Homem é preso ao receber 400 comprimidos de ecstasy que seriam vendidos em raves na RMR

Cerca de 400 comprimidos de ecstasy enviados pelos Correios da agência do Guarujá, em São Paulo, para a unidade do Janga, em Paulista, Região Metropolitana do Recife (RMR), foram apreendidos em uma ação conjunta entre Polícia Federal, Receita Federal, Correios e Secretaria Estadual da Fazenda. Um homem de 22 anos que recebeu a droga sintética foi preso. O entorpecente seria distribuído em festas raves da RMR.

Segundo a Polícia Federal, que divulgou a ocorrência nesta segunda-feira (5), o caso ocorreu na última quarta-feira (30). Cães farejadores e aparelhos raio-X identificaram os comprimidos, que estavam escondidos em duas caixas de som enviadas pelo sistema postal.

Os policiais federais acompanharam a entrega da encomenda ilícita ao destinatário e seguiram até a residência do suspeito, que estava na casa do tio, no bairro de Maranguape, também em Paulista.

Aos policiais, o homem confessou ter utilizado o endereço do tio para receber a droga. Ao ser preso, confessou que receberia R$ 200 para entregar o ecstasy a outra pessoa, que não revelou qual seria, segundo a PF.

Investigações da polícia apontaram que a droga seria enviada a um presidiário que cumpre pena por tráfico de drogasa sintéticas e os comprimidos seriam vendidos e distribuídos em festas raves da Região Metropolitana do Recife.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Recife, onde terminou autuado em flagrante por tráfico interestadual de entorpecentes e associação. Caso condenado, podem pegar penas de três a 25 anos de reclusão, além de multa.

O suspeito foi encaminhado para a audiência de custódia, na qual teve confirmada a prisão preventiva. Em seguida, foi levado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR. Ele está à disposição da Justiça Estadual.

Folhape

Filho é preso por manter pais em cárcere privado e tomar cartões de aposentadoria

Um homem e a esposa foram presos em flagrante por manterem os pais dele em cárcere privado na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Segundo a Polícia Militar, policiais receberam informações sobre a idosa, que estava na comunidade Diamante, na cidade de Nazaré da Mata. O caso ocorreu na última quinta-feira (1º).

Os policiais conseguiram entrar em contato com a vítima, que relatou ter sido trancada em casa há cerca de cinco meses pelo filho e pela nora. Ela ainda disse que os dois mantinham o marido dela nas mesmas condições em outra casa na cidade de Carpina, também na Mata Norte. Os dois suspeitos estariam em posse dos cartões bancários de aposentadoria dos idosos.

Os policiais foram ao local onde o idoso estava em cárcere privado. Os suspeitos foram abordados e disseram ter um revólver calibre 38 na casa em Nazaré da Mata. No local, além dos cartões bancários, encontraram R$ 6.327 pertencentes aos idosos, além das chaves da casa da idosa. Ainda foram encontrados pelos policiais uma arma de fogo e 14 munições de calibre 38.

Os materiais apreendidos e os suspeitos foram levados para a Delegacia de Plantão de Nazaré da Mata.

Justiça considera ‘abusiva’ greve de professores em Pernambuco

Em decisão publicada neste domingo (4), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) considerou abusiva a greve deflagrada na última quarta-feira (30) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), que representa os servidores da rede estadual de ensino. A paralisação foi aprovada pela categoria depois que o Governo do Estado liberou o retorno das aulas presenciais no ensino médio a partir do dia 6 de outubro, próxima terça-feira.

Na decisão, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima ordenou que o sindicato “encerre imediatamente a greve” ou, caso não tenha iniciado a paralisação, “não a inicie”. Caso a determinação não seja cumprida, o órgão sindical terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A ordem judicial responde a uma ação movida pelo Governo, que argumentou ter tomado a medida de autorizar a volta das atividades presenciais com base em “estudos de realidade epidemiológica de todas as regiões do estado”. No texto, o desembargador Oliveira Lima considera que “a educação é um direito básico fundamental” e que a greve deflagrada pelo Sintepe descumpre o artigo 13 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) por não ter informado o Governo sobre a paralisação “com a antecedência mínima de 72 horas”.

Procurada pela Folha de Pernambuco, a Secretaria Estadual de Educação e Esportes informou que não comentará a determinação judicial. Já o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) disse que ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão. Por meio de nota, a representação sindical declarou ainda que manterá a assembleia geral marcada para esta segunda-feira (5), às 14h30.

