Os brasileiros também “esquecem” dinheiro em administradoras de consórcios. O volume de recursos não procurados (RNP) nessas administradoras aumentou 15% no ano passado, totalizando R$ 1,93 bilhão, segundo dados do Banco Central.
Os recursos não procurados são os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados. Geralmente, são recursos oriundos de saldos residuais e fundo de reserva.
Os dados fazem parte do Panorama do Sistema de Consórcios (PSC), que foi publicado no início deste mês pelo BC.
Como receber valores pendentes de devolução de consórcio já encerrados?
Esses valores podem ser consultados e solicitados diretamente às administradoras de consórcio. Em caso de dúvida, é importante que o cotista ou seus representantes/sucessores consultem o SVR, que foi criado pelo Banco Central, para verificar a existência do montante.
Qual é a documentação necessária para fazer o pedido de devolução?
A administradora de consórcio define a documentação necessária para efetivar o resgate dos valores. No caso de o pedido ser efetuado diretamente via Sistema de Valores a Receber, basta seguir os procedimentos descritos em Valores a Receber (bcb.gov.br).
Os valores são devolvidos com correção?
Os valores são corrigidos desde a data que se tornaram disponíveis. Geralmente, os índices são os mesmos da aplicação financeira escolhida pelo grupo de consórcio.
Entretanto, a administradora de consórcio pode cobrar uma taxa de permanência mensal sobre estes valores, conforme estabelecido no contrato de adesão e/ou em assembleia.
Há prazo para solicitar a devolução?
Não há um prazo limite para a solicitação ser feita. Por isso, os valores devem continuar sendo administrados e disponibilizados pela administradora de consórcio, sujeitos à cobrança de taxa de permanência.
Folhape