Navio com 608 pessoas é isolado na costa do Recife após idoso apresentar sintomas de coronavírus

Um navio com 608 pessoas a bordo foi isolado em um porto do Recife. A medida preventiva foi tomada após um passageiro apresentar sintomas suspeitos para a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O paciente é um canadense, de 78 anos. Ele apresentou febre, tosse e dificuldade para respirar e, por isso, foi encaminhado para um hospital que fica na área central da capital pernambucana.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou uma equipe para verificar as condições sanitárias da embarcação e suspendeu o desembarque de todos os passageiros. Além disso, o órgão solicitou às agências de turismo que ajudassem a retornar para o navio aqueles que tinham saído.

O isolamento da embarcação deve durar até que saia o resultado dos exames do canadense. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco, o navio, que tem bandeira de Bahamas, fazia um cruzeiro, com 318 passageiros e 291 tripulantes.

Fonte: Agência da Rádio Mais

MRV realiza grande feirão simultaneamente em 75 cidades brasileiras

Serão 75 cidades participantes, em 20 estados brasileiros, e mais de 40 mil apartamentos ofertados. É assim que a MRV prepara, para este próximo sábado (14/3), seu primeiro grande feirão de 2020, com o intuito de facilitar a conquista da casa própria pelos brasileiros. Além de entrada em até 48 vezes, crédito aprovado na hora, desconto de até R$ 2 mil reais, algumas unidades vão ter documentação grátis (ITBI e registro) e, condomínios já prontos, a construtora disponibilizará ainda um ano de condomínio gratuitamente.

Para Rodrigo Resende, diretor de marketing e novos negócios da MRV, esta é uma grande oportunidade para aqueles que querem realizar o sonho da casa própria. “Com os juros em um patamar nunca visto no país. A grande concorrência entre os bancos em oferecer as melhores condições de financiamento aos clientes torna o momento oportuno para a compra de um imóvel. No Feirão da MRV os brasileiros poderão unir essas facilidades com as condições especiais que a empresa oferecerá”, fala o executivo.

Repetindo a parceria que deu certo em outras edições, a MRV, junto à Uber, disponibilizará aos clientes motoristas para levá-los até o plantão de vendas. Para saber mais e se cadastrar para o Feirão, acesse mrv.com.br ou envie ‘FEIRÃO’ para o WhatsApp MRV (31) 9900-9000.

Em Pernambuco, haverá plantão de venda no município de Paulista, na rodovia PE – 22, na pista lateral, no bairro de Maranguape I, onde serão comercializados os residenciais Paulista e Algarve. Durante o feirão, o cliente vai receber um day use para usufruir do produto e conhecê-lo por dentro. A proposta é proporcionar aos futuros clientes uma experiência de morar em um empreendimento da MRV.

Feirão MRV

Dia: 14 de março de 2020

Horário: das 9h às 17h

Endereço: Rodovia PE -22 – Maranguape I – Paulista

Eleitores têm até 6 de maio para regularizar título de eleitor

O prazo para os brasileiros regularizarem o título de eleitor termina vai até 6 de maio. Os eleitores precisam do documento regularizado para votarem nas eleições municipais de outubro deste ano. O pleito irá decidir os prefeitos e vereadores nos municípios do país.

Em 2019, cerca de 2,4 milhões de cidadãos tiveram os títulos de eleitor cancelados porque deixaram de votar e não justificaram a ausência por três votações consecutivas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para ter a situação regularizada, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno que deixou de votar.

Além de ficar impedido de votar, quem teve o título de eleitor cancelado não pode tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos e fazer matrículas em universidades públicas, entre outras restrições.

PMC segue com exposição “Ludugero e Otrópe: alegria eterna da cultura brasileira” até o final deste mês

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Fundação de Cultura e Turismo, realizou, na sexta-feira (13), a abertura oficial da exposição “Ludugero e Otrópe: alegria eterna da cultura brasileira”. O Museu do Barro de Caruaru sedia uma programação especial em homenagem aos 50 anos de saudades da dupla de humoristas que faziam os personagens Coronel Ludugero e Otrópe. A exposição ficará aberta ao público até o final deste mês.

