Nesta sexta-feira (13), o Instituto de Olhos do Recife comemora o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual. A ação visa conscientizar a sociedade pernambucana sobre a importância do acesso universal à saúde ocular e ao exame com médico especialista em oftalmologia. “Essas são condições essenciais para a redução de casos de cegueira passíveis de prevenção”, destaca o oftalmologista e especialista em catarata e glaucoma, Pedro Falcão, do IOR. “Um segundo objetivo é garantir para pessoas cegas ou com baixa visão a acessibilidade, a mobilidade e a igualdade de condições”, destaca o médico.
Criada em 1961, a data é de extrema importância, considerando que a população estimada de pessoas com deficiência visual no mundo é de 285 milhões, sendo 39 milhões cegos e 246 milhões com baixa visão. Dados do IBGE, de 2010, revelam que do total da população brasileira, 23,9%, ou seja, mais de 45 milhões de pessoas declaram ter algum tipo de deficiência, dentre as quais predomina a visual, representando 3,5%. São mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.
Segundo o doutor Pedro, os níveis de acuidade visual ocupam um amplo espectro de possibilidades, que vai desde a cegueira total até a visão normal. “Entre os dois extremos estão patologias como miopia, astigmatismo, ambliopia, hipermetropia, que não são necessariamente deficiências visuais, mas que na infância devem ser identificadas e tratadas precocemente, porque podem interferir no processo de desenvolvimento e aprendizagem”, orienta. Já a deficiência visual pode ser definida como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida da visão, com nível de acuidade visual variando da cegueira até a visão subnormal.
VISÃO SUBNORMAL – A visão subnormal engloba diferentes níveis de baixa visual, dentre elas a ambliopia ou visão residual. Caracteriza-se pelo comprometimento da visão e do campo visual, mesmo após tratamento ou correção. “As pessoas com esse quadro podem ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos óticos especiais”, explica o doutor Pedro.
Definir nuances dessas manifestações é complexo, devido à variedade e à intensidade de comprometimento das funções visuais. “Essas funções envolvem desde a simples percepção da luz até a redução de acuidade do campo visual, o que interfere e limita a execução de tarefas do dia-a-dia”, explica o oftalmologista. De acordo com ele, em alguns casos, pode estar presente o nistagmo, que é um movimento rápido e involuntário dos olhos, agente redutor da acuidade visual e causador de fadiga durante a leitura.
CEGUEIRA – Por ser um órgão exposto a fatores externos, como radiação ultravioleta, poluição, medicamentos e outros agentes químicos ou físicos, o olho fica vulnerável a doenças que, inclusive, podem se agravar com a idade e levar o paciente à cegueira. A cegueira é a perda total da visão ou baixíssima capacidade de enxergar, levando a pessoa a necessitar do sistema braille áudio ou digital, como meio de leitura e escrita.
Além disso, a baixa visão e a cegueira reduzem as informações que a pessoa recebe do ambiente, restringindo os dados para a construção do conhecimento sobre o mundo. “Por isso, o acesso universal à saúde ocular é imprescindível, posto que é a forma mais eficiente e insubstituível de reduzir os casos de cegueira passíveis de prevenção”, alerta.
DEFICIÊNCIA – Ao longo dos anos, os termos que definem a deficiência foram se adequando à evolução da ciência e da sociedade. Atualmente, o termo correto a ser utilizado é “Pessoa com Deficiência”, que faz parte do texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006, e ratificada, no Brasil, em julho de 2008.
Para além das várias conquistas na legislação mundial e brasileira, da inserção no mercado de trabalho e nos métodos de ensino, há muito por fazer para garantir a plena inclusão de pessoas com deficiência visual. “Precisamos avançar ainda mais na inclusão social, na acessibilidade e combater qualquer tipo de discriminação ou preconceito”, reforça o doutor Pedro. A Lei Brasileira da Inclusão (13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece as condições mínimas de acessibilidade para garantir os direitos e promover a inclusão social das pessoas com deficiência.