Interesse de jovens de 16 e 17 anos em participar das eleições volta a crescer

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE –Jovem eleitor - 19.03.2024

Todo mundo lembra quando fez algo importante pela primeira vez: a primeira viagem, o primeiro emprego, o primeiro salário. Com o voto não é diferente. Mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor nos dois primeiros meses deste ano para estarem aptos a votar nas Eleições Municipais 2024. O estado do Tocantins lidera o ranking com o maior aumento de eleitoras e eleitores nessa faixa etária.

O voto para pessoas menores de 18 anos é facultativo no Brasil. Mesmo assim, o interesse dessa parcela da população em escolher seus representantes políticos voltou a crescer em 2024. Até o momento, o eleitorado de 16 e 17 anos no país é de mais de 1,2 milhão de jovens.

Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até a data do primeiro turno das eleições – que este ano ocorre em 6 de outubro – já podem solicitar a primeira via do título e garantir o pleno exercício da cidadania.

Um exemplo chamado Tocantins

Atualmente, o estado do Tocantins tem a maior parcela de eleitores com 16 e 17 anos. O grupo corresponde a 0,14% (1.592) do eleitorado total do estado (1.122.933). Logo depois, aparece Piauí (0,11%), em segundo lugar, e Paraíba (0,10%), em terceiro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desenvolve programas e campanhas para engajar e despertar o interesse do público jovem pela política local. Palestras, rodas de conversa, jogos interativos e simulação de votação são algumas das ações que o órgão leva às comunidades para promover o debate entre jovens e especialistas. Toda a organização das iniciativas fica por conta da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins (EJE-TO).

A estudante Renata Martins, de 17 anos, acredita que participar do processo democrático é fundamental. “Sou jovem, mas já quero iniciar o meu direito de votar, porque é importante escolher quem vai me representar nos próximos quatro anos. Acredito que precisamos de mudança e renovação”, afirmou a jovem, moradora de Palmas.

Outra aposta do TRE-TO para tornar a comunicação com o grupo mais efetiva é a presença nas redes sociais, local de interesse de jovens. As informações divulgadas nas contas oficiais do Regional apresentam linguagem leve e descontraída, tornando a interação com o público muito mais fácil.

Muitos materiais já caíram nas graças do público e ganharam bastante visibilidade nas redes ou, como os jovens costumam falar, “viralizaram”. Alguns, inclusive, foram publicados também nas páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Campanha nacional estimula o primeiro voto

Semana do jovem eleitor

A poucos meses das Eleições Municipais de 2024, o TSE iniciou a Semana do Jovem Eleitor 2024. De 18 a 22 de março, a campanha quer estimular, nas redes sociais, jovens a tirar o primeiro título de eleitor e a participar da escolha dos representantes que ocuparão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos.

Com o slogan “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”, a iniciativa une forças com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), organizações da sociedade civil e instituições públicas e privadas para alcançar o público de 16 a 18 anos que ainda não solicitou o alistamento eleitoral.

Qualquer pessoa pode participar da ação. É só acessar os perfis do TSE no Instagram e no TikTok e compartilhar os materiais divulgados. Também é possível produzir conteúdo próprio falando da importância do voto e divulgar para os amigos e família. No story do Instagram, está disponível o filtro “Festival Primeiro Voto” para todos que têm conta nessa rede social. É só entrar na ferramenta e selecionar o recurso.

Além da mobilização digital, a Justiça Eleitoral em todo o país fará ações especiais em escolas, com foco no público jovem.

Atenção ao prazo

Para solicitar a primeira via do título eleitoral, basta acessar o serviço on-line da Justiça Eleitoral e clicar no campo Título Eleitoral. O serviço está disponível até o dia 8 de maio, para quem tem biometria cadastrada. Quem não tem o cadastro biométrico deve fazer a solicitação até o dia 8 de abril.

Não perca essa oportunidade. Garanta o seu direito de escolha. O primeiro voto a gente nunca esquece!

Estado pagará indenização de R$ 8 mil a homem que caiu em buraco sem sinalização na calçada

Imagem de Raio X de braço fraturado em referência ao que ocorreu com o homem que caiu em buraco sem sinalização em calçada de rodovia estadual

O Estado de Pernambuco pagará indenização por danos morais de R$ 8 mil acrescidos de juros 1% ao mês a homem que fraturou o braço direito, em 2013, após cair em buraco sem sinalização e coberto por mato na calçada da PE-15, nas imediações da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Olinda. A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação em julgamento realizado no dia 8 de março deste ano, ao negar provimento à apelação do Estado e manter de forma integral a sentença proferida pela juíza de Direito Vivian Gomes Pereira, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. O relator do recurso no 2º Grau foi o desembargador Paulo Romero de Sá Araújo. Ainda cabe recurso do Estado contra a decisão colegiada.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu em 2013. O autor da ação estava passando pelo trecho da PE-15 e percebeu que havia caído uma das cargas do caminhão em que estava. Ao descer do veículo e andar pela calçada da via, ele caiu no buraco que estava escondido sob o mato alto, cheio de dejetos e sem qualquer sinalização. Com a queda, ele fraturou o braço direito e foi levado para a UPA de Olinda, a poucos metros.

