TJPE condena construtora devido ao atraso superior a 180 dias

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) pode amparar as pessoas que compram imóveis de forma eventual para fins de investimento. A legislação consumerista apenas não abrange aquele comprador imobiliário que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.

O entendimento já vem sendo aplicado em casos em tramitação na Justiça brasileira, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou a súmula nº 184, na qual reafirma o mesmo fundamento. A súmula foi aprovada 6 de junho deste ano e encaminhada para publicação pela Comissão de Sistematização e Publicação de Precedentes Judiciais da Corte pernambucana.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao argumento de uma construtora de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria a compra de imóvel como investimento. A empresa apresentou tal justificativa em apelação cível contra sentença da Seção B da 9ª Vara Cível, na qual havia sido condenada a restituir R$ 278.551,02 com correção monetária e juros de mora a dois consumidores que haviam adquirido dois apartamentos ainda na planta, no valor de R$ 165 mil cada. O motivo da ação original foi a devolução dos valores pagos em virtude do atraso na entrega da obra superior ao prazo de tolerância de 180 dias corridos.

“Inicialmente, esclareça-se que o fato de o promitente comprador adquirir o imóvel para fins de investimento, por si só, não afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Fica excluído da proteção do CDC apenas aquele adquirente que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. (…) Na hipótese, a ré-apelante não trouxe qualquer prova de que os autores fazem da compra de imóveis uma atividade reiterada e profissional. Para além disso, os próprios instrumentos contratuais determinam a incidência do Código de Defesa do Consumidor para a regulação da relação entre as partes”, afirmou o relator da apelação cível nº 0136496-72.2018.8.17.2001 na 6ª Câmara Cível, desembargador Fabio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Atualmente o magistrado é membro da 4ª Câmara Cível.

O relator ainda reproduziu, no acórdão, trecho do recurso especial (REsp 1785802/SP) julgado na Terceira Turma do STJ em 2019, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. (…) (sem cortes no original). (STJ, REsp 1785802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 06/03/2019)”.

No acórdão, a 6ª Câmara Cível ainda reconheceu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos autores da ação original no Primeiro Grau. A Sentença da Seção B da 9ª Vara Cível da Capital só havia julgado procedente os pedidos de restituição com correção monetárias e juros de mora dos dos valores pagos pelos consumidores na compra de dois apartamentos.

Atraso na entrega da obra

A condenação da Construtora no Primeiro e Segundo Graus ocorreu devido ao atraso superior a 180 dias corridos, para entregar unidade habitacional em obra. Esse prazo de 180 dias corridos de tolerância foi uniformizado pelo STJ, valendo-se do prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, § 2o, da Lei no 4.591/1964 e 12 da Lei no 4.864/1965) e do prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18, § 2o, do CDC).

Os dois apartamentos foram adquiridos em 26 setembro de 2013 em dois contratos de compra e venda de imóveis. A obra deveria ter sido concluída no prazo de 48 meses, em 27 de agosto de 2017. Houve ainda um prazo de tolerância acordado entre as partes de 240 dias corridos, que não foi cumprido pela Construtora. Os consumidores desistiram da compra em 12 de dezembro de 2018 e, em seguida, ajuizaram, no mesmo mês, uma ação cível na Justiça.

“Na hipótese, o prazo para a entrega da unidade imobiliária (setembro de 2017), com o acréscimo do prazo de tolerância (limitado a 180 dias corridos), findou em março de 2018. Ocorre que, conforme documentos juntados pelos autores, a obra ainda estava em fase inicial em dezembro de 2018. Ultrapassado o prazo contratualmente estabelecido para a conclusão da unidade imobiliária, quando houver atraso por culpa imputável apenas ao promitente vendedor, ter-se-á caracterizado a resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel com a devolução integral e imediata dos valores pagos pelo adquirente”, escreveu o desembargador Fábio Eugênio no acórdão.

