SESI-PE lança vídeos educativos para trabalhadores se exercitarem em casa

Com o fechamento de academias e parques em virtude da epidemia do coronavírus, a população tem encontrado um novo desafio nesses tempos de quarentena: fazer atividade física dentro de casa. Pensando em ajudar quem está trabalhando em regime de home office a não deixar a saúde de lado, o SESI-PE criou pacotes de vídeos educativos com dicas de exercícios para as empresas de pequeno, médio e grande porte sensibilizarem seus trabalhadores sobre a importância da adoção de um estilo de vida mais saudável e equilibrado.

A iniciativa, pensada e desenvolvida para este momento de pandemia, tem como objetivo prevenir o adoecimento em decorrência de hábitos inadequados, como a inatividade física, estimulando o fortalecimento do sistema imunológico.”Esperamos que as indústrias se atentem quanto a seriedade de estimular mudanças de comportamento nos trabalhadores sedentários, pois a prática da atividade física aumenta a imunidade do organismo e reduz as chances de desenvolver doenças como hipertensão, diabetes e obesidade”, comentou a diretora de Saúde e Segurança na Indústria do SESI-PE, Fernanda Guerra.

A duração dos vídeos varia de um minuto a dois minutos. Cada um oferece dicas de três a cinco exercícios físicos que são indicados para pessoas sem limitação musculoesquelética e/ou contraindicação médica. Os treinos são orientados por profissionais de Educação Física do SESI-PE registrados no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região de Pernambuco (CREF 12/PE). As empresas interessadas podem adquirir pacotes com cinco, 10 ou 15 vídeos, por meio do telefone 0800 600 9606.

Coronavírus: Como a pandemia impulsionou mudanças na Lei para viabilizar trabalhos remotos

Os inegáveis impactos causados pelo Coronavírus têm trazido à tona discussões sobre o quão burocráticos são os processos dentro das rotinas empresariais. Trâmites comuns como assinatura de documentos, por exemplo, tornaram-se preocupantes em meio ao isolamento social e possível lockdown, pois ainda dependem de contato físico, transporte, uso de papel, filas de espera, entre outras práticas tradicionais.

Em recente participação no webinar “2020, o ano da assinatura digital no Brasil”, transmitido pela Contraktor, a Advogada e Escritora Patrícia Peck expôs: “Você vê um país que desde 2005 tem nota fiscal eletrônica e as pessoas são capazes de imprimir uma nota fiscal eletrônica para poder carimbar, rubricar e depois digitalizar e colocar de novo no sistema!”. Essa prática, destacada por Peck e classificada por ela como parte da nossa cultura, inviabiliza os meios digitais e técnicos que o Brasil já tem para desburocratizar processos. E questiona: “A pessoa faz um curso online e o RH pede para imprimir o diploma digital! Qual é a validade jurídica de imprimir um diploma originalmente digital?”.

No entanto, ainda que por consequência da crise e queda no fechamento de negócios, profissionais e empresas que se viram obrigados a adotar o teletrabalho, passaram a buscar soluções com as quais possam exercer suas atividades sem maiores impactos e encontraram-nas na tecnologia. Ferramentas e softwares que substituem o contato físico pela automatização, estão sendo responsáveis por movimentar grandes negócios na crise.

Entre as tecnologias mais estratégicas podemos destacar aquelas focadas na formalização de documentos e utilizadas, principalmente, pelas áreas de: contabilidade, jurídico, comercial e financeiro, sendo estes, setores-chave quando o assunto é gestão de documentos e contratos nas instituições.

Mudanças na Lei refletem que a tecnologia mais aderida nesse momento é a assinatura digital de documentos que, em suma, permite a formalização digital e a distância de inúmeras transações comerciais, entre pessoas físicas e jurídicas, beneficiando diferentes verticais. Especialistas como Marcelo Buz, Diretor Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, consideram estas mudanças um marco na era digital, pois há 19 anos, quando foi divulgada a MP 2.200-2/2001 para regulamentar o uso da assinatura digital, nenhuma modificação legislativa foi feita nos meios regulatórios dessa tecnologia.

