Cupira vai realizar maior caminhada ecológica e religiosa do Nordeste no próximo domingo

As Paróquias São João Batista e Nossa Senhora de Fátima e toda comunidade católica de Cupira, no Agreste, vão realizar a 27ª edição da Caminha da Fé. Após dois anos sem realizar devido os protocolos da COVID-19, Cupira retoma o evento no próximo domingo, 03 de abril de 2022.

O evento é considerado a maior caminhada ecológica e religiosa do Nordeste. A peregrinação em meio à natureza foi criada em 1993 pelo pároco Padre Euberico Gilberto de Lima.

Os fiéis todos os anos saem em caminhada de frente à Paróquia São João Batista, no centro da cidade, com destino a Serrote Liso, zona rural do município, sempre às 4h da manhã.

Durante o percurso, jovens das paróquias realizarão encenações teatrais baseadas nas 14 estações da “Via Crúcis”, caminho percorrido por Jesus Cristo, do caminho do Pretório até o Calvário. A Caminhada da fé reuniu 15 mil pessoas na edição de 2019, atraindo fiéis e peregrinos de várias regiões do Nordeste.

Aline Nascimento vai a São Paulo comemorar 10 anos da RAPS

Única vereadora de Caruaru que é membro da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), Aline Nascimento vai a São Paulo, no próximo sábado (02), comemorar os dez anos de atuação do órgão.

A convite da rede, membros, parceiros e apoiadores vão ao encontro de 10 anos para não só comemorar o aniversário, como também fomentar o debate sobre os seus temas mais caros: democracia e sustentabilidade.

“É uma honra fazer parte da RAPS e poder colaborar para a melhoria do nosso processo democrático. Ter a oportunidade de estar lá, comemorando in loco a sua primeira década e participando de debates tão importantes, é um presente enriquecedor”, conta Aline.

Sobre a RAPS – É uma organização apartidária criada em 2012 com a missão de contribuir para a melhoria da democracia e do processo político brasileiro e de disseminar o compromisso com a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável na política institucional.

UNINASSAU abre inscrições para o vestibular de Medicina Veterinária

Pensando na geração de oportunidades e desenvolvimento para região Agreste, o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Caruaru terá um novo curso à disposição da população a partir desse primeiro semestre de 2022. Trata-se do bacharelado em Medicina Veterinária. Um dos diferenciais do curso é o método de ensino, que utiliza o sistema Ubíqua, despertando nos alunos a integração nas áreas do empreendedorismo, da internacionalização e da trabalhabilidade. O objetivo é sair do método tradicional e colocar o graduando como protagonista do estudo e aprendizado.

Os interessados têm diferentes formas de acesso: por meio de vestibular gratuito agendado, podendo ser realizado no conforto da sua casa, basta acessar um computador, tablet ou smartphone com internet; também como portador de diploma; ou via transferência de outras Instituições de Ensino Superior (IES). A diretora do UNINASSAU Caruaru, Aislane Belo, comemora essa importante conquista para região. “A convivência com os animais está cada vez mais crescente e com isso surge a necessidade de formar novos profissionais nesta área. Nós estávamos aguardando ansiosamente o anúncio deste curso de Medicina Veterinária diante da procura dos estudantes que desejam ingressar nesse mercado”, afirmou.

As informações sobre as aulas e inscrições para o vestibular podem ser encontradas no site www.uninassau.edu.br ou pelo número (81) 9.9608-5835. As aulas serão presenciais e estão previstas para iniciarem no dia primeiro de abril.

FUNDEB: Municípios podem movimentar recursos em outros bancos, além de BB e Caixa

Os gestores municipais que quiserem já podem transferir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A modificação foi garantida após alteração na Lei 14.113/2020, que trata da nova regulamentação do fundo. 

De acordo com essa lei, os recursos que as prefeituras recebem para o Fundeb devem ser executados na conta do Banco do Brasil ou da Caixa. A transferência para contas de outros bancos era proibida. No entanto, a regra caiu na última sexta-feira, com a publicação da mudança no Diário Oficial da União (DOU). 