Para o relator da apelação, houve omissão do Estado em relação a manutenção da via e, por consequência, a responsabilidade do ente público no acidente. “Como consabido, a teor do disposto no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público submetem-se à responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco administrativo, cujos elementos são a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos. Entretanto, o caso em apreço diz respeito à responsabilidade estatal por ato omissivo, consubstanciado na ausência de manutenção da vala em questão. Analisando as provas acostadas aos autos, considero presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade estatal, porquanto existe nos autos prova de que o dano sofrido pelo autor ocorreu, de fato, em decorrência da queda em vala aberta em rodovia estadual, cuja razão determinante foi a ausência de manutenção que competia ao réu realizar. Entendo absolutamente razoável o valor arbitrado pelo juízo de piso a título de danos morais. Destarte, não há que se falar em exclusão ou mesmo redução do valor arbitrado, tendo em vista a efetiva ocorrência e considerável extensão dos danos ocasionados”, escreveu o desembargador Paulo Romero de Sá Araújo no voto.

Na sentença proferida em 19 de novembro de 2021, a juíza Vivian Gomes Pereira condenou o estado por ação omissiva. “Preenchidos os requisitos da ocorrência do dano, omissão administrativa, bem como a existência de nexo causal entre o dano e ação omissiva estatal (Ids nº 34471596, 34471543, 34471494), os danos morais restam caracterizados de forma presumida (in re ipsa), uma vez que são oriundos do próprio evento danoso, de modo que considerando às circunstâncias do caso concreto, bem como os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a indenização por dano moral no valor equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ (05/11/2013) e correção monetária, a contar do arbitramento, conforme súmula nº 362 do STJ”, concluiu a magistrada na decisão.

O autor da ação também havia solicitado indenização por danos estéticos, mas tal pedido foi negado por falta de provas de prejuízo permanentemente na aparência física do homem. “Por outro lado, em que pese existir entendimento sumulado do STJ, no sentido de ser lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral ( verbete nº 387), ainda que derivados de um mesmo fato, há necessidade de serem reconhecidos autonomamente para a sua existência. Ocorre que, a parte autora não demostrou, nos termos do art. 373, I, do CPC, que houve dano estético, ou seja, a modificação duradoura e/ou permanente na aparência física capaz de lhe causar constrangimento ao expor parte de seu corpo que conte com a deformidade, cicatriz expressiva, aleijões, amputações ou outras anomalias. Portanto, não comprovado nos autos, o dano estético deve ser afastado”, esclareceu a juíza na sentença.

Copa do Nordeste: Bahia e Ceará vencem em noite de clássicos

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A Copa do Nordeste teve uma quarta-feira (20) de clássicos, com destaque para as vitórias de Bahia e Ceará, respectivamente sobre Vitória e Fortaleza. Os confrontos foram válidos pela 6ª rodada da fase de grupos da competição.

Jogando na Arena Fonte Nova o Bahia mostrou força para derrotar o Vitória de virada para alcançar os 15 pontos na liderança do Grupo B da competição e carimbar a classificação para as quartas de finais. Já o Vitória permaneceu com 8 pontos e caiu para a 5ª posição do Grupo A após o revés.

O Tricolor viu o Rubro-Negro abrir o placar com um golaço de Alerrandro logo aos 8 minutos do primeiro tempo para depois virar o marcador graças à eficiência de Jean Lucas, aos 34 da etapa inicial, e de Kanu, 14 minutos depois.

Já no Castelão quem triunfou foi o Ceará, que contou com um gol do lateral Raí Ramos aos 20 da etapa final para superar o Fortaleza por 1 a 0. A vitória levou o Vozão aos 9 pontos, na 4ª posição do Grupo A. Já o Fortaleza permaneceu na vice-liderança do Grupo B com 8 pontos.

Outros resultados:

CRB 3 x 1 Juazeirense
América-RN 1 x 0 ABC
River-PI 0 x 0 Altos
Sport 2 x 2 Náutico

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo ensino médio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o texto-base do projeto de lei que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil. A proposta aprovada estabelece uma carga horária de 2,4 mil horas para a formação geral básica (somados os três anos) e 1.800 para a formação técnica, de forma escalonada. A proposta ainda deverá ser analisada pelo Senado. 