“A união européia, de 2001 para cá, já lançou três novas legislações sobre as assinaturas eletrônicas (…) O próximo desafio do País agora é entregar essa certificação digital na mão de cada brasileiro”, disse Buz, também no webinar da Contraktor, startup especialista em gestão de contratos digitais.

As mudanças legislativas na pandemia

A primeira divulgação, realizada em 19 de março, foi do Decreto nº 10.278 que, resumidamente, faz com que a digitalização de documentos públicos ou privados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, mediante à assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, órgão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, presidido por Marcelo Buz.

A segunda divulgação, feita em 14 de abril, foi da Instrução Normativa nº 79/2020 que diz respeito à participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, devendo as assinaturas dos membros serem feitas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.

Já em 15 de abril, foi divulgada a MP 951/2020, propondo que a emissão dos Certificados Digitais – documento de identificação necessário para emitir a assinatura digital – sejam emitidos a distância. Além disso, desde o dia 24 de abril, as Autoridades de Registro podem emitir certificados digitais por meio de videoconferência.“Esta data é um marco para um novo momento da ICP-Brasil, é a maior renovação histórica em seus 19 anos”, celebrou Buz.

O que esperar a partir de agora?

Além de vencer o próximo desafio técnico de acessibilizar o certificado digital para a população economicamente ativa, o Brasil precisa vencer o desafio cultural do uso de papel. Ainda segundo Patrícia Peck: “O uso de assinatura digital sempre exigiu uma questão de mudança de usos e costumes, de cultura, mas sempre tivemos capacidade técnica e respaldo jurídico, praticamente desde 2001 pra cá e já estamos em 2020.”

Para tanto, é necessário que o atual cenário de crise possa ser encarado como um aprendizado e, com as novas medidas regulatórias, seja o ambiente inaugural de uma visão mais otimista e acolhedora à Transformação Digital.

Pequenos, médios e grandes negócios estão sendo beneficiados com tecnologias, destacando-se aquelas que promovem a manutenção e estabilidade da receita, reduzindo custos com papel, impressão, transporte e custas cartorárias. As mais procuradas nesse sentido são as que fazem toda a gestão de processos. Um exemplo é a Contraktor, startup citada anteriormente.

Sendo uma das pioneiras no Brasil, quando o assunto é documento digital, a startup centraliza toda a gestão de documentos em um único ambiente, evitando perdas de informações, desorganização e gastos excessivos. Dentro do software é possível criar documentos do zero, fazer a revisão online e em equipe, enviar documentos para o e-mail dos signatários, monitorar assinaturas e prazos, além de oferecer o armazenamento em nuvem, com segurança de dados e validade jurídica.

Além de se destacar na crise por meio de sua inovação, a Contraktor tem recebido, por parte de profissionais e do ecossistema tecnológico, elogios e grande reconhecimento devido ao lançamento da assinaturagratis.com, uma plataforma para assinar contratos eletrônicos de modo 100% gratuito e ilimitado e que democratizou a assinatura eletrônica para a população em 2020.

“Nosso objetivo é viabilizar a assinatura de documentos na crise e, consequentemente, o fechamento de negócios entre empresas e profissionais, independente do porte. Com isso, vamos fortalecer a defensabilidade da Transformação Digital no Brasil, enriquecendo o mindset daqueles ainda resistentes ao uso da tecnologia. Não podemos deixar a crise nos parar! Os desafios estão aqui e agora e nós vamos aprender com eles.”, declara Bruno Doneda, Advogado e co-Fundador da Contraktor (foto).

Maioria do STF defende manutenção de inquérito de fake news

Abertura do terceiro dia de julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal defende a manutenção do inquérito de fake news, conduzido por Alexandre de Moraes. Os ministros têm conversado por meio de videoconferência. Ao menos sete já mostraram apoiar a continuação da investigação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão do inquérito.

Nesta quarta (27), a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão contra empresários e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O empresário Luciano Hang, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e influenciadores bolsonaristas foram alvo da ação.

Nesta quinta-feira (28), Bolsonaro queixou-se e atacou o STF.

“Não teremos outro dia como ontem, chega”, disse, na saída do Palácio da Alvorada, em declaração transmitida pela rede CNN Brasil. “Querem tirar a mídia que eu tenho a meu favor sob o argumento mentiroso de fake news.”

