ARTIGO — A arbitragem como vigoroso instrumento de resolução de conflitos nas relações do trabalho

A arbitragem é uma ferramenta de resolução de conflitos em que as partes interessadas nomeiam um árbitro – qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes – para solucionar a desavença, sem a participação do Poder Judiciário.

Refere-se, pois, a um forte aliado na solução de contendas em vários ramos do direito, como do consumidor, de contratos, de família, de infraestrutura e, também, de relações do trabalho. Nesse último, em sua perspectiva mais ampla, envolve para além de conflitos individuais entre empregados e empregadores, também as lides sindicais, não só de conflitos coletivos relacionados às condições de trabalho, como também as relativas à representação sindical.

E, destaca-se, essa ferramenta não é uma novidade nas relações do trabalho, especialmente no tocante aos conflitos coletivos. A utilização da arbitragem para resolver conflitos trabalhistas – coletivos e individuais – tem previsão legal pelo menos desde a edição da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a qual permitiu que pessoas capazes pudessem se valer da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Em relação ao conflito individual do trabalho, a arbitragem, mesmo com o advento da Lei nº 9.307/1996, sempre teve resistência da Justiça do Trabalho, sendo muito pouco aproveitada. No mínimo existiam duas correntes: uma defendendo que essa lei poderia abarcar as lides individuais, quando envolvesse direitos patrimoniais disponíveis, e uma segunda comungando da tese cuja arbitragem não se aplicaria aos direitos individuais diante da hipossuficiência do trabalhador, das peculiaridades das relações de trabalho e sobretudo sob o argumento do caráter irrenunciável do crédito trabalhista, ou seja, esses seriam direitos patrimoniais indisponíveis.

Essa segunda corrente desenhou um cenário desfavorável na Justiça do Trabalho sobre a aplicação da arbitragem nas relações individuais trabalhistas, o que, certamente, inibiu as partes de buscarem essa alternativa para solucionar os seus conflitos.

Todavia, adiante, em 2017, sobreveio a reforma trabalhista, que pela Lei nº 13.467 inseriu na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) o artigo 507-A, autorizando, expressamente, a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sob condição de iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Com isso, um novo cenário começa a ser desenhado sobre a arbitragem como método de solução de conflitos individuais trabalhistas, rompendo o estigma de que somente o Judiciário pode compor esse tipo de conflito e, por outro lado, fomentado o espaço para as resoluções extrajudiciais de litígios nas relações do trabalho entre empregado e empregador, com maior valorização do diálogo.

Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que “Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”.

Assim como também estava expresso na Lei nº 8.630, de 1993, a qual disciplinava o trabalho nos portos, no seu artigo 23 que as partes deveriam recorrer à arbitragem quando houvesse impasse na solução da lide pela Comissão Paritária criada no âmbito do órgão de gestão de mão de obra. Essa lei foi revogada pela Lei nº 12.815, de 2015, mas essa previsão se manteve (art. 37, § 1º).

A Lei da Participação nos Lucros e Resultados – Lei nº 10.101 de 2000 – também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva.

E colocando uma pá de cal em qualquer e eventual dúvida sobre a possibilidade da utilização da arbitragem nos conflitos coletivos de trabalho, a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda 45, de 2004, explicitamente previu sua utilização, ao dispor no seu artigo 114, § 2º, que “recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.

Ademais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também trilha esse caminho quando, no texto da Convenção 154, ratificada pelo Brasil, estabelece que os sistemas de relações de trabalho nos quais a negociação coletiva tenha lugar de acordo com os mecanismos de arbitragem estão acolhidos por essa Convenção.

Tem-se que há muito as disposições legislativas recomendam expressamente a utilização da arbitragem nos conflitos coletivos de trabalho, não havendo, portanto, óbice para sua aplicação. Nesse caso, embora também pouco utilizado no Brasil, há uma aceitação maior no seu emprego, porque, entre outros, a representação dos trabalhadores pelo sindicato pode afastar qualquer vulnerabilidade e equilibrar as forças na relação de emprego.

