Companhia de artes de Caruaru lança série de lives voltada para o público teatral

Seguindo a tendência de aproximar as pessoas durante o período de isolamento social, através de transmissões ao vivo pelo instagram, o Encontro Cia de Artes, companhia caruaruense dirigida por Lucas Motta, dará início, na próxima quinta-feira (23-04), a uma série de lives. O conteúdo das lives será, sobretudo, para os envolvidos nas artes cênicas. Trata-se de uma iniciativa da companhia, com o intuito de manter o contato com os artistas contribuindo com o conhecimento teatral.

As transmissões ao vivo acontecerão todas as quintas feiras, das 20h às 21h através do instagram @encontrociadeartes.

De acordo com Lucas Motta, “as lives terão participação de convidados especiais discutindo sobre temas diversos, voltados ao enriquecimento do conteúdo teatral”.

Da primeira live, no entanto, todos os espectadores poderão participar contribuindo com o tema: a disciplina do artista em tempos de quarentena. Basta solicitar a participação durante a live e tecer os comentários sobre o tema.

Após a finalização de cada transmissão, será divulgado o tema e o convidado da semana seguinte. Os espectadores poderão sugerir temas entrando em contato pela ferramenta Direct, do Instagram. “Sabemos que durante esse período o ócio é um convite, entretanto, nós, artistas, não podemos cedê-lo” afirma Lucas Motta.

SERVIÇO: Transmissão ao vivo
Onde: Instagram @encontrociadeartes
Quando: 23 de abril de 2020 – das 20h às 21h
Tema: “A disciplina do artista em tempos de quarentena”

Artistas caruaruenses gravam música para incentivar doações de cestas básicas

Artistas caruaruenses estão produzindo um material audiovisual para incentivar doações de cestas básicas para as famílias economicamente atingidas pela pandemia do novo coronavírus. Com participação voluntária e apoio da Prefeitura de Caruaru, através da Fundação de Cultura e Turismo (FCTC), o material será lançado nas plataformas midiáticas.

O projeto nasceu a partir um poema do jornalista Hérlon Cavalcanti com a melodia do cantor e compositor Humberto Bonny. Os artistas estão gravando no estúdio de Carlos Firmino.

Participam da iniciativa o Maestro Mozart Vieira, Sebastian Silva, Azulão e Azulinho, Trio Fole de Ouro, Mateus Lima, Humberto Bonny, Renilda Cardoso, As Fulô, Joana Angelica, Kaká Cantarele e Benil.

Doações

As doações podem ser feitas através da Rede de Solidariedade, uma parceria entre a plataforma Transforma Caruaru e diversas instituições do município. Para quem estiver disposto a ajudar, os valores podem ser doados pela conta do Lions Caruaru, um dos apoiadores da ação: Banco do Brasil, Agência n⁰ 1421-4, Conta Corrente n⁰ 16355-4, CNPJ 10022291/0001-72. Dois pontos de arrecadação também estão disponíveis: Prefeitura de Caruaru, na Praça Teotônio Vilela, s/n, bairro Nossa Senhora das Dores; e no Lions Internacional, localizado na rua Suíça, n⁰ 100, bairro Universitário.

Escolas poderão reduzir o número de dias letivos devido a pandemia da Covid-19

A pandemia do novo coronavírus impactou diretamente o calendário escolar das unidades de ensino, públicas e privadas. Com a paralisação, sem tempo definido e previsto para o retorno das atividades, gestores, professores, pais e responsáveis têm se questionado sobre como será feita a reposição do calendário escolar, tendo em vista que a legislação educacional determina que o calendário letivo deve contar com 200 dias letivos e 800 horas anuais de aulas.

Com a publicação da Medida Provisória de N.º 934, de 1º da abril de 2020, permitiu-se a flexibilização dos, no mínimo, 200 dias letivos de prestação das 800 horas de conteúdo didático. Logo, para o caso de um tempo maior de paralisação das atividades escolares, face ao estado de calamidade pública, esta flexibilização se torna uma importante ferramenta para a instituição de ensino que terá o compromisso das citadas 800 horas, mas em dias inferiores aos 200 letivos.