Além de trazer maior liberdade para quem gerencia o orçamento do Fundeb, a alteração indica outra mudança, aponta Cesar Lima, especialista em Orçamento Público. “Essa alteração na lei do Fundeb deriva de um movimento que já vem, há um certo tempo, por parte dos bancos de cooperativas, as cooperativas de crédito. Hoje elas já podem também receber impostos, folhas de pagamento de municípios. Acho que está indo no caminho de tirar esse monopólio que existe das contas públicas por parte dos bancos oficiais”, afirma. 

A secretária de Educação de Gramado (RS), Simone Tomazelli, diz que no município os pagamentos ainda são feitos só nos dois bancos, mas a possibilidade de “transferir e gerenciar os recursos do Fundeb por meio de outras instituições bancárias “facilita” o trabalho.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a regra que estava em vigor inviabilizaria várias gestões locais por conta do rompimento de contratos com instituições financeiras e teria impacto, também, sobre os profissionais de educação, que seriam obrigados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários. 

Uma pesquisa da entidade com 3.825 municípios apontou que a proibição da transferência de recursos do Fundeb prejudicava 1.471 prefeituras, as quais possuem contratos em andamento com outros bancos e teriam que pagar multas ou ressarcimentos por quebra de contrato. 

EVASÃO ESCOLAR: Ajude no retorno seguro dos jovens às escolas

FPM: Municípios recebem mais de R$ 3,1 bi nesta quarta-feira (30)

Controle
De acordo com o projeto de lei 3.418/21, que institui a mudança, é necessária uma conta específica do Fundeb para o processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação em outras instituições financeiras. A proposta também responsabiliza as instituições a disponibilizarem permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo. 

O secretário de Educação de Canarana (MT), Eduardo Ferreira, afirma que a medida foi pedida por vários secretários municipais país afora e que a proposta acerta ao manter a “rastreabilidade” dos recursos do fundo. 

 “O que tem que ser garantido e, eu acredito que isso está expresso no texto da lei, é a rastreabilidade do recurso público. Se for garantida a rastreabilidade, independe de onde o pagamento é executado, a transparência tem que ser mantida. Qualquer liberdade assistida e responsável é sempre bem-vinda. O gestor da pasta, o chefe do Executivo, entendendo aí e vendo possibilidades de receber em outra agência garantida a rastreabilidade do recurso público, eu não vejo motivo nenhum pra ter problema”, avalia. 

Fonte: Brasil 61 – https://brasil61.com/n/municipios-podem-movimentar-recursos-do-fundeb-em-outros-bancos-alem-de-bb-e-caixa-bras226730?email=lea_renata@hotmail.com&utm_source=newsletter&utm_medium=newsletter&utm_campaign=newsletter

Planos de saúde são obrigados a oferecer sites para clientes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (31) resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.

Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.

A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.

Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.

Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.

Vale produz areia sustentável para pavimentação asfáltica

FILE PHOTO: Brazil's Vale SA uses unmanned equipment to remove iron ore mining waste in Nova Lima

Areia produzida a partir do reaproveitamento do rejeito de minério de ferro nas operações da mineradora Vale em Itabira (MG) pode ser usada no revestimento de estradas, com benefícios ambientais e econômicos. Essa é a conclusão de estudo desenvolvido nos últimos cinco anos pela Vale, em parceria com a Universidade Federal de Itajubá (Unifei) do campus Itabira. 

A pesquisa demonstrou o potencial da areia sustentável para aplicação em pavimentos rodoviários. Os resultados dos testes, realizados em laboratório, mostraram aumento de mais de 50% da vida útil da estrada e redução em torno de 20% dos custos da obra, por meio da utilização do insumo em todas as camadas, em comparação aos pavimentos construídos com materiais tradicionais, como brita, solo e areia natural.

Já utilizada com sucesso no mercado da construção civil, a areia sustentável da Vale resulta também em ganhos para a segurança das operações da empresa, ao reduzir a disposição dos rejeitos em barragens, e constitui alternativa ao consumo da areia natural, segundo recurso mais explorado no mundo, depois da água.

Os pesquisadores querem confirmar agora as conclusões do estudo em pavimentação rodoviária, por meio do monitoramento de uma pista experimental, construída em área operacional da Mina Cauê, em Itabira. Essa primeira estrada rodoviária com revestimento asfáltico, criada pelo setor de mineração, é toda monitorada por instrumentos, informou o gerente executivo de Licenciamento Ambiental da Vale, Rodrigo Dutra Amaral.