Há vantagens da arbitragem na resolução de conflitos nas relações do trabalho. É verdade que a arbitragem trabalhista é muito pouco utilizada, inclusive na parte coletiva e em conflitos intersindicais, preferindo as partes ficar sob a tutela do Estado, que examina a contenda e impõe às partes uma solução. Mas é preciso quebrar esse protótipo, pois muitas podem ser as vantagens na utilização dessa vigorosa fórmula para soluções de controvérsias, as quais podem variar caso a caso, a depender do objeto e valor do conflito, das partes envolvidas e da necessidade mais célere de uma decisão.

De um modo geral, a arbitragem auxilia na diminuição de processos da Justiça. Para se ter uma ideia, no Relatório de Justiça em Números de 2020, consta que o Poder Judiciário finalizou o ano de 2019 com mais ou menos 77 milhões de processos aguardando uma solução definitiva. O recorte da Justiça do Trabalho – nesse mesmo ano – revela em tramitação em torno de 8 milhões de processos.

E ainda colabora com a redução dos gastos públicos. Nesse mesmo relatório é possível extrair que o Poder Judiciário, como um todo, custa aos cofres públicos em torno de 100 bilhões de reais. Desse valor, cerca de 20 bilhões é o custo da Justiça do Trabalho.

Afora dessas vantagens gerais, existem outras que podem concernir diretamente às partes interessadas e envolvidas na arbitragem, como por exemplo: (i) primazia das partes, ao possibilitar a escolha do árbitro que julgarem mais adequado ou especializado para resolverem a contenda; (ii) maior rapidez na elucidação do litígio; (iii) economia, se considerados, entre outros, os gastos com custas processuais, honorários advocatícios, deslocamentos para audiências, correção e juros pelo tempo de tramitação do processo em comparação com os custos de contratação de um árbitro; e (iv) sigilo, pois enquanto um processo judicial em regra é público, a temática e decisões tomadas no processo arbitral são confidenciais apenas às partes envolvidas, protegendo as pessoas, suas imagens etc.

Tem-se, portanto, que para além de um meio alternativo de solução de conflitos com todas as suas vantagens, a arbitragem se revela sob uma nova perspectiva, de mudança de paradigma, deixando de se basear numa cultura de métodos convencionais de solução tutelados pelo Estado para uma com maior autonomia das partes.

No entanto, para que esse novo paradigma se concretize, é importante as partes se valerem desse instrumento com cautela, responsabilidade e, sobretudo, norteadas pelo princípio da boa-fé e da confiança. Advogados, árbitros e instituições sérias são fundamentais na construção da pavimentação desse vigoroso instrumento lançado pelo legislativo e posto à disposição das partes.

*Sylvia Lorena T. de Sousa é advogada especialista em relações do trabalho e árbitra na CAMES.

Feira Cultural do Alto do Moura será realizada neste domingo (5)

A terceira edição da Feira Cultural do Alto do Moura acontecerá neste domingo (5). A iniciativa é dos artesãos da comunidade, mas conta com a realização da Prefeitura de Caruaru, por meio da Fundação de Cultura.

Além de obras dos artistas disponíveis para venda, a feira contará com uma programação na área do Centro de Atendimento ao Turista (CAT), das 9h às 17h. Os consumidores que forem ao local irão mergulhar no universo da cultura popular.

“A Feirinha Cultural do Alto do Moura é um exemplo de força e união entre artistas, entidades e poder público. Aos poucos estamos retomando nossas atividades, fortalecendo o que temos de mais rico, que é a nossa cultura”, destacou o presidente da FCC, Rubens Júnior.

Caruaru obtém resultados históricos em ranking nacional

A Prefeitura de Caruaru, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (Sedetec) e de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), destaca mais um grande resultado obtido pela Capital do Agreste. Pela primeira vez na história, a cidade preencheu posições no Ranking Connected Smart Cities. Desenvolvido pelas empresas Urban Sytems e Necta, este último tem como objetivo mapear os municípios brasileiros com os maiores potenciais de desenvolvimento econômico e social. Para isso, analisa indicadores que retratam inteligência, conexão e sustentabilidade.

