Caso Marielle: Ministério Público pedirá 84 anos de prisão para réus

Brasília (DF), 25/10/2024 - Montagem de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz durante depoimento no caso do assassinato de Marielle Franco. Foto: MP/Reprodução

O ex-sargento da Polícia Militar Ronnie Lessa e o ex-policial Élcio Queiroz, que foi expulso da corporação, vão a julgamento, a partir das 9h desta quarta-feira (30), pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, na noite de 14 de março de 2018, na região central do Rio de Janeiro. Pelos crimes de morte, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, vai atuará na acusação, vai pedir ao Conselho de Sentença do IV Tribunal do Júri a condenação máxima, que pode chegar a 84 anos de prisão.

Os dois foram denunciados à Justiça pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado, um homicídio tentado, e receptação do carro Cobalt usado no dia do crime. Ronnie e Élcio foram presos na Operação Lume, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, um ano após o crime, em março de 2019.

Para o Tribunal do Júri, foram selecionadas 21 pessoas comuns da sociedade. Deste grupo, sete serão sorteadas na hora para compor, de fato, o júri popular.

Durante os dias de julgamento, os jurados ficam incomunicáveis e dormem em dependências restritas do Tribunal de Justiça do Rio. Para o julgamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro pretende ouvir sete testemunhas. A acusação contará com depoimento da única sobrevivente do atentado, a jornalista Fernanda Chaves, que estava no carro com a vereadora e o motorista, além de parentes das vítimas e dois policiais civis.

O processo que levou à prisão de Lessa e Queiroz tem 13.680 folhas, 68 volumes e 58 anexos. Os denunciados serão ouvidos por videoconferência. Ronnie está preso no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo, e Élcio, no Complexo da Papuda, presídio federal em Brasília.

Exposição individual apresenta os totens da representação cultural brasileira e latina

A partir do próximo sábado, 2 de novembro, o Maloca Espaço Cultural recebe a exposição individual “Sentinelas das memórias esquecidas”, do artista plástico pernambucano, Romulo Barros. A mostra, que teve incentivo da Lei Paul Gustavo, é a primeira individual do artista, reúne sete esculturas totêmicas que expressam elementos dos diversos universos que compõem o imaginário e a mística da formação social e cultural brasileira. O Maloca – Centro Artístico e Cultural está localizado na Cidade Alta, em Olinda, na rua Bernardo Vieira de Melo.

“As esculturas procuram apresentar, nas diversas formas de tratar a cerâmica, os elementos do território ao qual pertencemos, tais como o mítico, o místico, o sagrado e o profano no Nordeste, no Brasil, com elementos trazidos da América Latina e da África. Procuro apresentar em cada uma das peças a nossa formação territorial e ancestral”, disse Romulo Barros, que é artista visual e educador. Ele tem graduação em História e Artes Visuais, é mestre e doutor em História com ênfase na área de Cultura e Memória, com formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A primeira sentinela da exposição é a de Ifé, cuja composição visual remete diretamente à ancestralidade afro-brasileira, sendo uma representação de Exu, orixá mensageiro, quem fecha ou abre trilhas encruzilhadas. A segunda é a Sentinela de Pindorama, uma representação feminina de matriz indígena. A Sentinela de Cocorobó, representa o sertanejo evocando a figura identitária de Antônio Conselheiro.

A Sentinela da Fartura é a Vênus de São Saruê, que traz uma livre inspiração nas primeiras esculturas produzidas pela humanidade. A Sentinela da Fome é intitulada Maria do Finado Zacarias, que traz a representação de uma mulher e seu filho em desespero. O Sentinela do Tempo é O Relojoeiro, que tem formato de torre, lembrando carrilhões ou outros tantos monumentos ao tempo espalhados por diversas cidades do mundo.

A última peça é a Sentinela da Solidão, que retrata o Coronel Aureliano Buendía, personagem do romance “Cem Anos de Solidão”, de Gabriel García Márquez. Com altura de quase um metro, ela apresenta um homem com olhos vendados, representando aquele que não venceu nenhuma batalha em suas 32 expedições revolucionárias populares, e que sobreviveu a 73 atentados e um pelotão de fuzilamento.

