Média móvel de óbitos caiu 60,4% desde o pico da Ômicron, diz Saúde

O Brasil registrou queda de 60,4% na média móvel de óbitos por covid-19 desde o pico nas ocorrências causadas pela variante Ômicron. Segundo o Ministério da Saúde, o recuo foi de 895,36, em 18 de fevereiro, para 354,3, registrado na segunda-feira (21). A média móvel de casos caiu 77,7% desde o dia 5 de fevereiro, quando a pandemia atingiu a máxima histórica de casos, registrando média de 183 mil.

De acordo com a pasta, a vacinação contra a covid-19 é a principal responsável pela queda nos registros. Atualmente, 91,38% da população acima de 12 anos está vacinada com a primeira dose (D1) e 85,35% desse mesmo público está imunizada com a dose única ou com a segunda dose (D2).

Pesquisa da Universidade de Oxford indica que a vacinação aumenta em até 100 vezes a imunidade contra a doença. Até o momento, 41% do público vacinável tomou o reforço. Atualmente, 59,4 milhões de brasileiros estão prontos para o recebimento da dose de reforço, mas ainda não voltaram aos postos de vacinação. A mesma pesquisa indica 17,6 milhões de pessoas só receberam a primeira dose.

Vacinação
Ao todo, foram distribuídas 464,8 milhões de vacinas contra a covid-19. Dessas, 391,5 milhões de doses chegaram aos braços dos brasileiros como D1 e D2 – respectivamente 171,8 milhões e 153,7 milhões.

Na etapa da dose de reforço, 63,3 milhões de brasileiros acima de 18 anos, público-alvo dessa estratégia, receberam a proteção. Quanto ao público infantil, 8,9 milhões de crianças entre 5 e 11 anos tomaram a D1.

Prefeitura de Caruaru promove cursos voltados ao combate à violência nas escolas

Foto: Elvis Édson

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (Seduc), está promovendo cursos voltados para a busca da cultura de paz nas escolas. O primeiro, intitulado “Introdução e fundamentos da Justiça Restaurativa – Comunicação não violenta”, aconteceu no último dia 18, no auditório da Seduc, e teve como público-alvo a equipe do psicossocial e do acompanhamento pedagógico da secretaria. As aulas estão sendo ministradas pelo professor e PhD. Marcelo L. Pelizzoli. O segundo curso, Círculos de Construção de Paz, será realizado de 19 de abril a 25 de maio.

Nesse primeiro encontro, os participantes aprenderam a preparar ações em torno da convivência e da cultura de paz, pertinentes às relações e aos conflitos no âmbito escolar. “O objetivo foi compreender os fundamentos e o paradigma da Justiça Restaurativa na educação, com foco no cuidado das relações, dimensões pedagógicas, bem como na prevenção, no manejo e na transformação de conflitos”, explicou a secretária executiva pedagógica da Seduc, Joana Torres.

No segundo curso, os participantes vão poder aprofundar os círculos restaurativos e suas variações, como prática na implementação da Justiça Restaurativa no sistema educacional e certificar facilitadores em círculos de construção de paz (educacionais não conflitivos). Cuidando do cuidador, fortalecimento do facilitador, aspectos de crescimento pessoal e relacional, os desafios escolares e as experiências e casos estão entre os assuntos a serem debatidos.

De acordo com Joana, os dois cursos são distintos, porém complementares. “O primeiro não havia pré-requisitos para participar e teve como foco o método e a filosofia da comunicação não violenta. Já o segundo tem como pré-requisito a participação no primeiro, e confere o participante como facilitador de Círculos de Construção de Paz”, afirmou.

*Justiça Restaurativa* – Transmite os preceitos fundamentais relacionados ao bom convívio escolar e social e permite conscientizar as crianças e adolescentes a protagonizarem os valores éticos, as responsabilidades sociais e o aprendizado de habilidades que estimulem o diálogo, a cooperação e a solução pacífica.

*Círculos de Construção de Paz* – É uma proposta educativa que se torna um instrumento eficiente para a prevenção da violência nas escolas, o aprendizado da convivência e a promoção da cultura da paz. “A paz não é dada, é construída no dia a dia, de modo coparticipativo, nas relações uns com os outros”, concluiu Joana Torres.

*Marcelo L. Pelizzoli* – É graduado em Filosofia (1990), especialista em Ciência Política, mestre em Antropologia Filosófica PUCRS (1993), doutor em Filosofia (2000) e pós-doutor em Bioética. Atualmente, é professor da Universidade Federal de Pernambuco, nas áreas de Ética Prática, Saúde Coletiva (PICS) e Direitos Humanos (Conflitos, Justiça Restaurativa…), com ênfase de estudos em sujeito, saúde mente-corpo, cultura de paz, hermenêutica, alteridade (resolução de conflitos), epistemologia da saúde e ambiental. Também é membro do Grupo de Ciência e Cultura de Paz e da Comissão de Direitos Humanos Dom Helder Câmara. Tem formação internacional em Terapia Sistêmica Familiar, em Orgonomia (Reich), em CNV, com M. Rosenberg, e em Círculos de Diálogo, com Kay Pranis, bem como é coordenador do Espaço de Diálogo e Reparação da UFPE e coordenação do Núcleo de Justiça Restaurativa de Pernambuco.

