95% da população acredita ser possível alinhar progresso econômico com a conservação da Amazônia

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontou que a população brasileira é bastante ligada a questões ambientais, mas também aposta no desenvolvimento econômico. Embora 98% dos brasileiros se digam preocupados com o meio ambiente, 95% da população concorda que é possível alinhar progresso econômico com a conservação da Amazônia.

Os resultados do estudo, encomendado ao Instituto FSB de Pesquisa, mostraram que a maior parte da população tem consciência sobre a relevância da região para o país e para o mundo e acredita na união do desenvolvimento à conservação das riquezas naturais ali contidas. 

Oito em cada 10 brasileiros acreditam que o país é capaz de explorar a floresta de forma inteligente, preservando seus recursos naturais. E 93% afirmam que preservar a Amazônia é fundamental para a economia brasileira.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacou o potencial da região. “A Amazônia reúne todas as condições para transformar o Brasil em uma referência global no uso eficiente de recursos naturais e também da agenda de mudanças climáticas. Isso, entretanto, só será possível se as estratégias para a região tiverem como prioridades o uso sustentável da rica biodiversidade”, disse. 

A pesquisa foi realizada no âmbito dos preparativos para o Fórum Mundial Amazônia+21, que acontece de entre os dias 4 e 6 de novembro e reúne dezenas de especialistas, empresários e gestores públicos para debater caminhos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. 

Para o coordenador do Fórum e presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), Marcelo Thomé, a preservação e conservação da Amazônia será possível quanto mais se avançar com a agenda de desenvolvimento econômico. Segundo ele, os empreendimentos com capacidade tecnológica e financeira para mitigar os efeitos e os impactos da implantação e da operação são fundamentais para garantir a conservação do bioma. 

“Do contrário, as pessoas se organizam buscando formas alternativas de compor sua renda e por isso grande parte das atividades ilegais que ocorrem é pela falta de oportunidade de bons empregos e de empreendimentos que possam absorver a mão de obra da Amazônia”, afirmou. 

A pesquisa quis saber também sobre os possíveis impactos socioeconômicos para a região a partir do fortalecimento das atividades econômicas e produtivas nos estados da Amazônia Legal. Os resultados mostram uma percepção positiva em relação ao desenvolvimento sustentável.

Para a grande maioria dos ouvidos, uma maior atividade produtiva na região resultará em benefícios como a redução do desemprego, maior preservação ambiental, mais qualidade de vida e redução das atividades ilegais na região.

De maneira geral, os brasileiros creditam a diversos atores a responsabilidade pela preservação da Amazônia. Entre os que têm feito bem esse papel estão os indígenas, os ribeirinhos e os quilombolas com 58% das avaliações positivas; as ONGs ambientalistas (47%) e as universidades (39%).

Na outra ponta, os atores que menos contribuem para a preservação do bioma, na opinião dos entrevistados, são, respectivamente, fazendeiros e pecuaristas (42% de avaliação ruim/péssimo), Congresso Nacional (40%), governos estaduais (36%), governo federal (35%), países estrangeiros (35%) e empresas que atuam na região (35%).

Metodologia 

Foram entrevistadas por telefone 2 mil pessoas com idade a partir de 18 anos, nas 27 Unidades da Federação. A pesquisa foi realizada em duas amostras de mil entrevistas, cada uma representativa das populações de estados abrangidos pela Amazônia Legal e das demais 18 unidades da Federação. 

Em cada uma das amostras, a margem de erro é de 3pp, com intervalo de confiança de 95%. Depois, foi gerado o resultado Brasil após ponderação da amostra desproporcional. Nos resultados da amostra de 2 mil, a margem de erro é de 3,4pp, com intervalo de confiança de 95%. Devido ao arredondamento dos dados, a soma dos percentuais pode variar entre 99% e 101%.

Fórum Mundial de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia 

O Fórum Amazônia+21 é uma iniciativa para mapear perspectivas e buscar soluções para temas relacionados ao desenvolvimento da região e melhoria da qualidade de vida dos mais de 20 milhões de cidadãos que vivem na Amazônia Legal, composta pelos sete estados da região Norte, mais Maranhão e Mato Grosso.

Programado para os dias 4, 5 e 6 de novembro, o fórum é promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), Agência de Desenvolvimento de Porto Velho e Prefeitura de Porto Velho. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e o governo do estado apoiam o programa. Por conta da pandemia da Covid-19, este ano o evento está ocorrendo de forma híbrida, virtual e presencial.  

