MPPE recomenda à PMPE observância estrita do eventual uso da força durante as manifestações de 7 de setembro

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e atribuição no Controle Externo da Atividade Policial da Capital, de forma preventiva, recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel José Roberto de Santana, que ordene firmemente aos subordinados a estrita observância do eventual uso da força, baseado nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, com o fito de se evitar excesso na utilização da força e emprego inadequado de armas (letais e não letais), durante as manifestações previstas para o dia 7 de setembro, desde a concentração ao término.

A iniciativa da 7ª Promotoria de Justiça da Capital considera que no contexto de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o dever de preservação da ordem pública imposto à PMPE, notadamente no exercício da fiscalização do cumprimento de eventuais medidas sanitárias restritivas, impostas pelo Governo do Estado, não elide a necessidade de observância dos direitos das pessoas — entre outros, à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e de reunião pacífica em locais abertos ao público — participantes ou não do ato público em questão.

De acordo com a Recomendação nº05/2021, também foi recomendado ao Comando Geral da PMPE a ordenação aos seus subordinados do uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos.

Ainda, ao coronel José Roberto de Santana foi recomendado dar amplo conhecimento aos subordinados sobre a consequente responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos em possíveis excessos, afixando a Recomendação nº 05/2021 no Quadro de Aviso de todas as unidades policiais do Recife e divulgação no Boletim Geral da Corporação e outros meios eletrônicos entendidos como cabíveis.

A Recomendação nº 05/2021 destacou observância para todas as manifestações públicas previstas para o dia 7 de setembro e amplamente divulgadas: “Carreata da Independência Dia 07/ Dia “D” pela nossa liberdade”, “Passeata promovida pela Aliança por Pernambuco” e “Grito dos Excluídos e Excluídas – Vida em Primeiro Lugar! # Fora Bolsonaro”, todas de cunho nacional e organizadas por movimentos e entidades da sociedade civil.

Além do Comando Geral da PMPE – A 7ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou ao gerente-geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária (GGAIIC) da Secretaria de Defesa Social (SDS), coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, que adote, no âmbito da Mesa Permanente de Articulação, as tratativas necessárias para viabilizar o emprego de agentes de conciliação, identificados pela utilização de coletes da cor laranja, durante as referidas manifestações, desde a concentração ao término.

Ao corregedor-geral da SDS, Paulo Fernando Vieira Loyo, foi recomendado a expedição de provimento de cunho recomendatório ao efetivo da PMPE a ser empregado, bem como, no âmbito do Departamento de Correição, designe Grupos Táticos para Assuntos Correicionais, a fim de acompanharem as referidas manifestações, desde a concentração ao término.

Prevenção – As medidas recomendadas para todas as autoridades da Segurança Pública, por ser função do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos e garantias assegurados na CF/1988, cabendo-lhe, igualmente, exercer o controle externo da atividade policial, visa também evitar os mesmos acontecimentos passados.

Tramita na 7ª Promotoria de Justiça da Capital, o Procedimento Administrativo (PA) n.º 02007.000.119/2020, tendo por objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a atuação institucional da PMPE, no eventual emprego e uso da força, por ocasião de atos, manifestações, protestos, passeatas e/ou outros eventos públicos, de sorte a observar o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público.

A Recomendação nº05/2021, assinada pelo promotor de Justiça Westei Conde, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (03).

Mais de 90 mil doses de vacinas contra Covid-19 da Pfizer chegam a Pernambuco

Pernambuco recebeu, nesta sexta-feira (03.09), mais um novo lote de vacinas contra Covid-19 da Pfizer/BioNTech. A remessa, com 94.770 doses destinadas para completar o esquema vacinal de pessoas com comorbidades, chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre nesta tarde e, em seguida, foi levada para a sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) para checagem, armazenamento e separação por município. Com o lote de hoje, o Estado já soma 803.670 doses de imunizantes recebidos apenas nesta semana.

As vacinas serão encaminhadas às Gerências Regionais de Saúde (Geres) neste fim de semana, onde ficarão à disposição dos gestores para retirada. “Com o novo quantitativo, os municípios devem avançar na aplicação das segundas doses do grupo prioritário das pessoas com comorbidades. Os gestores devem reforçar suas estratégias, convocando a população a completar o esquema vacinal contra a Covid-19, essencial para a maior eficácia dos imunizantes”, reforçou o secretário estadual de Saúde, André Longo.

Desde o início da campanha de vacinação, em janeiro deste ano, Pernambuco já recebeu 10.607.910 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 4.169.020 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 3.931.320 da Coronavac/Butantan, 2.335.320 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.

