Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido da Unidade Popular (UP), a 33ª agremiação política do país. Os ministros concluíram que a legenda que terá o número 80 na urna eletrônica, cumpriu todas as exigências legais para a sua criação. A última legenda a obter registro no TSE foi o Partido da Mulher Brasileira (PMB), em 29 de setembro de 2015.
O julgamento do pedido de registro foi retomado na sessão desta terça a partir do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou o então relator, ministro Jorge Mussi, pelo deferimento do registro da sigla. Após o voto do ministro Mussi, na sessão de 24 de outubro, pela aprovação do registro – no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin –, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto solicitou vista para examinar um ponto específico do estatuto.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi – que não integra mais o Tribunal – afirmou que o Unidade Popular conseguiu 497,6 mil assinaturas de eleitores não filiados a outros partidos em apoio à sua criação, o que supera o apoiamento mínimo de 491,9 mil assinaturas, exigido com base em percentual de votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Todavia, ao deferir o registro, o ministro determinou que os requerentes ajustem dois itens do estatuto do UP no prazo de 90 dias. Os dispositivos a serem modificados tratam do prazo dos mandatos dos dirigentes de comissões provisórias partidárias e da destinação dos recursos do Fundo Partidário em caso de extinção da legenda. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.