Alepe avança em votação e aprova na CCJ medidas de socorro às vítimas das chuvas

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nesta segunda (6), na Comissão de Justiça, um pacote de medidas que beneficiam os pernambucanos atingidos pelas recentes fortes chuvas que castigam o Estado. Foram três projetos de lei ordinária apresentados pelo Executivo que tiveram dispensa do prazo de emendas e foram distribuídos e aprovados pelo colegiado, já que a Alepe vem priorizando as medidas voltadas para as vítimas das chuvas.

Uma das medidas autoriza o repasse imediato de 124 milhões e 700 mil reais para 31 municípios, reconhecidos pelo governo como localidades em situação de emergência. A verba se destina ao pagamento do “Auxílio Pernambuco”, numa parcela única de R$1.500 para famílias que tiveram a casa atingida pelas águas. As famílias beneficiadas devem constar no Cadastro Único do Governo Federal (CAD Único). O projeto prevê o pagamento já para este mês.

Outro projeto aprovado na CCJ altera o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social de forma a incluir como público prioritário as pessoas que perderam seus imóveis em razão de situação de emergência ou estado de calamidade.

O terceiro projeto de lei aprovado concede uma pensão vitalícia de um salário mínimo por mês para companheiros e filhos menores de pessoas que morreram em consequência das chuvas. O benefício é vitalício no caso de cônjuge ou companheiro, e até a maioridade, no caso dos filhos.

O relator das matérias, deputado Isaltino Nascimento (PSB), destacou o papel da Alepe na celeridade dada à aprovação de projetos que beneficiam as vítimas das chuvas.

Ao receber os projetos do governador Paulo Câmara, o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PSB), anunciou o compromisso do Legislativo em priorizar a aprovação de propostas que buscam atender a população mais atingida pelas chuvas.

“Vamos priorizar a aprovação dessas propostas tão importantes para atender as famílias desalojadas e àquelas que, infelizmente, perderam seus entes queridos. O governador dá mais uma demonstração de sensibilidade e responsabilidade de estar junto dos pernambucanos nos momentos em que a população mais precisa”.

Blog da Folha

Luciano Bivar busca aproximação com o PSDB

Enquanto aguarda definições estratégicas para selar apoio à candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à Presidência da República, o PSDB pode garantir uma vaga de vice em outra freguesia. O deputado federal Luciano Bivar, presidente do União Brasil, já não esconde de ninguém o desejo de ter os tucanos como aliados na próxima eleição.

Ciente da dificuldade que o PSDB está enfrentando para fechar acordos com o MDB em estados como o Rio Grande do Sul (Pernambuco já está praticamente fora de cogitação, como revelou Raul Henry à Folha de Pernambuco), o pré-candidato à Presidência também colocaria o União Brasil a serviço dos tucanos nos colégios eleitorais em que precisam de reforço.

Por conta dos impasses regionais, o PSDB precisou remarcar a reunião das executivas para quinta-feira (9), um dia após o prazo final acordado junto ao MDB e ao Cidadania para destravar essas alianças.

Nesse meio tempo, o partido acabou renovando sua força ao cair nas graças de Bivar. Se as conversas de bastidor se confirmarem, os tucanos podem chegar à reunião de quinta com nada menos que duas propostas para as próximas eleições.

À medida em que articula colaborações como pré-candidato à Presidência, Luciano Bivar deixou claro aos candidatos do União Brasil que declararam apoio à reeleição de Jair Bolsonaro: o dinheiro para suas campanhas deve sair do PL, sigla do atual presidente.

Blog da Folha

SESI-PE abre 300 vagas para cursos gratuitos EAD de qualificação profissional

Já estão abertas as inscrições para os cursos gratuitos do Serviço Social da Indústria de Pernambuco (SESI-PE). Ao todo, estão sendo oferecidas 300 vagas para os cursos “Habilidades para Falar em Público” e “Gestão do Tempo”, sendo 150 para cada. As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 12 de junho – ou até as vagas serem preenchidas – pelo site pe.sesi.org.br, na seção “Educação a Distância”. Os interessados precisam ter a partir de 16 anos, e-mail, acesso à internet e noção básica de internet. Após a efetivação da matrícula, o estudante tem 30 dias para estudar o conteúdo e concluir o curso desejado.