O relator ainda reproduziu, em seu voto, o teor da súmula 543 do STJ, que garante a devolução de valores pagos por consumidores em contratos de promessa de compra e venda submetidos ao CDC: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Participaram do julgamento do caso na 6ª Câmara Cível, os desembargadores Antônio Fernando Araújo Martins (presidente do órgão) e José Carlos Patriota Malta (membro efetivo). Em sua formação ampliada, o órgão colegiado ainda tem como membros eventuais os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Alberto Nogueira Virgínio.

MP: Gabinete Intinerante chega a Limoeiro e Nazaré da Mata  

Na abertura da terceira semana de peregrinação do Gabinete Itinerante 2021, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visitou, nesta segunda-feira (23), as sedes da 11ª e 10a Circunscrições Ministeriais em Limoeiro e Nazaré da Mata, respectivamente, para dialogar com membros da instituição, fazer entregas, descrever processos de tomada de decisões e as dificuldades de promover os ajustes na reforma administrativa, entre outros assuntos.

Diante dos promotores e promotoras de Justiça, assim como tem feito nas visitas do Gabinete Itinerante, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, abordou as ações implementadas para reforçar a estruturação administrativa institucional, que se encontrava deficiente, como a chegada de novos assessores, redistribuição de servidores efetivos e contratação dos postos de trabalho dos auxiliares administrativos. “Estamos em uma batalha diária,desde o início do ano, para transformar a realidade do MPPE. Esse é o momento de compartilhar as ações que foram feitas, as que estão em andamento e o que pensamos para o futuro”, anunciou Paulo Augusto Freitas.

Ele lembrou a criação dos cargos de secretaria de coordenação de Circunscrição, para valorizar a atuação de servidores dedicados a organizar o fluxo de trabalho dos coordenadores regionais do MPPE. Outras inovações citadas foram as criações das Divisões de Teletrabalho e de Avaliação de Desempenho, assim como a normatização do auxílio-saúde em conformidade com as normas do Conselho Nacional do Ministério Público, a criação da Gerência de Saúde, entre outras novas estruturas administrativas recentemente criadas.

O procurador-geral de Justiça reforçou que, com contratações de assessores e serviço terceirizado, além de adequações de pessoal já da casa, todo membro conta com uma estrutura mínima para realizar seu trabalho. “É a melhor estrutura do MPPE em sua história. As questões enfrentadas não foram simples. Mas foi um planejamento feito com estudo e esforço conjunto, que buscou resolver para todos, de uma vez, pois o horizonte mostrava que haveria um agravamento no cenário”, frisou Paulo Augusto Freitas.

“Estávamos em um cenário onde promotores de Justiça pediam socorro por estarem assoberbados de serviço e sem qualquer estrutura de trabalho. Era algo histórico que foi amenizado ao longo dos anos, mas que precisava de uma solução definitiva. Tínhamos mais de 300 ofícios de promotores relatando que não tinham mais como encarar a quantidade de demandas que chegavam”, mencionou Paulo Augusto Freitas. “Se a estrutura ainda não é a ideal, vamos trabalhar para que no futuro seja melhor. Mas hoje, com certeza, tem um suporte administrativo e jurídico para todos os membros, e temos proposta a curto prazo para também melhorar a situação de assessoramento jurídico nas promotorias sem titular”.

O procurador-geral de Justiça ainda adiantou que encaminhou o projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) normatizando os Grupos de Atuação Extraordinária, que atenderão demandas regionalizadas em todo o Estado. Tais grupos focarão em problemas regionalizados, em diversas matérias, elencados por promotores e promotoras de Justiça, que contribuirão, de acordo com suas especialidades, para resolver os problemas com impacto regional.

MPPE suspende prazo de validade da seleção pública para estágio de Nível Universitário e Médio

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) suspende a contagem do prazo de validade até 31 de dezembro de 2021 do Processo de Seleção Pública para credenciamento em estágio de Nível Universitário e Médio, em virtude das necessidades sanitárias. Com isso, os estágios de Nível Médio e Superior no âmbito do MPPE serão estendidos por causa da suspensão da contagem do tempo, retomando o curso da validade, pelo período restante na data da publicação do ato de suspensão, após normalização da situação calamitosa.

