Conselho da Caixa destitui três vice-presidentes afastados e um volta ao cargo

O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal confirmou a destituição de três dos quatro vice-presidentes afastados na semana passada pelo presidente Michel Temer. Um vice-presidente foi restituído ao cargo por falta de provas.

Em nota, o banco informou que os vice-presidentes Antônio Carlos Ferreira (Corporativo) Roberto Derziê de Sant’Anna (Governo) e Deusdina dos Reis Pereira (Fundos de Governo e Loterias) foram desligados da instituição financeira. O vice-presidente de Clientes, Negócios e Transformação Digital, José Henrique Marques da Cruz, voltará ao cargo porque as investigações não encontraram evidências de participação dele em procedimentos que prejudicariam a segurança do banco.

“Deliberou-se, ainda, restituir ao cargo o vice-presidente de Clientes, Negócios e Transformação Digital, José Henrique Marques da Cruz, em razão da constatação, em investigações interna e independente, de ausência de elementos suficientes para configuração de sua responsabilidade”, informou a Caixa.

De acordo com a Caixa, as decisões tiveram como base a Lei das Estatais, que exige critérios técnicos para os cargos de vice-presidência e de direção das empresas federais. O banco anunciou que iniciará um processo de avaliação técnica dos 12 vice-presidentes da instituição, inclusive do que retornou ao cargo. O processo de seleção ocorrerá nos próximos 12 meses e terá a participação de uma empresa especializada independente.

Na última sexta-feira (19), a Assembleia-Geral da Caixa aprovou o novo estatuto do banco, baseado na Lei das Estatais. Hoje, ocorreu a reunião do Conselho de Administração da instituição financeira, presidido pela secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para definir a aplicação do estatuto.

Quem viajar para área de risco no carnaval deve se vacinar contra febre amarela

As pessoas que vão viajar durante o período de carnaval para regiões de mata ou onde há risco de transmissão de febre amarela devem se vacinar contra a doença pelo menos 10 dias antes do deslocamento. O alerta foi feito hoje (23) pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Durante coletiva de imprensa, Barros lembrou que muitos brasileiros evitam a folia e preferem participar de retiros em regiões de mata durante o período. “Essas pessoas têm que se vacinar com antecedência mínima de 10 dias”, reforçou.

Campanha de vacinação

Os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro iniciam, na quinta-feira (25), a imunização contra a febre amarela em municípios pré-selecionados.

Em São Paulo, 54 municípios participam da campanha, com previsão de vacinar 8,3 milhões de pessoas, sendo 6,3 milhões com a dose fracionada e 2 milhões com a padrão. Já no Rio de Janeiro, 7,7 milhões de pessoas deverão receber a dose fracionada e 2,4 milhões a padrão, em 15 municípios.

Até o momento, a campanha de vacinação no estado da Bahia permanece na data prevista (entre 19 de fevereiro e 9 de março). Na Bahia, 2,5 milhões de pessoas serão vacinadas com a dose fracionada e 813 mil com a dose padrão, em oito municípios.

O objetivo da campanha, segundo o ministério, é evitar a expansão do vírus para áreas próximas de onde há circulação do vírus atualmente. No total, 21,7 milhões de pessoas destes municípios deverão ser vacinadas durante a campanha, sendo 16,5 milhões com a dose fracionada e outras 5,2 milhões com a dose padrão.

“A adoção do fracionamento das vacinas é uma medida preventiva e recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quando há aumento de epizootias e casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional”, informou a pasta.

Doação de sangue

O secretário-executivo do ministério, Antônio Nardi, destacou que quem for doador de sangue deve procurar o hemocentro mais próximo antes de se vacinar contra a febre amarela. Após a imunização, é preciso aguardar 28 dias para fazer uma nova doação.

Trump adverte oposição que sem muro não haverá reforma migratória

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, advertiu nessa terça-feira(23) os democratas, cujo líder no Senado, Chuck Schumer, é chamado de “chorão”, que se não apoiarem as dotações orçamentárias para a construção do muro com o México, os republicanos não aprovarão a reforma de imigração para os “sonhadores”. A informação é da Agência EFE.

