O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, assinaram, nesta segunda-feira (22/7), ato de cooperação que visa a racionalizar e agilizar o fluxo de execuções fiscais no Judiciário estadual. Serão extintas ações judiciais de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil que estão sem movimentação útil há mais de um ano e que nas quais não tenham sido encontrados bens penhorados ou penhoráveis. O ato de cooperação tem o aval do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado.
O ato não representa a anistia das dívidas de tributos como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As dívidas que atingem o valor estabelecido ainda serão cobradas na esfera administrativa pelo Governo do Estado e serão examinadas em um prazo de 90 dias. A solenidade foi realizada no Palácio do Campo das Princesas.
“O acordo firmado vai aliviar muito o volume de execuções fiscais que nós temos e que dificulta a nossa produtividade. Estamos falando de processos de cálculos nos quais o custo operacional de processar acaba sendo mais caro do que a própria cobrança. Além disso, poderemos nos debruçar sobre processos mais complexos. É um passo importante e que demonstra a união entre o Executivo, Judiciário e o Tribunal de Contas”, pontuou o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto.
O magistrado relembrou as tratativas com o Governo do Estado para chegar ao acordo. “Nós iniciamos as tratativas há quatro meses com o Governo do Estado e chegamos a um consenso. A partir de amanhã, quando o ato será publicado, já poderemos dar andamento à extinção dos processos sem que isso signifique a anistia dessas ações. Isso dará mais celeridade ao Poder Judiciário com a retirada de milhares de processos do Judiciário estadual pernambucano. Parabenizo a todos que trabalharam para a formalização desse acordo, entre eles o corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello”, complementou Paes Barreto.
“Por meio desse acordo será possível desjudicializar ações de execução fiscal de até R$ 10 mil. Seguindo o princípio básico da eficiência do Poder Público, realizamos esta parceria entre a Procuradoria do Estado e o TJPE, com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não significa um perdão da dívida, trata-se do Estado cuidar dessas dívidas apenas administrativamente, impedindo que processos judiciais cheguem ao Poder Judiciário. Desta forma, contribuímos para desafogar o Poder Judiciário e garantimos mais eficiência na busca da arrecadação”, enfatizou Raquel Lyra.
A procuradora-geral do Estado de Pernambuco, Bianca Teixeira, destacou, na ocasião, que a cooperação beneficia toda a sociedade. “Estamos gratos ao TJPE e ao TCE por este acordo que irá melhorar o fluxo de trabalho e direcionar os esforços ao que realmente importa. Parabenizo as equipes empenhadas nesta iniciativa, que também contou com o empenho da Procuradoria, para estabelecer uma maior segurança jurídica, beneficiando toda a sociedade pernambucana”, observou.
A estimativa do TJPE é de que neste primeiro momento sejam desajuizados 40 mil processos, que serão analisados. O acordo de cooperação também estabelece diretrizes e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de processos de execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547/2024.
Estiveram presentes também na solenidade a vice-governadora do Estado, Priscila Krause; o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello; o presidente do TCE, Valdecir Pascoal; o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça; e o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda estadual, Carlos André Loureiro.
Dados – Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente, 4,01 trilhões de reais estão em disputas nos tribunais federais e estaduais. O prolongamento dos processos tributários no Brasil, que em média levam 18 anos e 11 meses para serem concluídos, engendra um grande estoque de capital improdutivo. Esses recursos, em vez de serem direcionados para discussões tributárias, poderiam ser utilizados para promover a qualificação da mão de obra, aprimorar processos produtivos e fortalecer a gestão empresarial.
Levantamento por amostragem do CNJ concluiu que mais da metade (52,3%) das execuções fiscais tem valor de ajuizamento inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF concluiu que o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão-de-obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.
Diante desse contexto, o Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre o tema 1184 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 19/12/2023) e definiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
Tendo como marco o aludido julgado e visando regulamentá-lo, o CNJ editou a Resolução CNJ 547/2024, reiterando a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor e esclarecendo a sistemática de cumprimento do julgado da Suprema Corte dentro do Poder Judiciário.