EUA tem mais de 3 mil mortes e 163 mil infectados por coronavírus

Capitólio dos Estados Unidos, centro legislativo do governo norte-americano

O número de mortes causadas pela pandemia de covid-19 nos EUA ultrapassou, nessa segunda-feira (30), 3 mil mortes e o número de casos registrados subiu para mais de 163 mil, segundo a Universidade Johns Hopkins.

Os Estados Unidos são o país do mundo com o maior número de casos confirmados (163.429), com 3.008 mortes. A marca de 2 mil mortes já tinha sido ultrapassada no sábado (28).

O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que já foram submetidos a testes, para detectar infecções por covid-19, 1 milhão de cidadãos norte-americanos.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já infectou mais de 750 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 36 mil.

Dos casos de infecção, pelo menos 148.500 são considerados curados. Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia.

Preço da cesta básica aumenta em 15 capitais

Tomates

O custo da cesta básica teve aumento em 15 das 17 capitais pesquisadas em março, do dia 1º até o dia 18, quando o levantamento de preços foi suspenso em razão da pandemia de coronavírus. Os dados parciais, divulgados hoje (30), são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As altas mais expressivas na cesta ocorreram em Campo Grande (6,54%), Rio de Janeiro (5,56%), Vitória (5,16%) e Aracaju (5,11%). As quedas foram observadas apenas em Belém (-3,27%) e São Paulo (-0,24%).

A capital de estado com o grupo de produtos básicos mais caro foi o Rio de Janeiro (R$ 533,65), seguida de São Paulo (R$ 518,50) e Florianópolis (R$ 517,13). Os menores valores médios foram verificados em Aracaju (R$ 390,20) e Salvador (R$ 408,06).

Com base na cesta mais cara, o Dieese estima que o valor do salário-mínimo necessário, em março de 2020, deveria ser de R$ 4.483,20 ou 4,29 vezes o mínimo atua, de R$ 1.045

Comportamento dos preços

Nos 18 primeiros dias de março, houve principalmente alta nos preços do tomate, da banana, do açúcar, óleo de soja, leite integral e da batata. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução na maior parte das cidades, segundo Dieese.

O preço médio do tomate aumentou em 16 capitais. As maiores altas foram registradas em Campo Grande (58,44%), Vitória (42,86%), Rio de Janeiro (30,59%), Aracaju (27,00%) e Natal (26,94%). A redução ocorreu em Belém (-11,06%). A menor quantidade de tomate, devido à desaceleração da colheita, elevou o preço no varejo.

A banana (nanica e prata) teve o preço aumentado em 14 capitais. Os maiores aumentos foram registrados em Salvador (16,19%) e Campo Grande (14,19%). As reduções foram registradas em Recife (-6,68%) e Belém (-2,10%).

O valor do quilo do açúcar subiu em 14 capitais. As taxas oscilaram entre 0,41%, em Natal, e 5,08%, em Campo Grande. Em São Paulo e Florianópolis, diminuiu 0,73% e 0,35%, respectivamente.

O preço médio do óleo de soja subiu em 14 capitais, com taxas que variaram entre 0,47%, em Aracaju, e Belém, e 7,31%, em Recife. Houve queda em Natal (-1,77%) e Brasília (-0,26%). Segundo o Dieese, a demanda internacional e a desvalorização do real diante do dólar mantiveram em alta o preço da soja. Além disso, grande parte do óleo de soja tem sido destinada à produção de biodiesel, reduzindo a oferta.

O leite integral aumentou em 13 capitais. As maiores altas foram registradas em Campo Grande (7,1%), Recife (5%) e Florianópolis (3,45%). Houve diminuição em Belém (-2,60%), Belo Horizonte (-1,24%) e Brasília (-0,53%).

O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em sete cidades, ficou estável em Porto Alegre e diminuiu em Florianópolis (-3,10%) e Vitória (-1,86%). As altas mais expressivas foram as de Campo Grande (23,35%) e Rio de Janeiro (12,25%).

