Dia do Comerciário é comemorado em 19 de outubro

O Dia do Comerciário foi criado pela lei municipal nº 2.820, de 10 de novembro de 1985, e sua comemoração ocorre na terceira segunda-feira do mês de outubro, de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020. Portanto, no dia 19 de outubro, fica proibida a prática de jornada de trabalho para os empregados das empresas do comércio varejista, inclusive para os empregados das empresas estabelecidas em todos os Centros Comerciais de Vendas.

A exceção são as lojas estabelecidas no Parque 18 de Maio, que poderão determinar jornada de trabalho aos seus empregados nos feriados que coincidirem com o dia da feira, incluindo o Dia do Comerciário, conforme a cláusula 51 da CCT. Considera-se Parque 18 de Maio, para efeitos das garantias previstas nesta cláusula, as seguintes ruas, travessas e avenidas, ao redor da Feira: São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis e demais ruas que venham a ser delimitadas pelo município, desde que haja alteração das referidas ruas por decreto da Prefeitura.

Ainda de acordo com a CCT, os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 50; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado.

As empresas que determinarem a prática de jornada no Dia do Comerciário fecharão nas terças-feiras seguintes ao Dia do Comerciário trabalhado, dia 20 de outubro, para garantir a folga compensatória aos seus empregados, além da garantia do Repouso Semanal Remunerado.

Para funcionar no dia 19 de outubro, os lojistas situadas no Parque 18 de Maio devem fazer a solicitação ao Sindloja com três dias de antecedência do feriado,  enviando comunicado contendo a relação dos empregados que irão trabalhar no feriado, acompanhando as datas das respectivas folgas contempladas no prazo de 30 dias, como consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Para os associados em dias com as contribuições, o procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo Sindloja Digital ou www.sindlojadigital.com.br.

Engenheira caruaruense participa de pesquisa na Alemanha

A jovem caruaruense Gabriela Duarte foi selecionada para participar de uma pesquisa na Alemanha financiada pelo governo federal do país, através da Fundação Alexander Von Humboldt. Lá ela aprofundará os conhecimentos em gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil, pesquisa iniciada, ainda, enquanto estudante do curso de Engenharia Ambiental da Asces-Unita. Ao todo o projeto financiará a pesquisa de 10 brasileiros que terão a responsabilidade de desenvolver os conhecimentos adquiridos numa cidade indicada por cada um dos participantes, Caruaru foi escolhida pela jovem que encontra no curso de Engenharia Ambiental da Asces-Unita o suporte para fundamentar e aplicar na região os conhecimentos adquiridos.

Gabriela ficará imersa na pesquisa durante 1 ano, dessa forma, obterá dados atualizados da cidade de Caruaru através do curso de Engenharia Ambiental, que disponibilizará professores e estudantes para coletar dados e embasar os dados analisados por Gabriela Duarte. “O trabalho em conjunto agrega muito na vida do profissional em formação e também de encontrar inspiração para outros projetos de pesquisa internacionais” salienta a Engenheira.

“Isso é muito importante para os nossos alunos, pois eles terão contato direto com uma respeitada fundação internacional e terão acesso aos protocolos fornecidos por eles, dessa forma, será construído um plano de compatibilização para a realidade local. Uma oportunidade que os nossos alunos terão de enriquecer ainda mais os conhecimentos além de desenvolver a prática com a possibilidade do intercâmbio de conhecimento global, ressalta o coordenador dos cursos de Engenharia da Asces-Unita, professor Deivid Figueirôa.

PRF divulga balanço da Operação Nossa Senhora Aparecida em Pernambuco

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 64 acidentes nas rodovias federais de Pernambuco, com 32 feridos e seis mortes, entre sexta-feira (09) e segunda-feira (12), durante a Operação Nossa Senhora Aparecida 2020. No ano passado, o feriado foi no sábado e não houve uma operação específica para a data.

Metade dos acidentes com morte foi ocasionado por atropelamentos de pedestres. Um dos acidentes graves ocorreu na noite de segunda-feira, no Km 90 da BR 101, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. Um ciclista de 23 anos foi atingido por um carro e faleceu no local. O motorista realizou o teste do bafômetro, que indicou que ele não havia ingerido bebida alcoólica. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, que irá investigar o caso.

Em quatro dias, foram abordados 2.492 pessoas e 2.221 veículos, que resultaram em 2.836 autuações. Entre elas, destacam-se 480 por ultrapassagem em local proibido, 132 pelo não uso do cinto de segurança, 42 pela falta do capacete, 33 pela ausência da cadeirinha e 57 por alcoolemia, com 4 motoristas detidos sob efeito de álcool.

Nesse período, foram recolhidos 203 veículos irregulares, 177 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) e 15 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). A PRF também recolheu sete animais que estavam soltos às margens das rodovias, registrou 13,6 toneladas de excesso de peso em caminhões e prestou auxílio a 47 motoristas, que tiveram problemas mecânicos ou se envolveram em acidentes sem vítima.