“O ‘chorão’ Chuck Schumer entende perfeitamente, especialmente após sua humilhante derrota, que se não há muro, não há Daca (sonhadores)”, disse Trump, em mensagem no Twitter.

O presidente se referiu às negociações sobre o orçamento que republicanos e democratas iniciaram após a reabertura do governo na segunda-feira (22), após uma paralisação de três dias por falta de fundos.

Enquanto os democratas exigem a regularização de 800 mil jovens sem documentação conhecidos como “sonhadores”, Donald Trump e os republicanos pedem em troca o financiamento para o muro na fronteira com o México.

As duas partes foram convocadas para negociar até o dia 8 de fevereiro, data em que o governo voltará a ficar sem fundos e poderá enfrentar nova paralisação se não houver acordo.

Saiba como será o julgamento do recurso de Lula no TRF4

O recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado hoje (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A apelação é contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá, que foi aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir os votos.

Veja como será a sessão de julgamento:

Abertura e relator

A sessão é aberta pelo presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen, às 8h30. Em seguida, começa a leitura do parecer do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto.

Manifestações

Na sequência, o Ministério Público Federal terá 30 minutos para se manifestar.

Depois do MPF, será a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para o defensor de cada réu. Além de Lula, o processo tem mais seis réus: três executivos da OAS; o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho; o ex-diretor da Área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.

A estimativa do tribunal é de que essa fase dure cerca de duas horas.

Votos

Após a manifestação dos advogados, o relator lê o voto. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, profere o voto. Em seguida, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus lê seu voto. Os magistrados não têm tempo pré-determinado para se manifestarem.

Resultado

Lidos os votos, o presidente da Turma proclama o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de recursos.

Próximas etapas

Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo.

No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condeação, mas há desacordo em relação às penas.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, – que somam seis desembargadores – e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère.

Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.

“Essas apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.

Há ainda possibilidade de qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do julgamento.

Prisão

Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos no TRF4.

Eventual candidatura à presidência

Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.

“Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.

Caso tríplex

Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.

No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Fernando dialoga com o setor industrial em Pernambuco

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) dialogou nesta terça-feira (23) com representantes do setor industrial de Pernambuco. No início da manhã ele visitou a fábrica da Fiat Chrysler, na cidade de Goiana (RMR) e em seguida almoçou com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Ricardo Essinger

Secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Eduardo Campos entre 2007 e 2010, Fernando foi um dos responsáveis pela chegada da Fiat ao Estado, em 2008. Hoje o Polo Automotivo Jeep (inaugurado em 2015) emprega diretamente cerca de 9 mil funcionários, sendo 85% pernambucanos. A planta é a mais moderna do Grupo Fiat Chrysler no mundo. “Acreditamos que com a melhoria da economia poderemos expandir a nossa capacidade produtiva, gerando ainda mais postos de trabalho”, afirmou o Plant Manager Glauber Fullana, em apresentação que fez para Fernando. Ele circulou pela empresa e conheceu todas as etapas das linhas de montagem dos três modelos fabricados em Goiana: Jeep Renegade, Jeep Compass e a picape Fiat Toro.

Depois senador seguiu para a Casa da Indústria, onde almoçou com o presidente da Fiepe. Ricardo Essinger destacou os desafios que o setor enfrenta em Pernambuco, para manter empresas em funcionamento e postos de trabalho ocupados. “A atual gestão conversou pouco com a indústria, não fomentou as atividades e nem discutiu políticas públicas que pudessem dinamizar nossa economia. O resultado é que Pernambuco é o estado campeão em desemprego no Brasil, com quase 18% da população sem encontrar trabalho”, avaliou Fernando.