*Serviço:*

_Sentinelas das Memórias Esquecidas, por Romulo Barros_

*Local:* Maloca – Centro Artístico e Cultural

*Endereço:* Rua Bernardo Vieira de Melo, 79b, Cidade Alta, Olinda.

*Datas:* 02 a 30 de novembro.

*Horário de visitação:* 9h às 17h, nas quintas, sextas e sábados.

STF reafirma obrigatoriedade de registro no CREF para o exercício da profissão de Educação Física

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento da ADin 6.260 (finalizado em 25/10/2024), a validade dos arts. 1º e 3º da Lei Federal 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física. A ação, movida pelo PSC (Partido Social Cristão), questionava a obrigatoriedade de registro nos CREFs (Conselhos Regionais de Educação Física) para o exercício da profissão e a definição de competências exclusivas para os profissionais da área. Após análise, o STF considerou que os dispositivos estão em conformidade com a Constituição e visam assegurar a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

O PSC (Partido Social Cristão) questionou a constitucionalidade da criação dos conselhos profissionais por iniciativa parlamentar, argumentando que essa prerrogativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição. O PSC argumentou que a criação dos conselhos sem uma definição clara das competências normativas delegadas a eles fere os princípios da legalidade administrativa, segurança jurídica e separação de poderes. Além disso, alegou que os CREFs têm editado normas que tornam privativas aos Profissionais de Educação Física atividades ligadas ao esporte em geral, prejudicando a liberdade de ofício e o livre exercício de atividades econômicas, inclusive de academias e escolas.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a ação foi julgada parcialmente prejudicada devido a alterações legislativas posteriores, que revogaram o art. 5º da lei impugnada e modificaram o art. 2º. Assim, o julgamento concentrou-se nos artigos remanescentes. Para o relator, o art. 1º define que apenas profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física podem exercer atividades da área, enquanto o art. 3º especifica as competências privativas dos profissionais de educação física. Em sua fundamentação, o relator destacou que, conforme a jurisprudência do STF, os Conselhos Profissionais são considerados autarquias especiais, cabendo-lhes a fiscalização e normatização das atividades regulamentadas, especialmente aquelas que envolvem saúde e segurança pública. O ministro também destacou que a regulamentação e a exigência de registro visam a proteção da sociedade contra danos decorrentes da prática inadequada, o que está em harmonia com o princípio constitucional da liberdade profissional. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o relator.

Assim, o STF concluiu que os dispositivos questionados não limitam a livre iniciativa de outras categorias e não criam reserva de mercado, mas estabelecem contornos mínimos para a profissão regulamentada.

Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para o exercício profissional, independente de local (escola, faculdade, academia, condomínio, hospital, clube, quartel, hospital, etc), portanto, para ministrar aulas de Educação Física na educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais), médio e superior (faculdades e universidades) é imprescindível estar regular junto ao CREF.

“Não há mais dúvidas, não cabe mais questionamento, quanto a obrigatoriedade de regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs para se trabalhar com Educação Física. Não importa o local. Espero que todas as pessoas físicas e jurídicas compreendam e evitem problemas judiciais” informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o assunto já está pacificado:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEIS NºS 8.650/83 E 9.696/98. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.696/98, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. 2. Dentre as atividades descritas em lei, cabe exclusivamente aos profissionais registrados o magistério dos conteúdos de educação física para o ensino fundamental, médio e superior. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGARESP – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 819752 2015.02.84227-5, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/03/2016 ..DTPB:.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. REGISTRO NO CONSELHO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não é obrigatória a inscrição dos professores de Educação Física que atuam na rede pública de ensino no respectivo conselho profissional, uma vez que já são fiscalizados pelo Conselho Federal da Educação, de acordo com a Lei das Diretrizes e Bases da Educação, não havendo na Lei nº 9.696/98 o enquadramento da docência como exercício da atividade profissional de Educação Física. 2. Sobre a questão, o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que cabe exclusivamente aos profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física o exercício de magistério dos conteúdos de educação física nos ensinos fundamental, médio e superior. 3. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no REsp: 1834518 SC 2019/0255832-9, Data de Julgamento: 13/02/2023, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2023).

Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

A sociedade precisa exigir a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), faculdades, clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc.

Quem souber de quaisquer irregularidades, deve denunciar no CREF e demais órgãos de controle e fiscalização como Ministério Público e Polícia Civil.

“O luto tem que ser vivenciado”, afirma a terapeuta Aline Carvalho

Esta semana é celebrado o Dia de Finados (02/11). A data serve para lembrar e homenagear pessoas queridas que já faleceram. E apesar da morte fazer parte do ciclo natural da vida, as pessoas a enfrentam de diferentes formas. E não aceitar a perda pode gerar, inclusive, problemas de saúde. É isso que apontam os especialistas.

Isso porque, se os sentimentos não forem expressados, no momento certo, a tendência é que a pessoa vá acumulando eles. E isso trará graves consequências para a saúde e o bem-estar. Podendo desencadear problemas de ordem psicológica (como ansiedade e depressão) e até mesmo fisiológica (como dores nas articulações e edemas pulmonares).

É o que a reflexoterapeuta Aline Carvalho chama de “somatização”, ou seja, “o acúmulo de sentimentos como a tristeza e a dor”. O que, segundo a especialista, está diretamente ligado ao surgimento desses e de outros problemas de saúde. O que pode acontecer a curto ou a longo prazo, dependendo das circunstâncias e da realidade de cada pessoa.

“A depressão é um excesso do passado. Aquilo que você não ‘digeriu’. E isso vem à tona e você fica lembrando, recordando, não consegue se desprender do passado. Você fica agarrado aquilo. Não consegue dar novos passos, agarrado à tristeza, por exemplo”, destaca a profissional, explicando uma das consequências de não enfrentar o luto.

Ela toma como exemplo pessoas que não costumam chorar durante um velório ou sepultamento. Que se seguram para parecer fortes naquele momento – inclusive como forma de não gerar novas preocupações para a família. Mas que, na verdade, estão sofrendo. E tentando esconder esses sentimentos, elas se expõem a todos esses problemas.

“Os momentos têm que ser vivenciados. Se alguém está naquele momento de luto, está vivendo uma perda. E a gente tem que entender essa perda. É fácil? Não é fácil! A gente sofre, chora. Por que? Porque ama! E não é fácil perder. Mas é inevitável”, reflete a profissional, ao indicar que chorar, demonstrar tristeza ou até mesmo se sentir frágil, nestes momentos, é saudável.

MUITO ALÉM DO LUTO – A terapeuta indica que, muito além do luto, a perda, de uma maneira geral, precisa ser experienciada. Inclusive porque ela acontecerá em diferentes momentos da vida. “O fim de um relacionamento, de uma amizade ou de um emprego, por exemplo, precisam ser vivenciados para que possamos sair fortalecidos”, indica.

SERVIÇO:

Aline Carvalho Terapeuta

Rua Ulisses Guimarães, 53, Salgado

Próximo a Avenida Brasil

(81) 99226-9735 (também funciona como WhatsApp)

Exposição individual apresenta os totens da representação cultural brasileira e latina

A partir do próximo sábado, 2 de novembro, o Maloca Espaço Cultural recebe a exposição individual “Sentinelas das memórias esquecidas”, do artista plástico pernambucano, Romulo Barros. A mostra, que teve incentivo da Lei Paul Gustavo, é a primeira individual do artista, reúne sete esculturas totêmicas que expressam elementos dos diversos universos que compõem o imaginário e a mística da formação social e cultural brasileira. O Maloca – Centro Artístico e Cultural está localizado na Cidade Alta, em Olinda, na rua Bernardo Vieira de Melo.