A medida tem fundamento na Lei Estadual nº 16873/2020 de 22 de abril de 2020, combinado com o Decreto Legislativo nº09 de 24 de março de 2020, bem com o Recomendação nº 81 do Conselho Nacional do Ministério Público, que tratam sobre suspensão de prazos para seleções públicas e concursos públicos.

A Portaria nº 540/2021 da Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, que suspende a contagem do prazo da seleção para estágio no âmbito do MPPE, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 20 de agosto, entrando em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 30 de março de 2021.

Para os interessados em participar da Seleção Pública para credenciamento em estágio de Nível Universitário e Médio no MPPE, a próxima seleção será realizada em 2022.

Mais informações com a Escola Superior, por meio do email escola@mppe.mp

Covid-19: Boletim diário da Secretaria de Saúde – 24.08.21

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta terça-feira (24), 97,50% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus. Hoje, foram registrados 43 novos casos, 44 pessoas recuperadas da doença e nenhum óbito.

O número de testes realizados subiu para 106.062 dos quais 40.519 foram através do teste molecular e 65.543 pelo teste rápido, com 32.097 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 73.373.

Também já foram registrados 121.643 casos de síndrome gripal e 888 pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em investigação, a secretaria informa que são 592 casos, 68 pessoas em isolamento domiciliar e 14 internamentos.

Polícia recupera caminhão e carga roubados em Serra Talhada

Um caminhão e parte da carga foram recuperados na segunda-feira (23), em uma ação integrada entre o 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O fato ocorreu próximo ao km 5, da rodovia PE 390, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco.

Equipes da PM e da PRF receberam a denúncia que às margens da rodovia existiam homens retirando caixas de dentro de um caminhão, na área de Caatinga. Quando os policiais chegaram ao local, foi identificado um veículo de carga que havia sido roubado no dia anterior, no distrito de Bom Nome, em São José do Belmonte, também no Sertão.

No local, havia várias caixas de produtos de limpeza e higiene pessoal. O caminhão e a carga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil da região, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Os criminosos não foram localizados.

Seleção aberta para vagas de Jovem Aprendiz em Caruaru

Em meio ao desemprego que assola todo o país, a conquista de uma primeira oportunidade se torna ainda mais significativo para os jovens. E a Faculdade UNINASSAU Caruaru, por meio do programa Jovem Aprendiz, está com vagas abertas a serem preenchidas em empresas parceiras.

As vagas são para Auxiliar Administrativo e Alimentador de Linha de Produção. Os jovens interessados devem enviar currículo para o e-mail carolaine.soares@mauriciodenassau.edu.br (Carol Soares), colocando no assunto: Currículo/ Seleção/ Jovem Aprendiz. O prazo para envio segue até o dia 25 deste mês.

A diretora da UNINASSAU Caruaru, Aislane Belo, explica a importância do programa e como ele tem crescido. ‘’Temos fechado parcerias importantes com organizações e empresas, , referência para toda a região. Isso vem comprovar a excelência do nosso trabalho com os jovens e com as empresas parceiras’’.

Sobre o programa Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a jovens uma inserção no mercado de trabalho. Para incentivar essa oportunidade do trabalho à juventude, as empresas precisam cumprir uma cota de contratação de aprendizes estabelecida em lei.

Pela UNINASSAU, o Programa de Aprendizagem proporciona a formação técnico-profissional e desenvolvimento de habilidades e competências que o mercado de trabalho busca. A UNINASSAU oferta mais de 20 opções de cursos às empresas, inclusive com abertura de novas turmas. As empresas e instituições interessadas podem entrar em contato por meio do e-mail carolaine.soares@mauriciodenassau.edu.br ou do contato telefônico (81) 3413-4660.

Educação e tecnologia: desafios e tendências – *Joaldo Diniz

O setor de educação vive um momento instigante. Com a pandemia, todo mundo fez o possível para se adaptar. No ensino privado, com mais recursos, houve uma corrida para preservar as atividades com a estruturação, relativamente rápida, de ambientes de aprendizagem online ou outras aplicações colaborativas.