Nas aulas do curso Gestão do Tempo, os estudantes irão aprender a compreender, entre outras coisas, importância da organização e do planejamento como estratégia para alcançar maior produtividade e eficiência no seu ambiente de trabalho. Com uma carga horária de 8 horas, o curso contempla diversos conteúdos, como “O tempo e seu impacto nas organizações”; “A questão do tempo na contemporaneidade”; “Administrando o tempo”; “Quantidade X Qualidade”; “Desafios da gestão do tempo nos âmbitos pessoal e profissional”; “Administração do tempo e estabelecimento de prioridades”; e “Como fazer uma boa gestão do tempo?”.

Também com uma carga horária de 8 horas, o curso “Habilidades para Falar em Público” irá desenvolver as habilidades do aluno ou aluna para, por exemplo, realizar apresentações de projetos em ambientes de trabalho. Entre os temas que serão trabalhados em sala de aula, estão “Medo de falar em público”; “Sintomas físicos e pensamentos negativos”; “Estratégias para aprender a lidar com a ansiedade”; “Expressão corporal”; “A mente e o medo”; “O poder do foco”; “Perda de controle”; e “Falar em público na empresa”.

Após a conclusão do curso, o estudante terá que realizar uma avaliação na plataforma educacional e, após alcançar 70 pontos ou mais no exame, receberá o Certificado de Conclusão. Para tirar dúvidas ou obter outras informações, basta entrar em contato pelo WhatsApp (81) 8151-8375 ou pelo e-mail educacao.distancia@pe.sesi.org.br.

Sistema FIEPE – Mantido pelo setor industrial, atua no desenvolvimento de soluções para trazer ainda mais competitividade ao segmento. Além do SESI – que proporciona serviços de saúde e educação básica para os industriários, familiares e comunidade geral – conta ainda com a FIEPE, o SENAI e o IEL. A Federação realiza a defesa de interesse do setor produtivo e contribui com o processo de internacionalização das indústrias. Com o SENAI-PE, além de formação profissional, são oferecidos os serviços de metrologia e ensaios, consultorias e inovação. O IEL-PE foca na carreira profissional dos trabalhadores, desde a seleção de estagiários e profissionais, até a capacitação deles realizada pela sua Escola de Negócios.

Asces-Unita e PARFOR oferecem bolsa para segunda licenciatura em Educação Física

Oportunidade para os professores que desejam fazer uma segunda licenciatura em Educação Física de forma totalmente gratuita. A Asces-Unita abre pré-inscrições para o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), voltado aos docentes que buscam uma nova qualificação.

O PARFOR é uma ação da CAPES que visa contribuir para a adequação da formação continuada dos professores em serviço na rede pública da educação básica por meio da oferta de cursos de Licenciatura (segunda) correspondente na área que atuam.

Com isso, os selecionados poderão cursar a Licenciatura em Educação Física gratuitamente. O curso terá duração de até 2 anos, a depender do aproveitamento das disciplinas já cursadas na sua primeira licenciatura. Serão oferecidas apenas 50 vagas.

As pré-inscrições podem ser feitas até o dia 20 de junho, neste link: https://eb.capes.gov.br/portal/.

Caso algum professor tenha dificuldade, a Asces-Unita disponibilizará um suporte presencial para efetuar a inscrição. Basta ir até a instituição no dia 10 de junho, no campus II, e procurar o professor Flávio Arcanjo, um dos coordenadores do programa. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email flavioarchanjo@asces.edu.br.

Sobre o PARFOR Asces-Unita

Os princípios formulados para a segunda Licenciatura em Educação Física, vinculada a Asces-Unita e o PARFOR/CAPES, buscam garantir maior dinamismo e qualidade na formação continuada do docente que queira essa formação, bem como favorecer o desenvolvimento das competências cognitivas, produtivas, sociais, pessoais e pedagógicas inerentes ao exercício da docência.

Coleção de Renascença é apresentada em Caruaru

Artesãs de Pesqueira vão apresentar uma coleção de moda em Renda Renascença, fruto de uma capacitação realizada pelo Senac Caruaru. Será no dia 11 de junho, às 10h30, no Centro de Convenções de Caruaru, com entrada gratuita. Haverá apresentação da coleção e desfile. O programa de qualificação foi desenvolvido pelo Senac, em parceria com a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pesqueira.