Luciel Emerson participa de encontro de secretários e dirigentes de turismo em Gravatá

Buscando conhecimento e experiência, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do município de João Alfredo, Luciel Emerson, está participando do 1° Encontro de Secretários e Dirigentes de Turismo de Pernambuco.

O evento está sendo organizado pela ASTUR (Associação de Secretários de Turismo de Pernambuco). Com sede em Gravatá, o encontro acontece nesta sexta-feira (03) e neste sábado (04). O tema do evento é a apresentação da nova diretoria da ASTUR e a atualização do mapa do turismo de Pernambuco.

Aproveitando a oportunidade, Luciel se encontrou com o secretário de Turismo do estado, Rodrigo Novaes, e entregou o plano estratégico de turismo do município de João Alfredo, a qual Luciel Emerson está a frente da pasta desde maio, colaborando na gestão do prefeito Zé Martins (PSB), buscando e trazendo parcerias para o município do Agreste Central de Pernambuco.

Civil detém suspeito de encomendar morte de filho de vereador de Caruaru

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu, nesta semana, o suspeito de ter encomendado a morte do filho do vereador de Caruaru, Val Lima, o Val de Cachoeira Seca, Halan Garcia Bezerra, de 28 anos. Trata-se de José Fernando da Silva Junior, o “Fernandinho”, de 36 anos. Ele foi preso na última segunda-feira (30), no Aeroporto Internacional do Recife, quando retornava de Foz de Iguaçu, no Paraná.

Fernandinho já havia sido preso no último dia 1º de dezembro, no Bairro Universitário, em Caruaru, quando, na ocasião, havia contra ele mandado de prisão preventiva a ser cumprido, pelos crimes de descaminho e receptação, expedido pela Justiça, de São Paulo. Ele deveria estar cumprindo prisão em regime semiaberto, no Centro de Ressocialização do Agreste, em Canhotinho, no Agreste, porém fugiu em uma das saídas da unidade prisional.

Em entrevista ao repórter Adielson Galvão, o responsável pelas investigações, delegado Bruno Machado, titular da 19ª Delegacia de Homicídios de Caruaru, comentou a respeito da motivação do crime. “Durante as investigações, identificamos que o mandante havia sido cobrado em relação a dinheiro pela vítima. Com o ego ferido, ele acabou encomendando a morte do Halan”.

Também de acordo com a Polícia Civil, Fernandinho teria contratado três executores para cometer o homicídio. “Dois deles foram presos no último mês de março e o terceiro, mesmo com as provas colhidas durante o inquérito policial, não conseguimos chegar à sua qualificação. Permanecemos com as diligências e quem tiver informações sobre essa quarta pessoa envolvida no homicídio pode entrar em contato conosco se dirigindo até a 19ª ou através do Disque-Denúncia Agreste”, acrescentou o delegado.

Fernandinho foi encaminhado para unidade prisional de Pernambuco.

Relembre o caso

Halan Garcia Bezerra, de 28 anos, foi assassinado a tiros, na noite do dia 27 de novembro de 2019, em uma churrascaria, que fica localizada às margens da BR-104, em Caruaru. Na ocasião, ele encontrava-se na companhia de amigos, quando foi surpreendido com a chegada de criminosos, que efetuaram vários disparos de arma de fogo na sua direção.

Covid-19: Anvisa proíbe uso de droga elogiada por Bolsonaro

O medicamento proxalutamida, que vinha sendo testado no tratamento da Covid-19 no Brasil, foi barrado, ontem, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Diretoria Colegiada da agência reguladora decidiu, por unanimidade, suspender o uso da droga em pesquisas científicas no país e a importação da substância. A proibição foi feita de forma cautelar diante de denúncias e investigações que estão sendo feitas a respeito dos estudos com o fármaco, exaltado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em agosto, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul abriu um inquérito civil público para investigar o uso irregular da proxalutamida em testes no Hospital da Brigada Militar, em Porto Alegre. A medicação teria sido aplicada em cerca de 50 pacientes, em um ensaio supostamente clandestino, apesar de a Brigada ter assegurado que “o estudo obedeceu às exigências dos órgãos competentes e as normas legais aplicáveis aos procedimentos em questão” — afirmou em nota.

Porém, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) — responsável por autorizar a realização de pesquisa com seres humanos no país —, negou ter recebido “qualquer solicitação para a realização de estudo com a substância proxalutamida no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre”.

“Diante dos fatos, a Diretoria Colegiada da Agência, adotando o princípio da precaução, decidiu suspender, de forma cautelar, a importação e uso de produtos contendo a substância proxalutamida”, disse a Anvisa, em nota.