A regra geral foi acelerar a digitalização, em um movimento sem precedentes em nível global. Um exemplo é um dado da Microsoft: em abril de 2020, passado um mês da eclosão da pandemia, mais de 183.000 instituições de ensino já usavam o Teams, plataforma de videoconferência da empresa sediada em Seatlle, nos Estados Unidos. Na ocasião, o próprio CEO da empresa, Satya Nadella, disse que a Microsoft tinha visto uma transformação digital inicialmente prevista para acontecer em dois anos sendo acelerada para apenas dois meses.

Também nos Estados Unidos, em 2020, o número de laptops e tablets enviados para escolas primárias e secundárias quase dobrou — de 14 milhões para 26,7 milhões, de acordo com dados da Futuresource Consulting, uma empresa de pesquisa de mercado da Grã-Bretanha. O movimento também chegou ao mercado de investimentos: o financiamento de risco e capital para start-ups de tecnologia educacional mais do que dobrou, subindo para US$ 12,58 bilhões em todo o mundo no ano passado, de US$ 4,81 bilhões em 2019, de acordo com um relatório da CB Insights, uma empresa que monitora startups e capital de risco.

No Brasil, embora essa jornada de transformação não possa ser comparada – em termos de volume – a de países mais avançados, o movimento foi similar em rapidez, especialmente no ensino privado, capaz de decisões mais ágeis.

Sem poder abrir as portas, muitas instituições foram à luta e conseguiram manter as atividades de ensino e aprendizagem empregando ambientes virtuais, via videoconferência e outros aplicativos de aprendizagem. Os balanços anuais dos principais grupos educacionais são testemunhas dessa crescente migração para o ensino digital.

A jornada transformacional, no entanto, não deve se limitar a uma mera adaptação de ferramentas tecnológicas ou do treinamento de gestores e professores para essa realidade. Quem saiu na frente, antes mesmo da pandemia, estava desenhando esse salto do modelo educacional do analógico para o digital.

Em paralelo, tem sido necessário repensar metodologias educacionais para promover engajamento e melhor experiência para o estudante. O ensino digital, afinal, não pode ser uma mera transposição da lousa para a tela do notebook.

Daí a importância de atrair as startups para inovar. Não há dúvidas de que o ensino jamais voltará a ser 100% presencial, mesmo quando passada a pandemia, como todos nós esperamos. Leva vantagem, no score, quem, lá atrás, desenvolveu programas de aceleração de startups de tecnologia educacional.

Esse mercado, aliás, está aquecido. De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Startups, o Mapeamento Edtech 2020, trata-se de um segmento de mercado em franco crescimento. O levantamento identificou a existência de 449 edtechs ativas no Brasil – 70,6% delas oferecendo soluções para o ensino básico (infantil, fundamental e médio). Somente a Ser Educacional anunciou um plano de investimentos com R$ 100 milhões alocados para a compra das edtechs em 2021.

Outra tendência é acoplar plataformas de marketplace. O que já bem funciona no comércio eletrônico também vale para a educação. É o típico caso de limão que vira limonada. O marketplace permite reunir centenas de cursos online de educação continuada – o que permite desde a oferta de cursos europeus, em um curso de extensão que seria caríssimo se presencial, até treinamentos para equipes corporativas, que saem formadas com um diploma de uma instituição de ensino superior.

Diante de um mercado com déficit de mão de obra em Tecnologia da Informação, que pode chegar a 290 mil profissionais em 2024, de acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), os cursos digitais também dialogam bem com demandas por gente qualificada.

É muito mais fácil estruturar, inclusive com a participação de gigantes do setor, cursos de Big Data, Cloud Computing, TI In House, Inteligência Artificial, Segurança de Dados, User Experience, Design Thinking, Java, Banco de Dados e Internet das Coisas.

Ou para os empreendedores do conteúdo digital, cursos de streaming, design de jogos e produção de vídeos para internet. A digitalização traz para o jogo essa flexibilidade e rapidez, o que não aconteceria tão facilmente em um campus, onde é preciso casar disponibilidade de professores com salas de aula.

