Poderão prestar serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quaisquer cidadãos maiores de 18 anos que estejam cursando ou tenham concluído curso superior, bem como membros e servidores inativos do MPPE. O 2º Processo Público de Recrutamento e Seleção para Serviço Voluntário destina-se a preencher 108 vagas de prestador de serviço voluntário e à formação de cadastro reserva para as áreas de Direito e Administrativa. O serviço voluntário pode ser computado como atividade jurídica para os bacharéis em Direito.
Interessados deverão se inscrever até o dia 31 de março de 2022 (18h), por meio do envio de email para cmgp.voluntarios@mppe.mp.br, anexando, de forma digitalizada, em um único arquivo, no formato PDF, com tamanho máximo de 2MG (megabytes), os seguintes documentos: 1. Ficha de inscrição para o serviço voluntário preenchida, constante no Anexo I (páginas 48-50, do Diário Oficial do MPPE de 17 de março de 2022); 2. Cópia digitalizada do documento de identidade, com foto, e CPF; 3. Curriculum vitae; 4. Cópia digitalizada do certificado de conclusão de curso superior ou comprovação de aluno regular em Instituição de Ensino Superior.
O Edital Nº 001/2022, com todas as informações sobre esse processo de seleção, está publicado do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de março de 2022 (páginas 14-17), bem como no hotsite Programa de Serviço Voluntário do MPPE.
A divulgação dos candidatos a voluntários inscritos no cadastro será feita na página inicial do hotsite do Programa de Serviço Voluntário do MPPE.
Atividade jurídica para bacharel em Direito – Na forma do o § 3º do art. 129 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, o tempo de serviço voluntário prestado por bacharel em direito, após a graduação, será computado como tempo de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Pernambuco, desde que a atividade, segundo seu supervisor, exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos (Trecho da Resolução PGJ 14/2021, parágrafo único, do art.14).