Rio proíbe venda de alimento e bebida em embalagem de vidro nas praias

A prefeitura do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (20) a proibição da comercialização de alimentos e bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias cariocas. A regra foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e assinada pelo prefeito, Eduardo Paes.

Entre as considerações que justificam a restrição, a administração municipal alega que “os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas” e que “seu tempo de degradação na natureza é indeterminado”.

O decreto estende a proibição aos quiosques “e demais estabelecimentos comerciais” localizados na orla da praia. Esses locais poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, mas não podem servi-los nesses recipientes aos seus clientes.

A prefeitura também proibiu entrega de bebidas e alimentos em recipientes de vidro na faixa de areia da praia ou no raio de 50 metros dela. Nesse caso, estão liberadas as entregas para os quiosques, estabelecimentos comerciais e residências à beira mar.

As praias do Rio de Janeiro estão entre as mais famosas do mundo e atraem milhões de turistas brasileiros e estrangeiros anualmente.

A cidade possui praias balneáveis principalmente nas zonas sul e oeste, em uma extensão que vai da Praia do Flamengo, na zona sul, à praia de Barra de Guaratiba, na zona oeste, passando por praias badaladas, como Ipanema e Copacabana, e outras menos povoadas, como a Praia da Reserva e a Praia de Grumari.

Dólar cai para R$ 4,97 após decisão de Banco Central americano

Dólar

Em um dia de alívio no mercado internacional, o dólar teve forte queda e voltou a fechar abaixo de R$ 5. A bolsa de valores subiu mais de 1% após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) manter os juros básicos nos Estados Unidos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (20) vendido a R$ 4,975, com queda de R$ 0,055 (-1,09%). A cotação iniciou o dia estável, mas passou a cair após a abertura dos mercados norte-americanos. Após a decisão do Fed, a moeda passou a cair ainda mais.

Com a queda desta quarta-feira, a divisa praticamente zerou a alta em março. Em 2024, o dólar acumula ganhos de 2,51%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado por avanços. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 129.185 pontos, com avanço de 1,25%. Em alta pelo terceiro dia seguido, o indicador operou próximo da estabilidade até o início da tarde. Depois da decisão do Fed, a bolsa passou a disparar, até encerrar próxima da máxima do dia.

Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de alívio após o Fed manter os juros básicos da economia norte-americana entre 5,25% e 5,5% ao ano, nível que vigora desde julho do ano passado. No comunicado, a autoridade monetária norte-americana indicou que pretende cortar os juros três vezes até o fim do ano, o que animou os investidores.

Após recentes dados que apontavam o aquecimento da economia norte-americana, parte dos investidores passou a acreditar que o Fed faria apenas dois cortes em 2024. Juros menos altos em economias avançadas estimulam a migração de capitais para economias emergentes, como o Brasil, empurrando para baixo a cotação do dólar e favorecendo a bolsa de valores.

O desempenho do mercado financeiro ainda não refletia a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Como previsto, o Banco Central brasileiro cortou a taxa Selic, juros básicos da economia em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano.

Copom reduz juros básicos da economia para 10,75% ao ano

O comportamento dos preços fez o Banco Central (BC) cortar os juros pela sexta vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Em comunicado, o Copom informou que deverá fazer apenas mais uma redução de 0,5 ponto na próxima reunião, em maio, o que aumenta a chance de a autoridade pausar o ciclo de cortes a partir de junho. Nos textos anteriores, o órgão indicava que prosseguiria com as reduções “nas próximas reuniões”.

Segundo o comunicado, o cenário para a inflação permanece inalterado, com riscos tanto de alta como de baixa. Entre os fatores que podem elevar a inflação, estão a persistência das pressões inflacionárias globais e o aquecimento do setor de serviços. Entre os possíveis fatores de queda, estão a desaceleração da economia global maior que a projetada e impactos mais fortes que o esperado das altas de juros em outros países.

A taxa está no menor nível desde março de 2022, quando também estava em 10,75% ao ano. De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em fevereiro, o indicador ficou em 0,83% e acumula 4,5% em 12 meses. Após sucessivas quedas nos últimos meses, a inflação voltou a subir levemente por causa de alimentos e de serviços de educação.

O índice em 12 meses está exatamente no teto da meta de inflação. Para 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 4,5% nem ficar abaixo de 1,5% neste ano.

No Relatório de Inflação, divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a estimativa de que o IPCA fecharia 2024 em 3,5% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista na nova versão do relatório, que será divulgada no fim de março.

As previsões do mercado estão mais otimistas que as oficiais. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,79%, abaixo portanto do teto da meta. Há um mês, as estimativas do mercado estavam em 3,82%.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic ajuda a estimular a economia. Isso porque juros mais baixos barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais baixas dificultam o controle da inflação. No último Relatório de Inflação, o Banco Central reduziu para 1,7% a projeção de crescimento para a economia em 2024.