Leia, na íntegra, a nota do Sintepe:

O Sintepe reafirma a realização da Assembleia Geral da Categoria, que ocorrerá amanhã, segunda-feira, 5 de outubro, às 14h30, em formato virtual. O Sintepe considera legítimo e não abusivo nosso direito à greve e garante que foram cumpridos os requisitos legais.

Defendemos a vida e a saúde dos profissionais da educação e da comunidade escolar!

O anúncio da permissão para o retorno do ensino presencial nas escolas após seis meses de suspensão, feito há duas semanas, tem gerado reações da categoria desde 24 de setembro, quando o Sintepe aprovou estado de greve. No dia 30, a paralisação foi decretada durante assembleia virtual que contou com a participação de 1.500 profissionais. Na mesma data, o Sindicato dos Professores de Pernambuco (Sinpro), que representa os docentes da rede privada, também declarou estado de greve.

Entre os argumentos defendidos pelos servidores para serem contrários à retomada, estão alegações de que eles não foram ouvidos na elaboração dos protocolos sanitários e que a volta oferece risco à saúde dos alunos e funcionários. Já a Secretaria de Educação afirma que trabalha na manutenção do diálogo e que tem tomado todas as medidas para que o retorno seja realizado de forma segura.

Pernambuco não tem governo, diz Fernando Bezerra

Ao comentar a situação das estradas estaduais, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou nesta sexta-feira (2), durante visita a Inajá, no Sertão do Moxotó, que Pernambuco não tem governo. Ele ressaltou que a malha federal está bem cuidada, enquanto as rodovias estaduais estão em situação precária. Por isso, tem trabalhado pela federalização de alguns trechos.

“Pernambuco não tem governo. Há seis anos, Pernambuco não tem governo do ponto de vista de cuidar. Como o estado não cuida da sua malha, estamos trabalhando para que algumas estradas que foram estadualizadas voltem para o governo federal. Essa é uma forma de ajudar, mas outra forma de ajudar é mudar o governo do estado. Encerrar esse ciclo político e inaugurar um novo ciclo em Pernambuco. Quem aposta na mudança no ciclo político no estado, o primeiro passo se dá na eleição municipal”, disse o senador durante entrevista.

Em Inajá, Fernando Bezerra Coelho participou de um ato de apoio ao candidato a prefeito, Leonardo Martins (PP), junto com o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) e o deputado federal Fernando Filho (DEM-PE).

Na entrevista, Antonio Coelho lembrou os investimentos e articulações em benefício de Inajá, como a assistência técnica oferecida pela Embrapa, a volta do Banco do Brasil – a partir da instalação de dois terminais do banco para saques e depósitos – e a entrega de máquinas e equipamentos agrícolas, que somam R$ 1 milhão. “Espero poder voltar aqui para a perfuração de cinco poços, garantindo mais segurança hídrica para a população de Inajá. E se a gente conseguiu fazer isso tudo sem Leonardo na prefeitura, imagina o que podemos conquistar com um prefeito amigo”, destacou Antonio Coelho.

TACARATU – De Inajá, os parlamentares seguiram para Tacaratu, onde participaram de uma carreata, reforçando o apoio à candidatura de Washington a prefeito do município.

LGBTI: CNJ reconhece identificação de gênero no sistema prisional

A partir de agora, as pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. A medida permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (2/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 74ª sessão do Plenário Virtual. “Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirma o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo nº 0003733-03.2020.2.00.0000, que se transformou na Resolução.

A norma aprovada pelo CNJ está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. E vai ao encontro à proteção às minorias que o atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua. “Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, destaca Fux.

No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.

A nova resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.

A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTI, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Respeito

O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.

Informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTI, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.

As diretrizes para elaboração da Resolução foram sugeridas após um ano de debate com membros da sociedade civil interessados no tema. “A minuta do texto levou em conta as graves situações de violência e vulnerabilidade que a população carcerária LGBTI vive, assim como a ADPF 527, quando foram identificadas violações de direitos nesses cumprimentos de pena e determinado que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos”, conta o juiz auxiliar da presidência do CNJ Gustavo Direito.

Assassinatos

A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.

A necessidade de proteção do grupo LGBTI é reconhecida e amparada nos Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. Apesar das leis, o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos, contra os quase 80 anos de vida do brasileiro médio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Riscos aos investimentos privados em infraestrutura

Em 2020 completamos um quarto de século da Lei Federal de Concessões e nada aprendemos. Por mais que se anuncie que bilhões de reais precisarão ser investidos em infraestrutura no Brasil como condição básica para retomar o crescimento da economia, inúmeros são os percalços e tropeços que atrasam e encarecem a realização destes investimentos.