Raquel Lyra fortalecerá políticas públicas para as mulheres em Caruaru

A candidata à reeleição, Raquel Lyra, firmou o compromisso de desenvolver políticas públicas voltadas para as mulheres que moram no município. O objetivo é oferecer mais oportunidades para que elas possam se desenvolver e crescer junto com a Capital do Agreste pernambucano. “Por isso, foram realizados ao longo desses últimos quase quatro anos diversos cursos, capacitações e muitas ações para oferecer autonomia e segurança para as cidadãs”.

Uma das propostas da candidata é a criação do Centro de Formação para Mulheres, ampliando assim a oferta de cursos de formação sociopolítica e a qualificação profissional. “Vamos também criar o programa ‘Mulheres Unidas’, para que a gente possa apoiar a formalização de associações e cooperativas formadas por mulheres. Vamos fortalecer a atuação da Patrulha Municipal Maria da Penha, focando principalmente na zona rural, integrando ainda mais os serviços de apoio ao enfretamento da violência contra a mulher”, destacou.

Também são premissas de Raquel ampliar o programa “Mulher que Faz”, que incentiva a participação de mulheres empreendedoras em feiras e eventos; capacitar mais servidores sobre acolhimento e garantia da qualidade do atendimento às mulheres; além de fazer a reinserção social, do vínculo familiar, emprego e renda para as mulheres egressas do sistema prisional através do “Vida Nova”.

Foto: Janaína Pepeu

Pandemia se alastra mais na Europa do que no resto do mundo

Uma mulher usando uma máscara protetora caminha perto do Arco do Triunfo enquanto a França enfrenta um surto de doença por coronavírus (COVID-19), em Paris

A Europa é a região do mundo onde a pandemia do novo coronavírus mais cresce diariamente. A Espanha registrou novo recorde de contágios nas últimas 24 horas, mas a França continua a ser o país da União Europeia com maior número de novos casos diários, apesar de o país estar em lockdown.

Um dia depois das eleições presidenciais nos Estados Unidos, o país teve novo recorde de contágios, mas é a Europa o epicentro da pandemia.

A sobrecarga de doentes em cuidados intensivos já levou a França a transferir internados, por via aérea, para unidades hospitalares de regiões do país menos atingidas.

O país registrou 367 mortes devido à covid-19 nas últimas 24 horas, elevando assim o número de óbitos desde o início da pandemia para 39.037, segundo as autoridades francesas.

No total, há 28.426 pessoas hospitalizadas na França com a doença e 4.230 desses pacientes estão em unidades de tratamento intensivo.

Os casos detectados continuam a aumentar de forma exponencial diariamente, tendo sido identificados, na quarta-feira (4), 58.046 novos infectados, um novo recorde desde o início da pandemia.

Já foram confirmados na França 1.601.367 casos de covid-19.

O ministro da Saúde, Olivier Véran, disse que a segunda onda na França é “violenta” e que a situação nos hospitais é “tensa”, tendo já havido necessidade de transferir 61 pacientes entre diferentes hospitais.

Eleições Municipais de 2020 terão novas regras de destinação e totalização dos votos

Prédio do TSE

As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

Majoritários e proporcionais

Também há uma diferenciação em relação aos candidatos majoritários (prefeitos) e proporcionais (vereadores). No caso de candidatos a prefeito, eles podem, inclusive, passar para o segundo turno (se for o caso), se estiverem indeferidos com recurso. Mas se for o mais votado, não pode ser diplomado e nem empossado até o fim do processo. E se, ao final, a candidatura cair e ele tiver sido o mais votado, pode ocorrer nova eleição.

Já os votos dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, enquanto estiverem nessa condição, não são computados para definição da quantidade de cadeiras na Câmara. Apenas os votos válidos, dados a candidatos ou legendas, são contados. Se ao final, o registro do candidato for deferido, os seus votos passam a ser contados como válidos e é realizado um recálculo para definição das cadeiras.

Resolução

A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

O referido artigo estabelece que serão computados como anulados sub judice os votos: a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral; b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).

Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

A Resolução também determina que a situação sub judice dos votos só impede a convocação da chapa para o segundo turno se a anulação definitiva dos votos ocorrer entre o primeiro e o segundo turno. Nesse caso, a próxima chapa com maior votação deverá ser convocada para o segundo turno.

TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos para campanha

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social no próximo sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O parágrafo proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

No voto, o ministro Salomão destacou que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como “showmício”. Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições.

Um item do artigo permite a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

“Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Ele completou, ainda, que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado.

“Anoto que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base em fato concreto”, disse Salomão, dando como exemplo uma eventual menção, promoção ou pedido de votos para a candidata. O mesmo comentário foi feito por outros ministros que seguiram o relator.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso foi além. Ele entrou no mérito da questão e afirmou que não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do “showmício”, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei nº 11.300/2006.