Correio Braziliense

Prefeitura de Caruaru inicia planejamento das feiras do fim de ano

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Sustentabilidade, deu início, nesta sexta-feira (3), à série de reuniões para definir o funcionamento das feiras de fim do ano. Na ocasião, estiveram presentes representantes de entidades e associações ligadas a setores da Feira da Sulanca.

Segundo o secretário de Serviços Públicos e Sustentabilidade, Ytalo Farias, é importante que o funcionamento das feiras seja discutido, com antecedência, com as partes envolvidas. “O intuito do planejamento é aplicar o máximo de benefícios para feirantes e compradores, baseando as decisões em demandas particulares da cidade e comerciantes”, explica.

Ainda serão ouvidos diversos representantes de associações e entidades de feiras, lojistas da área do Parque 18 de Maio, representantes do Polo Gastronômico, entre outros. A previsão de divulgação do calendário é dentro dos próximos 30 dias.

Estado não interfere no preço da gasolina, diz secretário da Fazenda de Pernambuco

“O problema dos constantes aumentos da gasolina não tem nada relacionado com qualquer Estado do Brasil”. A frase dita pelo secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, em entrevista à Folha de Pernambuco, indica que os aumentos no preço do produto não têm relação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados.

De acordo com o secretário, a alíquota em Pernambuco é a mesma desde 2016, sem nenhum reajuste nem para mais, nem para menos. “De 1988 até 2006, existia a pauta fiscal, aí sim os estados da federação definiam o preço do combustível, mas a legislação nacional mudou. Por um Convênio Nacional 110/07 de 2007. Desde então, a sistemática não tem qualquer interferência do Estado. Não passa nada para assinatura de governador, nenhuma lei”, disse.

Décio garante que a posição em Pernambuco é de que os aumentos só acontecem por conta dos repasses da Petrobras. “A posição do Estado é que não queremos reajustar. Não vai ter aumento se a Petrobras não aumentar. E ninguém vai alterar porque desde 2016 as alíquotas são as mesmas”, relatou.

Responsabilidade da Petrobras

Padilha considera que a verdadeira culpada pelo alto preço do combustível é a Petrobras. “A Petrobras, por falhas de regulação, não tem concorrentes. Ela define sozinha o preço sem questionar a ninguém, por meio de ação da sua diretoria. Esse preço é repassado e não tem alternativa, ela aumenta de quinze em quinze dias de acordo com o mercado internacional. Está se aproximando um ano eleitoral e existe uma desinformação constante, repetir uma informação vira uma verdade”, declarou.

No último dia 12 de agosto, a Petrobras anunciou um novo aumento no preço médio do litro da gasolina nas refinarias, que passou dos R$ 2,69 para R$ 2,78. Levando em conta todos os reajustes praticados desde o início de 2021, a gasolina já está quase 51% mais cara para as distribuidoras.

Em Pernambuco, a Secretaria da Fazenda afirma que a única alíquota que mudou foi a do diesel, em 2016. Na ocasião, o ICMS cobrado saiu de 18% para 16%, sendo uma das menores da região Nordeste. Já a da gasolina está em 27% desde o ano de 2016, assim como o caso do diesel.

Política de preços
Como forma de solucionar os aumentos, o secretário da Fazenda considera que a Petrobras deve mudar a sua política de vendas, implantando o preço ponderado, sistema que é seguido em diversos países do mundo. A estatal petroleira vende para fora do Brasil 40% de sua produção e o que é vendido para o Brasil, também se baseia no preço do que é vendido para o exterior.

“É preciso aplicar o custo ponderado no preço da gasolina, nada pode ser totalmente atrelado ao dólar, nenhuma fábrica seja de carros, alimentos, de maquinários, faz esse tipo ponderação que a Petrobras faz e todos sobrevivem. É importante saber que só existe uma culpa dos aumentos abusivos por falta de concorrência e regulação obrigatória. A Petrobras possui 60% e importa em média 40%. Provocou um aumento avassalador no povo brasileiro que está sangrando”, contou.

Reforma tributária
Na avaliação do secretário Décio Padilha, uma das formas de solucionar este problema e ainda desafogar a carga tributária brasileira é a aprovação da Reforma Tributária, que cria um imposto único, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que junta ICMS, ISS, PIS-Cofins.

“Esse complexo tributário, a burocracia sem padrão, sem simplificação, tudo isso leva a uma ineficiência. Estamos fechando relatório para aprovar a proposta da reforma. Foi um aperfeiçoamento, se aprovar a carga vai cair, o sistema ficará menos oneroso, e as empresas vão querer entrar no País. Essa reforma acaba com o ICMS, ISS, Pis/Cofins, criando um IVA nacional, que é o Imposto Sobre Valor Agregado. Só quem vai legislar sobre ele é o Congresso Nacional, acabando com todas as outras alíquotas”, declarou.