Consultas oftalmológicas são ofertadas para alunos da rede municipal de ensino de Caruaru

Foto: Janaína Pepeu

Na manhã desta terça-feira (22), os alunos da Escola Municipal Joel Pontes, no Bairro Santa Rosa, que passaram pela triagem oftalmológica no último dia 15 de fevereiro, foram submetidos à segunda etapa do programa: a realização das consultas oftalmológicas.

Dos 474 alunos, do Pré 1 ao 5° ano, que participaram da triagem, 88 fizeram as consultas hoje. Esses estudantes têm idade entre quatro e 12 anos. Aqueles que tiveram detectada a necessidade da utilização de lentes corretivas já puderam escolher a armação, que é ofertada gratuitamente.

“Em breve, faremos mais uma entrega de óculos de grau para os alunos da rede municipal de ensino. Sabemos que se estuda melhor quem tem acesso à saúde. Por isso, estamos levando o programa para o maior número de escolas. Outras unidades também estarão recebendo as equipes do programa”, disse a secretária de Saúde de Caruaru, Bárbara Florêncio.

O Programa Aprender com Saúde é uma parceria entre as secretarias municipais de Saúde e de Educação e Esportes e tem como objetivo a integração dessas áreas para melhorar a qualidade de vida dos estudantes.

Covid-19: boletim diário da Secretaria de Saúde – 22.03.22

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta terça-feira (22), foram registrados 50.644 casos de Covid-19, sendo 48.563 leves, 56 novos casos e 743 óbitos. Já de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados 2.081 casos. Um novo óbito foi registrado hoje.

Fontes:

Ministério da Saúde (e-SUS Notifica, MS – Casos Leves até 21/03/2022)

Cievs PE – Secretaria Estadual de Saúde (Notifica PE – Cievs PE – Casos Graves e Óbitos até 21/03/2022).

ARTIGO — A pandemia do “Discurso do ódio”

A pandemia do “Discurso do ódio”

Não resta a menor dúvida de que, com o avanço do extremismo político

de direita ou de esquerda em alguns países, a percepção distorcida de que a liberdade de expressão chancela a livre possibilidade de falar e dar

opiniões contra minorias faz parte de uma “pseudodemocracia”. Com

efeito, num Estado democrático de Direito, a liberdade de expressão é

algo sagrado que todos nós devemos preservar, pois é a “alma do livre

pensamento”. Contudo, o que podemos inferir com o avanço das

ideologias extremistas é o uso dessa percepção distorcida, desse valor

democrático, para instrumentalizar um discurso de ódio, quer nas redes

sociais, quer nas relações interpessoais.

É bem verdade que, quando alguns líderes pelo mundo relativizam as

afrontas e o respeito a cor/etnia, gênero, crença, identidade, orientação

sexual, ou questões de cunho racista, velados ou não, ou então

questionam momentos trágicos da história da humanidade como o

holocausto, promovem o que podemos chamar de fragmentação da

construção de proteção da malha social das minorias, corroendo dessa

forma os princípios dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa

humana, abrangendo uma gama de grupos que acabam sendo alvos do

discurso de ódio. Há que se lembrar que a alma do livre pensamento vai

até o limite em que não afete os princípios que possam expor a

vulnerabilidade das minorias ou da diversidade social. Atualmente existe

um grande debate acerca dessa linha tênue entre liberdade de expressão

e discurso de ódio.

No Brasil o espelhamento e sua perversa permeabilidade diante das atuais

formas de racismo, velado ou não, nos remetem a uma reflexão dos níveis

de violência contra a população negra e outras minorias, assim como se

deu com a tragédia envolvendo o congolês Moise Kabagambe, espancado

até a morte em uma barraca de praia no Rio de Janeiro.

Para especialistas e estudiosos que se dedicam a investigar o discurso de

ódio no Brasil, a falta de leis claras contra práticas como a apologia ao

nazismo e outras intolerâncias é o principal obstáculo para a apuração

desses crimes. E mais, as células de grupos neonazistas aumentaram e se expandiram para as 5 regiões no Brasil nos últimos 3 anos, e hoje existem pelo menos 530 núcleos extremistas num universo que pode chegar a 10.000 pessoas, o que representa um crescimento de 270% de janeiro de 2019 a maio de 2021.

