Erick Lessa destaca decreto que beneficia setor têxtil

Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Erick Lessa destacou o Decreto nº 52.914/2022, que garante maior eficiência para a cadeia produtiva do setor atacadista. Sintonizado com as demandas da categoria, o decreto estabelece a obrigatoriedade de identificação do destinatário, através da numeração do respectivo CPF ou CNPJ, para movimentações com valor igual ou superior a R$ 5 mil. Anteriormente, o valor era de R$ 1 mil.

“Os atacadistas do Polo de Confecções do Agreste e de todo o estado receberam uma notícia muito importante. Esse aumento da nota fiscal de R$ 1 mil para R$ 5 mil sem a obrigação do CPF na nota vai trazer mais celeridade e eficiência. Assim, toda a cadeia produtiva será beneficiada”, ressaltou Lessa.

Esse é um pleito que vem sendo colocado em debate há mais de três anos. Uma das ações mais recentes foi no dia 27 de abril. Na oportunidade, o gerente de Segmento Econômico – Tecidos e Confecções da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), João Luiz, esteve em Caruaru e anotou a análise dos integrantes da Associação Pernambucana dos Atacadistas de Tecidos, Confecções e Artigos de Armarinho (Apatec), no intuito de atualizar a sistemática e melhorar o ambiente de negócios no estado.

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Lessa participou, nesta quarta-feira (8), do lançamento oficial do aplicativo Nota da Moda, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Na ocasião, além de reconhecer o uso da tecnologia para ampliar o desenvolvimento do Polo Têxtil, o deputado destacou o referido decreto, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016.

Caruaru ocupa 2º lugar no ranking das cidades de PE com o maior saldo de empregos criados

A economia de Caruaru prossegue dando sinais de recuperação em meio à ainda vigente pandemia da Covid-19. De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a cidade fechou, o último mês de abril, com um saldo positivo de 264 postos de trabalho formais criados. O excelente desempenho colocou a Capital do Agreste na vice-liderança do ranking dos municípios pernambucanos com o maior número de contratações registradas no período.

“Recebemos essa notícia com bastante entusiasmo e certos de que Caruaru se encontra no caminho certo, neste momento, de retomada econômica. Com a chegada do São João, onde deverão ser movimentados entre R$ 250 a R$ 300 milhões, somente no mês de junho, não temos dúvidas de que contabilizaremos saldos ainda mais animadores”, comemorou o Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro.

De acordo ainda com o Caged, serviços foi o setor que mais gerou empregos formais no período com 100 vagas preenchidas. Na sequência vieram o comércio com 73 postos de trabalho criados, a construção civil com 69 oportunidades registradas e a indústria com 24 empregos ocupados. No acumulado do ano, a Capital do Agreste soma 4.327 postos gerados.

Em relação também a abril, a cidade obteve desempenho superior no que se refere ao Estado como um todo. Enquanto Caruaru fechou o intervalo com o resultado positivo, Pernambuco finalizou o mesmo mês com menos 807 vagas no mercado formal de trabalho formal. A fraca atuação por parte de PE o deixou na última posição dentre os estados que mais geraram postos com carteira de trabalho assinada não só na região Nordeste, como também em todo o país.

PF investiga fraudes contra Previdência Social no Rio

A Polícia Federal (PF) faz hoje (9) uma ação contra organização criminosa suspeita de cometer fraudes previdenciárias. A Operação União Póstuma cumpre 31 mandados de busca e apreensão, em endereços na cidade do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense, incluindo uma agência da Previdência Social em Japeri.

Segundo as investigações, cerca de 700 benefícios têm indícios de irregularidades, o que gerou perdas de R$ 21 milhões à Previdência.

A investigação constatou que o grupo falsificava documentos públicos e particulares para forjar relações conjugais e obter benefícios previdenciários e assistenciais, em especial pensões por morte.

O esquema criminoso contava com a participação ativa de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que movimentavam os sistemas informatizados da Previdência. Também são suspeitos de participação no esquema advogados, despachantes e um escrevente de cartório.

Outro esquema criminoso envolvia a reativação, sem pedido, de benefícios previdenciários anteriormente suspensos/cessados ou que estavam com pagamentos represados.

Além dos mandados de busca e apreensão, a 3ª Vara Federal de São João de Meriti, na Baixada, decretou medidas de afastamento das funções públicas, arresto/sequestro de bens e suspensão de benefícios. De acordo com a PF, a operação vai evitar prejuízo de mais R$ 110 milhões, com a cessação dos pagamentos dos benefícios investigados.