Em outro trecho, Bolsonaro afirmou ter em mãos as “armas da democracia”. E disse que “ordens absurdas não se cumprem” e que “temos que botar limites”.

Também nesta quinta, o ministro Edson Fachin voltou a liberar para julgamento do plenário do STF a ação que questiona a legalidade do inquérito.

Agora, cabe ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, determinar uma data para julgamento do caso. Fachin pediu preferência na análise da matéria.

Folhapress

ARTIGO — Acredite, 2020 será o melhor ano da vida de muitas pessoas

por Enrico Cardoso

Independente do cenário, muitas pessoas estão fazendo dinheiro como nunca. E a causa primária disso é a Internet. E sem ter ideia de onde você esteja, eu quero te dizer que existem pessoas que farão de 2020 o melhor ano de suas vidas. Nunca foi tão fácil ter acesso a qualquer tipo de conhecimento para midar sua re

Na internet, podemos classificar as pessoas em dois grupos:

você trabalha com a internet para vender seu produto ou serviço;
você usa a internet como passatempo e, com isso, acaba sendo um produto do meio online.
Isso mesmo. Só existem dois caminhos: ou você vende na internet ou é vendido pela internet.

Mas, você pode deixar de ser um produto na internet para ser um profissional da internet e usá-la como um ativo de negócios. E para fazer isso você só precisa de uma coisa: conhecimento.

O que diferencia jovens de 19 anos fazendo R$ 1 milhão de faturamento nesses meses de isolamento para outras pessoas perdidas, que não sabem o que fazer, ou para onde correr? Simples: o conhecimento.

O primeiro grupo tem um conhecimento que o segundo não tem. Sabem como utilizar a internet para gerar dinheiro. O segundo grupo, muito provavelmente, encara a internet como um veículo de entretenimento, enquanto o primeiro sabe que tem no bolso (em seus celulares) sua mais poderosa ferramenta de trabalho.

O primeiro grupo, o dos afortunados, utiliza suas mídias sociais para criar uma comunidade. Uma comunidade de seguidores fiéis que representam uma audiência qualificada que, em algum momento, estará pronta para comprar algo.

O segundo grupo, o dos paralisados, ainda preferem compartilhar fotos e imagens de seus copos cheios de bebidas, seus casinhos, viagens à praia, bandeiras políticas e, acima de tudo, do seu tédio.

No primeiro grupo estão os produtores. Produzem conteúdo e produtos utilizando a internet, mídias sociais, sites e blogs. No segundo, estão os consumidores. Consomem tudo que o primeiro grupo faz, muitas vezes, sem perceber que possuem o mesmo recurso para produzir.

Ambos têm acesso ao mesmo recurso: um celular. Esse celular possui os mesmos aplicativos de mídias sociais, edição de fotos e vídeos, montagens e conversas instantâneas.

Porém, o primeiro grupo escolheu criar uma audiência, enquanto o segundo, ser a audiência.

Tudo que você precisa fazer para mudar esse cenário é tomar uma decisão: ser produtor ao invés de consumidor.

Os produtores fazem dinheiro com conteúdo, informação e audiência. O consumidor, como o próprio nome diz, apenas consome.

O primeiro passo para mudar de grupo é aprender sobre algum tema, compartilhar conteúdo sobre ele, ter um produto e, sobretudo, parar de postar suas fotos de copo cheio nas mídias sociais.

*Enrico Cardoso é fundador da excited, produtora de conteúdo especializada em mídias sociais. Formado em Marketing Digital pela Madia Marketing School, tem centenas de cursos livres e extracurriculares para aprender a realizar marketing digital na prática. Com 12 anos de experiência nesse segmento, já foi professor universitário com passagens pela Unit Maceió, Trevisan, UFPB, Internet Innovation e Mirago, além de já ter ajudado mais de 600 marcas a se posicionarem online, já tendo sido apontado como uma das 8 mentes brilhantes do marketing digital em 2016.