Os deputados federais votam agora os destaques, que podem alterar pontos da proposta.

A votação em Plenário foi acompanhada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. O relator do projeto de lei que revisa o novo ensino médio, deputado Mendonça Filho (União-PE), destacou que as proposições garantidas no texto contemplaram as preocupações do governo de elevar a carga horária para a formação geral básica. “A grande virtude dessa proposta é que ela foi fruto de uma ampla negociação”.

O projeto aprovado é uma alternativa à reforma do ensino médio estabelecida em 2017, que previa 1,8 mil horas para a formação básica, com 1,2 mil para os itinerários formativos, que são as disciplinas que o aluno escolhe para se aprofundar a partir do que lhe é ofertado. O governo atual enviou uma nova proposta ao Parlamento, estabelecendo a formação básica mínima de 2,4 mil horas.

O substitutivo aprovado mantém como opcional a oferta da língua espanhola. Também mantém a possibilidade de contratar profissionais com notório saber, sem formação em licenciatura, para disciplinas do itinerário técnico profissionalizante.

Os itinerários formativos terão carga mínima de 600 horas e serão compostos pelo aprofundamento das áreas de conhecimento, consideradas as seguintes ênfases: linguagens e suas tecnologias;  matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), agradeceu o relator pela construção de um consenso com o governo e com todos os partidos da Câmara. “É assim que se constrói políticas públicas e um resultado pautado no diálogo”, disse.

Alguns parlamentares do PT e do PSOL criticaram pontos do projeto aprovado, como a possibilidade da atuação de profissionais com notório saber na formação profissional e técnica e a carga horária menor para o ensino técnico. O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) disse que o estabelecimento de 1,8 mil horas para o ensino técnico vai resultar na precarização dessa modalidade. “Teremos dois ensinos médios, um da formação geral que poderá ser integral, e outro da formação técnica, que será precarizada, porque essa será para pobre”, criticou.

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também criticou a regra que diz que a oferta de formação técnica e profissional poderá ser feita mediante cooperação técnica entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas, preferencialmente públicas. “Na prática, isso significa que eles vão preferir fazer com a rede privada. e a gente sabe quais são os setores que fazem lobby desde a aprovação do novo ensino médio”, disse.

Rio proíbe venda de alimento e bebida em embalagem de vidro nas praias

A prefeitura do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (20) a proibição da comercialização de alimentos e bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias cariocas. A regra foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e assinada pelo prefeito, Eduardo Paes.

Entre as considerações que justificam a restrição, a administração municipal alega que “os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas” e que “seu tempo de degradação na natureza é indeterminado”.

O decreto estende a proibição aos quiosques “e demais estabelecimentos comerciais” localizados na orla da praia. Esses locais poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, mas não podem servi-los nesses recipientes aos seus clientes.

A prefeitura também proibiu entrega de bebidas e alimentos em recipientes de vidro na faixa de areia da praia ou no raio de 50 metros dela. Nesse caso, estão liberadas as entregas para os quiosques, estabelecimentos comerciais e residências à beira mar.

As praias do Rio de Janeiro estão entre as mais famosas do mundo e atraem milhões de turistas brasileiros e estrangeiros anualmente.

A cidade possui praias balneáveis principalmente nas zonas sul e oeste, em uma extensão que vai da Praia do Flamengo, na zona sul, à praia de Barra de Guaratiba, na zona oeste, passando por praias badaladas, como Ipanema e Copacabana, e outras menos povoadas, como a Praia da Reserva e a Praia de Grumari.

Dólar cai para R$ 4,97 após decisão de Banco Central americano

Dólar

Em um dia de alívio no mercado internacional, o dólar teve forte queda e voltou a fechar abaixo de R$ 5. A bolsa de valores subiu mais de 1% após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) manter os juros básicos nos Estados Unidos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (20) vendido a R$ 4,975, com queda de R$ 0,055 (-1,09%). A cotação iniciou o dia estável, mas passou a cair após a abertura dos mercados norte-americanos. Após a decisão do Fed, a moeda passou a cair ainda mais.

Com a queda desta quarta-feira, a divisa praticamente zerou a alta em março. Em 2024, o dólar acumula ganhos de 2,51%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado por avanços. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 129.185 pontos, com avanço de 1,25%. Em alta pelo terceiro dia seguido, o indicador operou próximo da estabilidade até o início da tarde. Depois da decisão do Fed, a bolsa passou a disparar, até encerrar próxima da máxima do dia.

Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de alívio após o Fed manter os juros básicos da economia norte-americana entre 5,25% e 5,5% ao ano, nível que vigora desde julho do ano passado. No comunicado, a autoridade monetária norte-americana indicou que pretende cortar os juros três vezes até o fim do ano, o que animou os investidores.