E a realização da carga horária exigida pela legislação educacional poderá ser feita pelos gestores e professores por métodos alternativos, como a realização após o fim das férias dos profissionais da educação da rede privada que foram estendidas até o final deste mês de abril, como o ensino a distância que foi autorizado pelo Conselho Estadual de Educação.

Ensino à distância é uma das medidas adotadas pela resolução CEE/PE nº 3, de 19 março de 2020, para o período de isolamento exigido pela pandemia de coronavírus.

Para o advogado, Luiz Tôrres Neto, essa decisão do ensino à distância garante que as aulas possam ser realizadas, evitando um atraso maior no calendário escolar. “A instituição de ensino pode realizar as atividades de conteúdos programáticos, de disciplinas, de matérias, de componentes curriculares, fora da unidade de ensino, de forma a integralizar a matriz curricular, mediadas por tecnologias não presenciais, em tempo real ou não”, destaca.

Em nota oficial, MPPE repudia comportamentos antidemocráticos

Nota oficial:

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subscreve a preocupação demonstrada em nota pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em nota oficial divulgada ontem (19), com relação a atos que incitaram comportamentos antidemocráticos. O MPPE ressalta que a defesa das instituições é um dos pilares da democracia e que não vai admitir nenhum tipo de retrocesso ou ameaça à independência dos Poderes e à Constituição da República Federativa do Brasil, posto que tais elementos são essenciais à promoção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O MPPE destaca ainda que a superação dos desafios trazidos pela pandemia do Covid-19 será alcançada pela cooperação harmônica e respeitosa entre as instituições do Estado e a sociedade brasileira, uma vez que qualquer tentativa de subverter a ordem democrática somente ampliará as provações a que está sendo submetida a nossa população.

Consciente do seu papel constitucional, atribuído pelo artigo 127 da Carta Magna, o Ministério Público de Pernambuco se une a todos os ramos do MP brasileiro na vigilância contra qualquer iniciativa de retrocesso e espera das autoridades públicas responsabilidade, respeito mútuo e união em nome da preservação da paz e da vida dos brasileiros, bem como da manutenção das medidas de enfrentamento à emergência de saúde do Covid-19, que representa um adversário comum a toda a humanidade.

Caruaru: hospital traz balanço com 18 casos da Covid-19

BOLETIM HOSPITAL MESTRE VITALINO – 20/04/2020

O Hospital Mestre Vitalino atendeu até o momento 18 (dezoito) pacientes com casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).

• 03 (três) foram transferidos para uma unidade de saúde privada em Recife;

• 10 (dez) receberam alta para isolamento domiciliar;

• 02 (dois) deles estão internados na Clínica de Isolamento do HMV, sendo das cidades de Vitória (74) e São Bento do Una (44);

• 01 (um) deles está internado na Unidade de Terapia Intensiva do HMV, da cidade de João Alfredo (44).

• 02 (dois) óbitos – pacientes de Vitória de Santo Antão (37 anos) e São Lourenço da Mata (58 anos).

– O paciente de São Lourenço da Mata (58 anos) veio a óbito no último sábado (18 de abril de 2020).

Suspensão de contrato ou redução de jornada vale para domésticas

Acordo para suspensão ou a redução de jornada pode ser feita entre empregador e trabalhadora doméstica. A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu o programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

O empregado doméstico tem que ser avisado com 48 horas de antecedência e, durante o período que o empregador não paga salário, o funcionário recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador doméstico receberá o BEm tendo por base a média dos últimos três salários que tiver recebido, conforme registrado pelo empregador no sistema e-Social.

O acordo deve ser registrado no site do Programa Emergencial no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem.

O que o empregador tem que fazer
O empregador doméstico deve fazer um contrato escrito, com os termos do acordo: se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. Deve ser definido também o dia em que a redução ou suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. No site do e-Social há modelos de contratos.

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias, contados da data do acordo.

Suspensão do contrato
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual, o empregador deve informar o afastamento temporário para o empregado seguindo estes passos: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Segundo o portal do eSocial, as folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada.

Se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) relativo às contribuições e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O auxílio-desemprego do programa é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045. O empregador pode complementar esse valor. Para isso, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago como complementação não é base de cálculo de FGTS, Imposto de Renda, nem contribuição previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

Redução de salário e jornada
O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, com o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá ser feita antes do fechamento da folha do mês.

