Júnior Lemos retorna ao Central para a temporada 2021

O jogador que deixou saudades no torcedor centralino, volta motivado e confiante com boa campanha da Patativa no Campeonato Pernambucano 2021.

Meio-Campista, Júnior Lemos retorna ao time com esperança de acesso a série D. O alteta de 26 anos, vem para compor o elenco para o Campeonato Pernambucano. “Tinha vontade de voltar para o clube, onde fui muito feliz, aqui tive muitos bons momentos. O dia chegou e quero ajudar o time, como ajudei em 2018. Espero que possamos atingir os objetivos do Central, Brigando por classificação dentro do pernambucano e consequentemente brigar por uma vaga na série D”, afirma.

MEC anuncia regras para o Fies do segundo semestre de 2021

O Ministério da Educação publicou hoje (25), no Diário Oficial da União, as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2021. O cronograma de seleção, entretanto, ainda será publicado em edital específico.

A portaria desta segunda-feira trata dos procedimentos e regras de oferta de vagas pelas instituições de educação superior, seleção das vagas a serem ofertadas, inscrição dos candidatos, classificação e pré-seleção dos candidatos, complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados e redistribuição das vagas entre os grupos de preferência.

Para ter acesso ao fundo, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Prefeitura de Caruaru realiza ações de combate à Covid-19 no Parque 18 de Maio

A Prefeitura de Caruaru, realizou, nesta segunda-feira (25), ações no Parque 18 de Maio, que tiveram como objetivo garantir mais tranquilidade e segurança aos comerciantes e compradores. Equipes da Guarda Municipal estiveram em pontos estratégicos, auxiliando na organização do comércio.

“A equipe da Guarda Municipal esteve dividida em locais importantes e de grande movimento, como a Rua Miguel de Sena, Feira de Artesanato, Feira de Importados, Feira da Fundac e Rua 15 de Novembro. Contamos ainda com o apoio da Defesa Civil, captando imagens aéreas por meio de drone. Com isso, já podemos planejar as ações futuras”, comentou o comandante da Guarda Municipal, Evandir Amorin. “Foi muito importante essa ação, pois a população sentiu mais segurança durante esta segunda-feira”, completou.

A ação também serviu para fiscalizar e orientar os comerciantes, lojistas e clientes sobre as medidas de combate à Covid-19 e evitar contaminações. Equipes da Ordem Pública, Defesa Civil, Procon Pernambuco e Procon Caruaru estiveram presentes, fiscalizando o uso das máscaras dos comerciantes e compradores, seguindo as recomendações do Governo de Pernambuco para combater a Covid-19.

Secretaria de Saúde definirá plano de imunização da vacina Oxford nesta segunda-feira

O Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19 e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ambas da Secretaria Estadual de Saúde, terão reuniões na tarde de segunda-feira (25) para montar a estratégia de distribuição e de uso da vacina Oxford/AstraZeneca.

As 84 mil doses da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford com a AstraZeneca e produzidas pelo Instituto Serum, da Índia, chegaram em Pernambuco na madrugada desse domingo (24) e foram encaminhadas para central de armazenamento de vacinas da SES-PE.

“Vamos, juntamente com o Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a Covid-19 e com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), fazer o monitoramento da distribuição e a pactuação com os municípios do uso das doses da nova vacina. É mais um passo importante nessa nova fase de enfrentamento ao coronavírus”, destacou o governador Paulo Câmara (PSB) na ocasião da chegada da vacina.

Já o secretário estadual de Saúde ressaltou que a vacinação segue normalmente no Estado. “Os municípios e as unidades estaduais continuam o processo de vacinação normalmente, já que ainda possuem doses da vacina Coronavac”, afirmou.

As 270 mil doses da CoronaVac, desenvolvidas em parceria com o Instituto Butantan, chegaram ao Estado na última segunda-feira e foram disponibilizadas em 18 horas a todos os 184 municípios pernambucanos, além do Arquipélago de Fernando de Noronha. As gestões municipais receberam de forma equânime quantitativo suficiente para as duas doses da vacina, que, no caso da CoronaVac, devem ser administradas em um período de 14 a 28 dias entre a primeira e a segunda.