Já o quilo da carne bovina, de primeira, diminuiu em 10 capitais. As quedas variaram entre -2,95%, em Recife, e -0,21%, em Natal. As altas mais significativas ocorreram em Florianópolis (7,80%) e Curitiba (2,67%).

Senac EAD disponibiliza novas vagas em 20 cursos gratuitos a distância

O Senac EAD (www.ead.senac.br) disponibiliza, gratuitamente, a partir desta semana, 40 mil novas vagas em 20 cursos a distância, entre extensão universitária e livres. Na iniciativa também estão disponíveis vídeos com temáticas variadas. As formações contam com certificado válido em todo o território nacional.

Na última semana, já foram oferecidas 24 mil vagas que se esgotaram rapidamente. A iniciativa reforça que a educação é um dos principais meios para o desenvolvimento da comunidade e que deve ser contínua, mesmo que em casa, considerando o cenário de isolamento social por conta da pandemia de Covid-19 (novo Coronavírus).

Os cursos disponíveis estão concentrados em três áreas, sendo elas: Educação, Gestão e Saúde para a modalidade extensão universitária. Já os cursos livres são variados, passando por Administração do Tempo, Desenvolvimento de Equipe, Estilo e Imagem Pessoal, Aproveitamento Integral de Alimentos, entre outros. A abordagem didática conta com recursos multimídia em formatos variados e textos disponibilizados offline e para impressão, videoaulas, materiais interativos e atividades avaliativas.

As inscrições para os cursos podem ser realizadas pelo site do Senac EAD (www.ead.senac.br). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ead@pe.senac.br ou pelos telefones (81) 3413.6728/6729/6730.

Confira a lista completa, disponibilizada gratuitamente pelo Senac EAD (www.ead.senac.br):

Educação
Docência e mediação pedagógica online
Elaboração de materiais didáticos com recursos tecnológicos Produção de Conteúdos para EAD

Gestão
Estratégias de Negociação Internacional
Gestão das Potencialidades Humanas e Avaliação de Desempenho
Logística Internacional e Operações Globais
Primeiros Passos para empreender
Planejamento Estratégico Orientado ao Setor Público
Supply Chain Management

Saúde
Envelhecimento Cerebral e Saúde Mental na Velhice

Cursos Livres
Administração do Tempo
Aproveitamento Integral de Alimentos
Congelamento de Alimentos
Desenvolvimento de Equipe
Estilo e Imagem Pessoal
Finanças Pessoais – planejamento e controle
Fundamentos para o Relacionamento Interpessoal
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Líder Coach
Planejamento e Organização de Eventos Sociais

CFM divulga orientações sobre medidas de prevenção e uso de EPI por médicos e profissionais da saúde

Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de ajudar os médicos e demais membros da equipe a adequarem seus procedimentos aos parâmetros de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

A divulgação desse documento faz parte do esforço do CFM de reforçar a proteção das equipes de saúde que estão na linha de frente em postos, prontos-atendimentos (UPAs), prontos-socorros e hospitais em contato direto com as vítimas do coronavírus. Além desse manual, a autarquia desenvolveu uma plataforma online para receber informações de médicos sobre falta de EPI e de infraestrutura, o que impacta negativamente na atuação dos profissionais.

“Estaremos vigilantes o tempo todo. Não admitiremos o descumprimento de orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Na luta contra a COVID-19, a atuação dos médicos e de suas equipes é elemento-chave que merece atenção redobrada, pois são os responsáveis pelo atendimento de milhares, mas estão sob o risco constante de contaminação, de estresse e de fadiga”, disse o presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

Cinco eixos – O documento “Orientações gerais do CFM aos médicos e profissionais da saúde sobre medidas de prevenção e para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)” foi elaborado sobre cinco eixos de recomendações. Ele se baseia na Nota Técnica nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na literatura médica aposta, até o momento, para facilitar a incorporação dessas medidas à rotina dos profissionais.

No primeiro bloco do documento do CFM há informações claras e objetivas sobre cuidados a serem observados durante o transporte de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Nesse item, é ressaltado a importância da boa ventilação do veículo e dos procedimentos de higienização do veículo e dos profissionais envolvidos no atendimento.