De acordo com o Ranking 2021, que foi divulgado nesta quarta-feira (1º), Caruaru se destacou em três indicadores distintos: Saúde, Governança e Tecnologia de Informação (TI) e Inovação. “Temos muito a comemorar. Esse ranking é o resultado de um trabalho incansável realizado por todos nós, com o objetivo de transformar a vida das pessoas para melhor. São indicadores importantes e que vão nos ajudar ainda mais a encontrar caminhos criativos, sustentáveis e tangíveis”, comemorou a Prefeita Raquel Lyra.

Na Saúde, a Capital do Agreste ocupou a 1ª colocação dentre as cidades pernambucanas, a 8ª entre os municípios nordestinos e a 64ª posição em relação às cidades brasileiras. Neste setor, os critérios analisados foram ciclovias, leitos por habitantes, médicos por habitantes, mortalidade infantil, despesas com saúde, dentre outros.

No indicador Governança, Caruaru ocupou a 3ª posição no Estado, bem como a 8ª no Nordeste e a 66ª no país. Nele, os critérios avaliados foram índice Firjan, despesas com urbanismo, saúde, educação e segurança, além da escolaridade da gestora municipal.

Já no Tecnologia de Informação (TI) e Inovação, os resultados corresponderam, respectivamente, ao 3º lugar no âmbito estadual, ao 15º no regional e ao 90º no âmbito nacional. Crescimento no número de empresas instaladas de tecnologia, percentuais de empregos gerados em empresas de TIC, coberturas de internet 4G, atendimentos aos cidadãos por ferramentas como aplicativos e sites estiveram entre os critérios estudados.

Para o secretário da Sedetec, André Teixeira Filho, tais resultados são reflexos dos investimentos feitos no município, nas esferas pública e privada. “Podemos destacar o avanço da cidade no tocante ao mercado de Tecnologia da Informação e de Inovação, que tem recebido uma atenção especial por parte do governo de Raquel Lyra. Tais desempenhos colocam ainda mais a Capital do Agreste na vitrine das cidades brasileiras com maiores potenciais para se investir!”, destacou.

Mais sobre

O Ranking Connected Smart Cities mapeia todos os 677 municípios com mais de 50 mil habitantes. “A edição 2021 do Ranking, mesmo com as alterações de indicadores, trazendo alguns que refletem as soluções já implantadas, apontou que algumas cidades permanecem em posições de destaque, mostrando que estas estão no caminho de trazer qualidade de vida aos seus habitantes, enquanto outras, mesmo com alteração no estudo, permanecem distante das posições ideais e precisam olhar com atenção ao planejamento da cidade”, destacou o presidente da Urban Systems, Thomaz Assumpção.

Para conferir o Ranking 2021 completo, basta acessar o link https://ranking.connectedsmartcities.com.br/

TJPE inicia expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas unidades penais da Zona da Mata

Implantado desde 2017 em sete unidades especializadas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco promove agora a expansão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nas demais unidades que atuam com execução penal no Estado de Pernambuco. Esta primeira etapa iniciada na última segunda-feira (30/8), contempla as unidades da Zona da Mata que só permitirão o protocolamento das execuções penais através do SEEU, sendo vedado o uso do Sistema Judwin, bem como o protocolo físico feito pelos advogados.

O SEEU foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 223/2016 de 27 de maio de 2016, e no Judiciário Pernambucano, o sistema foi definido como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum do Primeiro grau do Estado de Pernambuco. A sua expansão atende a Resolução CNJ nº 280/2019, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do SEEU, definindo o prazo a partir de 30 de junho de 2021 para a implantação do sistema no território nacional.

“É uma ferramenta que até então, estava restrita aos juízes que atuam nas varas de execuções penais, mas agora, com a sua expansão, todos os magistrados com atuação criminal no Estado de Pernambuco poderão consultar e alimentar com dados relativos às prisões, condenações e guias de recolhimento, fazendo com que tenhamos uma maior agilidade nas informações processuais”, destaca o desembargador Mauro Alencar, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF).