O Senac Caruaru começou um curso/consultoria personalizado para as rendeiras da Associação de Artesãos Nossa Senhora das Graças (Cheia de Graça), de Pesqueira, no ano passado. A associação foi aprovada no 4º Chamamento Público do Programa Força Local da Adepe. A proposta do trabalho do Senac foi atuar em três frentes de desenvolvimento – criação, gestão e comunicação. 

“O objetivo do projeto é capacitar, em moda, mulheres que fazem vestuário de Renda Renascença, para que possam ir além do artesanato. Muitas delas até construíam peças de vestuário, mas não com o conceito e entendimento de produtos de moda, com o pensamento e metodologia de coleção, tecnologia e percepção do sistema de moda”, explicou o coordenador do curso de Design de Moda, Luiz Clério.  

Foram oferecidos alguns cursos como Planejamento e Desenvolvimento de coleção, Moulage, Costura, Gestão de Preços, Marketing, Gestão de Redes Sociais e Planos de Comunicação, entre outros. Ao todo, cinco professores do Senac participaram do projeto, totalizando mais de 260h de capacitação. A conclusão será com a apresentação de uma coleção com mais de 50 modelos e um desfile de 20 looks no Centro de Convenções do Senac Caruaru.

Rendeiras – A associação existe há 21 anos, sem fins lucrativos, mas precisava de visibilidade. “A gente nunca foi vista na realidade”, disse a presidente da associação, Neide Silva ao explicar os benefícios do projeto pioneiro, que reconheceu a renascença como moda, segundo a presidente.

“Eram 23 (rendeiras), mas algumas desistiram e ficaram 15 que estão muito unidas e empoderadas, porque esse projeto foi uma mudança total na vida delas e a gente nem começou a vender, aí vai ser ainda melhor”, comemora a presidente da associação. Além do lançamento da coleção, no dia 11 vai ser apresentado o site e a loja colaborativa que terá os produtos à venda.

SERVIÇO
LANÇAMENTO DA COLEÇÃO DE MODA EM RENDA RENASCENÇA DA ASSOCIAÇÃO CHEIA DE GRAÇA
Data: 11 de junho, 10h30
Local: CENTRO DE CONVENÇÕES DO SENAC

Feira da Agricultura Familiar de Caruaru prioriza artigos de produtores locais

A Feira da Agricultura Familiar, realizada todas as quintas-feira, das 5h às 12h, provisoriamente na Via Parque (próximo ao Grande Hotel), é uma iniciativa da Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e prioriza a venda exclusiva dos artigos da área rural do município, através de 30 agricultores.

Sua realização estimula o intercâmbio entre os diferentes produtos, serviços, ideias inovadoras, criatividade, matérias-primas e outros aspectos relevantes para consolidar o empreendedorismo econômico, justo e solidário.

Fundada em 18 de maio de 2018, a Feira da Agricultura Familiar é um espaço de comercialização onde as famílias dos pequenos agricultores se organizam para vender e expor os itens produzidos em suas propriedades. O objetivo principal é viabilizar a comercialização de produtos da agricultura familiar, de base agroecológica, ampliando as possibilidades de geração de trabalho e renda para essas famílias.

A Feira da Agricultura Familiar, além de contribuir com a geração de postos de trabalho e renda, procura difundir os princípios da economia solidária, da segurança alimentar, nutricional, da troca e construção de saberes e do consumo consciente.

Entre os produtos encontrados na feira, além de frutas, legumes e verduras, estão artesanatos, tapioca, bolos, mel e muitos outros.

Parcerias:

Associações rurais;
Redes produtivas (avicultura, caprinos, fruticultura)
Pequenos produtores;
AMTTC (Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru);
SESP (Secretaria de Serviços Públicos);
Siurb (Secretaria de Infraestrutura, Urbana e Obras);
FCC (Fundação de Cultura de Caruaru);
SPM (Secretaria de Política para Mulheres);
SEBRAE.

Copa Caruaru 2022 está com inscrições abertas

A Secretaria de Educação e Esportes de Caruaru (Seduc), por meio da Gerência de Esportes, Artes e Movimento, está com inscrições abertas para a Copa Caruaru 2022, nas modalidades futsal, basquete, voleibol e handebol.