As ações de combate ao crime resultaram em seis pessoas detidas por crimes como uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo e com mandado de prisão em aberto.

Escola de futebol do Caruaru City retorna com os treinos coletivos em todas as categorias

Após longos sete meses, o Caruaru City recebeu a autorização do Governo de Pernambuco para voltar com os treinos coletivos normais em todas as categorias da escola de futebol do clube, que conta com crianças e adolescentes de 4 a 17 anos de idade. A medida faz parte do avanço no protocolo de convivência com a Covid-19 para atividades esportivas no estado, divulgadas na última sexta-feira (9).

Os treinos foram reiniciados nesta terça-feira (13), quando os atletas menores de 12 anos que estavam participando do Funcional Soccer do Caruaru City passaram a realizar os atividades coletivas. Os atletas acima de 12 anos já estavam em treinamento normal desde o mês passado.

A diretoria do clube reforça que desde o mês de agosto voltou às atividades com limitação no número de atletas, seguindo o protocolo da Secretaria Estadual de Saúde, e que continuará adotando todas as medidas de segurança dentro e fora de campo, com o compromisso de preservar de forma integral a saúde de todos que fazem parte do clube, e conta com a colaboração de todos para que possamos continuar avançando cada vez mais.

Foto: Ascom Caruaru City

Sarampo: Vacinação de pessoas entre 20 e 49 anos segue até dia 30 de outubro

Ministério da Saúde realiza Dia D da segunda fase da Campanha de Vacinação contra o Sarampo será neste sábado (30).

Jovens e adultos com idade entre 20 e 49 anos têm até o dia 30 de outubro para se vacinar contra o sarampo. Basta procurar um dos mais de 40 mil postos de saúde espalhados em todo o Brasil. A iniciativa faz parte do Plano de Ação para Interrupção da Circulação do Vírus do Sarampo neste ano, já que, até setembro, mais de 15,7 mil casos suspeitos da doença foram notificados no País.  

O Ministério da Saúde disponibilizou 36 milhões de doses para reforçar a mobilização. De março para cá, já foram vacinadas nove milhões de pessoas. A meta é alcançar o público-alvo de cerca de 90 milhões de jovens e adultos nessa faixa etária. 

Mesmo com a pandemia, o ministério garante que os postos foram orientados a tomarem todas as medidas de segurança necessárias para a vacinação, como evitar aglomerações e cuidados com a higiene. 

Neste ano, sete pessoas já morreram por causa do sarampo, incluindo uma pessoa da faixa etária alvo da campanha. O sarampo é uma doença grave e com alto risco de contágio e disseminação. De acordo com o Ministério da Saúde, uma pessoa pode transmitir para até 18 pessoas. A transmissão ocorre pelo ar, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. 

A vacinação contra o sarampo está contraindicada para crianças menores de seis meses de idade, gestantes e pessoas com sinais e sintomas de sarampo.

Mais informações no site do ministério, em saude.gov.br. 

Asces-Unita promove mais uma rodada de Live das Profissões

A Asces-Unita promove, nesta quarta-feira (14), mais uma rodada da Live das Profissões, evento online que apresenta os detalhes dos cursos da Instituição aos concluintes do ensino médio.

Devido ao sucesso da primeira rodada, mais um dia foi disponibilizado para que outros estudantes pudessem participar. A live faz parte do Vestibular 2021 Asces-Unita, que terá ainda mais duas etapas. Quem participar das três, será estudante da IES a partir do ano que vem.

A programação será dividida nos turnos da manhã, tarde e noite, onde os interessados poderão escolher o que mais se adequar. As inscrições podem ser feitas no site www.vestibular.asces.edu.br.

Senac oferece cursos de Modelagem e Planejamento e Desenvolvimento de Coleções

Estão abertas as inscrições para os cursos de Modelagem Básica para Vestuário e Planejamento e Desenvolvimento de Coleções para Vestuário no Senac em Caruaru. As aulas serão presenciais e têm início na segunda quinzena de outubro. Modelagem Básica para Vestuário será de 20 de outubro a 03 de novembro, de segunda a sexta, das 8h às 12h. Já o de Planejamento será em três sábados, das 9h às 14h. O primeiro encontro será no dia 17 de outubro. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 37278259 ou na própria unidade que fica na Av. Maria José Lyra, nº 140, Indianópolis.

