A Promotoria de Justiça de Timbaúba recomendou à Prefeitura Municipal que nomeie, no prazo máximo de 60 dias, os aprovados no concurso público realizado em 2012 para provimento dos cargos de guarda municipal e agente de trânsito.
O promotor de Justiça João Elias da Silva Filho lembrou, no texto da recomendação, que não existe empecilho para as nomeações, “pelo contrário, a necessidade e criar capacidade do ente público de realizar as nomeações estão claras, ante as centenas de contratações temporárias”, alegou o promotor de Justiça. “A recomendação faz parte do conjunto de operações realizadas pela Curadoria do Patrimônio Público local para adequação do quadro pessoal da administração pública do município (Prefeitura e Câmara) à observância da legislação, principalmente da Constituição Federal”, comentou o promotor de Justiça. “Essa é a quarta recomendação sobre o tema Concurso Público, sendo duas para Câmara e duas para a Prefeitura.”
Segundo o edital do concurso, de 2012, foram ofertadas 50 vagas para o cargo de guarda municipal (Lei nº 2.563/2006, de 10/04/2006) e 8 vagas para o cargo de agente municipal de trânsito (Lei nº 2.517/2004, de 15/12/2004). “Existem 12 pessoas contratadas temporariamente para o exercício das atividades dos agentes municipais de trânsito. Situação que torna a resistência às nomeações absolutamente desvalidas de fundamento”
“Após realizadas todas as etapas do concurso, foi o resultado homologado – 8 (oito) anos depois da conclusão da última fase, por intermédio do Decreto Municipal de Timbaúba n° 40/20, de 26 de novembro de 2020, tornando, por conseguinte, a administração pública apta a proceder com as convocações, nomeações e posses para o preenchimento das vagas ofertadas”, salientou o promotor de Justiça.