O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta quinta-feira (16/9), o Ato Conjunto nº 39/2021 que dispõe sobre a retomada, a partir do dia 20 de setembro, das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário estadual. O documento, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, foi publicado na Edição 171/2021, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O Ato 39 também trata do retorno do horário regular do expediente forense na Comarca da Capital, com o respectivo retorno ao horário anterior à pandemia no Recife, nos turnos matutino e vespertino. E inclui em sua normativa o percentual de servidoras e servidores que devem cumprir o expediente presencial diário, em sistema de rodízio nas unidades, considerando fatores como o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado, a natureza da atividade jurisdicional e a necessidade de se estabelecer um percentual mínimo de pessoas ao retorno presencial. Para isso, assegurando a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica de pandemia, cujos dados vêm apresentando estabilidade.
Nas unidades judiciárias e varas únicas de 1ª e 2ª entrâncias do Interior e da Região Metropolitana do Recife permanece, até ulterior deliberação, o horário de expediente presencial, das 7h às 13h. Em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas, a juíza e/ou o juiz da Comarca ou unidade judiciária poderá determinar o cumprimento do expediente presencial em horário diferenciado, por servidores específicos, em casos ou dias especiais, submetendo à prévia autorização do Conselho da Magistratura do TJPE.
No Ato nº 39/2021, há a definição do percentual de 70% do total das pessoas alocadas nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário pernambucano, em expediente presencial diário, enquanto os demais servidores devem permanecer em regime diferenciado de trabalho remoto de modo a cumprirem o horário regular da unidade. O quantitativo de usuários internos em horário de expediente presencial não deve ultrapassar o percentual definido, respeitando-se os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, o uso de máscara e de álcool em gel. O documento recomenda o sistema de rodízio de servidores e colaboradores em expediente presencial, excluindo-se as gestantes.
A normativa cita, ainda, o retorno imediato das visitas externas de qualquer natureza, no âmbito do Poder Judiciário, como as que são realizadas pelas equipes de Psicologia, Pedagogia e Assistência Social, notadamente a confecção dos laudos oriundos de processos em trâmite nas varas de Família. E recomenda aos magistrados, chefes de secretaria e diretores para darem prioridade à migração dos processos físicos para o formato do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sobretudo os que envolvem pessoas idosas, bem como àqueles que estão sujeitos ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os que entenderem como prioritários.
Obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação – O Ato nº 39 estabelece a obrigatoriedade de apresentação da cópia do cartão de vacinação às chefias imediatas. Em relação às pessoas que decidirem não se vacinar, estas devem indicar a sua recusa à imunização, a ser informada à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.
Atendimento externo presencial e virtual – Fica assegurado o atendimento presencial pelos servidores, durante o horário regular do expediente da unidade judiciária aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e demais colaboradores da Justiça, independente de agendamento prévio, além dos canais de atendimento na modalidade virtual, que devem ser manejados por todas as unidades administrativas e judiciária, a saber: e-mail, Siga-Me, aplicativo TjpeAtende, videoconferência, Juizado Digital e o Balcão Virtual. O ato também estabelece o fim do agendamento para atendimento de advogados, exceto para despacho com magistrados.
Audiência e julgamentos – O Ato faculta aos magistrados a realização de audiências e sessões de julgamento pela modalidade, presencial, virtual ou telepresencial, mas destaca a possibilidade de retorno de audiências e sessões de julgamento presenciais. No caso de as sessões serem presenciais, o acesso às dependências do fórum pelas partes e testemunhas permanece restrito à data e horário da audiência ou sessão designada, sendo recomendado ao magistrado enviar semanalmente para a Diretoria do Foro as pautas, para ciência e controle.
Audiências de custódia – A partir da próxima segunda-feira (20/9), o retorno presencial das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos: Central de Flagrantes de Recife; Polo de Audiências de Custódia de Olinda; Polo de Audiências de Custódia de Jaboatão dos Guararapes; Polo de Audiências de Custódia de Nazaré da Mata. Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara. Nos demais Polos, ficam mantidas as audiências de custódia por videoconferência, até ulterior deliberação. Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes de Plantão Judiciário.