Folhape

Prefeitura de Caruaru divulga serviços que irão funcionar no feriado do Dia da Independência

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Administração, publicou portaria no Diário Oficial, desta terça-feira (31), estabelecendo o cronograma de expediente dos servidores municipais no Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, feriado nacional. A segunda-feira (6) será ponto facultativo.

Em relação às duas datas, os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente. Confira, abaixo, as atividades das secretarias em atuação.

Secretaria de Saúde: O Centro Municipal de Vacinação Covid-19 estará funcionando normalmente. Os hospitais, UPAs e Samu estarão operando nos sistemas de emergência e de urgência. Já as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Saúde (CS), assim como o Centro Municipal de Testagem, estarão fechados.

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: Plantão do auxílio funeral pelos telefones 98384-2410 e 98384-3756, bem como atendimento à população em situação de rua no Acolhimento Adulto, que fica na Rua Alferes Jorge, Bairro Indianópolis.

Secretaria de Política para Mulheres: Plantão do Centro de Referência da Mulher Maria Bonita (acolhimento de mulheres vítimas de violência) pelo telefone 98384-4310.

Secretaria de Serviços Públicos e Sustentabilidade: Os parques urbanos funcionarão das 9h às 17h, bem como o Parque Natural Professor João Vasconcelos Sobrinho (Serra dos Cavalos), das 9h às 16h. A coleta de lixo, assim como as manutenções de iluminação pública e do Rio Ipojuca, acontecerá normalmente.

Ceaca (Central de Abastecimento de Caruaru): Expediente ocorrendo de forma habitual, da 0h até as 15h.

ARTIGO — A arbitragem como vigoroso instrumento de resolução de conflitos nas relações do trabalho

A arbitragem é uma ferramenta de resolução de conflitos em que as partes interessadas nomeiam um árbitro – qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes – para solucionar a desavença, sem a participação do Poder Judiciário.

Refere-se, pois, a um forte aliado na solução de contendas em vários ramos do direito, como do consumidor, de contratos, de família, de infraestrutura e, também, de relações do trabalho. Nesse último, em sua perspectiva mais ampla, envolve para além de conflitos individuais entre empregados e empregadores, também as lides sindicais, não só de conflitos coletivos relacionados às condições de trabalho, como também as relativas à representação sindical.

E, destaca-se, essa ferramenta não é uma novidade nas relações do trabalho, especialmente no tocante aos conflitos coletivos. A utilização da arbitragem para resolver conflitos trabalhistas – coletivos e individuais – tem previsão legal pelo menos desde a edição da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a qual permitiu que pessoas capazes pudessem se valer da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Em relação ao conflito individual do trabalho, a arbitragem, mesmo com o advento da Lei nº 9.307/1996, sempre teve resistência da Justiça do Trabalho, sendo muito pouco aproveitada. No mínimo existiam duas correntes: uma defendendo que essa lei poderia abarcar as lides individuais, quando envolvesse direitos patrimoniais disponíveis, e uma segunda comungando da tese cuja arbitragem não se aplicaria aos direitos individuais diante da hipossuficiência do trabalhador, das peculiaridades das relações de trabalho e sobretudo sob o argumento do caráter irrenunciável do crédito trabalhista, ou seja, esses seriam direitos patrimoniais indisponíveis.

Essa segunda corrente desenhou um cenário desfavorável na Justiça do Trabalho sobre a aplicação da arbitragem nas relações individuais trabalhistas, o que, certamente, inibiu as partes de buscarem essa alternativa para solucionar os seus conflitos.

Todavia, adiante, em 2017, sobreveio a reforma trabalhista, que pela Lei nº 13.467 inseriu na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) o artigo 507-A, autorizando, expressamente, a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sob condição de iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Com isso, um novo cenário começa a ser desenhado sobre a arbitragem como método de solução de conflitos individuais trabalhistas, rompendo o estigma de que somente o Judiciário pode compor esse tipo de conflito e, por outro lado, fomentado o espaço para as resoluções extrajudiciais de litígios nas relações do trabalho entre empregado e empregador, com maior valorização do diálogo.

Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que “Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”.

Assim como também estava expresso na Lei nº 8.630, de 1993, a qual disciplinava o trabalho nos portos, no seu artigo 23 que as partes deveriam recorrer à arbitragem quando houvesse impasse na solução da lide pela Comissão Paritária criada no âmbito do órgão de gestão de mão de obra. Essa lei foi revogada pela Lei nº 12.815, de 2015, mas essa previsão se manteve (art. 37, § 1º).