Falamos do denominado risco regulatório globalmente analisado nas matrizes de riscos elaboradas para avaliação da relação riscos versus retornos em investimentos em projetos de infraestrutura. No Brasil, desdobramos, ainda, o risco regulatório em “risco político”. E por que a diferenciação? Porque nossos agentes políticos muitas vezes não agem pela legislação.

No início dos anos 2000 apresentamos a investidores nacionais e internacionais alguns projetos de infraestrutura, particularmente rodovias pedagiadas, para realização de investimentos de longo prazo. Conseguimos alavancar, na primeira oferta pública de ações de concessionárias de rodovias, centenas de milhões de reais com as necessárias explicações e evidências de que no Brasil contratos públicos têm um marco legal sólido e, principalmente, são devidamente interpretados e suportados pelo Poder Judiciário, a chamada jurisprudência.

Na época dizíamos aos investidores que a jurisprudência era favorável e consistente com a legislação, protegendo contratos públicos e investimentos privados do chamado risco político, com base em inúmeras decisões dos tribunais federais, do TRF-4 e do STJ, que protegeram as concessões de rodovias dos incessantes ataques politiqueiros do então governador do Paraná cujo mote era “o pedágio abaixa ou acaba”.

O governador tentou, durante seus dois mandatos, alterar as regras contratuais. Declarou a encampação dos contratos de concessão, decretou a desapropriação do capital das concessionárias, preparou a caducidade dos contratos, ensaiou intervir nas concessionárias, descumpriu ordens judiciais para garantir a integridade dos ativos das concessionárias etc.

Todas as investidas foram levadas ao poder Judiciário que interpretou as manobras populistas do governante e deu razão e segurança às concessionárias. Quase vinte anos depois, podemos dizer que a batalha do Paraná trouxe o benefício da rápida consolidação de uma jurisprudência que tranquiliza o investimento privado frente ao risco político.

Só que não. Infelizmente assistimos na semana passada à reprise deste filme que deveria estar arquivado há muito, numa versão piorada. O prefeito do Rio de Janeiro, com base em uma autorização legislativa, inovou ao decidir pela encampação da concessão da Linha Amarela sem pagar a indenização prevista na legislação federal de concessões.

Atitude aparentemente desnecessária e eleitoreira —já havia enviado antes retroescavadeiras para abrir as cancelas— que foi, pasmem, endossada monocraticamente pelo presidente do STJ. Se no passado tínhamos um Judiciário independente e equidistante de pressões políticas, agora vemos um Judiciário que admite a encampação de concessões de serviços públicos mediante a mera apresentação de uma garantia ilíquida —ou seja, inovou também. E agora, quem vai nos proteger do “risco judiciário”?

*Sócio de Arap, Nishi & Uyeda Advogados. Advogado especializado no setor de infraestrutura e serviços públicos desde 1991.

UniFavip oferece atendimento jurídico gratuito, em Caruaru

O Centro Universitário UniFavip oferece, de forma gratuita, atendimento jurídico por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), em Caruaru. O atendimento é feito por alunos do curso de Direito da instituição, que cursam os últimos períodos, supervisionados por professores, advogados, mediadores e assistentes, que formam a composição do NPJ.

Devido à pandemia, o serviço que era realizado presencialmente, na sede do Núcleo de Práticas Jurídicas, no bairro Divinópolis, na Capital do Agreste, agora está acontecendo de forma remota. Para ter acesso aos serviços, é preciso entrar em contato por meio do WhatsApp, em duas opções: (81) 3721-7045 para demandas de Procon e mediação, e (81) 3724-3761 para ações cíveis. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

“O NPJ é um projeto criado em 2007 e busca desenvolver a prática jurídica profissional para os alunos do curso de Direito do UniFavip que cursam do 7o ao 10o período, com atendimentos à comunidade, onde eles têm acesso a processos reais, com a supervisão dos nossos profissionais. É um laboratório que passa pelas práticas cível, criminal, trabalhista e pública. Nossos serviços englobam pensões, divórcios, partilhas de bens, entre outros”, destacou Hélder Barbosa, coordenador do NPJ.

O Núcleo de Práticas Jurídicas do UniFavip conta também com a câmara privada de conciliação e mediação, ajustes de alimentos, tudo fora do judiciário e com o mesmo valor e o mesmo peso de uma sentença judicial, com reconhecimento do judiciário.

Fim de Ano dos Sonhos só no Caruaru Shopping

O Caruaru Shopping está realizando, até 31 de janeiro de 2021, a campanha Fim de Ano dos Sonhos, e você não pode ficar de fora. A cada R$ 300 em compras, o cliente troca a nota por um cupom para concorrer a três carros Fiat Mobi 0km. E agora no mês de outubro, quem fizer compras entre os dias 1° e 31 receberá cupom em dobro.

“Todo valor é cumulativo dentro da campanha. Se o cliente gastou R$ 320,00, ele gerou apenas um cupom, porém os R$ 20,00 ficam mantidos em nosso banco de dados para ele utilizar”, explicou Walace Carvalho, gerente de Marketing do Caruaru Shopping, acrescentando que as notas só serão válidas a partir de R$ 10,00.

Além de encontrar uma grande variedade de produtos em um só lugar, com todo conforto e segurança, os clientes do Caruaru Shopping que fizerem suas compras neste mês de outubro (entre os dias 1° e 31) terá cupom em dobro. A troca deverá ser realizada no mesmo período.

O sorteio acontecerá às 21h do dia 31 de janeiro de 2021.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Marcelo Rodrigues assume compromisso com a população LGBT de Caruaru

O candidato à Prefeitura de Caruaru pelo PT, Professor Marcelo Rodrigues, assinou na tarde deste sábado (03) um documento de compromisso com a População LGBT de Caruaru. O documento conta com promoção de ações de cidadania divididas nos setores da educação, saúde, assistência social, cultura, gestão pública e participação, bem como de emprego e renda.

O ato foi realizado pelo Movimento Lutas e Cores, um coletivo que atua no campo do Movimento LGBT, na luta por cidadania e no combate à LGBTfobia em Caruaru. Estiveram presentes representantes do movimento. O objetivo é combater a discriminação motivada por intolerância à diversidade sexual e à identidade de gênero no município.

“Enquanto prefeito, irei combater todo e qualquer tipo de intolerância. Ainda, irei promover para a população LGBT, sobretudo aos que estão marginalizados na sociedade, projetos que venham a resgatar e promover a cidadania de todos.”, afirmou Marcelo Rodrigues.

Eleição municipal 2020 tem 61% dos atuais prefeitos disputando reeleição

Nas eleições deste ano, com primeiro e segundo turno nos dias 15 e 29 de novembro, dos 5.568 prefeitos que atualmente exercem o cargo, 3.383 (61%) vão disputar a reeleição. O número poderia ser maior, já que, em 2016, houve um índice recorde de renovação: 4.398 (79%) dos atuais prefeitos estão concluindo o primeiro mandato e poderiam concorrer.

O que significa que 1.015 gestores, ou 23,07% dos que poderiam se reeleger, optaram por não entrar na disputa em 2020. Apesar de parecer significativo, desde o primeiro pleito eleitoral municipal em que foi permitida a reeleição, em 2000, esse é o segundo percentual mais baixo de desistentes. Em 2008, 833 (19,86%) dos 4.194 prefeitos que poderiam permanecer no posto, em um segundo mandato, desistiram.

Os dados, reunidos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no estudo Eleições municipais em 2020 – Candidatos a reeleição, são parte de uma série de levantamentos técnicos para análise e divulgação de informações interessantes do pleito. As eleições municipais deste ano têm 19.164 candidaturas a prefeito (a), registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Comparativo estadual e análise histórica
“Os gestores em primeiro mandato estão presentes em quantidades bastante expressivas em todos os Estados”, observa o estudo. Mas, em alguns, quase a totalidade dos atuais prefeitos tinham este direito, como Rondônia (96%), Roraima (93%), Acre (91%), Rio de Janeiro e Amazonas (90%). Os de menor percentual são a Paraíba e o Piauí, com 70% e 69% respectivamente – “que mesmo assim representam a maioria dos Municípios”, ressalva a CNM.

Ao analisar a série histórica, a entidade explica que, nas primeiras disputas locais com reeleição, em média, 62% dos que pleiteavam a continuidade no governo obtiveram sucesso. Entretanto, no último pleito, em 2016, esta média caiu bastante. Isso provocou um aumento na quantidade de cidades que podem reeleger seus mandatários nas próximas eleições.

Também está disponível, na Biblioteca da Confederação, o estudo Eleições Municipais 2020: candidaturas únicas e embates, que apresenta os números de cidades com um único candidato ou dois postulantes ao cargo.