“Com 425 metros de extensão, a pista é formada por quatro camadas com diferentes misturas da areia Vale e conta com 96 sensores de pressão, temperatura, deformação e umidade, que fornecerão dados sobre o desempenho das estruturas do pavimento sujeitas ao tráfego constante de cargas e às condições climáticas reais”, afirmou Amaral.

As informações serão analisadas durante dois anos pela Unifei do campus Itabira e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de serem compartilhadas com o Instituto de Pesquisas em Transporte (IPR) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), visando à criação de um acervo técnico e à normatização do método, acrescentou o gerente.

Investimentos

Os investimentos da Vale em pesquisa e inovação para aplicação de areia sustentável em pavimentos rodoviários somam mais de R$ 7 milhões.

A gerente da Vale, Marina Dumont, disse que esse mercado oferece boas oportunidades de novos negócios para a empresa, resultando em benefícios diretos para a comunidade. “Promovemos a economia circular nas operações, com o reaproveitamento de um material que seria descartado em pilhas e barragens. Cada quilômetro de rodovia pode consumir até 7 mil toneladas do rejeito gerado na produção do minério de ferro. Somente no estado de Minas Gerais, temos aproximadamente 250 mil quilômetros de estradas sem pavimentação”, lembrou.

A responsável técnica pela pesquisa, engenheira Laís Resende, da Vale, afirmou que a areia atua como agente redutor do consumo de cimento e cal, além de reduzir em até 6% o consumo de cimento asfáltico de petróleo (CAP), considerado um dos materiais mais caros nesse tipo de obra.

Desde 2015, a Vale já investiu cerca de R$ 50 milhões em diferentes linhas de pesquisa, que buscam avaliar o potencial técnico dos rejeitos de minério de ferro e das areias provenientes do tratamento do rejeito na aplicação de pré-moldados, pavimentação, rochas artificiais, geopolímero e aglomerantes, entre outros.

Além da pavimentação asfáltica, a Vale também estuda a aplicação da areia sustentável em pavimentação vicinal (estradas rurais), nas quais estão sendo investidos cerca de R$ 1,6 milhão, e em pavimentação ferroviária, cujo valor está em torno de R$ 6 milhões.

Sustentabilidade

A empresa entrou com pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para uma tecnologia que utiliza a areia sustentável na produção de revestimento asfáltico. O produto foi desenvolvido com qualidade comercial, visando a aplicação no mercado da construção civil a partir de adequações na operação de minério de ferro no estado de Minas. O material arenoso, anteriormente depositado em pilhas e barragens, é processado e transformado em produto, seguindo os mesmos controles de qualidade de produção de minério de ferro.

No ano passado, a empresa processou cerca de 250 mil toneladas de areia sustentável. Este ano, a Vale já acertou a destinação de cerca de 1 milhão de toneladas de areia. A estimativa é que em 2023 esse número dobre para 2 milhões de toneladas.

A empresa informou que seu foco principal, com a produção da areia sustentável, é a sustentabilidade das operações de minério de ferro, minimizando o passivo ambiental, além de buscar o fomento de emprego e renda por meio da geração de novos negócios.

De acordo com a Vale, a areia resultante do tratamento de minério de ferro é um produto 100% legal, com alto teor de sílica e baixo teor de ferro, além de alta uniformidade química e granulométrica. O material não apresenta características perigosas em sua composição porque o processamento mineral para obtenção da areia é essencialmente físico, sem alterações na composição dos materiais, assegurou a companhia. Essa areia pode ser utilizada para concretos, argamassas, pré-fabricados, artefatos, cimento e pavimentação rodoviária e vicinal.

Redução de barragens

A Vale destacou, entre outras iniciativas para redução do uso de barragens, a construção de quatro plantas de filtragem de rejeitos que, inclusive, vão auxiliar na produção da areia. As duas plantas inauguradas no início do ano, nas usinas de Cauê e Conceição, poderão potencializar a produção da areia sustentável em Itabira, já que reduzem o percentual de água do rejeito, viabilizando tanto o empilhamento a seco do material, quanto o interesse do mercado pelo produto.