A abertura oficial da exposição começou com o ator Nelson Lima, interpretando Luiz Queiroga, declamando um cordel sobre a vida do Coronel Ludugero. Após isso, um documentário foi exibido detalhando o dia do acidente que vitimou Luiz Jacinto Silva, com depoimentos emocionantes de familiares, artistas e dos irmãos Almeida relembrando momentos marcantes na vida do humorista. “Ludugero e Otrópe são personagens eternizados no humor brasileiro, dois caruaruenses, foram os primeiros nordestinos a fazer o humor fora da região. A Prefeitura de Caruaru não poderia passar em branco uma data tão importante. Falar de Ludugero é falar de saudade, mas também de alegria”, enalteceu o gerente de Políticas Culturais da FCTC, Hérlon Cavalcanti.

O evento contou com um convidado especial, Luciano Jacinto, irmão de Luiz, que se emocionou quando relembrou a vida e obra do Coronel Ludugero. “Isso tudo foi fruto do trabalho que ele fez na cidade, em todo o Brasil, aonde ele chegava, falava do povo de Caruaru. Ludugero marcou o Brasil, muitos artistas já morreram, mas não são lembrados, me sinto muito lisonjeado por essa data simbólica de 50 anos de saudade”, afirmou o irmão de Ludugero.

O momento foi finalizado com uma esquete teatral apresentada pela dupla de humoristas Coronel Cornélio e Carmozina. A música “xeleléu”, cantada pelos participantes, encerrou a noite. “As pessoas se identificavam com o personagem, ele colocava sentimento nos textos que eram reproduzidos, eram momentos em que sentíamos pureza. Ludugero nunca precisou fazer piadas de duplo sentido ou falar palavrões, ele conseguia fazer o humor de uma forma simples, que marcou a vida dos caruaruenses”, disse o presidente da FCTC, Rubens Junior.

Sobre os personagens – Coronel Ludugero foi um personagem que retratava, de forma humorística, a figura dos coronéis de antigamente. Ele foi criado na década de 60 pelo radialista Luís Queiroga e era interpretado por Luiz Jacinto Silva, que dava vida a um homem simples, sincero e contador de histórias. Já Otrópe era o fiel escudeiro e secretário de Ludugero. Quem interpretava esse personagem era o humorista Irandir Peres Costa.

Foto; Jorge Farias

Artigo – Use o medo a seu favor

Quantas vezes você já desistiu de fazer algo simplesmente porque sentiu medo? Travar completamente diante dos desafios da vida pode ser uma ação automática, mas já adianto: isso não costuma trazer muitos benefícios. Afinal, quando você trava, não avança e acaba permanecendo sempre no mesmo lugar, com um poço de dúvidas. O medo é um sentimento que vai acompanhar você durante toda a sua vida. Então, se parar para pensar, é melhor tê-lo como aliado do que como inimigo.

Este mesmo sentimento funciona, muitas vezes, como um bloqueador e, por causa disso, as pessoas passam a associá-lo a algo negativo. Mas não é bem esse o propósito do medo. A diferença da funcionalidade dele está na maneira como você o aplica na sua vida. O mecanismo do medo é um alerta para o corpo de que algo pode estar errado, ou que determinada situação pode oferecer riscos. Ou seja, o medo nos deixa mais atentos. Por que não usar isso de forma positiva? Toda vez que sentir medo, procure analisar com cautela a situação em que está e como sair dela da melhor maneira.

É muito comum incluir o medo em etapas importantes da vida, sobretudo, naquelas que podem mudar totalmente o status atual da gente. Sair da zona de conforto é o ponto que mais atrai o medo. Isso é normal, afinal, temos uma tendência natural a evitar riscos, pois nosso cérebro tende a nos deixar em situações reconfortantes e seguras. Permanecer sempre nessa inércia, no entanto, não faz ninguém progredir. No cenário do empreendedorismo, principalmente, zona de conforto nunca levará ninguém à prosperidade. É preciso mover-se, mesmo com medo, a fim de encontrar, no fim da jornada, um resultado melhor.