Raudenio Lima promove live ‘Humor e Poesia’

Referência no ambiente cultural nordestino, o poeta caruaruense Raudenio Lima promoverá um evento virtual que garante risos e rimas. Intitulada ‘Humor e Poesia’, a live será neste domingo (31), a partir das 15h, com transmissão pelo Facebook, no perfil oficial do poeta Raudenio Lima.

Na programação, Raudenio Lima interpretará principalmente versos de autoria própria. Poemas como ‘A lição da cuia’, ‘O avião dos políticos’, ‘O rezador de araque’, Seu Romeu e Dona Bela’, ‘O bebo e o fim do mundo’, ‘Matuto original’, ‘Severina e Sandoval’ e ‘O boi de Seu Oliveira’ deverão integrar o repertório.

O programa ainda contará com as participações especiais dos também declamadores Espingarda do Cordel, Jefferson Moisés e Jénerson Alves. O cantador Raullino Silva deverá fazer uma participação especial, interpretando canções de viola.

Outras informações com o poeta Raudênio Lima, através do telefone/WhatsApp (81) 9.9764-0122.

MPT em Pernambuco entra com ações civis públicas contra 14 empresas de ônibus

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou, na quinta-feira (28), 14 Ações Civis Públicas (ACP) contra as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR) que não reverteram a demissão em massa de rodoviários, ocorrida no fim do mês de março, logo no início da crise do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), o número de trabalhadores dispensados coletivamente chegou a 3 mil.

A iniciativa é, segundo a procuradora do Trabalho Débora Tito, a única alternativa que as empresas de ônibus deram ao órgão ministerial, diante da recusa de cumprir o acordo firmado em processo de mediação. “O MPT tentou por duas vezes obter das empresas a colaboração espontânea para apresentar a documentação comprobatória de cumprimento do acordo. Sem resposta, ajuizamos a Ação de Produção Antecipada de Provas que, ao final, também restou infrutífera”, coloca a procuradora do Trabalho à frente da ação.

“Essas dispensas não observaram o mínimo sequer das legislações de ordem constitucional e infraconstitucional aplicáveis ao caso. Agora, esses trabalhadores se encontram em um contexto de extrema precariedade em razão da pandemia da Covid-19, sem poder sequer se habilitar nos programas do governo para recebimento de auxílio emergencial, por exemplo, já que o requerente do benefício não pode ter exercido emprego formal nos últimos três meses”, completa a procuradora do Trabalho.

Além do pedido de reversão das demissões no prazo de 72 horas, o MPT também pede na ação o pagamento dos salários entre a data que o trabalhador foi demitido até a data de hoje, a abstenção de novas demissões no futuro e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por empresa, entre outros. As ações estão distribuídas nas Varas do Trabalho do Recife, de Olinda, de Jaboatão dos Guararapes, do Cabo de Santo Agostinho, de Paulista e de São Lourenço da Mata

O pedido judicial de reversão das demissões leva em consideração o descumprimento de acordo de mediação sem motivo, bem como o abuso do direito de demitir, em razão do cenário da pandemia da COVID-19 e sem qualquer diálogo ou negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores. A ação também destaca a incompatibilidade das demissões com a adoção de medidas de preservação de emprego, dispostas nas Medidas Provisórias (MP) 936/2020 e 927/2020.

AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS

Antes de entrar com a ACP, o MPT solicitou judicialmente a relação dos funcionários desligados e dos trabalhadores, por empresa, que foram readmitidos pelas companhias de transporte coletivo urbano da Região Metropolitana do Recife (RMR). A iniciativa foi tomada em razão da ausência de pronunciamento do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), até o dia 17 de março – prazo estabelecido pelo MPT para a entrega de documentos.

MEDIAÇÃO

A mediação iniciou no dia 1º de abril. Com a ausência justificada da Urbana-PE na primeira reunião, uma nova audiência foi marcada para o dia seguinte (2). No segundo momento, com todas as partes presentes, o MPT solicitou ao sindicato patronal a reversão das demissões e o compromisso de não haver novas dispensas até o fim da mediação.

Na ocasião, a Urbana-PE assumiu o compromisso de não demitir mais trabalhadores e responsabilizou-se em dar retorno sobre as reversões em uma terceira audiência, marcada para o dia 3 de abril, na qual comunicou a impossibilidade de comparecimento. O MPT, então, notificou o sindicato a se posicionar sobre o pedido do órgão até o dia 6.