“As esculturas procuram apresentar, nas diversas formas de tratar a cerâmica, os elementos do território ao qual pertencemos, tais como o mítico, o místico, o sagrado e o profano no Nordeste, no Brasil, com elementos trazidos da América Latina e da África. Procuro apresentar em cada uma das peças a nossa formação territorial e ancestral”, disse Romulo Barros, que é artista visual e educador. Ele tem graduação em História e Artes Visuais, é mestre e doutor em História com ênfase na área de Cultura e Memória, com formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A primeira sentinela da exposição é a de Ifé, cuja composição visual remete diretamente à ancestralidade afro-brasileira, sendo uma representação de Exu, orixá mensageiro, quem fecha ou abre trilhas encruzilhadas. A segunda é a Sentinela de Pindorama, uma representação feminina de matriz indígena. A Sentinela de Cocorobó, representa o sertanejo evocando a figura identitária de Antônio Conselheiro.

A Sentinela da Fartura é a Vênus de São Saruê, que traz uma livre inspiração nas primeiras esculturas produzidas pela humanidade. A Sentinela da Fome é intitulada Maria do Finado Zacarias, que traz a representação de uma mulher e seu filho em desespero. O Sentinela do Tempo é O Relojoeiro, que tem formato de torre, lembrando carrilhões ou outros tantos monumentos ao tempo espalhados por diversas cidades do mundo.

A última peça é a Sentinela da Solidão, que retrata o Coronel Aureliano Buendía, personagem do romance “Cem Anos de Solidão”, de Gabriel García Márquez. Com altura de quase um metro, ela apresenta um homem com olhos vendados, representando aquele que não venceu nenhuma batalha em suas 32 expedições revolucionárias populares, e que sobreviveu a 73 atentados e um pelotão de fuzilamento.

Serviço:
Sentinelas das Memórias Esquecidas, por Romulo Barros
Local: Maloca – Centro Artístico e Cultural
Endereço: Rua Bernardo Vieira de Melo, 79b, Cidade Alta, Olinda.
Datas: 02 a 30 de novembro.
Horário de visitação: 9h às 17h, nas quintas, sextas e sábados.

📃 Catálogo da Exposição: https://bit.ly/4e4Sxca

🗂️ Portfólio do artista: https://bit.ly/3CcIV1s

📷 Álbum de fotos: https://bit.ly/40kI6Ob

Em Portugal, governadora Raquel Lyra cumpre agenda com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário para fortalecimento da relação bilateral

Com o objetivo de fortalecer a representação diplomática do Governo de Pernambuco, a governadora Raquel Lyra está em Portugal para cumprir missão internacional. Na manhã desta terça-feira (29), a gestora esteve reunida com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário. O encontro aconteceu no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, localizado em Lisboa. Entre os assuntos tratados estiveram o estreitamento de laços diplomáticos entre Pernambuco e o país europeu e os potenciais da economia do Estado.

“Começamos a agenda em Portugal com uma importante reunião com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Cesário. Agradeço toda a receptividade com que tem recebido a mim e a equipe do governo que me acompanha nessa missão. Estamos comprometidos em estreitar ainda mais os laços com Portugal e prestar todo apoio aos cidadãos pernambucanos que aqui vivem”, destacou Raquel Lyra.

Durante a reunião, ainda foi discutida a elevação da posição do Vice-Consulado de Portugal em Pernambuco a Consulado Geral, tendo em vista a expressiva comunidade portuguesa que vive no Estado. Também foi tema a atração de empresas para realizar investimentos em Pernambuco, sobretudo na área da tecnologia da informação, incentivada pela instalação do Porto Digital Europa na cidade de Aveiro.

Fazem parte da comitiva da governadora os secretários estaduais Eduardo Vieira (Gabinete da governadora), Tulio Vilaça (Casa Civil), Rodolfo Pinto (Comunicação), Mauricélia Montenegro (Ciência, Tecnologia e Inovação), Rayane Aguiar (executiva de Relações Internacionais) e o presidente da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco (Adepe), André Teixeira.

Pesquisa revele as diferenças da sensação de dor orofacial entre os gêneros

A preocupação com a dor crônica e suas implicações na qualidade de vida dos pacientes é crescente. Dentro desse contexto, a Sociedade Brasileira para Estudo da Dor (SBED) lançou um estudo inovador. O trabalho, realizado pelo Comitê de Dor Orofacial da SBED, aborda os “Aspectos Hormonais e Biopsicossociais da Abordagem do Gênero da Dor Orofacial” e foi publicado na edição de julho a setembro de 2024 do Jornal dos Comitês.

Segundo o cirurgião-dentista Pedro Miranda, membro do Comitê, a dor crônica representa um desafio significativo na saúde pública global: “A necessidade de novas estratégias para o tratamento e a prevenção da dor é uma prioridade, especialmente em um ano dedicado à reflexão sobre as disparidades de sexo e gênero”. O profissional destaca ainda que a dor deve ser compreendida através de uma abordagem interdisciplinar: “Deve-se considerar não apenas os aspectos biomédicos, mas também os contextos socioambientais e psicológicos dos pacientes”.

O estudo revela que, embora a frequência de dor seja semelhante entre os sexos, as respostas emocionais e psicológicas diferem consideravelmente. “As mulheres tendem a comparar as dores que sentem a eventos traumáticos das próprias vidas, enquanto os homens por vezes afirmam que ‘nada se compara’ à dor que sentem. Essa diferença de percepção é fundamental para entender o impacto da dor na vida dos pacientes”, detalha o odontologista, conforme o disposto na publicação.

A pesquisa também ressalta a importância de considerar os fatores hormonais. “As mulheres, especialmente durante períodos de flutuação hormonal, relatam mais queixas de dor orofacial. O estrogênio, por exemplo, é identificado como um modulador da sensibilidade à dor, enquanto a progesterona pode ter um efeito calmante. A redução dos níveis de estrogênio após a menopausa está associada a uma diminuição na prevalência dos sintomas de dor orofacial”, explica ainda o cirurgião-dentista.

O odontologista acrescenta que o estudo indica que as flutuações hormonais têm um impacto mais significativo na dor orofacial das mulheres do que nas mudanças hormonais dos homens. A complexidade reforça a necessidade de uma abordagem que leve em conta as variáveis hormonais e de gênero no tratamento da dor. “O estudo sugere que a medicina de precisão, que considera as características individuais de sexo e gênero, pode aprimorar os resultados terapêuticos. O entendimento das influências psicossociais e epigenéticas nas experiências de dor é crucial para o desenvolvimento de novas condutas terapêuticas”, considera o membro do Comitê de Dor Orofacial da SBED.

Por fim, o profissional afirma que, com a crescente complexidade das identidades de gênero na sociedade contemporânea, é fundamental que os profissionais de saúde adotem uma abordagem holística, considerando não apenas a dor, mas também o estado biopsicossocial do paciente. “O reconhecimento dessas nuances pode ser um passo importante para melhorar o manejo da dor orofacial e a qualidade de vida dos pacientes”, finaliza Pedro Miranda.

Pedro Miranda – O cirurgião dentista, formado, há 27 anos, é especialista em DTM (Disfunção Temporomandibular) e Dor Orofacial, além de em Ortodontia (aparelho fixo, aparelho estético – porcelana e alinhadores – Invisalign e Uniclin). É professor de Ortodontia, DTM e Dor Orofacial e tem vasta experiência em Odontologia do Sono (Ronco e Apneia) e Bruxismo. É membro do Comitê de Dor Orofacial da Sociedade Brasileira para Estudo da Dor (SBED) e da Comissão de Odontologia do Sono do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO – PE) junto com as profissionais Sandra Jordão, Ana Regina da Matta, Eleonora Burgos, Renata Grinfeld e Vânia Cristina.

Novembro Azul: a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata

O Novembro Azul é uma campanha essencial para conscientizar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. Esse é o tipo de câncer mais comum entre os homens, sendo responsável por 28,6% das mortes na população masculina que desenvolve tumores malignos.

Atualmente, o câncer de próstata é a segunda principal causa de óbito por câncer entre os homens em todas as regiões do país, ficando atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. Para o período de 2023 a 2025, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima a ocorrência de 71.730 novos casos anuais no Brasil, reforçando a importância epidemiológica da doença.

A idade é o principal fator de risco para o desenvolvimento do câncer de próstata, sendo mais comum em homens a partir dos 60 anos. Além disso, o histórico familiar da doença antes dos 60 anos e a obesidade estão diretamente ligados aos casos mais avançados. Outro fator menos mencionado, mas igualmente importante, é a exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho, responsável por cerca de 1% dos casos.

O urologista credenciado ao Cartão São Gabriel, Diogo Viana, explica a idade recomendada para realizar os exames preventivos e se o exame de Antígeno Prostático Específico (PSA) e o toque retal são suficientes para o diagnóstico precoce. “Os exames preventivos para o câncer de próstata são recomendados a partir dos 50 anos para a população geral e a partir dos 45 anos para aqueles com histórico familiar de câncer de próstata ou para pacientes negros. O Antígeno Prostático Específico (PSA) e o toque retal geralmente são suficientes para o diagnóstico, mas, dependendo dos resultados, também utilizamos a ressonância da próstata. Vale destacar que o check-up deve ser feito uma vez ao ano”, afirma o especialista.

Diante dessa realidade preocupante, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) recomenda que os homens fiquem atentos a qualquer anormalidade no corpo e busquem um serviço de saúde o mais rápido possível para a realização do diagnóstico precoce. Além disso, o urologista Diogo também destaca como o estilo de vida pode ter um grande impacto na saúde da próstata. “Hábitos como sedentarismo e tabagismo podem predispor tanto ao câncer de próstata quanto ao crescimento benigno da próstata. Manter uma vida saudável e realizar consultas regulares diminuem o risco de progressão de doenças. Mesmo sem histórico familiar, qualquer homem pode desenvolver câncer de próstata. Por isso, é importante que todos os homens, a partir dos 50 anos, façam a consulta preventiva”, conclui.

Sesc Caruaru realiza viagem cultural à Arcoverde, a cidade do Samba de Coco

Uma imersão nas tradições de uma das manifestações culturais mais importantes do interior de Pernambuco. É o que promete o passeio “Rota dos Cocos de Arcoverde”, que o Sesc Caruaru vai realizar, no dia 9 de novembro, com exclusividade para trabalhadores do comércio e seus dependentes, que ganham até 2 salários mínimos. Os pacotes já estão à venda na Central de Relacionamento da unidade.

O passeio vai acontecer no mesmo período em que a cidade estará vivenciando o 4º Festival Sesc de Economia Criativa – Na Pisada dos Cocos do Nordeste, idealizado pelo Sesc Arcoverde. O roteiro inclui visitas à Estação da Cultura, feira livre do Cecora (Centro Comercial de Arcoverde) e ao CGA (Centro Gastronômico de Arcoverde), que funciona no antigo prédio do Açougue Público da cidade, localizado no histórico Beco de Buíque.

O almoço (incluso no pacote) será no Restaurante Seu Noé, do Sesc Arcoverde. Na sequência o grupo vai participar de uma experiência nas sedes de dois grupos da cidade: o Trupé, onde os turistas poderão apreciar uma exposição de figurinos e dançar o autêntico ritmo do Coco, e o Raízes de Arcoverde, com direito a uma visita ao ateliê do Mestre Assis Calixto. A previsão e retorno ao Sesc Caruaru é às 17h.

O preço do passeio é de R$ 73. Crianças de 0 a 4 anos não pagam. Já as com idades de 5 a 11 anos pagam 50% de preço do adulto. O Sesc ressalta que o trabalhador do comércio e dependentes precisam estar com a Credencial Sesc atualizada. Estão inclusos no pacote o transporte, almoço no Sesc Arcoverde, guias de turismo, vivências nos grupos de Coco e o seguro viagem.

“Vai ser uma experiência única, em que os nossos clientes terão a oportunidade de conhecer de perto as belezas e toda a tradição do samba de coco”, afirma Maria Terezza Urso, analista de Turismo do Sesc Caruaru.

Sesc – Fundado em 1947 em Pernambuco, o Serviço Social do Comércio é uma instituição privada mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo. Atuante na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata Norte, Zona da Mata Sul, Agreste e Sertão, por meio de 23 unidades fixas, incluindo os hotéis Guadalupe (Sirinhaém), Triunfo e Garanhuns, além do Espaço Sesc no Shopping Boa Vista, no Recife, e o Centro Cultural Sesc Garanhuns. Oferece atividades gratuitas ou a preços populares nas áreas de Educação, Cultura, Lazer, Assistência e Saúde, inclusive para quem dispõe do Cartão do Empresário da Fecomércio/PE. No campo digital, a instituição oferece o aplicativo Sesc-PE, facilitando acesso às atividades, renovação e habilitação da credencial entre outras funcionalidades, e disponibiliza a plataforma Sesc Digital (https://cursos.sescpe.com.br/todos). Por ela, é possível conhecer o cronograma de cursos e realizar a inscrição de forma online e segura. Para acompanhar todas as informações sobre o Sesc, acesse www.sescpe.org.br.

Serviço – Passeio Rota dos Cocos de Arcoverde
Realização: Sesc Caruaru
Data: sábado, 9 de novembro
Pacotes de viagem, na Central de Relacionamento – Rua Rui Limeira Rosal, s/n, Petrópolis
Preço: R$ 73 (trabalhadores do comércio e dependentes)
Informações: (81) 3721-3967 (Whatsapp)

13º salário: entenda quem tem direito e quando será pagamento da primeira e segunda parcela

Com a proximidade do mês de novembro, trabalhadores em todo o país ficam animados com o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A gratificação salarial é tida como um alívio para o bolso dos empregados e, em muitas situações, acaba sendo um reforço e auxílio às compras de final de ano. O benefício foi estabelecido em 1962, por meio da Lei nº 4.090.

A advogada do Martorelli Advogados e especialista em direito trabalhista, Lays Carneiro, explica que a empresa deve realizar o pagamento do 13º salário em duas parcelas. “A primeira deve ser paga até 30 de novembro, que correspondente a metade do valor do benefício, já o pagamento da segunda deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Todos trabalhadores com carteira assinada, seja no setor público ou privado, têm direito ao 13º salário. Também os aposentados, pensionistas e trabalhadores temporários, mas as regras podem variar”.

Lays destaca que trabalhadores temporários também recebem proporcional. “Funcionários temporários têm direito ao 13º salário, e ele deve ser proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito considerando o número de meses trabalhados no ano, por exemplo, se o trabalhador temporário trabalhou durante 3 meses, deverá receber o valor proporcionalmente pelos meses trabalhados”.

O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração integral do trabalhador. Para empregados que trabalharam o ano todo, o 13º equivale a um salário. Para aqueles que não trabalharam o ano todo, o valor é proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo: se um empregado trabalhou 6 meses, ele receberá 6/12 avos do salário.

“É válido mencionar que as parcelas de natureza salarial, como por exemplo as horas extras, os adicionais e comissões também entram nesse cálculo para compor a remuneração integral do empregado. Além disso, é de suma importância que as empresas mantenham o planejamento financeiro para não atrasar o pagamento do 13º salário dos funcionários nas datas previstas como também, mantenham atualizados os registros dos funcionários, com as informações de salários e períodos, para evitar erros no cálculo e atenção a quaisquer alterações trabalhistas que possam impactar o 13º salário”, conclui a especialista, Lays Carneiro.