A ação conta com o apoio da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do INSS.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa, falsificação de

Pequenos negócios geraram 76% das vagas de emprego em 2022

De acordo com o Sebrae, quase da metade dos 6 milhões de empreendedores individuais formalizados, trabalha em casa.

As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 470,52 mil vagas a mais que as médias e grande empresas nos quatro primeiros meses de 2022.

Apenas em abril, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 84% das vagas formais no mês, com 166,8 mil de um total de 196,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos.

O setor com mais destaque é o de serviços, com a abertura de 93,4 vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 117 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, a reabertura da economia, após a vacinação contra a covid-19, tem impulsionado a recuperação do segmento.

O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 28,42 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 29,26 mil. Em terceiro lugar, vem a indústria, com 25,26 mil empregos gerados, contra um total de 26,37 mil.

Matinês de volta ao São João de Caruaru

O São João do Reencontro começou com muito sucesso na Capital do Forró. No próximo fim de semana, mais uma novidade está de volta ao Parque de Eventos Luiz Lua Gonzaga: as matinês. Abrindo a temporada dos shows mais cedo deste ano, o baiano Bell Marques sobe ao palco às 18h20.

Em seguida, quem se apresenta é o cantor Luan Estilizado, às 20h50. A dupla Matheus e Kauan começa o show às 22h40 e, finalizando a noite, a banda Vilões do Forró começa sua apresentação à 0h30.

Para que o público consiga chegar a tempo de curtir o show do ex-integrante do Chiclete com Banana, os portões do Pátio do Forró serão abertos a partir das 17h.

São João Solidário – Para ajudar as milhares de vítimas das chuvas que atingiram municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), a Prefeitura Municipal, junto com o Transforma Caruaru, disponibilizou vários pontos de arrecadação de alimentos, produtos de higiene pessoal, roupas e lençóis que serão encaminhados para os desabrigados. Os locais de entrega das doações são: Polo Arraial da Saúde (em frente ao Assaí Supermercados), Mansão do Forró, Loja do Bem, lojas do grupo O Boticário e portões de entrada do Pátio do Forró.

Serviço:

São João do Reencontro

O quê? Matinê

Quando? Sábado, dia 11 de junho

Horário?

18h20 – Bell Marques

20h50 – Luan Estilizado

22h40 – Matheus e Kauan

0h30 – Vilões do Forró

Onde? Pátio do Forró, Caruaru, Agreste de Pernambuco

Câmara de Caruaru antecipa primeira parcela do 13º para servidores

Foto: Vladimir Barreto

Com a chegada dos festejos juninos, a expectativa é de aquecimento para a economia local, em especial para o comércio e a área de serviços, tendo em vista que o período também atinge o Dia dos Namorados, data que movimenta de forma positiva os empreendimentos da cidade.
Nesse contexto, a Câmara Municipal de Caruaru realiza, nesta sexta-feira (10), o adiantamento da primeira parcela do 13º salário aos servidores e assessores, totalizando 195 colaboradores do Poder Legislativo.

O montante corresponde a pouco mais de R$ 477 mil reais, o que representa injeção substancial na economia de Caruaru, que vivencia as festividades de São João, após um hiato de dois anos.

De acordo com o presidente, vereador Bruno Lambreta, a decisão partiu da Mesa Diretora, em consonância com os demais parlamentares, dentro do planejamento orçamentário da Casa. Lambreta também informou que os servidores efetivos, tanto os ativos quanto os inativos (que não eram contemplados pelo plano de cargos e carreiras e, portanto, não seguiam a progressão), também receberão uma atualização salarial, de pouco mais de 10% em seus proventos.

Para o servidor Thiago Luís Oliveira, o dinheiro chega em boa hora. “Vai ajudar a controlar as finanças neste período inflacionário e, sendo bem usado, é possível aproveitar mais das comemorações juninas, como também fortalecer pequenos projetos pessoais”, afirmou.

Os valores mencionados não atingem os parlamentares, visto que eles não têm direito ao benefício do 13º salário.