O Complexo Vargem Grande, em Nova Lima, já tem a tecnologia, e uma quarta planta de filtragem de rejeitos deve ser inaugurada no segundo trimestre do ano, na Mina Brucutu, no município de São Gonçalo do Rio Abaixo.

A Vale já obteve autorização ambiental para a produção de areia na Mina de Viga, em Congonhas. Outras minas da empresa, também situadas em Minas Gerais, se encontram em processo de regularização ambiental para produção do insumo.

Educação

A Vale destinou mais de R$ 3 milhões para a pesquisa científica da Unifei do campus de Itabira, incluindo a aquisição de equipamentos para os laboratórios do curso de Engenharia da Mobilidade, considerados referência no estado na área de pavimentação.

Para o professor Sérgio Soncim, coordenador da pesquisa pela Unifei de Itabira, “o modelo de parceria de estudo que a Vale desenvolve com a Unifei é extremamente importante para o desenvolvimento da pesquisa científica no Brasil”.

Kiev envia ônibus para retirar civis de Mariupol

Ucrânia Refugiados

O governo ucraniano enviou 45 ônibus, nesta quinta-feira (31), para entregar bens humanitários e retirar civis da cidade sitiada de Mariupol, depois de Moscou ter concordado com um cessar-fogo, anunciou a vice-primeira-ministra da Ucrânia, Iryna Vereshchuk.

“Ontem à noite, fomos informados pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha que a Rússia estava pronta para abrir o acesso dos corredores humanitários de Mariupol”, em direção à cidade de Zaporizhzhia, disse Iryna em vídeo publicado no Telegram. “Há 45 ônibus a caminho de Mariupol”, acrescentou.

Dezassete veículos já partiram para Mariupol a partir de Zaporizhzhia, afirmou a vice-primeira ministra, enquanto 28 ainda aguardam permissão para atravessar um posto de controle russo localizado em Vassylivka, perto de Zaporizhzhia. “Faremos tudo para que os ônibus possam entrar em Mariupol e retirar aqueles que permanecem na cidade”, disse ela. Esta é a primeira vez que são enviados carros para a retirada de civis. Até agora, a população só podia sair de Mariupol com os seus próprios veículos, correndo grandes riscos, uma vez que os acordos para evacuações não têm sido respeitados.

O envio de ajuda por parte de Kiev ocorre depois de o Ministério russo da Defesa ter anunciado, na noite dessa quarta-feira (30),  “regime de silêncio”, ou seja, um cessar-fogo local, a partir de hoje, na cidade portuária sitiada.

O ministério russo acrescentou que participam da operação representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) e do Comité Internacional da Cruz Vermelha.

O ministério exigiu que o Exército ucraniano se comprometa a garantir a segurança dos ônibus que circularão ao longo da rota acertada para esse corredor. “Os nossos militares confirmaram que estão garantindo o cessar-fogo”, afirmou a vice-primeira-ministra ucraniana.

Mariupol, porto estratégico no Mar de Azov, com mais de 400 mil habitantes, tem sido um dos principais focos da invasão russa na Ucrânia, que teve início há cinco semanas, e sofrido bombardeios quase constantes. Cerca de 170 mil moradores ficaram retidos na cidade, sem energia e com bens alimentares cada vez mais escassos.

Várias tentativas de organizar corredores humanitários têm falhado, com a Rússia e a Ucrânia a trocarem acusações. Moscou tem negado reiteradamente ter alvos civis nos seus ataques.

Mais dois corredores humanitários foram acertados para esta quinta-feira, ligando Melitopol a Zaporizhzhia e Energodar, a cidade onde está localizada a maior central nuclear da Europa, a Zaporizhzhia.

Rio reduz para 21 dias intervalo de doses da Pfizer para crianças

Vacinação infantil contra a covid-19 de crianças de 10 anos ou mais, no Planetário, no bairro da Gávea, zona sul da cidade.

O município do Rio de Janeiro decidiu reduzir o intervalo entre a primeira e a segunda doses da vacina da Pfizer contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. A informação foi divulgada hoje (31) pela Secretaria Municipal de Saúde.

