Em mais uma portaria conjunta, dessa vez de nº 003/2021, a Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco reforçam ainda mais que o trabalho presencial nas unidades administrativas e órgãos de execução da instituição, em todo o Estado, deve ocorrer somente em casos de extrema necessidade e inadiáveis.
A determinação deve-se ao panorama de contágio e mortalidade da pandemia de coronavírus, que tem superlotado o sistema de saúde pernambucano a ponto de levar o Governo do Estado a estabelecer novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, através do decreto nº 50.433, de segunda-feira (15). A nova portaria será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
A decisão do MPPE vem somada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o qual tem atividades correlatas, pelo esforço em reduzir a circulação de pessoas, sem prejuízo da continuidade da atividade ministerial, mas dando total preferência ao trabalho remoto, para que membros e servidores possam se manter em casa, preservando a saúde pessoal, de familiares e, dessa forma, ajudando a reduzir a transmissão do Covid-19.
Assim, fica mantido até 4 de abril de 2021 o período em que as unidades do MPPE atuarão exclusivamente no regime de teletrabalho, suspendendo o expediente presencial em todas as unidades administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus, no âmbito da capital, região metropolitana e interior. Caberá ao gestor de cada unidade determinar o comparecimento de pessoas alocadas na respectiva unidade quando julgar imprescindível para alguma atividade presencial. Ainda assim, dentro do limite máximo de quatro horas diárias, das 9 às 13h, e do percentual máximo de até 30% do total de componentes de sua unidade. As medidas sanitárias de proteção precisam também ser obedecidas rigorosamente.
O atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico e a tramitação eletrônica de documentos serão a regra a ser seguida. O atendimento presencial somente se dará mediante agendamento prévio, desde que urgente e imprescindível. Inspeções, visitas técnicas e diligências ministeriais devem ser feitas presencialmente em casos urgentes e inadiáveis, ainda assim sem promover aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados e observando sempre as medidas sanitárias de comportamento.
Os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, comunicando-se, conforme o caso, à Corregedoria Geral e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.
A realização das audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos Órgãos colegiados da Administração Superior, serão pela plataforma Google Meet. As oitivas informais de adolescente infrator estão suspensas e os membros do MPPE continuarão atuando nos casos através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado, os quais lhes são encaminhados em meio eletrônico pelas autoridades policiais e pela UNIAI.
Já a atuação em inquéritos policiais ou peças de investigação, que forem encaminhados pela autoridade policial, serão recebidos exclusivamente em meio digital, em arquivo único nomeado com o número do procedimento. Depois, serão encaminhados ao cartório distribuidor de cada comarca do TJPE, exclusivamente por e-mail, denúncia ou promoção de arquivamento, assinada eletronicamente, acompanhada do inquérito policial digitalizado. A participação nas audiências, sessões e a atuação no plantão institucional de finais de semana e feriados, além de outros atos designados pelo Poder Judiciário, será realizada por videoconferência.