Portanto, como brasileiro, judeu e patriota, fico indignado com esses

números, pois é exatamente no desapercebido desprezo pelas minorias

que a violência, o racismo e a intolerância, mesmo que velados, tomam

contorno, fazendo com que as novas gerações despontem para uma triste

e perigosa convivência social, repetindo, assim, os erros do passado.

Fernando Rizzolo é advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais.

Muito rock, heavy metal e lazer no Downtown Aldeia Festival

Com as novas regras de flexibilização anunciadas por parte do Governo do Estado, em convivência com a pandemia da Covid-19, vários eventos têm sido anunciados movimentando a cadeia cultural do Estado. Para quem é fãnzaço de rock e heavy metal, não pode deixar de conferir o Downtown Aldeia Festival, que será realizado no dia 2 de abril, na Fazeventus, em Aldeia.

O Festival contará com várias atrações nacionais e locais, dentre elas, IRA!, Iron Maiden Cover Recife, Uptown Band, Pulso 100 e Bob Nelson.

Gastronomia, feirinha de artesanato, brechó, feira de vinil, espaço kids, exposições e muito mais, ainda farão parte do evento, que já se encontra com os ingressos do primeiro lote quase todos vendidos.

Muita gente já garantiu a presença no Downtown Aldeia Festival e se você ainda não comprou seu ingresso através do site www.ticketsimples.com, corre!

Também é importante ressaltar que o evento será ao ar livre, seguindo todos os protocolos exigidos de combate ao COVID-19, respeitando a natureza com uso de energia limpa, destinação de resíduos para reciclagem cooperativas, e controle de volume.

Serviço

Data: Sábado 02 de abril
⏰ Horário: a partir das 12h
📍Local: @fazeventus, Aldeia Km 07
ℹ️ Informações: @downtownaldeiafestival

Ingressos: www.ticketsimples.com

PRF detém homem com carro roubado e porção de cocaína em Gravatá

Um homem que estava em um carro roubado foi detido, na segunda-feira (21), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco. Ele portava uma porção de cocaína, que estava escondida dentro da capa de um celular.

Policiais realizavam uma fiscalização no km 71 da rodovia, quando abordaram um carro com placas de Olinda. Em consulta, a equipe descobriu que o veículo havia sido roubado no dia anterior, em Recife.

O motorista informou que havia sido contratado para transportar o veículo da capital até Caruaru, também no Agreste. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Gravatá e poderá responder por receptação de veículo roubado.

Asces-Unita promove debate sobre guerra Rússia x Ucrânia

O curso de História e o Instituto de Estudos Avançados Asces-Unita promovem, na próxima quarta-feira (23), às 19h, o debate: Guerra Rússia x Ucrânia: violações e ameaças à ordem internacional. Participarão os professores Veridiano Santos e Marco Luppi (História), Gustavo Rocha (Relações Internacionais) e Fernando Andrade (Direito e Instituto de Estudos Avançados)

O evento tem o objetivo de analisar as nuances desse conflito que diz respeito ao mundo inteiro, mostrando os interesses, impactos na história, questões humanitárias, como o Brasil é atingido, entre outros aspectos.

De acordo com o professor Veridiano Santos, o debate irá contribuir para levar informação a quem quer saber mais sobre o conflito. “É a oportunidade de fazermos um debate esclarecedor, elucidando as questões envolvidas nesta guerra que está na ordem do dia do noticiário e muitas pessoas estão perdidas tentando entender, buscando informações qualificadas”, explica.

O debate será realizado no auditório do Campus I da Asces-Unita e transmitido no canal do Instituto de Estudos Avançados no Youtube.

TJPE amplia atendimento presencial

No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Poder Judiciário de Pernambuco publicou o Ato Conjunto 13/2022 na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) com novas orientações. A partir desta terça-feira (22/3), fica restabelecido o atendimento presencial por servidores(as) durante o horário regular de expediente das unidades, independente de agendamento, para advogados(as), defensores(as), promotores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as).

O atendimento por magistrados(as) continua sendo agendado e realizado durante todo o horário regular de expediente. Partes e pessoas interessadas em processos também precisam agendar dia e hora para serem atendidas pelas equipes da Justiça Estadual. Já os serviços remotos – Balcão Virtual, e-mail, telefone, TJPE Atende, videoconferência e Juizado Digital – ficam mantidos. Conheça também os serviços de Ouvidoria/SIC, Conciliação e Juízo 100% Digital.

O acesso aos prédios da Justiça está condicionado ao uso de máscara de proteção e à apresentação de comprovante de vacina contra covid-19 – duas doses ou dose única – conforme a Resolução TJPE 460/2021, publicada na edição 180 do DJe em 29 de setembro do ano passado. Já a partir de 1º de abril deste ano, de acordo com o Ato Conjunto 13/2022, o acesso às unidades administrativas e judiciárias a maiores de 18 anos será realizado mediante apresentação de comprovantes de imunização ou de agendamento com dose de reforço contra coronavírus. Para pessoas com idade entre 12 e 18 anos, é necessária a confirmação da segunda dose da vacina.

