“Não fiz o cadastro biométrico. Posso votar mesmo assim?”. Esse é o questionamento que muita gente tem feito à Justiça Eleitoral (JE). Então se liga: mesmo sem a biometria cadastrada na JE, é possível votar nas Eleições Municipais 2024, marcadas para o dia 6 de outubro. Mas é preciso ficar atento a cada caso.
Antes de tudo, vale destacar que a biometria confere mais segurança à identificação da eleitora e do eleitor, além de evitar a formação de filas nas seções de votação. Então, para cumprir sua obrigação cidadã sem qualquer estresse, cadastre a biometria se ainda não tiver feito isso.
Em todos os casos, 8 de maio é a data-limite para o cadastro biométrico, bem como para tirar o primeiro título ou realizar alterações no cadastro eleitoral. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições deste ano.
Sim. A pessoa sem cadastro biométrico poderá votar. Basta levar um documento oficial com foto. Entretanto, se houve convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria e a eleitora ou o eleitor não compareceu ao cartório, poderá estar com o título cancelado e, por essa razão, não poderá votar. Além disso, sofrerá as consequências do cancelamento do título eleitoral.
Para saber se seu título de eleitor está cancelado ou se você já tem a biometria cadastrada, acesse a página do TSE, clique na aba “Serviços” e faça a consulta em “Situação eleitoral”. Se você já tiver o aplicativo e-Título, também poderá verificar essas informações por lá. Saiba aqui como regularizar o título.
Caso tenha tirado o título em um momento em que a coleta biométrica estava suspensa, como durante a pandemia de covid-19, você precisará ir até o cartório eleitoral do seu município para o cadastro da biometria. Antes, acesse a página do TRE do seu estado e verifique se há a necessidade de agendamento para ir ao cartório. Para tirar essa dúvida, você pode falar ainda com a Ouvidoria do TRE ou do TSE). E lembre-se: se houve convocação para revisão de eleitorado e você não foi, poderá estar com o título cancelado.
É importante lembrar que quem vai tirar ou tirou o título de eleitor pela primeira vez precisa comparecer ao cartório eleitoral.