Muitos têm medo de errar. Falhar é normal, faz parte do processo. O fracasso é uma oportunidade de avaliar o problema melhor e conceber lições valiosas. Quem erra aprende, no mínimo, como não proceder da próxima vez. É preciso quebrar esse paradigma que o erro é uma vergonha, algo negativo, e passar a enxergá-lo como uma nova chance. Ao cair, é preciso reerguer-se e trilhar novamente o caminho, mais forte e consciente.

Não permita que o medo lhe bloqueie, mas faça dele o termômetro para despertar em você a adrenalina necessária para viver coisas grandiosas. Domine-o, para que suas ações o levem a um futuro próspero. Quem vive com medo e o deixa ser dominante realmente vai viver sem progredir, mas quem o controla e usa a seu favor terá mais chances de sucesso.

Janguiê Diniz – Fundador e Presidente do grupo Ser Educacional – Presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo

Carne de sol acebolada com macaxeira frita, arroz e molho de queijo é destaque no Asala

O Asala traz uma excelente opção para esta segunda-feira (16): carne de sol acebolada com macaxeira frita, arroz e molho de queijo.

O almoço é servido durante todo o dia. Os pratos são executivos regionais e custam 20-21 reais.

O Asala funciona na Avenida Marcionilo Francisco, no Bairro Maurício de Nassau, na esquina com a Rodrigues de Abreu. De segunda a quinta-feira, está aberto do meio-dia às 22h30. Já às sextas e sábados, do meio-dia às 2h da manhã.

Alunos do DF receberão bolsa alimentação durante a suspensão das aulas

Os estudantes da rede pública do Distrito Federal (DF) vão continuar recebendo a alimentação escolar durante o período de suspensão das aulas, conforme o Decreto nº 40.519, de 14 de março de 2020, assinado pelo governernador Ibaneis Rocha, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Decreto nº 40.523, de 15 de março de 2020, com a medida, está publicado na edição do Diário Oficial do DF desse domingo (15).

“Os alunos da rede pública de educação, cadastrados e beneficiados no Bolsa Família, no período de suspensão das aulas continuarão tendo direito à alimentação escolar”, diz o decreto.

O dinheiro será disponibilizado por meio do Cartão Material Escolar. No total, cerca de 70 mil famílias receberão o benefício.

O valor de substituição do fornecimento por refeição é de R$ 3,98 e será transferido às famílias conforme situação de cada aluno apurada no cadastro da Secretaria de Educação, ou seja, em três faixas: alunos que fazem uma refeição na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 59,70, para os 15 dias de suspensão; alunos que fazem duas refeições na unidade escolar terão direito ao valor de R$ 119,40; e os que fazem três refeições terão direito a R$ 179,10.

Agência Brasil Explica: portabilidade de financiamento imobiliário

A portabilidade do crédito imobiliário disparou recentemente impulsionada pela redução das taxas de juros e por novas modalidades de financiamento, com condições mais atrativas.

A portabilidade de crédito, tanto do imobiliário quanto de outras modalidades, é a transferência de uma operação de crédito, a pedido do cliente, de uma instituição financeira para outra, com o objetivo obter uma condição mais vantajosa em relação ao contrato original. Ao fazer a transferência ou portabilidade, o contrato original é liquidado antecipadamente. O saldo devedor é pago pela nova instituição financeira, com a qual o novo contrato foi firmado, mediante uma transferência eletrônica, sem a participação do cliente.

Os dados mais recentes do Banco Central (BC) mostram que, em janeiro, os pedidos efetivados de portabilidade para os contratos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) chegaram a 678. Em relação a janeiro de 2019, esses pedidos aumentaram mais de quatro vezes – crescimento de 326,4%. Em todo o ano passado, os pedidos efetivados chegaram a 3.325, com aumento de 232,5% em relação ao ano de 2018. Em valores, a portabilidade chegou a R$ 188,9 milhões em janeiro e a R$ 868,542 milhões, ao longo de 2019.