O mercado projeta crescimento um pouco melhor. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem a expansão de 1,8% do PIB em 2023.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Brasília - DF, 20/03/2024 - Corte Especial do STJ julga homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador Robinho. Foto: Gustavo Lima/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.
Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Advogado na vez: Pleno do TJPE elege lista tríplice para cargo de desembargador eleitoral efetivo

Em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu, nesta terça-feira (19/3), a lista tríplice para o cargo de desembargador eleitoral efetivo – classe advogado, em razão do término do segundo biênio do mandato do jurista Carlos Gil Rodrigues Filho, que ocorrerá no dia 16 de junho deste ano. A sessão, telepresencial, foi presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Ricardo Paes Barreto.

Os desembargadores elegeram para compor a lista tríplice os advogados: Washington Luis Macedo de Amorim, com 48 votos; Ailton Coelho de Ataíde Filho, que obteve 34 votos; e Ciro de Oliveira Veloso Mafra, que também dispôs de 34 votos. Ainda foram votados, Gisele da Costa Pereira Martorelli, 16 votos, e Luzinete Maria de Lima, três votos. Por determinação do presidente do TJPE, os votos foram escrutinados pelo desembargador André Vicente Pires Rosa, e pela desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley.

A votação foi secreta. Os desembargadores que participaram da sessão de forma virtual votaram pelo sistema Electio, por meio do qual a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) disponibiliza um link durante a sessão. Já os magistrados presentes no Pleno votaram por meio de cédulas.

A lista será encaminhada pelo TJPE ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A Corte Eleitoral encaminhará a lista tríplice para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá o advogado para o cargo de desembargador eleitoral.

 

Tribunal espanhol autoriza liberdade provisória de Daniel Alves sob fiança de 1 milhão de euros

Um tribunal espanhol autorizou nesta quarta-feira (20) a libertação do brasileiro Daniel Alves da prisão após o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (5,4 milhões de reais), enquanto são examinados os recursos contra a sua condenação por estupro.

Na decisão, a Audiência de Barcelona autoriza a libertação do jogador de 40 anos “mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 de euros”, após a qual serão retirados os passaportes espanhol e brasileiro de Alves. Além disso, ele deverá permanecer afastado da vítima do estupro, crime pelo qual foi condenado a quatro anos e meio de prisão, uma sentença que é objeto de recurso.

AFP

Shopping Difusora realiza sessão azul do filme Kung Fu Panda 4 para pessoas autistas

Seguindo a tendência dos cinemas de todo o mundo, o Shopping Difusora vem promovendo uma série de ações inclusivas para crianças com algum tipo de necessidade especial. No próximo dia 24, o Shopping irá realizar mais uma sessão azul, no Planet Cinemas. Na programação está o lançamento Kung Fu Panda 4, que será adaptado para crianças com Transtorno do Espectro Autista, TEA. Além disso, as luzes e os efeitos serão minimizados para que não causem desconforto nas crianças e elas possam participar da sessão de forma acolhedora. As pessoas com TEA não pagam o ingresso, apenas o acompanhante que paga meia entrada, que custa R$ 15,00.

Sobre o filme:

Kung Fu Panda 4 (2024)

Depois de três aventuras arriscando sua própria vida para derrotar os mais poderosos vilões, Po, o Grande Dragão Guerreiro( Jack Black) é escolhido para se tornar o Líder Espiritual do Vale da Paz. A escolha em si já problemática ao colocar o mestre de kung fu mais improvável do mundo em um cargo como esse e além disso, ele precisa encontrar e treinar um novo Dragão Guerreiro antes de assumir a honrada posição e a pessoa certa parece ser Zhen (Awkwafina) uma raposa com muitas habilidades, mas que não gosta muito da ideia de ser treinada. Como se os desafios já não fossem o bastante, a Camaleoa (Viola Davis), uma feiticeira perversa, tenta trazer de volta todos os vilões derrotados por Po do reino espiritual.

Pequenos negócios foram responsáveis por 62% das vagas de emprego em janeiro

No conjunto da economia, o total de postos de trabalho criados em janeiro deste ano foi de 180,3 mil – desse universo, 62% estavam nas MPE. Os pequenos negócios geraram, no primeiro mês do ano, 52% mais empregos que o registrado no mesmo período de 2023. É o que mostra o levantamento feito pelo Sebrae a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Foram 112 mil novas vagas contra 74 mil contabilizadas no ano passado somente nas micro e pequenas empresas.

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, os números do Caged confirmam o papel de destaque dos pequenos negócios para o país. “Os 112 mil empregos criados apenas no mês de janeiro revelam a importância das micro e pequenas empresas, as quais o Sebrae tem a responsabilidade de apoiar, mas, sobretudo, os acertos extraordinários da política do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin. É a confirmação daquela frase que o presidente tem destacado permanentemente: ‘incluir o povo no orçamento’. A atuação das MPE está permitindo que o Brasil possa sair rapidamente do mapa da fome”, comenta. “Para todos os países do continente americano, o Brasil é o gigante, o bom exemplo e o Sebrae está trabalhando junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) e a outros organismos buscando abrir novos mercados”, acrescenta o presidente do Sebrae. Ele lembra que o setor precisa contar com o apoio de políticas públicas, seja no crédito, seja no desenvolvimento dos seus negócios.