No nosso entendimento, a tendência mais forte, assim que for possível retomar plenamente e com segurança as atividades presenciais, é o ensino híbrido.

Significa, em uma definição simples, combinar o melhor dos ambientes virtual e presencial, ou seja – as já conhecidas vantagens de estudar em casa com os inquestionáveis benefícios de ir à faculdade (laboratórios, para ficar em um único exemplo). É uma fusão em que os dois modelos se se complementam, permitindo uma educação mais acessível, fluida e sem fronteiras de espaço ou tempo, com várias possibilidades exploratórias que beneficiam o aluno.

Não é mais cabível encaixotar o ensino num modelo anacrônico. Longe de ser uma ferramenta, a tecnologia é uma maneira de pensar e deve estar no centro da estratégia das empresas de educação.

Mais do que nunca, as instituições têm o dever de ajudar os alunos a aprender com mais eficácia e de desenvolver suas habilidades e capacidade de inovar.

Só assim serão capazes de fomentar um desejável senso de empreendedorismo e de adquirir os conhecimentos técnicos e comportamentais tão procurados nos profissionais de hoje: versatilidade, desejo infatigável de aprender e inteligência emocional para lidar com os desafios desse mundo tão imprevisível.

*Joaldo Diniz é Diretor Executivo de Inovação e Serviços do Grupo Ser Educacional, um dos maiores grupos educacionais do País e líder nas regiões Norte e Nordeste

Vacinação contra a Covid-19 é reforçada com mais 105.300 doses da Pfizer

Pernambuco atingiu, nesta segunda-feira (23.08), a marca de dois milhões de doses recebidas da vacina contra a Covid-19 fabricada pela Pfizer/BioNTech. O número foi alcançado com a chegada de mais 105.300 unidades nesta manhã, recebidas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. As vacinas já foram encaminhadas para armazenamento no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE) e separação dos quantitativos por município. A entrega às Gerências Regionais de Saúde (Geres) ocorre na madrugada desta terça (24.08).

“Passamos dos sete meses de campanha, e vamos manter o ritmo da mobilização para imunizar todos os pernambucanos incluídos nos planos nacional e estadual de vacinação. Não podemos relaxar enquanto não tivermos atingido toda a meta que estabelecemos, sempre contando com a colaboração da nossa população”, afirmou o governador Paulo Câmara.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, também comemora os avanços, lembrando que Pernambuco já está vacinando inclusive os adolescentes de 12 a 17 anos, nos casos previstos na lei federal, mas adverte que é preciso continuar incentivando a imunização dos que faltam e insistindo na necessidade de completar o esquema vacinal com as duas doses. “Lembro que a segunda dose é indispensável para criar uma proteção mais robusta e evitar os casos graves e óbitos pela Covid-19”, reforçou.

Até o momento, chegaram ao Estado 9.303.760 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 3.906.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 3.214.680 da Coronavac/Butantan, 2.010.060 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.

IPA e Banco do Nordeste firmam parceria para incrementar crédito rural em PE

O Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) e o Banco do Nordeste assinaram, nesta segunda-feira (23), um Acordo de Cooperação Técnica a fim de incrementar a aplicação do microcrédito rural no Estado e, consequentemente, promover o desenvolvimento no campo.

“Um momento importante de retomada da parceria com o Banco do Nordeste, assinando esse convênio que visa fortalecer a Agricultura Familiar, levando recursos para os que mais necessitam. Além disso, tirando o IPA de uma condição de inadimplência”, fala o presidente do IPA, Kaio Maniçoba.

Com isso, as linhas de crédito ficam mais acessíveis para os agricultores e agricultoras familiares, que passam a contar com assessoria técnica e empresarial em todas as fases dos projetos de financiamento.

Nesse contexto, o IPA deverá avaliar clientes em potencial e encaminhá-los para a obtenção do crédito junto ao Banco do Nordeste. Uma vez que a contratação for realizada, o IPA irá acompanhar e orientar a aplicação do investimento de forma técnica, visando alcançar os objetivos traçados no início do processo.