A Lei da Participação nos Lucros e Resultados – Lei nº 10.101 de 2000 – também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva.

E colocando uma pá de cal em qualquer e eventual dúvida sobre a possibilidade da utilização da arbitragem nos conflitos coletivos de trabalho, a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda 45, de 2004, explicitamente previu sua utilização, ao dispor no seu artigo 114, § 2º, que “recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.

Ademais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também trilha esse caminho quando, no texto da Convenção 154, ratificada pelo Brasil, estabelece que os sistemas de relações de trabalho nos quais a negociação coletiva tenha lugar de acordo com os mecanismos de arbitragem estão acolhidos por essa Convenção.

Tem-se que há muito as disposições legislativas recomendam expressamente a utilização da arbitragem nos conflitos coletivos de trabalho, não havendo, portanto, óbice para sua aplicação. Nesse caso, embora também pouco utilizado no Brasil, há uma aceitação maior no seu emprego, porque, entre outros, a representação dos trabalhadores pelo sindicato pode afastar qualquer vulnerabilidade e equilibrar as forças na relação de emprego.

Há vantagens da arbitragem na resolução de conflitos nas relações do trabalho. É verdade que a arbitragem trabalhista é muito pouco utilizada, inclusive na parte coletiva e em conflitos intersindicais, preferindo as partes ficar sob a tutela do Estado, que examina a contenda e impõe às partes uma solução. Mas é preciso quebrar esse protótipo, pois muitas podem ser as vantagens na utilização dessa vigorosa fórmula para soluções de controvérsias, as quais podem variar caso a caso, a depender do objeto e valor do conflito, das partes envolvidas e da necessidade mais célere de uma decisão.

De um modo geral, a arbitragem auxilia na diminuição de processos da Justiça. Para se ter uma ideia, no Relatório de Justiça em Números de 2020, consta que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2019 com mais ou menos 77 milhões de processos aguardando uma solução definitiva. O recorte da Justiça do Trabalho – nesse mesmo ano – revela em tramitação em torno de 8 milhões de processos.

E ainda colabora com a redução dos gastos públicos. Nesse mesmo relatório é possível extrair que o Poder Judiciário, como um todo, custa aos cofres públicos em torno de 100 bilhões de reais. Desse valor, cerca de 20 bilhões é o custo da Justiça do Trabalho.

Afora dessas vantagens gerais, existem outras que podem concernir diretamente às partes interessadas e envolvidas na arbitragem, como por exemplo: (i) primazia das partes, ao possibilitar a escolha do árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para resolverem a contenda; (ii) maior rapidez na elucidação do litígio; (iii) economia, se considerados, entre outros, os gastos com custas processuais, honorários advocatícios, deslocamentos para audiências, correção e juros pelo tempo de tramitação do processo em comparação com os custos de contratação de um árbitro; e (iv) sigilo, pois enquanto um processo judicial em regra é público, a temática e decisões tomadas no processo arbitral são confidenciais apenas às partes envolvidas, protegendo as pessoas, suas imagens etc.

Tem-se, portanto, que para além de um meio alternativo de solução de conflitos com todas as suas vantagens, a arbitragem se revela sob uma nova perspectiva, de mudança de paradigma, deixando de se basear numa cultura de métodos convencionais de solução tutelados pelo Estado para uma com maior autonomia das partes.

No entanto, para que esse novo paradigma se concretize, é importante as partes se valerem desse instrumento com cautela, responsabilidade e, sobretudo, norteadas pelo princípio da boa-fé e da confiança. Advogados, árbitros e instituições sérias são fundamentais na construção da pavimentação desse vigoroso instrumento lançado pelo legislativo e posto à disposição das partes.

*Sylvia Lorena T. de Sousa é advogada especialista em relações do trabalho e árbitra na CAMES.

Feira Cultural do Alto do Moura será realizada neste domingo (5)

A terceira edição da Feira Cultural do Alto do Moura acontecerá neste domingo (5). A iniciativa é dos artesãos da comunidade, mas conta com a realização da Prefeitura de Caruaru, por meio da Fundação de Cultura.

Além de obras dos artistas disponíveis para venda, a feira contará com uma programação na área do Centro de Atendimento ao Turista (CAT), das 9h às 17h. Os consumidores que forem ao local irão mergulhar no universo da cultura popular.

“A Feirinha Cultural do Alto do Moura é um exemplo de força e união entre artistas, entidades e poder público. Aos poucos estamos retomando nossas atividades, fortalecendo o que temos de mais rico, que é a nossa cultura”, destacou o presidente da FCC, Rubens Júnior.