 

Paulo Câmara inaugura equipamentos do Centro Esportivo Santos Dumont

O governador Paulo Câmara entregará, nesta quarta-feira (24), o espaço para Ginásticas e Danças, Banheiro e Lanchonete Anexos, parklet e Paisagismo do Centro Esportivo Santos Dumont, localizado em Boa Viagem. Na ocasião, uma Academia Recife também será entregue. A estrutura conta com um espaço de 250 metros quadrados (m²) e possui 26 máquinas de musculação de aço inoxidável ao ar livre.

Com relação ao espaço para Ginásticas e Danças – terceira grande obra entregue do projeto de requalificação completa do Centro -, o espaço tem dimensões de 21 m x 13,6 m e foi feito através da revitalização do equipamento já existente. Os banheiros foram reformados, um novo telhado com estrutura metálica foi instalado, a iluminação foi trocada, assim como o piso, agora todo em porcelanato.

Pernambuco lança Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica

O governador Paulo Câmara lançará, nesta quarta-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica – CNH-e. Pernambuco será o primeiro estado do Nordeste a disponibilizar o serviço.

O documento virtual poderá ser apresentado no lugar da carteira física e será identificada pela leitura do QR Code ou Certificado Digital. A carteira digital terá a mesma validade do documento impresso. Entre as vantagens, está o fato de que quem esquecer a CNH física em casa não estará sujeito à multa e pontos na carteira, basta apresentar o documento digital. O serviço só será válido para CNHs emitidas a partir de 22 de maio de 2017.

Julgamento do Lula: impacto no mercado financeiro

Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) der início ao julgamento do ex-presidente Lula, às 9h, o mercado de derivativos da Bolsa de Valores (B3) – em especial os contratos de dólar futuro e índice futuro – já estarão abertos. A abertura da sessão no TRF-4 trará volatilidade ao mercado, segundo analistas da WM Manhattan (empresa que atua no mercado financeiro por meio do conceito de mesa proprietária).

Segundo o CEO da WM, Pedro H. Rabelo, o mercado financeiro parece não ter apreciado a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. “Desde a confirmação dela como presidente eleita, o principal índice da bolsa brasileira saiu de aproximadamente 60.000 pontos para algo em torno de 39.000 pontos, em poucos meses. Confirmado seu impeachment, o IBOV renovou máximas, superando os 81.000 pontos”, afirma.

Para Pedro H. Rabelo, “em virtude disso, podemos esperar uma reação favorável do mercado financeiro caso o ex-presidente Lula seja condenado em 2ª instância; e fique impedido de disputar as eleições presidenciais”.

Vale lembrar que é habitual a precificação de eventos de forma antecipada no mercado financeiro. Por isso, a WM acredita que uma eventual condenação já esteja precificada. “No entanto, a não condenação poderia trazer um mal estar para os institucionais que já se posicionaram e precisariam desfazer suas posições”, esclarece Rafael Mendes, operador da WM Manhattan.

Previsão

Para a WM Manhattan, a eleição deste ano será a mais sombria da história. “Estamos às vésperas do carnaval e não sabemos ao certo quem serão os candidatos. O líder das pesquisas eleitorais – Lula – não ainda não sabe se poderá se candidatar”, analisa Rafael Mendes.

Dessa forma, a empresa sugere cautela para o investidor pessoa física. Na visão do mercado financeiro, tanto um populista de direita quanto um populista de esquerda não faria as reformas estruturais a fim de controlar as contas públicas.

Desincompatibilização e as Eleições 2018

Por Bruno Martins

O processo de disputa política eleitoral envolve diversas fases que vão desde a filiação partidária até a diplomação e posse dos eleitos.

Trata de um longo caminho a ser percorrido por quem pretende ocupar uma dos cargos inerentes ao poder político estatal.

Todo e qualquer cidadão que tem por objetivo ocupar algum cargo político por via da candidatura nas eleições de 2018, deve observar os diversos critérios e as condições apontadas pela legislação.

Os riscos de se tornarem inelegíveis, impedindo assim o registro da candidatura almejada é latente.

Um dos requisitos primários ao registro de candidatura se concentra na denominada desincompatibilização.

