O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) obteve o primeiro lugar entre os tribunais estaduais da Região Nordeste no Índice de Acesso à Justiça (IAJ). O estudo consiste em um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), divulgado no final de fevereiro. Realizado pela primeira vez, o documento tem o objetivo de construir um Índice de Acesso à Justiça abrangendo os 89 tribunais existentes no Brasil para os cinco tipos de Justiça, incluindo ainda, três tribunais superiores. Dentre os 27 tribunais estaduais, o TJPE ficou em 12º lugar na classificação geral.
De acordo com a publicação do CNJ, foram abordadas questões qualitativas, históricas, institucionais, políticas econômicas, culturais e sociais. Nesse sentido, três tipos de CAPITAL simbólico foram destacados para integrar a composição do IAJ: Capital Humano (Cidadania), Capital Humano (População) e Capital Institucional (Judiciário).
Cada um dos capitais contém diferentes perspectivas. Para o Capital Humano (Cidadania), foram considerados índices como reconhecimento de direitos e deveres, vulnerabilidade e acesso a serviços públicos de cada localidade. No quesito Capital Humano (População), o perfil da população e sua dinâmica demográfica serviram como base para a realização da análise. As dimensões do Capital Institucional (Judiciário) levaram em consideração dados como o padrão de resolução de conflitos, a distribuição e o acesso a serviços públicos e a inovação tecnológica de cada tribunal.
O eixo Cidadania traz aspectos como analfabetismo; os nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos de idade; o déficit de altura e peso para a idade; e os domicílios com água canalizada. No eixo População, são considerados a proporção de mulheres, de idosos e de cor não branca em relação ao total da população, a desigualdade de renda (Coeficiente de Gini) e a taxa de escolarização. Para o eixo do Judiciário, analisou-se o tempo médio para ser dada uma decisão ou sentença, a quantidade de magistrados e de unidades judiciárias por habitantes e o número de novos processos no 1º grau a cada 100 mil habitantes.
Ainda no quesito Judiciário, também são considerados a trajetória e as características dos processos daqueles que já acessaram à justiça, bem como a estrutura das Unidades Judiciárias. A dimensão Padrão de Resolução de Conflitos trata sobre aspectos relacionados à resolutividade dos litígios por parte do Poder Judiciário brasileiro, tais quais o tempo dispendido para sentenciar ou baixar um processo e ainda a Taxa de Congestionamento de um tribunal. Já a dimensão Inovação Tecnológica aborda atributos restauradores que dão a ideia de aperfeiçoamento do Sistema Judiciário Brasileiro, ao introduzir a Taxa de processos eletrônicos.
De acordo com o relatório do CNJ, o Índice de Acesso à Justiça poderá servir como um instrumento de medida espacial e temporal e permitir aos gestores públicos do Poder Judiciário a tomada de decisões sobre os próprios aspectos, no que se refere a regras e procedimentos organizacionais.