O Ministério da Saúde estabeleceu que a prioridade dessa remessa da CoronaVac deveria ser os idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência assistidos em instituições de longa permanência, indígenas aldeados e trabalhadores da saúde envolvidos no atendimento aos pacientes com o novo coronavírus.

Folhape

Artigo: saiba como padrões sociais ruins se esbarram nas relações de trabalho

Por Erika Caroline Martins de Oliveira*

O Direito do trabalho no Brasil foi criado visando garantias legais e regulamentações nas relações de trabalho, haja vista a hipossuficiência do empregado frente ao empregador. Recentemente veio à público, na cidade de Muriaé, em Minas Gerais, o caso de uma funcionária que recebia adicional de R$200 reais sobre o salário caso emagrecesse. No mesmo episódio, o chefe em questão chegou a pedir para que a empregada se pesasse em sua frente – o que, por óbvio, vai contra máximas do ordenamento jurídico como um todo, além de reforçar padrões sociais de emagrecimento.

Diante do ocorrido, o juiz Marcelo Paes Menezes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região reconheceu o assédio moral sofrido pela empregada. Com isso, condenou o empregador ao pagamento de R$ 50 mil reais de indenização à ex-funcionária, acrescido de horas extras e demais direitos, tais quais décimo terceiro proporcional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e férias.

O princípio da proteção ao trabalhador norteia as relações trabalhistas e dita a proteção da parte mais frágil da relação – o colaborador. Esse mesmo princípio anda de mãos dadas com o da dignidade humana (art. 1, III da Constituição Federal), norteador do ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, vai-se tentar igualar partes desiguais, enquanto tenta impedir explorações, conforme a demonstrada no caso citado.

Episódios de assédio moral no ambiente de trabalho se caracterizam pela repetição deliberada de ações que humilham, constrangem e ofendem a integridade, personalidade e dignidade da pessoa assediada. Além disso, deteriora o ambiente laboral, estando presente a indenização por danos morais no art. 5, X da Constituição Federal e no art. 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Reflexo social

Além do até então citado, a ação do patrão de submeter a empregada ao emagrecimento forçado somente reforça os padrões corporais impostos pela sociedade às mulheres. Tal atitude contribui para que as pessoas odeiem os próprios corpos e tentem serem aceitas socialmente, ao recorrer a medidas para modificá-los.

Nas palavras de Naomi Wolf, escritora norte-americana, no livro “O mito da beleza”, “a fixação cultural da magreza feminina não é uma obsessão sobre a beleza das mulheres, mas, sim, uma obsessão com a obediência feminina à sociedade”. Com isso, situações como a da funcionária forçada a emagrecer em razão do querer discricionário e ação gordofóbica do empregador, dão ênfase na imposição que a sociedade tenta colocar ao corpo feminino.

Ademais, vale-se falar que corpos magros não são sinônimos de saúde, assim como corpos gordos não significam a falta dela.

Desse modo, a decisão de se condenar o empregador ao pagamento de R$ 50 mil reais e os demais direitos da funcionária se fez acertado. Considerando, ainda, como adiantado acima, a postura reiterada do empregador de expor a funcionária caracteriza, sem sobra de dúvidas, o assédio moral.

Adolescente e jovem são apreendidos com motos roubadas em São Caetano

Um adolescente de 17 anos e um jovem, de 25, foram apreendidos no domingo (24) com duas motos roubadas, na BR 232, em São Caetano, no Agreste de Pernambuco. A ação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo 15º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco (BPM).

Policiais receberam informações de que uma motocicleta havia sido roubada no distrito de Peladas, em Caruaru, e iniciaram buscas na rodovia. No Km 144, a equipe avistou os veículos suspeitos e iniciou o acompanhamento do adolescente, que perdeu o controle do veículo, caiu e tentou fugir pela vegetação, mas foi alcançado.

O condutor estava em uma moto roubada em Tacaimbó, também no Agreste, em dezembro do ano passado. Ele admitiu que havia participado do roubo à outra moto e informou onde o jovem residia.