No caso do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), os pedidos efetivados em janeiro foram 162, com aumento de 153,13% em relação ao mesmo mês de 2019. No ano passado, os pedidos somaram 1.282, com crescimento em relação a 2018 de 173,9%. O volume chegou a R$ 93,6 milhões, em janeiro, e a R$ 813,1 milhões, em 2019.

O SFH é regulamentado pelo Governo Federal, que estabelece o valor máximo de avaliação do imóvel, o custo efetivo máximo igual a 12% ao ano e atualização do saldo devedor pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança (taxa referencial). No caso do SFI, essas condições são livremente negociadas entre os clientes e os bancos.

Os recursos do SFH e do SFI são captados principalmente em depósitos de poupança pelos bancos e outras instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). No caso do SFH, os recursos também provêm do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Vale a pena fazer portabilidade?

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em mercado imobiliário, Pedro Seixas, destaca que as taxas de juros mais baixas tornam a portabilidade mais atraente. Entretanto, para saber se vale a pena trocar de banco, é preciso fazer uma simulação com a instituição escolhida e comparar com o contrato atual. “Quanto mais próximo do final do contrato, menores os benefícios porque o cliente já pagou a maior parte do financiamento”, disse.

Ele alerta que é preciso avaliar não somente a diferença de taxas de juros, mas os custos adicionais com cartório e se haverá alguma cobrança de tarifa. “A recomendação é procurar o banco e simular, ficar atento a taxas de cartório e checar se não tem algum outro valor para pagar. Tudo precisa ser considerado, não somente o valor da parcela”, disse.

O BC recomenda observar as seguintes informações da simulação feita pelo banco: taxa de juros nominal e efetiva (Custo Efetivo Total – CET); prazo remanescente e valor da prestação.

Custos da operação

Há dois custos principais que podem ser cobrados dos clientes: custo de avaliação do imóvel e os cartoriais para substituição da alienação fiduciária.

Tarifas

Segundo o Banco Central, se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, o banco pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento. Contudo, os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.

Há ainda, segundo o BC, a possibilidade de cobrança de tarifa pela liquidação antecipada da operação nas seguintes situações:

1) contratos assinados antes de 10 de dezembro de 2007: pode ser cobrada a tarifa no momento em que for efetivada a liquidação, desde que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato;

2) contratos assinados entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007: para que seja cobrada a tarifa, o valor máximo a ser cobrado deve constar do contrato;

3) contratos assinados a partir de 10 de dezembro 2007: é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, desde que o cliente seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fazer a portabilidade

O primeiro passo é solicitar à instituição financeira que fez o atual contrato as informações sobre a operação: cópia do contrato atual; saldo devedor atualizado; data do último vencimento da operação. Em seguida, o interessado deve procurar outras instituições financeiras para verificar se alguma lhe oferece condições mais vantajosas.

O BC lembra que não há emissão de boleto para o cliente pagar. A responsabilidade pela quitação do contrato original é da nova instituição financeira contratada. Toda a operação é realizada por meio de sistema informatizado, chamado Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

Após escolher a nova instituição financeira, o pedido é feito pelo próprio banco contratado na CIP. Depois de feito o registro nesse sistema, a instituição original tem prazo de 5 dias úteis para se manifestar. A instituição original pode entrar em contato com o cliente e oferecer a renegociação do contrato com condições mais vantajosas. Caso o cliente concorde e haja formalização dessa intenção, ela registra a manutenção do cliente na CIP e o processo de portabilidade é interrompido.

Quando não há a manutenção do cliente, o banco original envia as informações necessárias para que a instituição proponente finalize a portabilidade. Nesse caso, a instituição que vai receber a portabilidade, transfere automaticamente os recursos para a instituição original, realizando a liquidação antecipada da dívida por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Após o recebimento dos recursos, a instituição original tem o prazo de 2 dias úteis para remeter à instituição proponente documento que ateste a efetivação da portabilidade.

Os custos dessa operação de transferência de recursos entre os bancos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

O banco original pode se recursar a fazer a portabilidade?

