A cada dia torna-se um dos grandes desafios viver nas cidades, onde os excessos de barulho proveniente de várias circunstâncias do cotidiano atingem a sadia qualidade de vida e o sossego das pessoas. Locais silenciosos em cidades de médio e grande porte são cada vez mais raros.
Na verdade, todos os tipos de poluição sonora geram problemas de saúde pública, seja pelo o excesso de automóveis nas vias, os ruídos advindos da construção civil; a cultura da ignorância das pessoas onde todo mundo ouve mais alto, e em compensação fala mais alto, ou vice-versa, nessa lógica perversa todos são atingidos, não importa a classe social, além de ser uma questão de controle, fiscalização pública e muitas vezes caso de polícia, mas tudo passa pela falta de educação.
Dados mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 120 milhões de pessoas no mundo estão expostas a níveis de pressão sonora, e, por conseguinte, têm a audição afetada pelo ruído. Além disso, o ruído em excesso, acima de 55 dB, também causa doenças tais como stress, insônia, irritabilidade, pressão alta, problemas cardiovasculares e nas cordas vocais, interferindo diretamente no funcionamento do organismo e na qualidade de vida.
A União Europeia, desde de 2002, obrigou as cidades com mais de 200 mil habitantes a fazer suas “cartas acústicas”, ou também denominadas mapas de ruídos. Foi estipulado um prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração, e depois mais 5 (cinco) anos para implementar os mencionados mapas de ações julgadas necessárias para corrigir problemas e manter a tranquilidade de espaços considerados “ilhas” de silêncio.
No Brasil, foi a cidade de Fortaleza quem deu o primeiro passo, e concluiu pela primeira vez essa ferramenta de planejamento urbano, denominada de Carta Acústica, com o fito de melhorar a qualidade de vida das pessoas e da cidade.
A finalidade precípua da Carta Acústica ou Carta de Ruído é um diagnóstico dos indicadores do ambiente sonoro vivenciados no meio urbano, servindo para definir estratégias de controle e redução da poluição sonora em todos os seus seguimentos, e que como um termômetro estabelece limites da lei, contribuindo para o desenvolvimento sustentável rumo a melhoria da sadia qualidade de vida da sociedade em todos os seguimentos.
A carta serve para identificar a distribuição espacial dos ruídos e as emissões das fontes sonoras mais significantes nos ambientes em todo espaco de um município, e assim, para elaborar esses documentos, as prefeituras devem ter bases cartográficas georreferenciadas e encaminhar uma equipe de técnicos às ruas para medir as fontes sonoras e suas intensidades, como por exemplo: Ruído do trânsito rodoviário, ruído ferroviário; ruído aéreo; ruído industrial; ruído comercial; ruído de locais de entretenimento; ruído em escolas; ruídos residenciais, etc.
No caso em tela, a carta de ruído deve servir de base nas decisões sobre as estratégias de intervenção ou, mesmo, sobre políticas legislativas para redução da poluição sonora, com a consequente melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs no âmbito da saúde e do bem-estar das pessoas, com o fito de gerir avanços no âmbito de políticas pública ambientais para as presentes e futuras gerações.
Algumas cidades como Fortaleza e Belém fizeram sua parte e são exemplos para as demais cidades do Brasil, onde o crescimento seja contemplado em respeito às pessoas, com mais educação, fomentando a cultura para uma melhor qualidade de vida, diminuindo os impactos provenientes de atividades humanas que geram o desconforto com a geração de uma das poluições que mais agridem o homem: A POLUIÇÃO SONORA.
Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.