Para efetivar a expansão, o TJPE traçou seu projeto para dar continuidade à implantação do sistema, regulamentado através da Instrução Normativa Conjunta nº 11/2021, abrangendo todas as unidades judiciárias com a devida competência, elencadas no Anexo Único, seguindo o cronograma abaixo dividido em quatro etapas:

– 30.08 – Zona da Mata

– 15.09 – Agreste 1

– 30.09 – Agreste 2

– 15.10 – Sertão

Além de estabelecer o cronograma acima e ter iniciado a primeira fase da expansão do SEEU, o Judiciário pernambucano está realizando a capacitação de magistrados e servidores das etapas 1 e 2 dividida em dois módulos. O primeiro é voltado para as atividades de Gabinete e ocorreu no período de 24 a 31 de agosto, por meio da plataforma Moodle e com webinário no último dia. Já o segundo módulo, direcionado às funções de Secretaria e Distribuidor, está em andamento e será encerrado nesta quinta-feira (2/9).

Por fim, entre os principais benefícios do SEEU estão o acesso simultâneo concedido a diferentes atores (promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e outros) por meio de computador ou telefone conectado à internet; o alerta aos juízes de benefícios que estão vencendo ou estão por vencer; e o acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso, entre outros.

TV Pernambuco traz a história de ritmos locais com o Esse Som é Massa

A TV Pernambuco estreia neste domingo (05), às 17h, a série documental Esse Som é Massa: uma história ritmada de Pernambuco. A produção é realizada por pelo historiador Mateus Melo e interpreta historicamente os gêneros e movimentos musicais que se manifestam no nosso Estado. Em cada episódio, uma história ritmada diferente: maracatu, frevo, samba de coco, manguebeat.

A proposta do Esse Som é Massa é atrair o público para o contexto histórico em que esses ritmos se desenvolveram. A ideia é mostrar como a música do seu lugar pode falar bastante sobre as pessoas que vivem nessas terras.

Serviço:

Série Documental Esse Som é Massa

Todo domingo, às 17h

O sinal digital da TV Pernambuco é: em Recife, 46.1; em Caruaru, 12.1; e em Petrolina, 13.1. Parte do conteúdo da emissora também está disponibilizado no canal do Youtube: youtube.com/tvpernambuco

Programação:

Episódio 01: Maracatu

Ir ao maior carnaval de rua do mundo é garantia de conhecer o maracatu. No primeiro episódio de “Esse som é massa: uma história ritmada de Pernambuco”, vamos investigar o percurso histórico dessa expressão cultural, com foco no maracatu nação (ou de baque virado), patrimônio imaterial do Brasil desde 2014.

Episódio 02: Frevo

De todos os ritmos brasileiros, o frevo é o que mais facilmente podemos localizar. É filho pródigo de Pernambuco. Sabemos até a cidade que nasceu: Recife. Sabemos até os bairros que primeiro foi tocado. Enquanto o Recife ia se urbanizando, na virada do século XIX pro XX, os primeiros passos do frevo iam acontecendo, nas ruas movimentadas do centro. Na luta pela liberdade, os trabalhadores dessa cidade foram cultivando um carnaval que juntava bandas marciais com procissões católicas e golpes de capoeira, criando uma mistura única.

Episódio 3: Samba de Coco

No interior do Nordeste, nos cenários da vida rural, pisar no chão de maneira ritmada para assentar o piso faz parte da ritmização que deu origem ao coco. De diversas expressões pela região é explorado o samba de coco de Arcoverde, que une o Agreste com o Sertão de Pernambuco e representa muito a música do campo. Nos cocos a história é contada.

Episódio 04: MANGUEBEAT

Chico Science disse que “o homem coletivo sente a necessidade de lutar”. No Recife e Olinda dos anos 1990, houve uma revolução, talvez muito mais profunda e inclusiva que qualquer outra na história desse estado, que carrega uma história de lutas. O Movimento Mangue, encabeçado por Chico Science & Nação Zumbi e Mundo Livre S/A, colocou uma antena parabólica enfiada na lama e disse pro mundo: nos ouçam. Ouçam nosso sotaque, nossa batida, nossa história ritmada.