No segundo bloco, a ênfase recai sobre a cautela exigida quando o caso confirmado ou suspeito está no atendimento ambulatorial ou pronto atendimento. Os profissionais recebem indicações de como agir no agendamento de consultas e quando se deparam com um paciente com sinais e sintomas de COVID-19.

No trecho três, dedicado à triagem e à espera por atendimento, os profissionais são orientados a estimular a realização de higiene respiratória e etiqueta de tosse (por exemplo, coloque uma máscara cirúrgica sobre o nariz e a boca do paciente) e a isolar o caso suspeito ou confirmado em uma sala. Também é ressaltado às equipes que não devem tocar superfícies próximas ao paciente (mobiliário e equipamentos para a saúde) com luvas ou outros EPIs contaminados ou com as mãos sem higienização, por exemplo.

Precaução – Na parte dedicada à assistência, propriamente dita, o documento do CFM orienta os profissionais a utilizarem precauções padrão para todos os pacientes, ou seja, agir como se todas as pessoas estivessem potencialmente infectadas ou colonizadas pelo coronavírus. Em caso de procedimentos que gerem aerossóis (indução à tosse, intubação, aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais), eles precisam adotar cuidados específicos.

O trabalho avança trazendo algumas orientações gerais para os médicos e suas equipes. Por exemplo, explica que as máscaras cirúrgicas devem ser usadas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse espirros, dificuldade para respirar) e por profissionais de saúde e profissionais de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do caso suspeito ou confirmado. Já as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas apenas por profissionais de saúde que realizam procedimentos geradores de aerossóis.

Antes de trazer uma tabela, na qual descreve graficamente o uso adequado de EPI de acordo com a situação, o ambiente e o participante, o documento detalha cuidados com as luvas de procedimentos não cirúrgicos, que devem ser utilizadas em qualquer contato com o paciente ou seu entorno; os óculos de proteção ou protetores faciais, necessários se há risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais e excreções; assim como o capote ou avental, os gorros e as medidas de higienização das mãos.

MPPE: Prefeitos devem estruturar rede municipal de saúde e adotar providências para leitos de retaguarda

Diante da situação de calamidade pública imposta ao Estado de Pernambuco com a chegada da pandemia da COVID-19; da estimativa de que 20% dos casos graves da COVID-19 irão demandar acesso à rede hospitalar; e de que 5% dos infectados precisarão acessar leitos de tratamento intensivo, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, recomendou aos gestores municipais que promovam a estruturação da rede municipal de saúde e a adoção de providências urgentes para leitos de retaguarda.

“A taxa de ocupação dos leitos de UTI no SUS já é da ordem de 95% para atenção aos pacientes críticos, o que torna imprescindível a ampliação emergencial de leitos novos de UTI para atender essa extraordinária demanda. Além disso, muitas pessoas deverão ser atendidas em unidades municipais de saúde, em razão da menor gravidade dos casos, o que necessitará de estruturas assistenciais menos complexas, mas não menos eficientes, diante da conjuntura pandêmica vivenciada”, destacou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu.

Para isso, foi recomendado aos prefeitos municipais, que, além das ações já realizadas para atendimento aos possíveis casos de COVID 19, elaborem Planos de Contingência Municipais, em consonância com os planos nacional e estadual, e adotem providências direcionadas à execução dos respectivos Planos através das suas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, voltadas para o cenário epidemiológico atual.

A recomendação também orienta que sejam aprovadas normativas próprias que permitam a convocação dos profissionais que trabalhem em regime ambulatorial para reforçarem a atenção hospitalar da rede própria, e, sendo necessário, nas unidades regionais de saúde do Estado. Além disso, devem ser organizadas ações e serviços para o atendimento dos casos da COVID-19, segundo parâmetros definidos pela SES-PE e correspondentes ao porte populacional do cada município, garantindo o pleno funcionamento do SAMU 24h para todos os municípios da I e II Macrorregião de Saúde. Já os municípios da III e IV Macrorregião de Saúde deverão garantir a transferência dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) através do transporte sanitário adequado.