A PM foi acionada e conseguiu localizar o outro suspeito em um loteamento de São Caetano. Ele indicou onde estava a moto roubada e na residência dele foram apreendidos um revólver calibre .38 com seis munições, além de 36 pedras de crack.

O jovem e o adolescente foram encaminhados junto com as motos e o material apreendido à Delegacia Seccional de Belo Jardim. A vítima do roubo foi identificada e reconheceu os dois suspeitos no local.

Grupo de Fiscalização Integrada Covid-19 segue com ações em bares e restaurantes, em Caruaru

A Prefeitura de Caruaru realizou, neste fim de semana, uma fiscalização integrada em bares e restaurantes da cidade. O objetivo foi dar cumprimento aos decretos estaduais que proíbem música, ao vivo ou mecânica, nesses locais, conforme recomendação do Governo de Pernambuco, para combater a Covid-19. No total, 27 estabelecimentos foram fiscalizados.

A ação envolveu as secretarias de Ordem Pública, da Fazenda e de Serviços Públicos, a Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Caruaru (AMTTC), Guarda Municipal, Procon, Ouvidoria, Vigilância Sanitária e Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru, além de entidades parceiras, como Polícia Militar, Bombeiro Militar, Bombeiro Civil e Disque-Denúncia.

Devido ao plano de convivência do município, a equipe intensificou a fiscalização em bares e restaurantes. O descumprimento das medidas de segurança prevê suspensão do alvará, aplicação de multa e condução à delegacia pela Polícia Militar. “Estamos acompanhando as normas de segurança contra o coronavírus. Primeiramente, orientamos e notificamos e, em último caso, fazemos a interdição”, comentou o coordenador de Operação da Secretaria de Ordem Pública, Diogo Ramalho.

A população pode contribuir denunciando casas de shows, restaurantes e bares por meio do Disque-denúncia, pelo telefone 3719–4545 (das 7h às 19h, de segunda a sábado) ou pelo WhatsApp 98256-4545/98170-2525. Outro contato disponível é o da Ouvidoria municipal, no número 156 (das 7h às 13h, de segunda a sexta) ou no WhatsApp 98384-5936. A denúncia pode ser feita também pelo 190 da Polícia Militar.

Homem é assassinado a facadas na Capital do Agreste

Foto: Blog do Adielson Galvão

A segunda-feira (25) começou violenta em Caruaru com o registro de um crime de morte. A vítima foi identificada como Marcos Antônio de Melo, de 39 anos, que trabalhava como carroceiro na Feira da Sulanca.

O corpo dele foi encontrado com várias perfurações de faca, dentro de uma casa, localizada na Favela da Portelinha, no Bairro Santa Rosa. Segundo informações de familiares, ele não tinha passagem pela polícia.

Após o levantamento cadavérico do Instituto de Criminalística, o corpo de Marcos foi encaminhado ao IML.

Amazonas: restrição na circulação de pessoas será de 24 horas

Teatro Amazonas,Manaus

Começou a valer a partir de hoje (25), e vai até o dia 31 de janeiro, a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no estado do Amazonas. As medidas foram anunciadas no sábado (23) pelo governador do estado, Wilson Lima, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 com representantes do comércio e serviços e de órgãos de controle. Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.

De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

O decreto com as restrições diz que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).

Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais. Já os postos de combustíveis também poderão funcionar, sem a abertura das lojas de conveniência.

Contaminação
De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o índice de contaminação pelo novo coronavírus no estado tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para 130.

O governador disse que a restrição é necessária devido à mutação do novo coronavírus, identificado no estado e que tem maior capacidade de transmissão. Ele disse ainda que apesar das medidas restringirem bastante a circulação de pessoas, não se trata de um fechamento total, o chamado lockdown.

“Não há lockdown no estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus, que, desta vez, de acordo com especialistas, tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou o governador Wilson Lima, durante o anúncio das novas regras.

A FVS disse ainda que foi constatado aumento de 135% no número de casos de covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos diários, na primeira quinzena de dezembro de 2020, para mais de 2 mil por dia em janeiro, tendo recorde neste ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.

Confira as medidas de restrição – De 25 a 31 de janeiro

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 8h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança

• Postos de combustíveis

Quais atividades ficarão suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.