O intervalo, que era de oito semanas, passou a ser de 21 dias para todo o público nessa faixa etária a partir de hoje. Em fevereiro, a Secretaria de Saúde já tinha reduzido o intervalo entre as doses para crianças com comorbidade.

A CoronaVac infantil, indicada para crianças entre 6 e 11 anos, continua com intervalo de 28 dias entre as duas doses.

Governo substitui ministros que pretendem se candidatar nas eleições

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União de hoje (31) uma série de decretos que exoneram, a pedido, ministros e secretários, abrindo, a eles a possibilidade de se candidatarem a cargos públicos nas próximas eleições.

No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, foi exonerado do cargo o ministro Marcos César Pontes. Em seu lugar, foi nomeado Paulo César Rezende Alvim. Rogério Marinho deixa o Ministério do Desenvolvimento Regional, pasta que terá à frente Daniel de Oliveira Duarte Ferreira.

O Ministério da Cidadania ficará a cargo de Ronaldo Vieira Bento, que assume o cargo no lugar de João Roma. Damares Alves deixa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que terá, a partir de agora, como ministra Cristiane Rodrigues Britto.

No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ministra Tereza Cristina dá lugar a Marcos Montes Cordeiro, e no Ministério do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni foi substituído por José Carlos Oliveira. No Ministério da Infraestrutura, sai Tarcísio Gomes de Freitas e entra em seu lugar Marcelo Sampaio.

O Ministério do Turismo será comandado por Carlos Alberto Gomes de Brito, que substitui Gilson Machado. Vinculada à pasta, a Secretaria Especial da Cultura também tem alteração, com a saída do secretário Mário Frias, substituído por Hélio Ferraz de Oliveira.

Foram publicados também decretos alterando as chefias da Secretaria de Governo, pasta até então ocupada por Flávia Carolina Péres (Flávia Arruda), que dá lugar a Célio Faria Júnior; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), com a exoneração do diretor-geral Alexandre Ramagem Rodrigues.

TJPE determina que plano de saúde autorize o congelamento de óvulos de paciente oncológica

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu o pedido de tutela de urgência para que o plano de saúde autorize um procedimento de congelamento de óvulos. A requerente é uma mulher de 31 anos, com diagnóstico de reaparecimento de um tumor maligno cerebral. O Acórdão, de relatoria do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, determinou que as despesas com o procedimento sejam ressarcidas pela seguradora neste caso, já que a paciente realizou o congelamento dos óvulos de forma particular, após a negativa do pedido no primeiro grau e diante da urgência em iniciar o tratamento.

Nos Autos, a paciente alegou que, sendo diagnosticada pela segunda vez com um tumor maligno no cérebro (CID 10: C71 – Neoplasia maligna do encéfalo), foi informada pelo médico sobre a necessidade de tratamento para a conservação de seus óvulos, “já que o tratamento quimioterápico reduziria bastante as suas chances de constituir uma família, posto que os agentes quimioterápicos gonadotóxiso induzem a danos ao DNA e à destruição acelerada dos óvulos, o que resulta em infertilidade e menopausa precoce”, relatou. Dessa forma, o congelamento dos óvulos deveria ser feito antes do início da quimioterapia a fim de preservá-los para uma futura gravidez.

De acordo com a decisão, o procedimento de “inseminação artificial” é excluído do rol de coberturas assistenciais mínimas pelos planos de saúde privados, nos termos do art. 10, III, da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde). Igualmente é trazido pelo art. 20, §1º, III, da Resolução Normativa da ANS nº 387/15, que permite a exclusão assistencial pelo Plano de Saúde da “inseminação artificial”, o que inclui a manipulação dos óvulos para alcançar a fertilização. Entretanto, o Acórdão ressalta que “apesar de a Autora/Agravante não perseguir a cobertura de ‘inseminação artificial’ propriamente dita, a exclusão de cobertura obrigatória engloba a todos os procedimentos tendentes à futura reprodução humana de maneira assistida (‘reprodução assistida’), inclusive, a manipulação do congelamento de óvulos (óocitos)”.