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

Deve ser informada a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.

Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar. O sistema exibirá uma mensagem orientativa sobre a redução do salário. Em seguida, é preciso clicar em OK.

Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer essas passos.

O e-Social alerta que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento.

Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.

Pagamento do benefício
Para receber o benefício, o trabalhador deverá informar o empregador os dados de uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança.

Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Agência Brasil

Em um mês, programa britânico de testes de coronavírus fracassa

 

Um mês depois de ter prometido aplicar testes em massa no Reino Unido, o primeiro-ministro conservador, Boris Johnson, está sob ataque da oposição por não ter cumprido o prazo anunciado e ter demorado para perceber a gravidade da pandemia de coronavírus. Até este domingo (19), o país já somava 120 mil casos confirmados, com 16 mil mortes.

Boris era avesso a restringir a circulação de pessoas e reduzir a atividade econômica, e o Reino Unido levou dez dias depois da primeira morte por Covid-19 para dar o primeiro passo: “recomendar” a idosos e doentes crônicos que ficassem em casa, no dia 15 de março.

Com a aceleração da doença e grande parte da população ignorando as recomendações, o premiê subiu o tom do discurso várias vezes até implantar um lockdown oito dias depois, em 23 de março.

Nesse meio-tempo, a pandemia pegou o NHS (sistema público de saúde) sem leitos, profissionais e equipamentos de proteção em número suficiente. Assim, falhou sua promessa de chegar ao dia 15 de abril com 25 mil testes diários. Menos da metade foi realizada até a última quarta.

Neste domingo (19), o Partido Trabalhista, de oposição, acusou Boris e seu governo de terem demorado para agir contra a pandemia.

Jonathan Ashworth, secretário da Saúde do gabinete paralelo (espécie de ministério formado pela oposição em países parlamentaristas), disse que o premiê precisaria explicar por que faltou a cinco reuniões da equipe de combate ao coronavírus em fevereiro, quando “o mundo inteiro já havia notado o quão sério isso estava se tornando”.

Também elencou “erros graves” do governo: “Nossa equipe do NHS não tem máscaras nem uniformes adequados. Nossa capacidade de testes está aquém do necessário.”
Em resposta, um dos principais ministros do governo britânico, Michael Gove, afirmou a canais de TV: “Todos os governos cometem erros, incluindo o nosso. Procuramos melhorar e aprender”.

Gove desviou duas vezes de perguntas sobre por que o Reino Unido falhou na tentativa de implantar um programa extenso de testes, como fizeram Coreia do Sul, Alemanha e outros países que tiveram mais sucesso no controle do coronavírus.
Mas os relatos das últimas semanas e análises de especialistas podem servir de alerta a outros governos que elegeram testes como prioridade. É o caso do Brasil, cujo novo ministro da Saúde, Nelson Teich, afirmou após tomar posse: “Quanto mais a gente entender da doença, maior vai ser a nossa capacidade de administrar o momento, planejar o futuro e sair desta política do isolamento e do distanciamento. Para conhecer a doença, a gente vai ter que fazer um programa de testes.”

A estratégia é correta –testar é indispensável para tomar decisões contra a pandemia–, mas não é suficiente e pode fracassar (ou patinar) sem recursos, planejamento e outras políticas de contenção do contágio.

Para começar, os testes são caros (cada swab, cotonete usado para recolher amostras, pode custar € 15, ou R$ 90) e, se não for executado por uma pessoa treinada, pode dar resultado falso. Além disso, para ser usado como forma de evitar as quarentenas, eles precisam ser feitos em massa e repetidamente, pois uma pessoa que está negativa hoje pode se contaminar amanhã.

Testar ao menos duas vezes os 66 milhões de habitantes do Reino Unido custaria quase € 2 bilhões, valor que a segunda maior economia europeia (PIB de € 2,86 trilhões, ou cerca de R$ 17 trilhões em 2018) pode bancar. Em março, Boris Johnson prometeu chegar a 100 mil testes diários no fim deste mês.

Mas, embora tivesse dinheiro para um programa dessa envergadura, o governo britânico não tinha estrutura própria para escalar rapidamente o número de exames.
Enquanto Alemanha e Coreia do Sul garantiram rapidamente estoques de kits e insumos e os distribuíram para um número grande de laboratórios, o Reino Unido centralizou os diagnósticos nas oito unidades da Public Health England (agência executiva do Departamento de Saúde e Assistência Social).