Nos casos das cidades com mais de 100 mil habitantes, deverá ser garantida a instalação de novos leitos de UTI e de retaguarda nos respectivos territórios, a serem distribuídos de acordo com a necessidade e capacidade de cada região, colocando-os imediatamente em operação.

Deverão ser priorizadas e implementadas ações destinadas ao combate da COVID-19, em especial: a revisão do plano de contratações; a dispensa de licitação ou suspensão da execução de contrato referente a áreas outras que não tenham relação com o combate da COVID-19; as ações necessárias à inclusão para atendimento às demandas pontuais originadas pela situação emergencial; e as que possibilitam redimensionamento, diante da necessidade de readequar o escopo do objeto para o atendimento às determinações dos órgãos de saúde.

Os gestores deverão ainda manter a atenção primária funcionando plenamente e as unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais de pequeno porte com atendimento 24hs e em pleno funcionamento. Caso disponham de hospitais de pequeno porte e/ou unidades mistas, devem proceder, quando necessário, com o internamento dos casos de síndrome gripal, priorizando pacientes com maior condição de vulnerabilidade, bem como realizarem o primeiro atendimento da Síndrome Respiratória Aguda Grave, com contato subsequente com a central de leitos do Estado.

Diante da possibilidade de edição de decreto municipal declarando situação de calamidade pública, viabilizando, dentre outras medidas, a dispensa de licitação, os gestores municipais devem observar o art. 4º da Lei Federal 13.979/2020, que cria autorização temporária para dispensa de licitação “para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, respeitada a transparência com a disponibilização de informações de contratações. Além disso, segundo o documento, a contratação direta com fundamento na Lei 13.979/2020 ou em decretos estaduais ou municipais, para atender às medidas da COVID-19, deve se amoldar exatamente na situação de dispensa e requer planejamento mínimo e avaliação de mercado.

É fundamental a motivação, pela Administração, de que a contratação que se pretende fazer por dispensa de licitação se amolde exatamente na hipótese da dispensa por situação emergencial; e, diante da previsão legal contida no artigo 5º, inciso III, da LRF, que a eventual utilização da reserva de contingência para a abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) somente seja direcionada para os fins de atendimento à situação de emergência de saúde pública de importância internacional COVID-19 (aquisição de bens serviços e insumos).

Por fim, a Recomendação também orienta aos promotores de Justiça com atuação na defesa da saúde que adotem as providências necessárias para, no âmbito de suas atribuições, exigindo a elaboração dos Planos de Contingência Municipais e promovendo o acompanhamento das suas respectivas execução, podendo para tanto adotar as medidas judiciais pertinentes.

Já aos promotores de Justiça do Estado de Pernambuco com atuação na defesa do patrimônio público, foi recomendado que adotassem as providências necessárias para promover o acompanhamento das aprovações das normativas para a convocação dos profissionais que irão reforçar a atenção hospitalar, podendo para tanto adotar as medidas judiciais pertinentes.

Brasil registra 4.579 casos confirmados de coronavírus e 159 mortes

Subiu para 4.579 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. O número de óbitos também aumentou, agora são 159. A maior parte está em São Paulo, que concentra 113 mortes e lidera a lista nacional com 1.517 casos confirmados. Os números estão consolidados com as informações que foram repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Ministério da Saúde até as 15h desta segunda-feira (30).

As informações foram passadas pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (30) no Palácio do Planalto, em Brasília, que também contou com a participação dos ministros da Casa Civil, Braga Netto; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça e da Economia, Paulo Guedes.

As mortes estão localizadas nos estados do Amazonas (1), Bahia (1), Ceará (5), Maranhão (1), Pernambuco (6), Piauí (3), Rio Grande do Norte (1), Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (18), São Paulo (113), Distrito Federal (1), Goiás (1), Paraná (3), Rio Grande do Sul (3) e Santa Catarina (1).