Não. A instituição financeira do contrato original é obrigada a acatar o pedido de portabilidade, desde que o valor e o prazo da nova operação não sejam superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Caso haja recusa, o BC orienta a procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade. Caso os motivos não sejam justificáveis, o próximo passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição financeira original. Se a situação não for resolvida, o cliente pode registrar reclamação no Banco Central

Receita paga hoje restituições residuais do IRPF do período 2008/2019

O crédito bancário para 72.546 contribuintes do lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019, está sendo feito nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal.

Ele totaliza R$ 240 milhões. Desse valor, R$ 104,186 milhões são para contribuintes com prioridade no recebimento: 1.848 idosos acima de 80 anos, 11.528 entre 60 e 79 anos, 1.621 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

ARTIGO — Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 238/2016, implementou o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), formado por profissionais da saúde, que elaboram pareceres para subsidiar os Magistrados com informações técnicas com base em evidência científica, especialmente nas demandas relacionadas ao direito à saúde, com o intuito de lhes conceder, em tese, maior conhecimento técnico e celeridade nas decisões proferidas.

Entretanto, ao analisar o modo como o núcleo opera na prática, constata-se que a sua atuação é no mínimo questionável, em especial no que se refere à imparcialidade dos pareceres e a sua aplicação frente ao caso sob judice, conforme será adiante exposto.

Inicialmente, ressalta-se que a equipe de apoio do Nat-Jus responsável pela elaboração de tais pareceres não acompanha o tratamento do paciente, tampouco conhece o seu histórico e evolução clínica, motivo pelo qual não possui elementos e critérios fortes o suficiente para contrapor a prescrição médica formulada pelo profissional competente e especialista na área.

Dessa forma, evidente que os métodos empregados no tratamento do paciente devem ser por indicação do seu médico, tendo em vista a análise e acompanhamento de cada paciente e suas peculiaridades, não devendo o núcleo opinar de maneira diversa ao que foi indicado pelo profissional médico que acompanha o paciente, o que caracterizaria, inclusive, infração ao artigo 52 do Código de Ética Médica.

Ainda, nota-se que os pareceres emitidos pelo Nat-Jus não são necessariamente elaborados por profissionais especializados na área sobre a qual versa a controvérsia judicial, requisito notoriamente necessário diante do extenso campo da área de atuação médica.

Outro ponto que descredibiliza a atuação do núcleo é o fato de a sua equipe ser formada, na grande maioria dos casos, por redes hospitalares e instituições que se inclinam a atender aos interesses da saúde suplementar, priorizando a análise do custo-benefício do medicamento ou tratamento em detrimento de sua eficácia médica.

A título de exemplo, pode-se mencionar o Nat-Jus do Estado de Minas Gerais, composto pelo Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibedess), cujo presidente geral é o Dr. Helton Freitas, também responsável atualmente pela direção da Unimed Seguros.

Por sua vez, o Nat-Jus do Estado do Mato Grosso está associado à Secretaria do Estado de Saúde, fragilizando o conteúdo dos pareceres técnicos por eles emitidos, em razão de seus interesses de gestão.

Nesse sentido, constatada a vinculação dos NATs – direta ou indiretamente – com empresas e instituições que representam os interesses dos planos e sistemas de saúde, não se mostra cabível concluir que os pareceres técnicos possuem alguma credibilidade, o que se justifica pela crescente contraindicação de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente.

É inconcebível, portanto, a um órgão de consulta e confiança do Juízo violar o dever de imparcialidade, sob pena de suas implicações negativas no direito à saúde da população ser imensuráveis e, ainda, irreparáveis.

Portanto, embora o NAT-Jus tenha a finalidade de subsidiar o Juízo com informações técnicas nas demandas que envolvem o direito à saúde, informando sobre a comprovação científica de tratamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a sua atuação fica totalmente comprometida pelo atendimento aos interesses da saúde suplementar, representando um desserviço àqueles que buscam pelo devido e adequado atendimento de saúde.

Débora Lubke Carneiro – OAB/SP 325.588

Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde. Sócia-proprietária do escritório Débora Lubke Advocacia. Atua há mais de 5 anos com exclusividade na área de Direito da Saúde.