Com o trabalho estrangulado, ampliou a rede para outros 40 laboratórios do NHS. Só no fim de março expandiu o trabalho para universidades, centros de pesquisa e companhias privadas.

A essa altura, a capacidade de processar os testes já não era o único elemento escasso. O crescimento acelerado da pandemia no mundo todo aumentou a disputa por swabs, kits de teste e reagentes (produtos químicos que extraem o material genético do vírus para que ele seja detectado).

Sem a vantagem comparativa da Alemanha, que produz os insumos e conta com a produção da Roche e da Qiagen para superar 50 mil testes por dia em mais de cem laboratórios, o Reino Unido se viu em falta de matéria-prima.

O governo reagiu, articulando-se com companhias como GlaxoSmithKline e Astrazeneca para produzir os reagentes no país, e limitou por enquanto os testes a pacientes internados e trabalhadores essenciais e suas famílias.

Além dos profissionais de saúde, entram na lista policiais, bombeiros, agentes penitenciários, juízes e funcionários públicos como os que trabalham nos programas de seguro-desemprego e outras ações contra danos causados pela pandemia.

Se antes os testes eram anunciados como alternativa ao confinamento, agora são vistos como indispensáveis para relaxar a quarentena. Mas insuficientes, segundo Gove. Será preciso também rastrear e isolar contatos, fortalecer o atendimento hospitalar e reduzir a taxa de infecções, afirmou.

“Quando tivermos as informações que nos permitam relaxar com segurança as restrições, faremos isso. No momento, não temos esses dados”, disse Gove.

O ministro disse que o governo também está na fase final para lançar um aplicativo que permitirá rastrear contatos e avisar quando alguém tiver se encontrado com uma pessoa infectada.

Também anunciado por Alemanha, Áustria e França, o rastreamento digital de contatos foi usado por Hong Kong, Taiwan e Singapura, para encontrar e isolar quem pudesse ter sido exposto ao vírus.

Mas, desta vez, o governo britânico evitou dar prazo para o lançamento: “É melhor não ter um aplicativo do que ter um ruim”, disse Gove.

Ana Estela de Sousa Pinto

Petrolina contabiliza mais dois casos de Covid-19, totalizando 15 infectados

A Prefeitura de Petrolina recebeu, neste domingo (19), mais dois resultados positivos para Covid-19. Os testes foram realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE). Com isso, o número de casos confirmados do novo coronavírus na cidade subiu para 15. Destes, sete foram confirmados através de testes rápidos feitos pela prefeitura e oito diagnosticados através do exame realizado pelo Lacen-PE. O município registra quatro curas clínicas.

Os novos casos são uma mulher de 30 anos, que teve contato com um caso confirmado em Juazeiro, na Bahia. O outro paciente é um homem, também de 30 anos, contato domiciliar da mulher infectada. Ambos estão cumprindo o isolamento social, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde e sendo acompanhados pela Vigilância em Saúde e Atenção Básica do município.

Petrolina ainda não é zona de transmissão comunitária, já que ainda é possível identificar o agente transmissor de todos os pacientes testados positivos até agora. Quanto aos dados relacionados à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o boletim aponta que nove casos são investigados e 28 foram descartados. Confirmados somam nove casos e um óbito.

“O município aguarda resultados de outros exames feitos pelo estado e vai continuar realizando os testes rápidos em pessoas que já vinham sendo monitoradas pela equipe de saúde da rede municipal. Nenhuma morte causada pela Covid-19 foi registrada até o momento”, afirmou a prefeitura, através de nota à imprensa.

Diario de Pernambuco

Para 89%, uso da cloroquina contra Covid-19 é decisão de médicos e não de políticos

Larga maioria da população brasileira avalia que a decisão sobre o uso da cloroquina no tratamento contra a Covid-19 deve ser tomada por médicos, não por políticos, mostra pesquisa Datafolha.

O levantamento foi feito na sexta-feira (17) com 1.606 pessoas ouvidas por telefone, para evitar contato pessoal, em todas as regiões do país. A margem de erro é de três pontos percentuais.

