Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

Motoboy, motociclista, moto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Presidente veta projeto que suspende prazo de validade de concursos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1.676/2020, que prevê o ajuste no período de suspensão da contagem do prazo de validade de concursos públicos federais em razão da pandemia de covid-19. 

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, o veto ocorreu para dar segurança jurídica aos concursos que foram encerrados.

“A proposição legislativa contrariava o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto”, informou o órgão.

A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no final do ano 

Covid-19 e Influenza A: boletins diários da Secretaria de Saúde – 05.01.22

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta quarta-feira (5), foram registrados 36.447 casos de Covid-19, sendo 34.470 leves, 24 novos casos e 721 óbitos. Já de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) foram registrados 1.977 casos. Não há registro de novos casos de óbitos.

Foram confirmados também 336 casos para a Influenzavírus A, subtipo H3N2, sendo 18 novos casos. Nenhum óbito foi registrado pela doença no município, até o momento.

Fontes:

Ministério da Saúde (e-SUS Notifica, MS – Casos Leves até 04/01/2022)

Cievs PE – Secretaria Estadual de Saúde (Notifica PE – Cievs PE – Casos Graves e Óbitos até 04/01/2022).

Nova variante do coronavírus é identificada na França; conheça IHU

Pesquisadores do Instituto Hospitalar Universitário de Marselha identificaram uma nova variante do coronavírus com mais de 40 mutações genéticas. A chamada de IHU, sigla do Instituto, pode estar associada a um possível aumento na transmissão da doença.

Segundo os pesquisadores que a identificaram, pouco se sabe sobre a variante, mas observou-se que ela é derivada de outra variante, a B.1.640, que está sob vigilância da Organização Mundial da Saúde (OMS) e foi detectada em setembro de 2021 na República do Congo.

A nova estirpe do SARS-CoV-2 tem 46 mutações ao todo, incluindo uma que está associada ao possível aumento de contágios da Covid-19. Seu nome técnico ficou definido como B.1.640.2.

Os primeiros casos da variante foram identificados em Forcalquier, na região de Provença-Alpes-Costa Azul na França. Em Marsellha, uma dezena de casos também foi registrado, mas eles estavam associados a viagens a Camarões, país que faz fronteira com a República do Congo.

O IHU da cidade de Marselha é especializado em doenças infecciosas e é dirigido pelo médico Didier Raoult — que chegou a receber uma advertência em 2021 da Ordem de Médicos da França após violar um código de ética ao promover o uso de remédio antimalária — hidroxicloroquina — como tratamento da Covid-19, mesmo sem provas de sua eficácia.

A informação foi divulgada pelas redes sociais do Instituto no início de dezembro. Até o momento, não há nenhuma novidade sobre a nova variante.

Para os infectologistas, não é necessário se preocupar com ela porque, pelos resultados apresentados, ela não tem crescido pelo mundo. “Sim, precisamos focar em variantes que estejam surgindo. Grandes cientistas já estão fazendo isso. Só por isso que a nova variante foi identificada originalmente, semanas atrás. No entanto, nem todas elas são preocupantes e não precisam aparecer em manchetes assustadoras”, diz a médica Emma Hodcroft do Nextstrain, Institute of Social and Preventive Medicine (ISPM) da Suiça e da Universität Bern.

Já Tom Peacock, virologista do Departamento Imperial de Doenças Infecciosas da Inglaterra, ressalta que a variante foi identificada antes da ômicron e que realmente não é necessário se preocupar com a IHU ou B.1.640.2.

Correio Braziliense

Estádio do Arruda é colocado à venda em leilão por dívidas trabalhistas do Santa Cruz

O departamento jurídico do Santa Cruz tem mais um problema para resolver nos próximos dias. Através de um leilão online, organizado pela Gracie Leilões, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) colocou à venda a área do terreno do estádio do Arruda. O José do Rego Maciel está avaliado em R$ 220 milhões e a licitação se dá para pagamento de dívidas trabalhistas do clube.