Jaqueline Macedo
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Liquida Difusora: Shopping Difusora participa da Semana do Brasil com descontos de até 70%

Começou nesta sexta-feira, 03/09, a Semana do Brasil. A ação é uma das mais tradicionais promoções do varejo e costuma movimentar as vendas no início do mês de setembro. A ação é uma iniciativa do Governo Federal para movimentar a economia e gerar novos negócios e, este ano, será novamente realizada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

O Shopping Difusora participa da semana, com a Liquida Difusora. O centro de compras convidou um time de influencer´s para fazer a cobertura das principais ofertas. Os descontos serão aplicados em diversos produtos, para todos os estilos. As promoções poderão ser encontradas nas lojas sinalizadas.

Denise (apedadenise), Savinho (@savinhotv), Eslovênia Marques (@eslomarques) e Thais Oliveira (thaisalamode) já estão a postos para garimpar as ofertas mais incríveis e mostrar tudo através das redes sociais do Difusora.

Alguns Produtos em Promoção

• Sandália rasteia de tirinhas com detalhe de corrente – Loja AnaCapri – De R$ 159,90 por R$ 48,00

• Vestido Bella Karapalida – Loja Caracole – De 289,90 – Por R$ 86,97

• Macacão em Liocel com viscose – Loja Hering – de R$299,99 por R$ 139,99

• Liquidificador Mondial – Loja LeBiscuit – De R$ 109,99 por R$ 89,99

• Loção Hidratante NativaSpa Cuide-se com Refil – Loja O Boticário – De R$ 110,80 por R$ 64,90

Compesa realiza intervenções na obra da Adutora do Agreste

A Compesa informa que está realizando intervenções da obra da Adutora do Agreste em Caruaru, no cruzamento da Avenida Adjar da Silva Casé com a Avenida Maria José de Lyra, no semáforo próximo ao Caruaru Shopping. O local está devidamente sinalizado e conta com o apoio das equipes da AMTTC (Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru) para orientar os motoristas que passam pelo trecho.

Porém, é necessário que os condutores mantenham a atenção ao passar pelo local e respeitem a sinalização. Esse trecho da via permanece em obras até a próxima quarta-feira (8).

Reforço escolar gratuito ajuda crianças que tiveram ensino prejudicado

Aos poucos as aulas presenciais estão sendo retomadas mas o período interrompido durante a pandemia deixou rastros alarmantes. Em São Paulo, por exemplo, o governo estima que serão necessários de 1 a 11 anos para recuperar o aprendizado em português e matemática na educação básica da rede pública do estado. Pensando nisso, o empreendedor Janguiê Diniz, fundador do grupo Ser Educacional e Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, lançou o projeto social Minha Escolinha Online, uma plataforma de ensino e reforço escolar, voltada para a educação infantil, de crianças de 2 a 8 anos de idade, TOTALMENTE GRATUITA.

O sucesso tem sido tão grande que em apenas 15 dias de lançamento o projeto já conta com milhares de alunos matriculados e se beneficiando com o conteúdo oferecido gratuitamente. A maioria destes alunos estão no Brasil (91,55%) mas há também matriculas de crianças de países como: Estados Unidos, Reino Unido, Uruguai, Polônia e China. Além de relatos de pais e profissionais da educação que já notaram a evolução no aprendizado dos pequenos.

Águeda Mendes é Psicopedagoga Clínica e Institucional e Pedagoga de educação especial no município de Quaraí, no Rio Grande do Sul. Ela trabalha com crianças de diferentes idades, entre elas algumas crianças autistas. A profissional conta que ao apresentar o conteúdo da plataforma, aos alunos percebeu que os vídeos prendiam a atenção mesmo daquelas crianças com déficit mais elevado, típico do comportamento dos autistas. Todos permaneceram atentos ao que a professora virtual estava ensinando e responderam de forma correta aos questionamentos feitos durante as atividades.

“É uma escola extremamente positiva pois faz a interação do aluno com o professor, usa a tecnologia como benefício ao aprendizado e oferece “ movimento” que é fundamental para a educação e aprendizado para essa faixa etária”, afirma a especialista.