Após recentes dados que apontavam o aquecimento da economia norte-americana, parte dos investidores passou a acreditar que o Fed faria apenas dois cortes em 2024. Juros menos altos em economias avançadas estimulam a migração de capitais para economias emergentes, como o Brasil, empurrando para baixo a cotação do dólar e favorecendo a bolsa de valores.

O desempenho do mercado financeiro ainda não refletia a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Como previsto, o Banco Central brasileiro cortou a taxa Selic, juros básicos da economia em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano.

Copom reduz juros básicos da economia para 10,75% ao ano

O comportamento dos preços fez o Banco Central (BC) cortar os juros pela sexta vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Em comunicado, o Copom informou que deverá fazer apenas mais uma redução de 0,5 ponto na próxima reunião, em maio, o que aumenta a chance de a autoridade pausar o ciclo de cortes a partir de junho. Nos textos anteriores, o órgão indicava que prosseguiria com as reduções “nas próximas reuniões”.

Segundo o comunicado, o cenário para a inflação permanece inalterado, com riscos tanto de alta como de baixa. Entre os fatores que podem elevar a inflação, estão a persistência das pressões inflacionárias globais e o aquecimento do setor de serviços. Entre os possíveis fatores de queda, estão a desaceleração da economia global maior que a projetada e impactos mais fortes que o esperado das altas de juros em outros países.

A taxa está no menor nível desde março de 2022, quando também estava em 10,75% ao ano. De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em fevereiro, o indicador ficou em 0,83% e acumula 4,5% em 12 meses. Após sucessivas quedas nos últimos meses, a inflação voltou a subir levemente por causa de alimentos e de serviços de educação.

O índice em 12 meses está exatamente no teto da meta de inflação. Para 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 4,5% nem ficar abaixo de 1,5% neste ano.

No Relatório de Inflação, divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a estimativa de que o IPCA fecharia 2024 em 3,5% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista na nova versão do relatório, que será divulgada no fim de março.

As previsões do mercado estão mais otimistas que as oficiais. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,79%, abaixo portanto do teto da meta. Há um mês, as estimativas do mercado estavam em 3,82%.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic ajuda a estimular a economia. Isso porque juros mais baixos barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais baixas dificultam o controle da inflação. No último Relatório de Inflação, o Banco Central reduziu para 1,7% a projeção de crescimento para a economia em 2024.

O mercado projeta crescimento um pouco melhor. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem a expansão de 1,8% do PIB em 2023.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Brasília - DF, 20/03/2024 - Corte Especial do STJ julga homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador Robinho. Foto: Gustavo Lima/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.
Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Advogado na vez: Pleno do TJPE elege lista tríplice para cargo de desembargador eleitoral efetivo

Em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu, nesta terça-feira (19/3), a lista tríplice para o cargo de desembargador eleitoral efetivo – classe advogado, em razão do término do segundo biênio do mandato do jurista Carlos Gil Rodrigues Filho, que ocorrerá no dia 16 de junho deste ano. A sessão, telepresencial, foi presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Ricardo Paes Barreto.

Os desembargadores elegeram para compor a lista tríplice os advogados: Washington Luis Macedo de Amorim, com 48 votos; Ailton Coelho de Ataíde Filho, que obteve 34 votos; e Ciro de Oliveira Veloso Mafra, que também dispôs de 34 votos. Ainda foram votados, Gisele da Costa Pereira Martorelli, 16 votos, e Luzinete Maria de Lima, três votos. Por determinação do presidente do TJPE, os votos foram escrutinados pelo desembargador André Vicente Pires Rosa, e pela desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley.

A votação foi secreta. Os desembargadores que participaram da sessão de forma virtual votaram pelo sistema Electio, por meio do qual a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) disponibiliza um link durante a sessão. Já os magistrados presentes no Pleno votaram por meio de cédulas.

A lista será encaminhada pelo TJPE ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A Corte Eleitoral encaminhará a lista tríplice para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá o advogado para o cargo de desembargador eleitoral.

 

Tribunal espanhol autoriza liberdade provisória de Daniel Alves sob fiança de 1 milhão de euros

Um tribunal espanhol autorizou nesta quarta-feira (20) a libertação do brasileiro Daniel Alves da prisão após o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (5,4 milhões de reais), enquanto são examinados os recursos contra a sua condenação por estupro.

Na decisão, a Audiência de Barcelona autoriza a libertação do jogador de 40 anos “mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros”, após a qual serão retirados os passaportes espanhol e brasileiro de Alves. Além disso, ele deverá permanecer afastado da vítima do estupro, crime pelo qual foi condenado a quatro anos e meio de prisão, uma sentença que é objeto de recurso.

AFP