O leilão do Arruda já está aberto para lances na primeira praça e tem o fechamento previsto para às 9h do dia 8 de fevereiro, com o valor mínimo de R$ 132 milhões. Caso o estádio não seja arrematado em primeiro leilão, será aberto um segundo, com data final prevista para acontecer no dia 14 de março, às 9h, ou até que finalize a oferta de lances, podendo ser vendido por um valor menor de R$ 88 milhões.

O departamento jurídico do Santa Cruz já foi notificado sobre o leilão. A dívida é referente ao ex- meia Wendell, que jogou no Arruda em 2007 e se aposentou do futebol em 2014. O clube tem tentado recorrer da decisão do TRT para suspender o leilão e vai procurar o ex- atleta para renegociar a dívida.

Há menos de cinco meses o departamento do Santa Cruz conseguiu suspender um outro leilão do Arruda. As dependências do estádio, de pouco mais de 58 mil metros quadrados, estava sendo ofertado em um leilão da Justiça Federal em Pernambuco (TJFPE) por dívidas com a Fazenda Nacional. Na ocasião, o clube chegou a um acordo com a Procuradoria Geral e teve que pagar um total de R$ 32 mil.

Em meio às dívidas trabalhistas, ações desse tipo vem envolvendo o estádio do Arruda com certa frequência nos últimos anos. Na temporada passada, antes do caso da Fazenda Nacional, o departamento jurídico do Santa Cruz suspendeu em março uma ação ajuizada pelo ex-atleta tricolor Marcelo Magalhães, que atuou no clube em 2007.

Diario de Pernambuco

Carro roubado é recuperado após colidir em caminhonete na BR 232, em Caruaru

Um carro que havia sido roubado foi recuperado nesta quarta-feira (5), após se envolver em uma colisão com uma caminhonete, na BR 232, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A ação foi realizada em uma ação conjunta do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Policiais receberam informações sobre um acidente no Km 140 da rodovia e seguiram para realizar o atendimento. Ao chegarem no local indicado, constataram que o carro havia atingido a parte de trás de uma caminhonete, mas os ocupantes do primeiro veículo haviam fugido após a colisão.

Em consulta, foi descoberto que o carro havia sido roubado em novembro de 2019, na cidade de Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. O veículo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Caetano, que irá investigar o caso.

Olinda cancela Carnaval 2022; prefeitura prevê um Auxílio Emergencial de Carnaval

Os clarins de Momo não vão ressoar em Olinda neste 2022, tal qual aconteceu o ano passado e pelo mesmo motivo: falta de segurança sanitária, agora, além da pandemia da Covid-19 que segue ativa, há o incremento do surto de gripe H3N2 que acomete Permambuco.

O anúncio do cancelamento do Carnaval na cidade foi feito pelo prefeito Professor Lupércio, em coletiva realizada nesta quarta-feira no Palácio dos Governadores, sede do Executivo Municipal. De acordo com o prefeito, “a vida das pessoas está acima de qualquer evento”.

Ainda de acordo com o Professor Lupércio, entidades, grupos e artistas representantes da cultura popular e tradicional da cidade, além de ambulantes, receberão o Auxílio Carnaval.

Plano de Apoio à Cultura de Olinda
Em duas linhas de ação, o Plano de Apoio à Cultura de Olinda – pensado para amenizar os prejuízos da não-realização do Carnaval em 2022 – prevê um Auxílio Emergencial de Carnaval, com todos os trâmites adotados em 2021.

Outra iniciativa tomada pele prefeitura inclui o fomento à realização de festivais multiculturais no município, para realização no decorrer de todo o ano.

“Estamos trabalhando para que esse cancelamento ocorra de forma responsável, para preservar as vidas das pessoas e, ao mesmo tempo, queremos salvaguardar quem depende do Carnaval, amenizando os prejuízos”, destacou Gabriela Campelo, secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo.

Festas Privadas
De acordo com o prefeito, sobre as festas privadas no Carnaval, o município segue o que dita o Decreto estadual, quanto ao limite de pessoas, bem como o atendimento aos protocolos sanitários.