O relator cita em sua argumentação um trecho do livro “Reprodução humana assistida e suas consequências nas relações de família: a filiação e a origem genética sob a perspectiva da despersonalização”, da professora doutora Ana Cláudia Brandão, onde ela alega que “a reprodução assistida tem a finalidade de permitir a realização de um projeto parental por pessoas que, por razões diversas, para além da esterilidade, não possam realizá-lo”. O desembargador Agenor Ferreira Filho completa afirmando que “diante da enfermidade da qual a Autora está acometida, aliada à sua idade (31 anos) e o tempo de tratamento ao qual se submeterá, o tratamento médico prescrito deve sim ser deferido, inclusive com a máxima urgência, a fim de preservar a sua fertilidade. Vale lembrar que a proteção à maternidade constitui um direito social expressamente previsto no artigo 6º da Carta Magna”, justifica.

Ainda de acordo com a decisão, a Constituição Federal assegura o planejamento familiar, por livre iniciativa do casal, sem interferências externas ou intervenções estatal ou privada. “É exatamente para preservar essa garantia constitucional que a Lei nº 11.935/09 acrescentou o inciso III ao artigo 35-C da Lei nº 9.656/98, tornando obrigatória a cobertura de atendimento em situações que envolvam o planejamento familiar”, defende o magistrado. O texto acrescenta que a expressão planejamento familiar contida no dispositivo refere-se a um “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”.

Por fim, o órgão julgador considerou que o caso em análise não se trata de um congelamento de óvulos comum para uma posterior gravidez assistida, mas sim de uma possibilidade de futura infertilidade ocasionada pelo tratamento do tumor maligno. Diante disso, “é permitido ao plano de saúde estabelecer quais as patologias contratualmente cobertas, mas não pode determinar a forma de tratamento a ser empregada, impedindo a utilização de exames, tratamentos ou medicamentos mais modernos e eficazes à melhoria do estado de saúde da segurada. Cabe ao médico responsável pelo caso determinar o tratamento apropriado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade do paciente”, concluiu.

Ciência e Direito de Família – Mencionada na fundamentação do Acórdão, a juíza e presidente da Comissão de Bióetica e Biodireito da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Ferraz, comenta a importância desse reconhecimento para as mulheres que estão em tratamento oncológico. “A decisão representa um ‘distinguishing’ em relação ao precedente fixado no STJ no tema 1067, segundo o qual os planos de saúde não estão obrigados a custear fertilização in vitro. No presente caso, o tratamento oncológico pode causar infertilidade, ou seja, a cobertura se refere aos efeitos colaterais da doença. É um grande avanço para garantir a saúde e o direito ao planejamento familiar”, afirma.

A magistrada realiza pesquisas nas áreas de biodireito e bioética desde o seu mestrado, em 2005, e acredita que a pandemia tornou mais evidente a necessidade de se debaterem esses temas. “Diante da revolução na medicina, com novos tratamentos associados às novas tecnologias, surgiram desafios éticos e jurídicos, que envolvem, por exemplo, ética em pesquisa, privacidade, intimidade, respeito à dignidade e limites à autonomia”, explica.

Sobre os avanços obtidos acerca da reprodução assistida, Ana Cláudia Brandão acredita ser este um dos temas que mais evoluiu. “Desde o nascimento da primeira bebê de proveta, Louise Brown, na Inglaterra, em 1978, muita coisa mudou. No Brasil, embora haja uma grande atuação nesta área médica, continuamos sem lei específica sobre o tema. Os casos vêm chegando aos tribunais e a jurisprudência é bem discrepante. Outro desafio é garantir o acesso às técnicas a mais pessoas, já que no SUS a oferta é escassa e esses tratamentos geralmente possuem um alto custo. Para além da questão da saúde, já que a infertilidade é doença catalogada pela OMS, tem-se o dever do Estado de garantir direito ao planejamento familiar, que envolve tanto a contracepção como a concepção”, defende.

Ana Cláudia Brandão de Barros Correia Ferraz concluiu recentemente o pós-doutorado na Universidade de Salamanca, na Espanha. Além do livro “Reprodução humana assistida e suas consequências nas relações de família: a filiação e a origem genética sob a perspectiva da despersonalização”, a juíza também é autora de “Filhos para cura: bebê medicamento como sujeito de direito”, ambos sobre o campo da reprodução humana assistida.