Entre os entrevistados, 89% avaliam que os políticos devem deixar para os médicos a definição sobre o uso do medicamento. Outros 7% acham melhor os políticos incentivarem o uso da cloroquina, e 4% dizem não saber.

Usadas contra lúpus, malária, artrite reumatoide e doenças inflamatórias, a cloroquina e a hidroxicloroquina têm sido testadas e ministradas em pacientes infectados pelo novo coronavírus. As pesquisas sobre a eficácia e a segurança das duas substâncias contra a doença, no entanto, ainda são inconclusivas.

A cloroquina entrou no centro do debate político ao se tornar uma bandeira do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que seguiu o discurso de Donald Trump, nos Estados Unidos.

Bolsonaro tem divulgado o medicamento como grande esperança contra a Covid-19, defendendo sua utilização inclusive para o estágio inicial da doença.
Atualmente, o protocolo do Ministério da Saúde indica que somente pacientes hospitalizados com quadros graves e críticos de Covid-19 devem ser tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina.

Isso não impede que médicos prescrevam os medicamentos em outras condições, como afirmou o então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta antes de ser demitido, na última quinta-feira (16). Ele ressaltou, porém, que devem ser levados em conta os riscos do medicamento, especialmente os associados ao coração.

A pesquisa Datafolha mostra que a visão de que o uso da cloroquina deve ser uma decisão médica é majoritária, sem grandes variações, em todos quase todos os estratos do levantamento, como os de gênero, renda, idade, escolaridade, ocupação e localização do município.

Já o apoio a que políticos incentivem o uso do medicamento sobe, ainda que permaneça minoritário, entre os que querem acabar com o isolamento social (15%), entre os que pensam que Bolsonaro agiu bem ao demitir Mandetta (18%), entre os que avaliam a gestão Mandetta no combate ao coronavírus como ruim/péssima (21%) e entre os que avaliam o governo estadual como ruim/péssimo em relação ao vírus (15%).

Todos esses estratos também são minoritários. Como a Folha de S. mostrou na quinta-feira, 64% dos ouvidos pelo Datafolha reprovam a demissão de Mandetta.

Na semana passada, os entusiastas da cloroquina usaram como argumento a favor de sua posição um estudo da operadora de saúde Prevent Senior, ainda não publicado em periódicos científicos, que afirma que o uso combinado de hidroxicloroquina e azitromicina reduz as internações em pacientes com Covid-19.

O próprio autor do estudo, no entanto, disse à Folha de S.Paulo que a forma como a pesquisa foi feita impede que sejam tiradas conclusões sobre o uso das drogas contra o novo coronavírus. Entre as limitações, está o fato de que não se sabe se os pacientes pesquisados estavam mesmo infectados pelo novo coronavírus.

Recentemente, outra pesquisa, conduzida por profissionais de instituições como a Fundação de Medicina Tropical (FMT), de Manaus, a Fiocruz e a USP, concluiu a cloroquina em alta dose, como ministrada na China, resultava em mais efeitos colaterais e não deveria ser usada nessa quantidade.

Parte dos pacientes que receberam a dosagem maior morreram, e os pesquisadores passaram a receber ameaças. “O debate não apenas está tendo forte viés ideológico, mas também prejudicando a reputação de pesquisadores com forte tradição de pesquisa no Brasil e no mundo, o que pode ser um efeito deletério grave em momentos como o que estamos vivendo”, afirmaram os autores da pesquisa em comunicado.

A pesquisa telefônica, utilizada neste estudo, procura representar o total da população adulta do país, mas não se compara à eficácia das pesquisas presenciais feitas nas ruas ou nos domicílios.

Por isso, apesar de aproximadamente 90% dos brasileiros possuírem acesso pelo menos à telefonia celular, o Datafolha não adota o método em pesquisas eleitorais, por exemplo.

O método telefônico exige questionários rápidos, sem utilização de estímulos visuais, como cartão com nomes de candidatos. Além disso, torna mais difícil o contato com os que não podem atender ligações durante determinados períodos do dia, especialmente os de estratos de baixa classificação econômica.

Assim, mesmo com a distribuição da amostra seguindo cotas de sexo e idade dentro de cada macrorregião, e da posterior ponderação dos resultados segundo escolaridade, os dados devem ser analisados com alguma cautela.