Na casa da Rebeca Rosa, de 24 anos que mora em Simões Filho, na Bahia, o reforço escolar também caiu no gosto da pequena Luna, de 4 anos. “A Minha escolinha online é um projeto Sensacional. Conhecimento nunca é demais, e gratuito, só pode ser benção de Deus. Após minha filha começar a assistir as vídeoaulas percebi que o desempenho dela em comunicar-se alavancou surpreendentemente, as atividades são muito divertidas, o que facilita ainda mais o aprendizado”, relata a mãe da pequena aluna.

Ingride Raiane Vieira Seixas, de São Paulo, é mãe da Laura, de 3 anos, outra aluna matriculada e conta que está adorando o projeto: “Minha filha está adorando as videoaulas. Além de interagir em todos os vídeos, ela aprendeu a cantar algumas músicas, consegue identificar todas as cores e demonstra interesse em realizar as atividades propostas pelas prôs. Percebo que todas as aulas são dinâmicas, animadas”, comemora.

As vídeoaulas também estão sendo utilizadas como ferramenta complementar de ensino em várias escolas do país. Este é o caso da Escola Infantil Crescer, localizada no Rio Grande do Sul. Segundo a diretora da Instituição de ensino, Ivana da Rosa Lopes, a plataforma contribui com o trabalho pedagógico dando uma nova visão de educação. “ Estamos imensamente felizes e realizados por podermos participar desse inovador projeto, disponibilizando atividades significativas e construtivas para nossos alunos”, comemora a responsável.

Para os pais e responsáveis que quiserem utilizar o material da Minha Escolinha Online, assim como profissionais da educação é só acessar o site: www.minhaescolinhaonline.com.br e fazer a matrícula gratuitamente.

Academia escola de Caruaru é eleita a melhor do interior de Pernambuco

Os estudantes e comunidade que frequenta o campus II da Asces-Unita já conhece a infraestrutura esportiva da instituição, um complexo que desde 2004 tem sido a casa do curso de Educação Física, pioneiro na região. Em 2006 foi implantada a Academia Escola, espaço voltado para a prática de estágio dos estudantes do curso, além de aberto para que a comunidade externa possa dispor dos serviços esportivos, todos sob orientação dos profissionais e estudantes do curso.

A academia escola oferta para a população de Caruaru os serviços de musculação, aeróbica, hidroginástica e natação com inclusão também de grupos específicos, como idosos e atletas. Dessa forma, foi escolhida através de votação pública como a melhor academia do interior do estado de Pernambuco, “esse reconhecimento vem consolidar o papel da Asces-Unita na região, promovemos saúde através das atividades esportivas, na verdade esse reconhecimento é muito gratificante para que possamos aprimorar ainda mais o nosso trabalho” destaca o coordenador da academia escola, professor Humberto Gomes.

Já a população que encontra no complexo esportivo da academia escola um espaço para a prática esportiva com valores simbólicos, tem na retomada das atividades presenciais um suporte necessário para o incentivo tanto para a saúde esportiva quanto mental,
“Não aguentávamos mais ficar em casa, absorvendo notícias ruins. A reabertura das academias foi ótima, já a hidroginástica é maravilhosa e nos deixa mais leves e com esperança de dias melhores”, ressalta Valdenise Campelo, usuária da academia escola.

Serviço:
Musculação, Hidroginástica, Aeróbica e Natação.
Academia Escola Asces-Unita
Av. Portugal, 1019
Bairro Universitário
Telefone: (81) 3721.2155

Indicado ao Oscar, “O HOMEM QUE VENDEU SUA PELE” ganha nova data de estreia

O HOMEM QUE VENDEU SUA PELE, de Kaouther Ben Hania, estreia nos cinemas brasileiros no dia 7 de outubro, com distribuição da Pandora Filmes

Sobre o filme

Indicado ao Oscar 2021 de Melhor Filme Internacional, O HOMEM QUE VENDEU SUA PELE (The Man Who Sold his Skin),de Kaouther Ben Hania, estreia em circuito comercial no Brasil com distribuição da Pandora Filmes. O longa, estrelado por Yahya Mahayni, Monica Bellucci, Dea Liane e Koen de Bouw, teve uma ótima recepção no Festival de Veneza em 2020, onde foi exibido na Seleção Oficial e Yahya Mahayni saiu premiado como Melhor Ator.