“Nós vamos continuar seguindo o que a ciência e a medicina recomendam. Precisamos manter o foco e a paciência. Este é o momento que temos para estruturar melhor o Brasil, para que nossos profissionais de saúde tenham condições de atender com segurança os casos e para que os pacientes infectados pelo coronavírus recebam o melhor tratamento possível. Ainda não é momento de isolamento total, mas se você puder evitar ao máximo sair de casa o faça. Ajude a proteger você, a sua família e os nossos idosos”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Brasil inicia a distribuição de 500 mil testes rápidos

Já estão em solo brasileiro as primeiras 500 mil unidades de testes rápidos para diagnosticar o coronavírus (Covid-19). É o primeiro lote de um total de 5 milhões adquiridos pela Vale e doados ao Ministério da Saúde. Os testes serão usados em profissionais que atuam na área de saúde que atuam nos postos de saúde e hospitais de todo o país, além de agentes de segurança, como policiais, bombeiros e guardas civis que estejam com sintomas da Covid-19.

A ideia é que estes profissionais que estão na linha de frente do atendimento à população, garantindo cuidados médicos e de segurança, recebam o diagnóstico e tenham a oportunidade de retornar, de forma segura, as suas atividades, que são consideradas essenciais.

O teste rápido é indicado apenas entre o sétimo e décimo dia do início dos sintomas, como febre e tosse. Não é recomendado para uso em toda a população, uma vez que não consegue diagnosticar o início da doença, como explica o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. “É um teste rápido, mas ele mede o anticorpo. Você teve a gripe, que pode ser de qualquer vírus e, no sétimo dia, a gente fala que a gripe que você está ou que já acabou era causada pelo coronavírus. Esse teste vai ser fundamental para a gente saber se aquela enfermeira, aquele médico ou o profissional de segurança, que teve uma gripe ou que está com uma gripe, testou positivo para coronavírus. Se sim, vamos tratar de um jeito. Se não, poderá retornar ao trabalho”, esclareceu Mandeta.

Funciona assim: entre o sétimo e décimo dia do surgimento dos sintomas de coronavírus coleta-se uma gota de sangue, a exemplo da medição de glicemia (taxa de açúcar no sangue). A partir desta gota de sangue é possível detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM), que são defesas produzidas pelo corpo humano contra o vírus SARS-CoV-2, que causa a Covid-19. Os resultados deste teste saem praticamente na mesma hora, duram cerca de 15 a 30 minutos.

Antes de começarem a ser distribuídos para o país os testes passam agora por análise da qualidade pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz. A análise de qualidade de todos os insumos adquiridos pelo Ministério da Saúde é praxe para garantir a segurança do produto. A expectativa é de que já a partir da próxima semana comecem a ser distribuídos para todos os estados do país.

O restante dos testes rápidos doados pela Vale (4,5 milhões) deve chegar ao Brasil ainda no mês de abril.

MEC abre 31,7 mil vagas de cursos técnicos e de qualificação profissional em EaD

Estudar sem sair de casa. Com essa proposta, o Ministério da Educação (MEC) oferta gratuitamente, em conjunto com instituições públicas de ensino do país, 31,7 mil vagas em cursos de ensino a distância (EaD) de qualificação profissional e técnicos. De forma imediata, são 14 mil vagas. O restante poderá ser acessado nas próximas semanas.

A iniciativa faz parte do programa Novas Caminhos, que estimula o empreendedorismo e o ensino profissional e tecnológico no país. Até 2021, serão, ao todo, 78 mil vagas de diferentes cursos, nas modalidades presencial e a distância.

O MEC reuniu em no portal do programa todas as oportunidades.A busca é simples, basta acessar portal.mec.gov.br/novoscaminhos, indicar estado, município, modalidade EaD e nível de escolaridade. As instituições cadastradas e com cursos já disponíveis vão aparecer na sua tela. 14 mil vagas já disponíveis na plataforma.

Esse tipo de ensino remoto é fundamental em meio à pandemia do coronavírus, em que o participante pode optar pelo estudo em casa e obter um certificado para a carreira. A plataforma reúne cursos técnicos em Administração, Logística, Meio Ambiente e por exemplo.

Em média, a carga horária é de 800 horas. Já para os cursos de qualificação, como Programação e Ferramentas de Gestão, a duração é de 160 horas. O sistema também apresenta os sites das instituições que vão ofertar os cursos, além de informações como período de matrículas, cronograma, entre outros.