A desincompatibilização consiste em ato jurídico pelo qual determinado candidato se libera da macula da inelegibilidade, ao se apartar de determinados empregos, cargos ou funções na administração pública direta ou indireta, permitindo aquele concorrer à eleição pretendida.

O instituto da desincompatibilização tem por fundamento a Constituição Federal e a Lei Complementar 64/90.

Logo, a depender da situação fática, a desincompatibilização ocorrerá nas hipóteses de afastamento definitivo por meio da renúncia, do mandato eletivo, exoneração, dispensa ou aposentadoria do cargo ou emprego gerador da inelegibilidade.

Além dos afastamentos formais previstos na Constituição e na legislação, a desincompatibilização se dará também pelo não exercício de fato, do cargo ou função no tempo estabelecido pela lei.

De tal maneira, exige-se não apenas a desincompatibilização formal, mas o afastamento de fato das funções

Por não existir um prazo geral para todos os candidatos, a desincompatibilização exige para cada cargo político pretenso um prazo diferenciado.

A lei complementar 64/90 denominada de lei das inelegibilidades, delibera que os prazos para desincompatibilização dos candidatos as eleições 2018 vão de 03 a 06 meses anteriores a data do pleito eleitoral.

Isso representa que a depender do emprego, cargo ou função que você ocupar o prazo para se desincompatibilizar será diferenciado.

Para exemplificar, quem ocupa a função de secretário municipal ou secretário de estado e pretende ser candidato ao cargo de deputado federal ou estadual sem incorrer na inelegibilidade deve estar desvinculado do emprego, cargo ou função no prazo de até seis meses antes das eleições.

Este mesmo prazo se aplica aos secretários municipais ou estaduais, nas hipóteses de disputas aos cargos de Senador, Governador e Presidente da República.

Outro exemplo, prefeito que assumiu o mandato em 2017, se pretender ser candidato ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Governador de Estado ou Presidente da República, deverá se desincompatibilizar no prazo de até seis meses anteriores ao pleito eleitoral.

O servidor público em sentido amplo e que pretende ser candidato nessas eleições, terá um prazo para se desincompatibilizar de 03 meses antes das eleições.

No que condiz aos vice-governadores e vice-prefeitos que pretendem disputar um mandato eletivo, estes por sua vez podem concorrer, sem necessidade de afastamento dos cargos desde que, não tenham sucedido ou substituído o titular nos 06 meses anteriores ao pleito.

A legislação impõe ao candidato que o ato de desincompatibilização deve ser expresso em documento hábil a comprovar o afastamento no prazo legal.

Por outro lado, a jurisprudência tem aceitado o afastamento de fato como elemento capaz a comprovar a desincompatibilização, à exceção dos servidores ocupantes de cargos comissionados.

O ato jurídico de desincompatibilização deve ser encaminhado pelo servidor à autoridade nomeante, como forma de comprovação do desligamento das atividades que possam gerar inelegibilidade.

Na conjectura da administração pública publicar o ato de afastamento do servidor em data posterior ao exposto na lei de inelegibilidades, deve o candidato no ato de registro comprovar que se desincompatibilizou no prazo legal e requereu tempestivamente o afastamento, podendo juntar certidão expedida pela administração com a prova da data de não exercício do cargo ou função.

A desincompatibilização é um dos requisitos necessários ao regular processamento do registro de candidatura para quem pretende disputar um cargo eletivo nas eleições desse ano.

A Lei das Inelegibilidades ao exigir a desincompatibilização permite uma maior lisura na disputa eleitoral, impedindo de alguma forma que o ocupante de emprego, cargo ou função pública se utilize destas em benefício de sua candidatura em detrimento daqueles que não contam com qualquer aparato estatal.

Bruno Martins, advogado eleitoral. Presidente do Instituto Caruaru de Direito Eleitoral. Ex-Secretário Jurídico e Ex-Procurador-Geral da Câmara Municipal de Caruaru.