Segundo Lupércio, Olinda vai acompanhar as decisões do Governo de Pernambuco quanto a eventuais mudanças, se acontecerem, sobre os critérios na realização dessas festas.

“Estamos alinhados com as decisões do Estado, e vamos aguardar como tudo isso vai ficar para ajustar aqui também em Olinda.”

Folhape

Recife anuncia suspensão do Carnaval 2022

Por conta do crescimento dos casos de influenza A e como forma de prevenção contra a covid-19, a Prefeitura do Recife anunciou a suspensão das programações oficiais do Carnaval 2022 no município. A festividade iria acontecer entre os dias 25 de fevereiro e 5 de março.

De acordo com a prefeitura, apesar de o município apresentar mais de 83% de toda a população acima de 12 anos com esquema vacinal completo em relação à covid-19 e não apresentar aumento de casos da doença, a decisão foi necessária para preservar a saúde e a vida.

Assistência à população

Com uma piora no quadro de influenza A H3N2 no Recife, a prefeitura anunciou a ampliação do acesso a serviços e assistência à população como o reforço das equipes com mais de 162 profissionais para a rede básica e o sistema do Atende em casa, ampliação de pontos de vacinação, abertura de 40 leitos para pacientes de srag no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa (HECPI) e a ampliação dos pontos de testagem para Influenza, incluindo dois pontos fixos, um no Parque Urbano na Macaxeira e outro no Compaz Ariano Suassuna, no Cordeiro.

A partir desta quinta-feira (6), os 30 leitos de enfermaria do HECPI ainda restantes serão destinados ao atendimento de pacientes de srag. Com a medida, todos os 70 leitos do hospital municipal serão exclusivos para atendimento a doenças respiratórias.

Além disso, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) passa a contar com mais uma Unidade de Suporte Básico (USB) e outra Unidade de Suporte Avançado (USA) que, juntas, irão ampliar a capacidade para mais 480 atendimentos mensais à população.

Folhape

IPVA deve subir 23,9% este ano com valorização dos carros usados

O coordenador dos cursos automotivos da FGV, Antonio Jorge Martins, avalia que o IPVA de 2022 terá aumento médio de 23,9% este ano, acompanhando a valorização dos imóveis na tabela Fipe. Segundo ele, a correção no pagamento do imposto, bem acima da inflação oficial, que acumulava alta de 10,74% em 12 meses até novembro, pode levar governos estaduais a aplicarem descontos maiores para incentivar o pagamento em cota única ou em um número restrito de parcelas.

A estratégia é também uma forma de evitar a inadimplência.

“Muitos estados oferecem abatimentos bem superiores aos de anos anteriores. O pior cenário em ano eleitoral, como 2022, é ter alta taxa de inadimplência” afirma.

São Paulo vai aplicar desconto de 9% no imposto de carros usados e 3% em carros novos com pagamento em cota única. As alíquotas são as mesmas nas duas modalidades: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; e 1,5% para caminhões. A base de cálculo é a tabela Fipe.

O Rio mantém a tabela aplicada em 2021, com alíquota de 4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV.

Assustado com o preço dos carros novos, o vendedor Guilherme Matias optou por comprar um Jeep Renegade 2019, em janeiro do ano passado, por R$ 75 mil. Ele preferiu investir R$ 15 mil a mais do que pagaria em um modelo de entrada zero quilômetro e não se arrepende: o automóvel usado teve valorização de R$ 14 mil em um ano. Hoje, ele sai por R$ 89,7 mil.

“Não tinha contado no planejamento com esse aumento significativo no IPVA este ano, porque geralmente o carro desvaloriza com o tempo. Não sei qual vai ser a diferença, mas deve pesar no bolso” lamenta Matias, que vai pagar em cota única para obter o desconto de 9% para carros usados em São Paulo.

Segundo Paulo Henrique Pêgas, professor de Ciências Contábeis do Ibmec, com a valorização dos usados, a arrecadação com o IPVA em 2022 será de cerca de R$ 65 bilhões, de 20% a 25% maior que em 2021. O cálculo foi feito com base em dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

E a estratégia de aumentar os descontos para pagamentos em cota única, aplicado em São Paulo, deve se repetir em outras unidades da federação, de olho no bolso dos motoristas e na antecipação de verba nos cofres públicos.

