bloco, com todas as pendências, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência”, explica a magistrada.
Os interessados em receber auxílio podem procurar o programa de forma espontânea, em que os próprios devedores procuram o serviço do Proendividados para tentar regularizar seus débitos. Pode participar qualquer pessoa física que se encontre em situação de superendividamento (devedor, leigo e de boa-fé), maior de 18 anos, com qualquer renda familiar e que não tenha capacidade econômica de quitar suas dívidas, independentemente do valor.
Após se inscrever, o consumidor é chamado para entrevista e assinatura do Termo de Adesão ao programa. A partir daí, é agendada a audiência de conciliação com o credor para tentativa de acordo e posterior homologação das condições negociadas. O valor do débito do consumidor não interfere na adesão ao Programa.
As dívidas, que podem já estar vencidas ou não, devem ser decorrentes de relações de consumo tais como empréstimos e financiamentos, contratos de prestação de serviço e aquisição de produtos. O Proendividados não abrange débitos relacionados a pensão alimentícia, dívidas fiscais, crédito habitacional, indenizações, contraídos por atividades profissionais ou cujo credor seja Empresa Pública Federal.
Acesse a cartilha para evitar o superendividamento e veja abaixo os contatos do programa nas cidades de Recife e Caruaru.
Recife: Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley
Avenida Martins de Barros, 593, 4º andar
Bairro: Santo Antônio
Telefones: (81) 3182.0888 / 0889 / 0886
E-mail: proendividados@tjpe.jus.br
Caruaru: Unidade Asces – Caruaru
Rua Amsterdam, 1234 – 1º andar
Bairro Universitário
Telefone: (81) 2103.2046 / 9971.7077