Os interessados em participar das competições têm até o dia 17 de junho para realizar as inscrições, que são gratuitas. As modalidades são de categoria aberta e para os gêneros masculino e feminino.

As inscrições estão sendo realizadas no Ginásio Municipal, localizado na rua Visconde de Inhaúma, s/nº, no bairro Maurício de Nassau. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

A Copa Caruaru 2022 acontecerá no mês de julho, no Ginásio Municipal e no ETI Álvaro Lins II (antigo Colégio Atual).

Covid-19: Caruaru inicia aplicação de 4ª dose para trabalhadores da Saúde e pessoas com 50 anos ou mais

A partir desta terça-feira (7), os trabalhadores da Saúde, de qualquer idade, e as pessoas com 50 anos ou mais, que tenham tomado a primeira dose de reforço há quatro meses ou mais, já podem se dirigir a um dos locais de vacinação espalhados pela cidade para atualizar o esquema vacinal com a segunda dose de reforço, também chamada de 4ª dose (D4), da vacina para a Covid-19.

Para se vacinar, basta levar o CPF ou Cartão SUS, o comprovante de vacinação constando as doses anteriores e ter completado o intervalo recomendado entre as doses. Os trabalhadores da Saúde devem apresentar contracheque ou declaração de vínculo.

Confira os locais de vacinação:

Polo da Saúde
Praça Giácomo Mastroianni (Praça do Assaí)
Horário: das 17h às 23h
Datas: 9, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 28, 29 e 30 de junho. 1º e 2 de julho.

Via Parque
Em frente ao INSS
Horário: das 8h às 16h e das 17h às 20h ( de segunda a sexta-feira) e das 8h às 18h ( sábado, domingo e feriado)

Centro de Saúde Boa Vista
Endereço: Rua Cabo, s/n° Cohab I
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Unidade Dr. Antônio Vieira
Endereço: Rua Presidente Artur Bernardes, s/n° Salgado
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

AME Maria Lira
Endereço: Rua Francisco Maximiniano, n° 280, Rendeiras
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Agamenon 1 e Encanto da Serra
Endereço: Rua Marieta Cruz, s/n°, Bairro Agamenon
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Indianópolis l e Il
Endereço: Rua Monteiro Lobato, n° 480, Indianópolis
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Demóstenes Veras e Novo Mundo
Endereço: Av. Recife, s/n° Lot. Demostenes Veras
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

AME Pedro Justino
Endereço: Rua Joaquim Alves de Souza, s/n°, Vila Kennedy
Horário: 8h às 12h e 13h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Bodocó são condenados por causar aglomeração durante a pandemia

O ex-prefeito de Bodocó Túlio Alves Alcântara e o ex-vice-prefeito do município José Edmilson Brito Alencar foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. A decisão foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O valor interposto deve ser pago individualmente pelos demandados.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento. Ainda, de acordo com os autos, a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19.

Na decisão, o juiz Reinaldo Paixão Bezerra Júnior reforça que nas imagens juntadas aos autos, os demandados Túlio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

O magistrado também ressaltou nos autos o contexto agravante em que os fatos ocorreram. “À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, descreveu na decisão.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. “É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: “O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais.”

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois requeridos, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

Esclarecimento sobre o uso de máscara nos prédios do Judiciário estadual

1 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passou a exigir, a partir desta segunda-feira (6 de junho), exclusivamente nos prédios do Judiciário estadual, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca.

2 – Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e começou a valer também nesta segunda-feira.

3 – A decisão do TJPE leva em consideração o aumento em números relativos nos casos de covid-19 entre seu pessoal, embora os números absolutos são considerados baixos.  Entre magistrados e servidores do TJPE, em abril passado, houve 26 afastamentos. Em maio, o número aumentou mais de 4 vezes e subiu para 119.

4 – O objetivo do Tribunal é evitar a piora do quadro. A ideia é prevenir, sobretudo considerando que os prédios do Judiciário são, na maioria dos casos, fechados, sem janelas e com grande afluxo de pessoas.

5 – A determinação para o uso de máscara vale para os ambientes fechados do Judiciário estadual, nada havendo em relação a áreas abertas.

6 -Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE mantém a orientação para que as pessoas completem seu ciclo vacinal.

7 – Nesse sentido, para acesso às dependências do Judiciário estadual, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.