A ideia do filme O HOMEM QUE VENDEU SUA PELE começou a germinar na cabeça da diretora Kaouther Ben Hania em 2012, quando ela visitou uma retrospectiva dedicada ao artista belga Wim Delvoye, no museu do Louvre, em Paris. “Lá eu vi a obra em que o artista tatuou as costas de Tim Steiner, um homem sentado em uma cadeira, sem camisa, exibindo o design de Delvoye. A partir desse momento, esta imagem singular e transgressora não me deixou.”

Pouco a pouco, outros elementos da experiência de vida da diretora acrescentaram situações e enriqueceram essa imagem. “Uma vez que todos esses elementos vieram juntos, a história parecia pronta e me compeliu a escrevê-la. Um dia em 2014, quando eu estava prestes a editar a enésima versão do roteiro do meu filme anterior, “Beauty e os Cães”, descobri-me escrevendo sem parar durante cinco dias a história desse filme ”, conta a diretora.

O HOMEM QUE VENDEU SUA PELE retrata dois lados opostos do mundo, o mundo das artes e o mundo dos refugiados, um deles elitista, onde liberdade é a palavra-chave e, do outro lado, um mundo de sobrevivência impactado por acontecimentos atuais em que a falta de escolha é a preocupação diária dessas pessoas. E é justamente no contraste entre esses dois mundos que o filme acontece e faz uma reflexão sobre privilegiados e condenados.

No filme, o protagonista Sam Ali concorda em vender suas costas para o diabo porque ele não tem escolha e, assim, ele entra na esfera elitista e hiper-codificada da arte contemporânea por uma porta improvável. Seu olhar aparentemente ingênuo apresenta este mundo ao espectador de um ângulo diferente do que o normalmente mostrado pelo estabelecimento cultural.

O protagonista Sam é um homem um tanto orgulhoso, porém honesto. Tornar-se um objeto, onde é exposto, vendido, empurrado de um lado para o outro começa a incomodá-lo até que ele decide confrontar esse universo na tentativa de recuperar sua dignidade e sua liberdade.

Sinopse

O filme acompanha Sam Ali, um jovem sírio sensível e impulsivo que trocou seu país pelo Líbano para escapar da guerra. Para poder viajar para a Europa e recuperar o amor de sua vida, ele aceita ter suas costas tatuadas por um dos artistas contemporâneos mais cultuados do mundo. Transformando seu próprio corpo em uma obra de arte de prestígio, Sam perceberá, entretanto, que sua decisão pode significar qualquer coisa, menos liberdade.

O HOMEM QUE VENDEU SUA PELE (The Man Who Sold his Skin)

Direção: Kaouther Ben Hania

Roteiro: Kaouther Ben Hania

Elenco: Yahya Mahayni, Monica Bellucci, Dea Liane e Koen de Bouw

País: Tunísia, França, Bélgica, Alemanha, Suécia e Turquia

Duração: 104 min

Distribuição: Pandora Filmes

Sobre a Pandora Filmes

A Pandora é uma distribuidora de filmes independentes que há 30 anos busca ampliar os horizontes da distribuição de filmes no Brasil revelando nomes outrora desconhecidos no país, como Krzysztof Kieślowski, Theo Angelopoulos e Wong Kar-Wai, e relançando clássicos memoráveis em cópias restauradas, de diretores como Federico Fellini, Ingmar Bergman e Billy Wilder. Sempre acompanhando as novas tendências do cinema mundial, os lançamentos recentes incluem “O Apartamento”, de Asghar Farhadi, vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional; e os vencedores da Palma de Ouro de Cannes: “The Square – A Arte da Discórdia”, de Ruben Östlund e “Parasita”, de Bong Joon Ho.

Paralelamente aos filmes internacionais, a Pandora atua com o cinema brasileiro, lançando obras de diretores renomados e também de novos talentos, como Ruy Guerra, Edgard Navarro, Sérgio Bianchi, Beto Brant, Fernando Meirelles, Gustavo Galvão, Armando Praça, Helena Ignez, Tata Amaral, Anna Muylaert, Petra Costa, Pedro Serrano e Gabriela Amaral Almeida.