Ainda de acordo com o Ato Conjunto 13/2022, publicado pelo Tribunal (TJPE) e pela Corregedoria (CGJPE), partes e testemunhas podem ter acesso aos prédios da Justiça estadual mediante comprovação de participação em audiências e julgamentos. O acesso também é permitido para a realização de vistorias previstas em editais de licitação e para eleitores(as) com agendamento junto à Justiça Eleitoral de Pernambuco para atendimento nos cartórios eleitorais em funcionamento nos fóruns de todo o Estado.

Na vigência do ato, todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus irão manter o atendimento presencial com 70% das equipes, com possibilidade de rodízios e considerados os casos de regime de teletrabalho e gestantes. Para profissionais de equipes interprofissionais, o atendimento à população fica mantido com a necessidade de envio da lista de pessoas agendadas à Diretoria do Foro. Para magistrados(as), chefes de secretaria e diretores(as), é recomendada a migração de processos com partes idosas e demais casos prioritários.

O Ato 13/2022 trata ainda do restabelecimento da possibilidade de realização de audiências e julgamentos presenciais em todas as unidades judiciárias, considerando-se, ainda, as modalidades de videoconferência ou telepresencial. Para os júris de réus(és) presos(as), devem ser priorizadas as sessões em formato presencial respeitado todo o Protocolo de Segurança estabelecido pelo TJPE, incluindo distanciamento social, higienização e uso de máscaras.

As audiências de custódia em todos os 15 polos distribuídos pelo Estado serão realizadas presencialmente, mantidas as videoconferências nos feriados e durante os Plantões Judiciários. Ainda sobre plantões, oficiais(las) de Justiça poderão atuar remotamente desde que recebam os mandados para cumprimento. O Ato Conjunto 13/2022 fica em vigor de 22 de março a 4 de abril, com possibilidade de prorrogação ou antecipação de término em razão do quadro da pandemia.

Conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes

Os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como na Constituição Federal, e visam garantir o bem-estar dos colaboradores e um ambiente de trabalho saudável e bem estruturado. Assim, a legislação estabelece uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas e empregadores.

O regulamento possui itens que dizem respeito aos direitos das gestantes no trabalho, ou seja, às garantias legais que ela tem em relação ao seu emprego durante o período de gravidez. “As gestantes possuem diversas proteções no âmbito do direito do trabalho, tendo em vista que estamos protegendo não só ela mas uma outra vida, porque a lei garante também os direitos do nascituro, ou seja, do feto”, pontua a advogada Dra. Lorrana Gomes.

Esses direitos abrangem vários pontos relacionados ao momento da gestação, assim como ao período pós-parto, e vão muito além da licença-maternidade, pois esse é apenas um dos benefícios garantidos por lei às colaboradoras grávidas. Para que essas normas sejam cumpridas, é importante que tanto as empresas quanto as futuras mamães as conheçam, assim como seu funcionamento e importância.

Abaixo, conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes garantidos pela CLT:

1. Não pode ser submetida ao exame de gravidez ao ser admitida: ao aplicar para uma vaga de emprego, nenhuma mulher pode ser submetida a um exame de gravidez no processo de admissão. “Isso é considerado preconceito, discriminação, porque eu não posso deixar de contratar uma mulher porque ela está grávida”, afirma Lorrana Gomes.

2. Realocação de função: a gestante deve ser afastada de qualquer trabalho insalubre ou periculoso. De acordo com o artigo 394-A da CLT, as mulheres que estiverem grávidas e exercerem atividades de risco podem ter suas funções realocadas para garantir uma maior segurança para ela e para o feto.

3. Auxílio-maternidade: conhecido também como salário-maternidade, é a remuneração que a gestante recebe durante o seu período de licença. “Normalmente, quem faz o requerimento é a empresa junto ao INSS, paga para a gestante e depois o INSS reembolsará a empresa”, explica a Advogada.

4. Período de estabilidade: Após o parto, a mulher tem direito de ficar em casa de repouso durante quatro meses. Após o fim desse período, ela ainda tem mais um mês de estabilidade, onde não pode ser mandada embora. Caso seja demitida sem justa causa grávida, ela tem direito a indenização ou a ser readmitida.

5. Intervalos para amamentação: após a licença-maternidade, a mulher que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um até que seu filho complete seis meses de idade, de acordo com o artigo 396 da CLT.

6. Pré-natal: a advogada ressalta que, de acordo com o artigo 392 da legislação, a gestante tem direito a fazer o pré-natal, e isso inclui se ausentar do trabalho para poder fazer os exames de acompanhamento da gestação.

Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.