Nesta pesquisa, feita dessa forma para evitar o contato pessoal entre pesquisadores e respondentes, o Datafolha adotou as recomendações técnicas necessárias para que os resultados se aproximem ao máximo do universo que se pretende representar.

Todos os profissionais do Datafolha trabalharam em casa, incluídos os entrevistadores, que aplicaram os questionários de suas casas através de central telefônica remota.

Os limites impostos pela técnica telefônica não prejudicam as conclusões pela amplitude dos resultados apurados e pelos cuidados adotados.

Folhapress

Coronavírus: novo Projeto de Lei proíbe despejo durante a pandemia

Com a pandemia de Covid-19, o medo de despejo assombra o dia a dia daqueles que pagam aluguel para morar ou trabalhar. A crise financeira põe em alerta o bolso de muitos brasileiros, e o dinheiro que garantia a locação já não é certo. Com isso, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/20, que proíbe decisões de despejo liminares até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações ajuizadas a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

Para entrar em vigor, no entanto, o projeto depende de aprovação da Câmara dos Deputados e sanção do presidente da República. No novo texto, o despejo é apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Dessa forma, ele segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação. O despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Para o especialista em direito do consumidor Felipe Borba, a proposta veio em boa hora. “O objetivo maior é proteger, temporariamente, as pessoas que moram de aluguel, além das empresas que alugam o ponto comercial, impedindo que sejam despejadas neste momento de calamidade pública, o que dificultaria até mesmo a escolha de locação de outro imóvel”, explica Felipe.

Em comparação ao regime anterior, a mudança que o projeto aborda está na impossibilidade de despejar liminarmente o locatário. Previsto no artigo 59 da lei do inquilinato, de nº 8.245/91, o despejo liminar é aquele em que o juiz determina a desocupação do imóvel sem ouvir os argumentos da parte contrária. “Trata-se de uma lei com vigência temporária. Após essa data, haverá a possibilidade de despejo liminar novamente”, detalha Felipe.

O advogado reforça que a relação contratual não se altera com a nova decisão, caso aprovada. “Os locadores de imóveis urbanos certamente não estão satisfeitos com essa proposta, mas, como se trata de vigência temporária, após esse período, a lei do inquilinato volta à sua vigência”, ressalta.

Insatisfação

A insatisfação não é pouca. É o que explica o analista de sistemas Alison Vladimir Cavalcante Oliveira, 35 anos. Ele conta que, além de morar de aluguel, arrenda dois imóveis e não considera a nova proposta benéfica. “Para o locador, só haverá despesa. Eu, com certeza, vou sair no prejuízo”, lamenta. Alison tem outras fontes de renda, pois trabalha em um banco privado, mas reforça a revolta com a situação. “Além de lidar com a questão do locatário, que, muitas vezes, prejudica o imóvel, não recebo o dinheiro que posso precisar em algum momento”, lamenta. Recentemente, ele teve problemas com uma de suas inquilinas. “Ela deixou muita coisa para ser paga e não cuidou bem do imóvel. É complicado ter um inquilino problemático e não poder entrar com uma ação de despejo”, desabafa. “Acredito que devemos ter uma certa flexibilidade.”

O advogado Felipe Borba reforça que, caso o projeto seja aprovado e ocorra um despejo liminar que contrarie a legislação, o usuário pode recorrer da decisão por meio de um advogado. Segundo o especialista, a melhor maneira de resolver a situação é a partir de uma negociação amigável, de tal forma que tanto o locador quanto o inquilino não saiam prejudicados. “O bom senso deve reinar para ambas as partes. Um acordo postergando o pagamento dos aluguéis vencidos no período crítico da pandemia para o futuro, ou até mesmo um desconto provisório para que o pagamento seja feito de imediato, são algumas opções”, completa Felipe.

Pelo novo projeto, deixam de valer, durante a crise do coronavírus,
os seguintes motivos que, atualmente, justificam o despejo:

» Descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino

» Demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego

» Quando o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino, e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato

» Se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias

» Término do prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios, por exemplo.
Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias

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» Não pagamento do aluguel, cujo contrato não tenha nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento

Diario de Pernambuco