“Para ter acesso à linha de crédito, o agricultor ou a agricultora familiar precisam, primeiramente, obter a Declaração de Aptidão do Pronaf, documento que pode ser emitido com o apoio do IPA”, explica Diogo Henrique, gerente executivo da Superintendência Estadual o Banco do Nordeste, responsável pela coordenação dos financiamentos dos pequenos e micro agricultores familiares do estado.

Uma das opções de crédito é o Agroamigo, por meio do qual o produtor poderá obter crédito de até R$ 20 mil. “O Agroamigo disponibiliza 113 agentes de créditos, que atendem em média seis mil famílias por mês, em Pernambuco, liberando valores superiores a R$ 32 milhões”, destaca Evandro Souza, da Gerência Estadual do Agroamigo.

Com o acesso ao apoio de recursos do Banco do Nordeste, o produtor rural poderá terá melhores expectativas. “O Banco do Nordeste tem sido estratégico, atuando de forma fundamental para o desenvolvimento da interiorização do Estado”, conclui o presidente do IPA.

Inscrições abertas para o Prêmio Sesc Guadalupe de Fotografia

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Prêmio Sesc Guadalupe de Fotografia, iniciativa do Sesc Pernambuco com o objetivo de valorizar a identidade do estado e fomentar a produção fotográfica local. Os trabalhos podem ser inscritos até o dia 1º de outubro, de forma gratuita e exclusiva pelo site www.sescpe.org.br, onde está disponível o edital completo. O resultado será anunciado até o dia 15 de novembro.

Com o tema “Natural de Pernambuco”, as fotografias devem retratar a biodiversidade do território pernambucano, as expressões artísticas e culturais ou peculiaridades dos municípios. Serão R$ 45 mil em premiação e até 30 produções selecionadas, com prêmios individuais de R$ 1,5 mil, além de vouchers para hospedagem no Hotel Sesc Guadalupe.

“Queremos estimular a produção sob a perspectiva do sentido de pertencimento e afetividade com o seu lugar, sua cultura e suas paisagens. É um convite para que as pessoas compartilhem o seu olhar em nosso hotel”, explica a professora de Artes do Sesc, Valkiria Porto.

Podem participar da inscrição pessoas com idade mínima de 18 anos, nascidas ou residentes aqui há pelo menos seis meses, profissionais ou amadores. Cada uma pode submeter até dois trabalhos, embora apenas um seja selecionado, preenchendo o formulário disponível no site do Sesc. Será preciso compartilhar o memorial descritivo, contendo apresentação e defesa do trabalho, e as imagens em alta resolução.

As imagens estarão expostas no Hotel Sesc Guadalupe, primeiro equipamento hoteleiro da instituição no litoral do estado que está sendo construído em Sirinhaém e passará a operar em 2022. As obras selecionadas vão permitir a turistas e visitantes uma imersão pela riqueza cultural, histórica, artística arquitetônica e ambiental de Pernambuco.

Sesc – Fundado em 1947 em Pernambuco, o Serviço Social do Comércio é uma instituição privada mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Atuante na Região Metropolitana do Recife, Agreste e Sertão, oferece atividades gratuitas ou a preços populares nas áreas de Educação, Cultura, Lazer, Assistência e Saúde. Atualmente, suas 23 unidades, incluindo os hotéis em Garanhuns e Triunfo, operam respeitando os protocolos de saúde e alinhadas aos órgãos públicos, tendo ações presenciais, virtuais ou híbridas. No campo digital, a instituição oferece o aplicativo Sesc-PE, facilitando acesso às atividades, renovação e habilitação do cartão, entre outras funcionalidades, e disponibiliza a plataforma Sesc Digital (https://cursos.sescpe.com.br/todos). Por ela, é possível conhecer o cronograma de cursos e realizar a inscrição de forma online e segura. Para acompanhar todas as informações sobre o Sesc, acesse www.sescpe.org.br.

Serviço – Prêmio Sesc Guadalupe de Fotografia

Inscrições: até 1º de outubro

Local: www.sescpe.org.br

Informações: ctlguadalupe@sescpe.com.br