Sem retorno da Urbana-PE no prazo definido, José Laízio Pinto julgou por bem marcar uma última audiência para colher do sindicato patronal uma resposta efetiva. Nessa última reunião, que durou cerca de nove horas, o MPT conseguiu reverter as cerca de três mil demissões dos rodoviários do Estado.

Além dos procuradores do MPT em Pernambuco e dos dirigentes da Urbana-PE e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Pernambuco (Sttrepe), participam também do processo de mediação representantes do Grande Recife Consórcio de Transportes e do Estado de Pernambuco.

ACORDO

Para reverter as dispensas e garantir a estabilidade dos profissionais entre os meses de abril e setembro deste ano, as partes resolveram aplicar os termos da Medida Provisória 936/2020, nos meses de abril, maio e junho de 2020. Para o trimestre seguinte, nos meses de julho, agosto e setembro, o acordo prevê a possibilidade de redução de jornada e de salário se houver redução de veículos em circulação, sendo o desconto proporcional à redução da frota.

Os possíveis cortes, no entanto, serão limitados ao percentual máximo de até 40% dos salários para o mês de julho/2020; de até 30% para o mês de agosto/2020; e de até 20% para o mês de setembro/2020, isso no caso dos motoristas de ônibus. Para os cobradores, a potencial redução proporcional de jornada e de salário pode atingir até 30% para o mês de julho/2020; até 20% para o mês de agosto/2020; e até 10% para o mês de setembro/2020.

ARTIGO — Os acordos individuais durante a pandemia

Paulo Sergio João

Agora na pandemia há uma voz corrente e ameaçadora de que os acordos individuais para redução de jornada e redução do salário estariam sob implacável nulidade e que, além de agredir a Constituição Federal, em seu artigo 7º, VI, XIII e XXVI, que homenageia a participação sindical obrigatória quando se tratar de negociações coletivas. Além disso, outros atribuem a esta possibilidade que a denominação de “acordo” seria meramente retórica porque ao empregado não restaria outra alternativa que sua aceitação diante da “imposição” do empregador. O ponto de partida de todos os questionamentos deve levar em consideração as circunstâncias da vida, o valor protegido, e do momento em que se torna aplicável.

A pandemia é temporária.

A importância do tema que, pela MP 936/20, durante a força maior, acolhe a redução de jornada com redução proporcional de salário, ganhou destaque com a decisão do STF na ADIN 6.363, em que, por maioria e com fundamentos diversos, os ministros da Corte, com prevalência do voto do ministro revisor Alexandre de Moraes, decidiram que os acordos individuais em época de pandemia não agridem a CF e, ao caso, não se aplicaria a garantia disposta no artigo 7º, VI, da Carta Maior.

Enfim, até que ponto o coronavírus pode influenciar nas relações trabalhistas a ponto de que se proíba a dispensa de trabalhadores sob seu pretexto ou que se atribua validade a acordos individuais que, na análise superficial, estariam trazendo prejuízo ao trabalhador e que este não teria outra opção que a da aceitação da redução temporária dos salários.

Há uma irracionalidade na exceção gerada pela pandemia que impõe regras e condutas que não teriam sido previstas ordinariamente pelo legislador. Assim, a consensualidade não se colocaria em razão de uma imposição de natureza geral aos contratantes que, em situações normais, teriam restrições para aceitar nem mesmo motivação para sua prática.

O tratamento excepcional, no caso das relações trabalhistas, é que permitiria o equilíbrio social e econômico sem o qual teríamos empresas fadadas à insolvência e empregados condenados ao desemprego. A MP 936/20 pode não ser a proposta ideal neste período, mas é o que se apresentou como forma de salvação de empresas e da economia.

O que parece estar em destaque nesta passagem trabalhista é a pregação de uma insegurança jurídica incomum que fica atrelada às regras de que, diante do fato, não podem ser rígidas. Em palavras outras, vive-se o tempo neste instante das condições jurídicas e o tempo passado, neste instante, não pode existir em nome de um bem comum que se pretenda atingir, mas que seja construtivo de outro.

Para compreender o momento e os efeitos jurídicos gerados em todas as áreas do direito não se pode afastar a motivação da exceção de magnitude internacional, nem o fato de que o emprego deve ser privilegiado a fim de que não sejam criados problemas ainda maiores.

Deste modo, a base de sustentação de todo arcabouço jurídico e de mudanças impostas deve considerar a força maior e, mais do que isso, de que modo o emprego deve ser preservado. A utilização da MP está condicionado à demonstração de que a empresa teria sido atingida em suas atividades ou postos de trabalho.

Para as reflexões no campo das relações trabalhistas fica a obviedade de que não se cuidou na CLT de situação de pandemias e suas opções de defesa para a preservação do emprego e da vida econômica da empresa. A situação é de emergência e temporária, assim se espera porque a Covid-19 não tem prazo definido e exige de todos o enfrentamento solidário e responsável nesta transição para depois, os contratos, do ponto de vista objetivo, passarem a vigorar como antes da Covid-19.

Negar os efeitos e a validade de acordos individuais lícitos e emergenciais talvez seja negar a realidade social e econômica do país.

Bolsonaro diz que auxílio emergencial deverá ter quarta parcela

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na quinta-feira (28) que o governo deve propor uma quarta parcela do auxílio emergencial, atualmente em R$ 600, mas que o valor ainda está em estudo pelo governo, que poderá reduzi-lo.

“Nós já estudamos uma quarta parcela com o Paulo Guedes. Está definindo o valor, para ter uma transição gradativa e que a gente espera que a economia volte a funcionar”, afirmou o presidente durante sua live semanal, transmitida pelas redes sociais.

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para trabalhadores informais, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 59 milhões de pessoas já receberam o benefício. Cada parcela do auxílio emergencial custa aos cofres públicas cerca de R$ 48 bilhões.

Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a permanência por mais tempo do pagamento do auxílio emergencial, mantendo-se o valor de R$ 600.

Carteira verde e amarela
Bolsonaro disse que, após a pandemia da covid-19, uma das prioridades do governo, na área econômica, será a retomada do projeto da chamada Carteira de Trabalho Verde e Amarela, programa do governo que flexibiliza direitos trabalhistas como forma de facilitar novas contratações. Segundo o presidente, o assunto está sendo tratado com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“O Paulo Guedes quer dar uma flexibilizada para facilitar a empregabilidade. A gente vai precisar disso, não adianta falar que tem todos o direitos e não ter emprego pela frente. Só tem uma maneira: desonerar, descomplicar, simplificar a questão trabalhista”, afirmou.

A Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde Amarelo, para facilitar a contratação de jovens entre 18 a 29 anos, perdeu a validade antes de ser aprovada pelo Congresso, em abril.

Privatizações
Sobre privatizações de estatais, o presidente disse que o governo esperar avançar com essa agenda após o fim da pandemia, mas ressaltou as dificuldades para aprovação no Parlamento.

“Estamos sim buscando privatizar muita coisa, mas não é fácil. Tem empresas que obrigatoriamente passam pelo Congresso, vai ter reação”, disse. Uma das empresas que Bolsonaro disse que será privatizada são os Correios.

Apesar de querer acelerar as privatizações, o presidente afirmou que algumas estatais, consideradas estratégicas, não vão ser vendidas, e citou nominalmente os casos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, o “núcleo” da Petrobras e a Casa da Moeda.

Agência Brasil

Receita paga nesta sexta-feira as restituições do 1º lote do IRPF 2020

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) as restituições do primeiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. Estão sendo depositados R$ 2 bilhões para 901.077 contribuintes. O primeiro lote contempla contribuintes com prioridade legal, sendo 133.171 idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. A antecipação é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro. No ano passado, as restituições começaram no dia 17 de junho e se estenderam até 16 de dezembro.

Outra mudança feita pela Receita Federal foi no dia em que a restituição é depositada na conta do contribuinte. Normalmente o crédito bancário ocorria no dia 15 de cada mês. Neste ano, o pagamento da restituição será realizado no último dia útil do mês.

Como consultar
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo é possível consultar, diretamente nas bases de dados da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda e a situação cadastral.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Agência Brasil