Ex-prefeito servidores de Rio Formoso têm condenação por improbidade devido à contratação irregular de shows

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, pela segunda vez, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Rio Formoso, Hely José de Farias Júnior, e de três servidores municipais integrantes da comissão permanente de licitação municipal, devido a contratações irregulares de shows artísticos das bandas Assisão, Swing do Amor, Magníficos, Moreninhos do Nordeste, Pierre e Banda, Pegada KS, Swing Novo, Jeito Maroto, Praxe Elétrico, Banda Tornado, dentre outras. Além disso, os quatro agentes ainda promoveram gastos sem prévia licitação e sem comprovação efetiva dos serviços prestados. As irregularidades foram cometidas durante o ano de 2012. O último julgamento do processo ocorreu no dia 31 de maio e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de junho de 2022. Na decisão, o órgão colegiado rejeitou os primeiros e segundos embargos de declaração opostos pelos servidores contra a primeira decisão da Câmara que manteve as penas de ressarcimento solidário do dano causado aos cofres públicos e a proibição de formalizar contrato pelo prazo de 5 anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, como pessoa física ou pessoa jurídica em que seja sócio majoritário. O relator dos recursos é o desembargador Jorge Américo Pereira Lira. Também participaram da sessão de julgamento os dois magistrados integrantes da 1ª Câmara, os desembargadores Erik de Sousa Dantas Simões e Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Ainda cabe recurso contra esta decisão colegiada.

 

Na ação de improbidade administrativa ajuizada na Vara Única da Comarca de Rio Formoso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou o ex-prefeito e os três servidores de terem ferido o princípio da legalidade inerente a atuação de um agente público, ao descumprirem as regras da Lei de Licitação nº 8.666/93 e o art. 37 da Constituição Federal, e ao não observarem as regras de inexigibilidade de contratações de shows artísticos no valor total de R$ 1.571.000,00, configurando assim infração administrativa. Além disso, os quatro agentes também são acusados de realizar despesas sem a devida observância da regra de licitação, ao fazer gastos diversos, como locação de imóveis e veículos, que ultrapassaram o limite de R$ 8.000,00, descumprindo a regra existente na Lei nº 8.666/93 e sem realização do devido processo licitatório conforme ordenamento da Constituição Federal. Ainda de acordo com o MPPE, no exercício de 2012, o ex-prefeito e os três servidores teriam realizado despesas sem a devida comprovação do serviço prestado, tanto na contratação de conjuntos musicais quanto na prestação de serviços de arbitragem nos campeonatos promovidos pela Secretaria de Esportes. Nos autos, o Ministério juntou prestação de contas da prefeitura do Município de Rio Formoso entregue ao Tribunal de Contas, no processo nº 1330085-4 relativo ao exercício de 2012.

 

Nos embargos declaratórios, a defesa dos servidores municipais alegou que eles deveriam ser beneficiados pelo teor da Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992. Os argumentos foram refutados no voto do relator e pelo órgão colegiado, tendo como fundamento jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça (STJ). “Cuida-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa que apura o fato de os réus terem dispensado indevidamente o procedimento licitatório, com contratação direta e superfaturada de bandas para celebrações de Shows Artísticos no Município de Rio Formoso. Em casos como este, o c. Superior Tribunal de Justiça – STJ possui orientação firme no sentido de que o dano é presumido ( in re ipsa ), capaz de ser inferido na fase de liquidação de sentença, em razão do patente superfaturamento das contratações. (…) A alegação de retroação da nova Lei n. 14.230/2021 foi feita de forma genérica, sem que fosse demonstrado em que isso aproveitaria a defesa dos acusados. Nesta toada, a ilação de omissão deve ser rejeitada, não apenas em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, mas também por ausência de demonstração de utilidade da retroatividade da lei para os recorrentes, uma vez que é descabida a nulidade de atos processuais sem prova de prejuízo (pas de nullité sans grief)”, escreveu o desembargador Jorge Américo no voto. O magistrado citou os precedentes AgInt no REsp 1580393/RJ e AgInt no REsp 1842902/MG, de relatoria dos ministros do STJ, Sérgio Kukina e Og Fernandes, respectivamente.

 

A defesa dos servidores ainda argumentou que a pena de proibição de contratar com o poder público não se aplicaria aos servidores. Segundo entendimento do STJ, todas as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis a todos, agentes públicos ou não. “Também não merece prosperar a terceira pecha dos primeiros embargos de declaração, relativa à impossibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais por ser “penalidade aplicável apenas aos empresários condenados” por atos de improbidade. É que inexiste qualquer norma legal que imponha tal restrição. A orientação da c. Corte Superior de Justiça – STJ está consolidada em sentido diametralmente oposto ao posicionamento dos réus/embargantes, estabelecendo que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 são aplicáveis a todos, agentes públicos ou não, que induzirem ou concorrerem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. Essa é a inteligência do art. 3º da LIA . STJ – AgInt no AREsp 1628895/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 03/09/2020”, enfatizou o desembargador Jorge Américo no voto.

