Por Marcelo Rodrigues
O Direito à Cidade é um conceito fundamental que afirma a todos os habitantes o direito de habitar, usar e governar a cidade de forma equitativa e digna. Esse direito humano e coletivo é essencial para garantir uma vida plena e justa, em oposição à mercantilização dos territórios, da natureza e das pessoas. No Brasil, esse direito está consagrado na Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio da função social da cidade e da propriedade urbana. Segundo esse princípio, a cidade deve ser planejada e gerida para promover o bem-estar coletivo e a equidade social, e a propriedade urbana deve cumprir uma função social que vai além do uso privado.
A legislação nacional também inclui o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição Federal. Esse estatuto define diretrizes para o planejamento e gestão das cidades, visando assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) garante que os cidadãos tenham acesso a informações públicas sobre políticas urbanas e gestão das cidades, promovendo a transparência e a participação.
No cenário internacional, o Direito à Cidade é respaldado por documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que assegura a todos o direito de participar da vida cultural da comunidade, incluindo a cultura urbana. A Agenda Habitat, elaborada pela ONU em 1996, reconhece o direito à cidade como um dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Mais recentemente, a Nova Agenda Urbana, adotada na Conferência Habitat III em 2016, reafirmou o direito à cidade como um pilar do desenvolvimento urbano sustentável, destacando a importância da participação cidadã, da inclusão social e da equidade territorial.
Para que o Direito à Cidade seja efetivado, é necessário que as políticas públicas promovam a equidade territorial, garantindo o acesso a serviços públicos em todas as regiões da cidade, incluindo as mais periféricas. Isso implica um planejamento e investimento adequados em infraestrutura, transporte público, saneamento básico, habitação, saúde, educação, cultura e lazer, sempre buscando qualidade e universalização desses serviços.
Sendo assim, o Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano nas cidades brasileiras e deve ser elaborado de maneira participativa, refletindo as demandas e necessidades da população, e nessa toada, existem diversas legislações urbanísticas, como o Estatuto da Cidade e as leis de uso e ocupação do solo, que estabelecem diretrizes para a gestão do espaço público, com o objetivo de garantir a qualidade de vida e a realização do Direito à Cidade para todos os cidadãos. No entanto, a efetivação desse direito ainda enfrenta desafios, especialmente em contextos de desigualdades socioeconômicas e políticas.
Portanto, é crucial que a sociedade, incluindo cidadãos, organizações da sociedade civil e movimentos populares, se engaje na defesa e promoção do Direito à Cidade. Somente com a união e a participação ativa da população será possível construir cidades mais justas, inclusivas e democráticas, que garantam a todos os seus habitantes acesso a serviços públicos, equipamentos urbanos e espaço público, promovendo a qualidade de vida e a realização pessoal. A participação cidadã, a transparência na gestão e o compromisso com a equidade são essenciais para a construção de um futuro urbano sustentável e justo para todos.
Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.