Caruaru altera vencimento de pagamentos de impostos de empresas e profissionais autônomos

A Prefeitura de Caruaru definiu novas medidas para o conjunto de determinações ocasionadas pela Covid-19. Dessa vez, através de uma Portaria publicada na última sexta-feira (27), via Secretaria da Fazenda, no Diário Oficial do Município, as medidas se referentem à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN Autônomo).

O documento define que a data de pagamento das primeiras parcelas das taxas, passarão para o dia 30 de setembro de 2020. Contudo, levando em consideração a impossibilidade de alteração ou cancelamento dos boletos já distribuídos, a prefeitura explica que estes deverão ser pagos na Tesouraria da Prefeitura de Caruaru, até a data já definida. Os novos boletos das demais parcelas devem ser reemitidos com o novo vencimento pelo site da prefeitura: www.caruaru.pe.gov.br.

Os vencimento das segundas parcelas da TLF e do ISSQN Autônomo não sofrerá alteração, permanecendo no dia 31 de julho de 2020.

Senac EAD disponibiliza novas vagas em 20 cursos gratuitos a distância

O Senac EAD (www.ead.senac.br) disponibiliza, gratuitamente, a partir desta semana, 40 mil novas vagas em 20 cursos a distância, entre extensão universitária e livres. Na iniciativa também estão disponíveis vídeos com temáticas variadas. As formações contam com certificado válido em todo o território nacional. Na última semana, já foram oferecidas 24 mil vagas que se esgotaram rapidamente. A iniciativa reforça que a educação é um dos principais meios para o desenvolvimento da comunidade e que deve ser contínua, mesmo que em casa, considerando o cenário de isolamento social por conta da pandemia de Covid-19 (novo Coronavírus).

Os cursos disponíveis estão concentrados em três áreas, sendo elas: Educação, Gestão e Saúde para a modalidade extensão universitária. Já os cursos livres são variados, passando por Administração do Tempo, Desenvolvimento de Equipe, Estilo e Imagem Pessoal, Aproveitamento Integral de Alimentos, entre outros. A abordagem didática conta com recursos multimídia em formatos variados e textos disponibilizados offline e para impressão, videoaulas, materiais interativos e atividades avaliativas.

As inscrições para os cursos podem ser realizadas pelo site do Senac EAD (www.ead.senac.br). Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail ead@pe.senac.br ou pelos telefones (81) 3413.6728/6729/6730.

Sobre o Senac EAD
Com mais de 70 anos de atuação em educação profissional, o Senac foi pioneiro no ensino a distância no Brasil. A primeira experiência nesta modalidade se deu em 1947 com a Universidade do Ar, em parceria com o Sesc, que ministrava cursos por meio do rádio.

Hoje, a instituição oferece um amplo portfólio de cursos livres, técnicos, de graduação, pós-graduação e extensão a distância, atendendo todo o Brasil e apoiados por mais de 340 polos presenciais para pós-graduação e mais de 300 para graduação.

Acesse a programação completa de cursos do Senac EAD em www.ead.senac.br. Há também uma programação diversificada de cursos presenciais que pode ser conferida em www.senac.br.

Serviço

Confira a lista completa, disponibilizada gratuitamente pelo Senac EAD* (www.ead.senac.br):

Educação
Docência e mediação pedagógica online
Elaboração de materiais didáticos com recursos tecnológicos Produção de Conteúdos para EAD

Gestão
Estratégias de Negociação Internacional
Gestão das Potencialidades Humanas e Avaliação de Desempenho
Logística Internacional e Operações Globais
Primeiros Passos para empreender
Planejamento Estratégico Orientado ao Setor Público
Supply Chain Management

Saúde
Envelhecimento Cerebral e Saúde Mental na Velhice

Cursos Livres
Administração do Tempo
Aproveitamento Integral de Alimentos
Congelamento de Alimentos
Desenvolvimento de Equipe
Estilo e Imagem Pessoal
Finanças Pessoais – planejamento e controle
Fundamentos para o Relacionamento Interpessoal
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Líder Coach
Planejamento e Organização de Eventos Sociais