 

A primeira decisão da 1ª Câmara de Direito Público ocorreu no dia 13 de outubro de 2021, quando o órgão deu parcial provimento à apelação dos servidores municipais ao excluir as penas de suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública para os recorrentes, sob o argumento de que tais reprimendas foram muito severas e considerando que os apelantes não praticaram diretamente a contratação irregular. Contudo, a Câmara manteve as penas impostas pela sentença prolatada na Vara Única da Comarca de Rio Formoso no dia 23 de setembro de 2020: o ressarcimento solidário do dano presumido causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

 

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Raphael Calixto Brasil. Na decisão de 1ª instância, o magistrado analisou as dispensas de licitações na contratação de artistas. “A não exigência de licitação para a contratação de artistas segue uma construção lógica e direta. A primeira é a inviabilidade de competição, pois, somente quando não for possível competir é que não se exige licitação. Em seguida é preciso que seja contratado diretamente ou através de empresário exclusivo, sendo consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. De acordo com a lista das bandas que se apresentaram ao longo do ano de 2012, percebe-se que entre elas era e é possível a competição através de licitação para a contratação das mesmas e assim realizar seus shows. Outras bandas de nível parecido talvez tivessem interesse em participar do certame, no entanto, pela forma de contratação, foram escolhidas bandas a dedo, o que é bastante grave. (…) Desta forma, a administração do Município, se utilizando do instituto da discricionariedade, autorizou a realização de gastos com festividades muito acima da realidade do Ente, de forma desarrazoada, não se preocupando com necessidades mais básicas do Município e que são facilmente visíveis a olho nu, destoando assim do interesse público”, escreveu o juiz.

 

No julgamento da apelação interposta no 2º Grau do TJPE pelos agentes públicos contra esta sentença, o relator do recurso, desembargador Jorge Américo, também enfatizou a disparidade dos gastos com os shows artísticos e o dinheiro empregado nas reais necessidades da cidade. “Pelo contexto acima, ressoa evidente que os membros da Comissão de Licitação agiram em conluio com o ex-prefeito, em confluência de desígnios, em ordem a referendar as indevidas dispensas/inexigibilidades de prélios licitatórios. Nesta toada, é crível dizer que os recorrentes realizaram uma espécie de simulacro para, ao arrepio da lei, conferir interpretações teratológicas e inadmissíveis, participando – ativamente – do processo que culminou com a agressão aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Como foi bem assentado pelo togado singular, existem – no Município de Rio Formoso – necessidades básicas, e mais urgentes, que – ano a ano – vêm sendo desatendidas pelo Poder Público (ruas sem calçamento, falta de infraestrutura básica, desemprego, saúde e educação mal aparelhadas), e quem mais sofre com a má aplicação do dinheiro público é o povo da cidade”, apontou o relator no voto.

Bezerros: MPPE alerta para impossibilidade de acúmulo de cargo público com emprego privado da secretária de Saúde

A 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros recomendou à secretária de Saúde de Bezerros, Ieda Campos, comprovar em 15 dias a escolha por um dos seus atuais vínculos laborais. A medida visa garantir o cumprimento do artigo 28 da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), segundo o qual os cargos de chefia, direção e assessoramento do SUS só podem ser exercidos em regime de tempo integral.

O promotor de Justiça Fábio Cavalcanti Estevam aponta, no texto da recomendação, que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou, por meio de procedimento administrativo instaurado em 2021, que a titular da Secretaria Municipal de Educação mantinha vínculo empregatício com a Unimed Recife, empresa para a qual trabalhava como nutricionista.

“A combinação das ocupações está em desacordo com a Lei nº 8.080/1990, ocasionando situação de conflito insanável independentemente da compatibilidade de horários”, ressaltou o promotor de Justiça.

Uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a presunção de boa-fé do servidor público até que seja oficialmente notificado da acumulação ilegal de cargos, a 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros fixou prazo para que a secretária tome as providências necessárias para se desligar ou do cargo público ou do emprego na iniciativa privada.