Barroso lembrou que não se pode estender a proibição de “showmício” a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da Covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais.

Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques abriu a única divergência do entendimento firmado pelo relator. Segundo ele, na linha do que decidiu o próprio TSE ao responder em agosto a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), não é possível a participação de artistas em atos eleitorais virtuais, por estes se assemelharem, justamente, a “showmícios”.

O ministro salientou que não se pode falar aqui em censura prévia exercida pela Justiça Eleitoral – o que a Constituição proíbe -, já que o evento com o cantor e compositor Caetano Veloso “é confessadamente organizado” pela candidata à prefeita de Porto Alegre, mostrando-se, assim, uma propaganda eleitoral ilícita, vedada pelo parágrafo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições.

O caso

Ao julgar no dia 22 de outubro um recurso ajuizado por Manuela D’Ávila, o TRE gaúcho manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito pela Coligação Porto Alegre Pra Ti, no sentido de proibir a candidata de divulgar e realizar a live, com a apresentação do compositor e cantor Caetano Veloso, que estava marcada para 7 de novembro.

TRE do Ceará também proíbe atos presenciais que possam gerar aglomeração

A exemplo do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco, o TRE do Ceará também proibiu atos presenciais de campanha que possam provocar aglomeração. O argumento foi o mesmo: o protocolo sanitário contra a covid-19 não estava sendo cumprido pelos candidatos.

A decisão do TRE do Ceará foi divulgada ontem (4/11) com a publicação da Resolução 789/2020 (CLIQUE AQUI).

O teor é semelhante o da Resolução 372 (CLIQUE AQUI), do TRE de Pernambuco, que foi levada à Corte Eleitoral e aprovada por 6 votos a 0 (houve uma abstenção) no último dia 29.

Pernambuco, Ceará e todo o País vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” de contaminação pelo novo coronavírus. Considerando apenas os dois Estados que decidiram proibir atos presenciais de campanha que possam resultar em aglomeração, já houve cerca de 430 mil casos de covid-19. Aproximadamente 18 mil pessoas morreram. Em todo o País, são cerca de 5,6 milhões de casos e algo em torno de 161 mil mortes. Os dados são do Ministério da Saúde (https://covid.saude.gov.br/) e foram apurados nesta quinta-feira (5/11).

“Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

Foi dele a proposta levada ao Pleno para proibir manifestações presenciais de campanha que possam gerar aglomeração e, desta forma, agravar ainda mais o quadro da pandemia.

Também com base na constatação de que o protocolo sanitário em meio aos atos de campanha eleitoral não estava sendo cumprido, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho defendeu a decisão do TRE-PE.

Na terça-feira passada (3/11), durante a apreciação de mandado de segurança impetrado por um candidato a prefeito de Catende que queria derrubar a proibição, o ministro destacou que vários vídeos, que circularam na internet e nas TVs (CLIQUE AQUI), comprovam o desrespeito a procedimentos básicos, como usar máscara e manter o distanciamento.

Por maioria de votos, o TSE entendeu que não tem competência para julgar o mandado de segurança. Desta forma, o processo voltou para o TRE-PE, onde será julgado. Nesta quarta-feira (4/11), a Secretaria de Saúde do Estado ratificou, em parecer dirigido ao presidente do Tribunal, todas as informações relativas ao risco de contágio durante atos de campanha, como comícios e caminhadas.  Em seu argumento na tentativa de derrubar a proibição, o candidato de Catende alegou que o parecer estava defasado. Ao reafirmar as informações, no entanto, a autoridade sanitária estadual reforça que o quadro de risco permanece o mesmo.

TRE-PE e Detran renovam parceria

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou o novo Termo de Cooperação nº 013/2020 com o Detran.

Com o acordo, o Tribunal continuará a ter assistência técnica e operacional em caso de apreensão de veículos que venham contrariar as regras da propaganda eleitoral. Um convênio semelhante já havia sido firmado para o pleito de 2018, com o Termo de Cooperação nº 006/2018. A diferença é que agora o compromisso contempla as eleições de 2020, 2022, 2024 e Eleições Suplementares; a validade do novo texto vai até novembro de 2025.

O documento determina que os depósitos do Detran e de suas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) serão utilizados para a guarda dos veículos apreendidos.

O órgão também efetuará vistoria para examinar a situação de regularidade dos veículos em relação às normas de trânsito. Ao TRE-PE, cabe conduzir os veículos e repassar as informações ao Detran. A autorização de liberação, após regularização, também compete ao Tribunal.

Assim como em 2018, o termo não gera repasse de recursos financeiros, sendo cada órgão encarregado dos ônus de suas responsabilidades.