“Os estados avaliam que, como terão aumento na arrecadação, podem conceder um desconto maior para minimizar esse aumento (do valor do IPVA). E, ao mesmo tempo em que evitam risco de inadimplência, também antecipam caixa” afirma.

Agência Globo

Procon Caruaru divulga itens proibidos na lista de material escolar

O ano letivo de 2022 ainda não começou, mas uma preocupação de pais de estudantes costuma chegar antecipadamente: o que não pode ser solicitado na lista de materiais escolares.

Com isso, para orientar os consumidores a ficarem atentos, a Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Caruaru) divulga uma relação com 49 itens que as escolas particulares estão proibidas de solicitar na lista de materiais escolares.

De acordo com a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, as escolas não podem solicitar produtos de uso coletivo dos alunos, por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais da instituição de ensino, como pen drive, CD, DVD, giz branco ou colorido, resma de papel ofício, fitas adesivas, envelopes ou outros que não se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem do aluno.

“Nas listas devem conter apenas artigos de uso pedagógico do aluno. É fundamental que o consumidor fique atento e, ao perceber qualquer abuso, procure, de imediato, o Procon Caruaru, para que as providências cabíveis sejam tomadas”, reforçou.

Ainda de acordo com a gerente do Procon Caruaru, as escolas não podem exigir que o material seja comprado em algum estabelecimento comercial determinado pela instituição de ensino, ou seja, marca específica. Porém, algumas escolas dão a opção dos pais realizarem o pagamento de uma taxa referente aos itens didáticos para que as unidades possam adquirir os produtos em maior quantidade diretamente nas livrarias ou estabelecimentos comerciais com uma maior porcentagem de descontos.

“A escola pode possibilitar o pagamento de um valor para aquisição de material escolar, contanto que forneça aos pais ou responsáveis a respectiva lista e coloque a critério do consumidor a opção de aquisição de forma individual ou coletiva junto à escola, sendo proibida a imposição do pagamento de forma exclusiva”, disse.

Em caso de dúvida ou de qualquer item indevido estar presente na lista, é recomendado acionar o Procon Caruaru, através dos canais de atendimento, por meio da plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br), pelo do telefone (81) 3727-0289 ou ainda pelo WhatsApp do Procon Caruaru: (81) 9 8384-5909.

Materiais escolares de uso coletivo proibidos de constarem nas listas, com ressalvas nos itens 3 e 6:

1. Papel higiênico;

2. Detergente;

3. Sabonete*;

4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);

5. Pasta de dentes;

6. Shampoo*;

7. Pincel atômico;

8. Giz branco ou colorido;

9. Grampeador e grampos;

10. Fitas adesivas;

11. Álcool (líquido ou em gel);

12. Medicamentos;

13. Cartucho para impressoras;

14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);

15. Flanelas;

16. Marcador para retroprojetor;

17. Copos, pratos e talheres descartáveis;

18. Bolas de sopro;

19. Esponja para pratos;

20. Palito de dentes;

21. Elastéx;

22. Lenços descartáveis;

23. Cordão e linha;

24. Fitas decorativas;

25. Fitilhos;

26. TNT;

27. Tonner;

28. Pregadores de roupas;

29. Plástico para classificados;

30. Pastas classificadoras;

31. Resma de papel ofício;

32. Papel de enrolar balas;

33. Papel convite;

34. CD-R e DVD-R;

35. Balde de praia;

36. Brinquedos para praia;

37. Brinquedos e jogos em geral;

38. Palitos de churrasco;

39. Palitos de dente;

40. Argila;

41. Envelopes;

42. Sacos plásticos;

43. Carimbo;

44. Colas em geral, inclusive colorida;

45. Lã;

46. Livro de plástico para banho;

47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);

48. Fita dupla face;

49. Pendrive, dentre outros.

* Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.