Procura por voos domésticos tem queda de 9,9%

Passageira no terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou nesta terça-feira (8), em São Paulo, que a procura por voos domésticos, medida em passageiros-quilômetro transportados (RPK), teve queda de 9,9% em abril, em relação ao mesmo mês de 2019, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ainda segundo a Abear, a oferta, calculada em assentos-quilômetro oferecidos (ASK), teve redução de 5,8% na mesma comparação. A taxa média de ocupação dos aviões ficou em 78,4%, redução de 3,5 pontos percentuais. No total, foram transportados 6,1 milhões de passageiros, recuo de 16,2% diante de igual mês de 2019.

No mercado internacional, a demanda (RPK) teve queda de 34,2% e a oferta (ASK) anotou redução de 33,9% em relação a abril de 2019. O aproveitamento das aeronaves ficou em 83,9%, redução de 0,4 ponto percentual. O total de passageiros transportados atingiu 1,1 milhão, uma retração de 39,4%.

De acordo com a associação, a comparação dos resultados operacionais do mercado doméstico entre abril e março apresentou queda de 7,1% na demanda (RPK) e de 5,9% (ASK) na oferta. A taxa média de ocupação dos aviões recuou 1 ponto percentual. No mercado internacional, a demanda (RPK) cresceu 5,4% e a oferta (ASK) recuou 1,8% nas mesmas comparações.

O transporte aéreo de carga e correio registrou redução de 11,3% em abril em relação a abril de 2019. No mercado internacional, houve aumento de 12,7% em igual comparação.

MP: Transporte escolar será tema de reuniões com prefeitos e secretários de Educação

No dia 15 de junho, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito Humano à Educação (CAO Educação), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), irá realizar duas reuniões, no formato híbrido (presencial e virtual), com todos os prefeitos e secretários municipais de Educação para que apontem as situações, desafios e as medidas tomadas para a prestação do serviço do transporte escolar e a manutenção e vistoria dos veículos pelo Detran.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez o levantamento da situação, com relatórios por município sobre a situação do transporte escolar.

Recentemente, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, determinando a suspensão do Contrato Administrativo nº 025/2021 CPL/E firmado entre o Município de Caruaru e a Empresa Realbus Locação de Veículos Eirelli, bem como para conceder ao Município de Caruaru prazo de 30 dias úteis, para que decida, aja e regularize a situação do transporte escolar. Na liminar, o judiciário fixou 30 dias para chamar o segundo colocado da licitação ou realizar outro pregão.

A iniciativa das Promotorias de Caruaru se deu após investigação de episódios envolvendo transporte escolar no município, nos quais verificou-se que diversos pontos do contrato não estavam sendo cumpridos.

Acidentes de trânsito – Neste ano, até o momento, foram registrados cinco acidentes em cinco municípios diferentes envolvendo veículos de transporte escolar, um deles, com resultado de morte de quatro estudantes: em Riacho das Almas (11 de março), Vicência (17 de março), Chã de Alegria (18 de março); Pombos (22 de março) e Cumaru (07 de abril).

A Promotoria de Justiça de Riacho das Almas aguarda a conclusão da investigação policial do acidente e instaurou procedimento 01700.000.029/2022 de acompanhamento da situação do transporte no município. Em Vicência, após a resposta oficial da Prefeitura, a Promotoria instaurou Notícia de Fato 01728.000.022/2022, visto a necessidade de mais investigações sobre o caso.

Sobre os acidentes em Chã de Alegria e Pombos, foram instauradas: Notícia de Fato 01784.000.016/2022 (Promotoria de Glória de Goitá) e Notícia de Fato 01597.000.001/2022, respectivamente, com despachos de ofícios para as Prefeituras e Detran.

A Promotoria de Justiça de Cumaru instaurou procedimento preparatório nº01655.000.029/2022 e realizou reunião com a prefeita, no dia 4 de maio, para discutir a situação atual do transporte escolar, aguardando a remessa das documentações comprobatórias à Promotoria. A Polícia Civil já encerrou a investigação 02016.0119.0000.1/2022-5.3, que concluiu por inexistência de infração penal.

Escada – Em relação à falha na prestação do transporte escolar no Engenho Irmandade, a prefeitura de Escada informou à Promotoria de Justiça do município que corrigiu e determinou o atendimento de todos os estudantes da localidade. Quanto aos demais questionamentos da Recomendação do Ministério Público, a Prefeitura pediu dilação de prazo para apresentar as condições dos veículos, documentação da frota, custos do serviço e demais informações.