No curso de Modelagem, os participantes vão aprender modelagem plana de peças e terão conhecimento sobre medidas, avaliação de caimento, finalização das peças e qualidade dos produtos. Em Planejamento e Desenvolvimento de Coleções, o aluno aprende a planejar e desenvolver coleção de produtos de vestuário através do método de Mapa de Coleção, que segue o princípio da construção da coleção em seis passos, orientados a partir da metodologia do design: Reconhecimento da Problemática, Planejamento, Pesquisa, Criação, Prototipagem e Validação. “Será um curso totalmente prático, onde o aluno criará seu próprio Mapa de Coleção, levando, assim, seu próprio guia de desenvolvimento executado em sala de aula”, explicou o coordenador do curso de Design de Moda da Faculdade Senac, Luiz Clério.

Marcel Feitosa é designer em Santa Cruz do Capibaribe e trabalha com moda há mais de 15 anos. Ele lembra da importância desse curso para a carreira dele: “Esse curso foi de muita valia porque eu consegui ter um senso crítico de desenvolvimento de público, de como trabalhar esse público alvo”.

SERVIÇO
Senac Caruaru | Cursos de Moda
Av. Maria José Lyra, nº 140, Indianópolis

Planejamento e Desenvolvimento de Coleções para Vestuário – 15h
Datas: 17, 24 e 31 de outubro
Horário: 9h às 14h (Sábados)
Investimento: R$150

Modelagem básica para vestuário- 40h
Período: 20 de outubro a 03 de novembro
Horário: 8h às 12h
Investimento: R$ 250,00

Inscrições e Informações: 37278259 ou www.pe.senac.br

Denuncia nas eleições: aplicativo Pardal lançado pelo TSE

arte com logo do aplicativo pardal

Já está disponível a nova versão do aplicativo Pardal. Criado em 2014, pela Justiça Eleitoral, o app foi desenvolvido para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O objetivo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, com base na participação popular. Usando o recurso, toda a sociedade pode agir por uma democracia melhor.

Atualizado ao longo de cada pleito, o aplicativo traz novidades para as Eleições 2020, visando uma maior funcionalidade. Sua reformulação voltará o foco para os ilícitos cometidos na campanha eleitoral, apurando uma maior gama de denúncias.

Muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo – o que impossibilitava a apuração correta. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardal oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada local.

Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (lixo eletrônico), e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. As atualizações foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 210/2019, criado especificamente para trabalhar na evolução do Pardal.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android).

Paulo Câmara lança edital de oficinas para beneficiar 18 mil jovens

O governador Paulo Câmara anuncia, na tarde desta terça-feira (13), nova fase do Programa Juventude Presente com o lançamento de edital para contratação de oficineiros. Os contratados vão ser responsáveis pela oferta de 590 oficinas de Conexão Sociocultural, que têm como objetivo atrair cerca de 18 mil jovens, de 12 a 29 anos, para atividades. A cerimônia terá transmissão online e será realizada por meio da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

Além do lançamento do edital, haverá anúncio de convênio com o Instituto Êxito de Empreendedorismo (Instituto Latino-Americano de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Sustentável), que vai oferecer uma plataforma digital com cursos EAD.

Uma nova etapa também se iniciará na parceria com a Central Única das Favelas em Pernambuco (Cufa-PE). Desta vez, a participação terá como foco a produção de conteúdos para qualificar e capacitar as mulheres participantes do Programa Mães da Favela da Cufa.

Covid-19: MPF obtém liminar para garantir transparência de recursos federais recebidos pelo município do Recife

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal, que determina que o Município do Recife cumpra integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020), na Portaria nº 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução nº 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com relação à transparência de despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

A liminar é decorrente de ação civil pública ajuizada em agosto pelo MPF contra o município, a União e três organizações sociais da área de saúde. A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). No documento, ambos os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor. Só em 2020, o município já recebeu mais de R$310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$64 milhões foram destinados ao combate à covid-19.

No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia. Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco) e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões.

Na ação, o MPF frisou que não há, nos portais da transparência, discriminação de informação estruturada que identifique os contratos firmados por dispensa ou as notas de empenho registradas pelo Município do Recife e pelas organizações sociais de saúde referentes às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020. “Embora a Lei Federal tenha entrado em vigência em fevereiro de 2020 e os primeiros processos de dispensa de licitação, com fundamento na nova legislação, publicados em março de 2020, constatou-se que o site de transparência específico ‘Covid-19’ do Município do Recife somente foi disponibilizado em 6 de maio de 2020, ou seja, quase dois meses após a deflagração dos primeiros processos de dispensa com base no novo regramento da covid-19 por parte da gestão municipal”, argumentaram os procuradores da República na ação.

Os procuradores da República também reforçaram a necessidade de observância da Portaria nº 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Liminar – De acordo com a liminar, o Município do Recife fica obrigado, a partir da data da decisão (09/10), a cumprir integralmente as normas mencionadas na ação. O MPF, por sua vez, com colaboração do TCE-PE, deverá enviar ofício para o Município do Recife para apontar as falhas nas declarações realizadas anteriormente. O Município deverá, então, apresentar a documentação de acordo com a legislação em um prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 0813148-97.2020.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco