Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas as minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral; Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Pesquisas Eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas na resolução aprovada na quinta.
Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral
De acordo com o ministro Barroso, esta resolução, por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de Lacres
Esta resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizados nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Segundo o relator, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança. O ministro Barroso agradeceu “ao corpo técnico do TSE, que processou uma quantidade relevante de informações apresentadas durante as audiências públicas”.
Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação
As regras para a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação também foram aprovadas na sessão desta quinta. Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. Entre as principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que esta resolução é uma das mais importantes porque trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito da inauditabilidade da urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a magistrada.
Além disso, foram acatadas as sugestões de criação de um glossário para a definição dos principais termos técnicos utilizados, além da alteração de escopo da resolução a fim de que as entidades possam compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a verificação dos sistemas.
Resoluções
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.