Os setores de Serviços (53.218), Construção (36.579) e Indústria da Transformação (33.181) contribuíram fortemente para a geração de empregos nas MPE. Nas médias e grandes empresas (MGE), por sua vez, os principais setores responsáveis pela criação de vagas de trabalho foram Indústria da Transformação (32.896), Serviços (21.848) e Construção (12.752).

As atividades que mais contribuíram para o fomento do emprego no país em janeiro de 2024, considerando o conjunto da economia, foram: “Construção de edifícios” (20 mil vagas), “Cultivo de soja” (8,6 mil vagas) e “Cultivo de frutas de lavoura per manente, exceto laranja e uva” (7,3 mil vagas). Entre as MPE, o destaque fica com “Construção de edifícios” (15,8 mil vagas). Já para as atividades que mais somaram para o top 10 nas MGE foram: “Construção de edifícios” (4,3 mil vagas) e “Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva” (4,3 mil vagas).

Encontro

O presidente do Sebrae visitou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para pactuar projetos e ações para fomentar ainda mais a geração de emprego e renda para os pequenos negócios. A audiência aconteceu na terça-feira (19), na sede do Ministério em Brasília.

O ministro Marinho convidou para a reunião representantes do setor do comércio de São Paulo, representado pela diretoria da FCDL SP, Roberto Folgueral, vice-presidente da entidade.

Na avaliação do presidente do Sebrae, Décio Lima, a reunião foi importante para garantir projetos e ações que ajudem os pequenos negócios a continuarem a liderar a geração de emprego e renda no país. “Em 2023, o setor das micro e pequenas empresas gerou 80% dos posto de trabalho, surpreendendo as projeções do mercado e neste ano, será ainda melhor”, afirmou.

Caruaru Shopping realiza Feirinha Orgânica

O Caruaru Shopping estará promovendo, nos dias 19 e 26 de março, a Feirinha Orgânica. O evento acontecerá no corredor da livraria, de acordo com o horário de funcionamento do centro de compras e convivência.

A Feirinha Orgânica, que foi pensada para os amantes da alimentação saudável, oferecerá uma variedade de produtos frescos e nutritivos, proporcionando aos visitantes uma experiência única de sabores e benefícios para a saúde.

O público vai encontrar uma seleção cuidadosamente escolhida de produtos cultivados de maneira sustentável. Entre os produtos que estarão sendo comercializados, estão alface, alho-poró, couve-folha, manga, abacate, maçã, banana e uva.

O Caruaru Shopping fica localizado na Avenida Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis.

Pleno aprova projeto de criação de Vara Regional de Crimes Contra Organizações Criminosas

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta terça-feira (19/3), a transformação da Vara de Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital em Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada. O projeto substitutivo nº 1, da Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno (Cojuri), ao projeto – nº 009/2024, de relatoria do presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, foi aprovado por unanimidade. Confira o projeto AQUI.

O projeto aprovado considera a complexidade do processamento e julgamento de ações envolvendo organizações criminosas; ser a lavagem de dinheiro um notório instrumento manejado pelas organizações criminosas na movimentação dos recursos ilícitos e na perene estruturação das atividades ilícitas; cita a experiência nacional e internacional no sentido de ser o combate à lavagem de dinheiro o meio mais eficaz para a asfixia financeira das organizações criminosas com o consequente enfraquecimentos delas; e também a necessidade de implementação de uma política efetiva na tramitação dos processos criminais de organizações criminosas, e, por consequência, maior eficiência na prestação jurisdicional.

O normativo cita a Lei nº 12.850/13, que dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal envolvendo organizações criminosas; e o teor do art. 1º-A da Lei nº 12.694/12, que possibilita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Varas Criminais Colegiadas com competência para julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição e das infr ações penais conexas.

Segundo o projeto, “a especialização de Varas tem gerado bons frutos no sentido de ocasionar maior eficiência por meio de um processo mais célere, menor incidência de nulidades processuais e um aumento de sentenças proferidas, cumprindo assim ditames constitucionais tais como o respeito ao devido processo legal e a razoável duração dos processos”.

Estrutura e atribuições – Além da competência do art. 89, a Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada terá a competência definida no art. 90-k, da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, excetuando-se o disposto no § 2º do referido dispositivo.

De acordo com o art. 90-k, da referida Lei Complementar, compete à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco, processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

A Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada possui titularidade coletiva, na forma do art. 90-L, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária).

Os integrantes da Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas, têm competência concorrente, para processar e julgar, de forma monocrática, os feitos relativos a Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária que não sejam conexos com os Delitos de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro.

A competência da unidade abrange as comarcas das 1ª, 2ª e 3ª circunscrições judiciárias. As atividades jurisdicionais desempenhadas compreendem todas as medidas pré-processuais e processuais, excetuando-se a fase de execução da pena, relacionadas aos crimes e infrações penais conexas, definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Composição da unidade – De acordo com o projeto, fica transformado um cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância, criado para atender à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, em um cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância.