Lei sancionada por Temer abre caminho para “quarteirização”

Sancionada na última sexta-feira (31), a lei que regulamenta a terceirização permite que empresas terceirizem a chamada atividade-fim, áreas principais das empresas, garantindo a prática também na administração pública. Polêmica, a nova legislação também permite a contratação por meio da chamada “quarteirização”, que é visto pelas centrais sindicais como precarização e retrocesso ao trabalhador.

Neste caso, terceirizadas ficam autorizadas a subcontratar outras empresas para execução dos serviços contratados por elas. Para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o trecho da lei sancionada por Temer permitirá salários mais baixos, insegurança jurídica e piores condições de trabalho.

“Não tem controle mais da situação. Quem prestará serviço é o terceirizado da terceirizada. Se você contrata uma terceirizada e o trabalhador já ganha menos, imagine o terceirizado da terceirizada?”, pondera Antonio Augusto.

A nova lei vem causando polêmicas desde que foi anunciada. É elogiada por associações empresariais e criticada por movimentos sindicais. Especialistas em mercado de trabalho se dividem sobre o assunto, que ainda não há consenso no meio.

Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a nova lei beneficia 12 milhões de trabalhadores que já atuam como terceirizados. Além disso, alega que o projeto traz segurança jurídica às relações trabalhistas.

“A regulamentação deve ser vista como uma nova oportunidade para geração e manutenção de empregos no Brasil e a garantia de direitos de milhões de trabalhadores que já exercem sua atividade nessa modalidade. Essa é mais uma vitória no caminho do Brasil que queremos: moderno, competitivo e com ambiente de trabalho seguro”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.

Entre os itens da nova legislação, a liberação da contratação terceirizada para atividade-fim continua sendo um dos pontos mais polêmicos da proposta. Para o diretor do Diap, o texto traz insegurança às pessoas que hoje atuam nessas áreas.

“Todo mundo é a favor que regulamente a terceirização, mas o governo, no lugar de trazer segurança aos terceirizados, permitiu que a nova lei trouxesse insegurança para quem não é terceirizado. Em nome da proteção a 12 milhões de trabalhadores, ele deixou vulnerável 40 milhões de trabalhadores que estão na atividade-fim”, explicou o diretor de Documentação do Diap.

Até então, não havia legislação específica sobre terceirização. No entanto, um conjunto de decisões da Justiça serviam como referência. Pelas decisões já aplicadas pela Justiça, chamado de súmula, a terceirização no Brasil só era permitida nas atividades-meio, também chamadas de atividades secundárias das empresas.

Ciclistas desenvolvem aplicativos para ajuda mútua

Ciclistas de grandes cidades estão desenvolvendo aplicativos de smartphones para se ajudarem mutuamente diante do desafio de se deslocar de bicicleta nas metrópoles, em meio ao trânsito e, por vezes, enfrentando violência.

Dois dos aplicativos, o Alerta Bike e o Bike Ajuda, desenvolvidos em Curitiba e em São Paulo, respectivamente, facilitam a cooperação entre os ciclistas vítimas de assaltos ou que estejam enfrentando uma quebra mecânica longe de casa.

“Os ciclistas naturalmente cooperam entre si, se ajudam mesmo. Essa comunidade já existe, o aplicativo foi o modo de tentar otimizar isso”, disse o ciclista Daniel Moral, idealizador do Bike Ajuda.

Ele conta que teve a ideia de criar o aplicativo quando pedalava na ciclovia da avenida Faria Lima, na capital paulista. O pneu de sua bicicleta furou e ele estava atrasado para uma reunião. “Comecei a parar o pessoal, ver quem poderia me ajudar, e uma pessoa me ajudou, tinha lá remendo, tudo, e resolveu o meu problema. Naquela hora, eu pensei: precisa ter um formato, um mecanismo para eu conseguir automatizar isso.”

O Bike Ajuda desenvolvido por Daniel funciona da seguinte forma: quando o ciclista enfrenta um problema, como uma quebra mecânica, ele aciona o botão de emergência no aplicativo. O programa emite uma mensagem de socorro para todos os ciclistas que utilizam a ferramenta eletrônica e estejam nas proximidades do ocorrido.

“O GPS do celular localiza onde você está, informa sua localização e dispara a mensagem em um raio de cinco quilômetros para todos os ciclistas cadastrados que estiverem mais próximos. Ele vai encontrar algum ciclista, ou um mecânico profissional. O mecânico é o único que pode cobrar pelo serviço, o ciclista é voluntário”, explicou.

Caso nenhum ciclista ou mecânico seja encontrado, o Bike Ajuda, então, informa uma lista de oficinas de bicicletas das proximidades, em que se possa buscar socorro.

O aplicativo gratuito, disponível até o momento apenas para celulares da Apple, será lançado nos próximos meses também para o sistema Android. Em funcionamento desde outubro de 2016, a ferramenta tem sido utilizada, na maioria das vezes, para buscar socorro para ocorrências de pneu furado, e também para a localização de oficinas mais próximas.

“A gente já fez bastante ajuste, reforçamos a segurança. Quando a pessoa se cadastra, ela recebe um SMS com código de cadastro, confirma e-mail, CPF. Colocamos uma avaliação maior por conta de ter medo de ser uma pessoa de má-fé, e vá lá e roube uma bicicleta”.

O aplicativo também pode ser usado em caso de acidente ou de assaltos. Nesse caso, ele funciona como um atalho, e faz a ligação para o Samu ou para a Polícia Militar.

Ministério da Justiça lança campanha pela valorização da vida

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lança hoje (2) campanha publicitária sobre o Plano Nacional de Segurança. O mote é a valorização da vida. O objetivo do governo é destacar o valor de cada indivíduo e a necessidade de proteção que cada um merece. A campanha é veiculada após crise no sistema prisional e será apresentada nas emissoras de TV, rádio e redes sociais.

De acordo com o Ministério da Justiça, a campanha é um esforço conjunto dos governos federal, estaduais e municipais, além do Judiciário e sociedade civil, de modo a reduzir o número de homicídios, combater a violência contra a mulher, revisar o sistema penitenciário e evitar a entrada de drogas e armas no país.

Segurança Nacional

Em andamento nas cidades de Natal, Aracaju e Porto Alegre, o Plano Nacional de Segurança foi lançado em janeiro, em meio à crise no sistema prisional em diferentes estados nos primeiros dias do ano, resultando na morte de mais de 100 detentos.

Inteligência

Com a iniciativa, o governo federal pretende reduzir em 7,5% o número anual de homicídios dolosos nas capitais do país em 2017. A partir de 2018, a meta será ampliada para cerca de 200 cidades no entorno das capitais.

Segundo o ministério, entre as principais ações do plano está a montagem do Núcleo de Inteligência, que envolverá as áreas de inteligência das polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil e as áreas de Inteligência Penitenciária federal e estadual.

Um mapa, atualizado em tempo real, marcará as áreas de incidência de crimes e outras informações, possibilitando a execução de operações específicas no combate à criminalidade.

Número de mortos em tragédia na Colômbia subiu para 234

Tragédia na Colômbia

A cidade colombiana de Mocoa foi declarada em estado de emergência para facilitar as operações de resgateEPA/Colombian Army/Agência Lusa

Os mortos na tragédia ocorrida na cidade colombiana de Mocoa, no Sul do país, chegou a 234. Os feridos somam 220, segundo o último relatório divulgado hoje (2) pela Cruz Vermelha Colombiana ao Canal Institucional. A informação é da agência de notícias EFE.

A cidade colombiana foi declarada em estado de calamidade para facilitar e agilizar as operações de resgate e de ajuda às vítimas, com um número indeterminado de desaparecidos e atingidos.

Não se descarta que o número de vítimas aumente, já que “há muita gente desaparecida”, de acordo com o presidente colombiano, Juan Manuel Santos, que visitou a região do desastre, um lodaçal com pedras gigantescas arrastadas pelos rios até o centro da cidade, de cerca de 45 mil habitantes.

“Toda a capacidade do Estado está voltada para apoiar o trabalho humanitário e de busca e resgate”, escreveu Santos em seu Twitter sobre a tragédia causada por um forte temporal, que começou na noite de sexta-feira (31) e que fez transbordar o Rio Mocoa e seus afluentes Sangoyaco e Mulatos.

A tragédia supera o mais recente desastre natural da Colômbia, o de outra avalanche que destruiu, em 18 de maio de 2015, a cidade de Salgar, no Departamento de Antioquia, deixando pelo menos 104 mortos.

Brasileiros fora do país por mais de 12 meses não precisam declarar IRPF

Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. As informações são do consultor do Jurídico Certo André Pereira.

prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Confira abaixo entrevista com o consultor André Pereira:

Quais são as regras para quem mora fora do país em relação à Declaração do Imposto de Renda? É obrigatória a apresentação da declaração nesse caso?

Um contribuinte que mora fora do Brasil não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do país, no caso de ficar fora do Brasil por mais de 12 meses.

Entretanto, se ele tem investimentos no Brasil, embora não tenha que declarar, deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. Para isso é preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.

Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.

Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.

O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.

Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?

Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior, como explicado na resposta anterior. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.

Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.

Quem saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva?

A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.

Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.

A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano. Para períodos menores de um ano, vale o que informamos na resposta número 2.

Quem saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Ao fixar residência em outro país e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal. Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem ser recolhidos com código específico de não residente.

Dessa maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.

Com relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.

No caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

E quanto ao estrangeiro que mora no Brasil, precisa declarar?

Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.

O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.

Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.

É necessário converter para reais os valores dos bens adquiridos ou vendidos no exterior em moeda estrangeira, usando a cotação do dólar, transformando depois em reais.

Comprovantes de rendimentos de estrangeiros devem ser apresentados em português, com tradução juramentada.

Para estrangeiros residentes no Brasil, a regra de isenção é a mesma que para os brasileiros.

Novas regras para rotativo do cartão de crédito valem a partir desta segunda

cartões de crédito
O consumidor que não conseguir pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito somente poderá ficar  no rotativo por 30 diasArquivo Agência Brasil

A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).

A medida consta da reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.

Durante esse período de quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.

Impacto

No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos próximos meses.

“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.

Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.

“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.

Dívida multiplicada

Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.

Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.

O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.

FAB e CT-PE garantem doação de órgão de Caruaru

A parceria da Central de Transplantes de Pernambuco (CT-PE) com a Força Aérea Brasileira (FAB) beneficia mais um paciente em fila de espera por órgão no Brasil. Dessa vez, a FAB veio até o município de Caruaru, nesta noite de domingo (02/04), para levar um fígado para o Rio de Janeiro, onde será feito o procedimento. Essa é a primeira vez da FAB na capital do Agreste.

O órgão, captado pelo Hospital Mestre Vitalino (HMV), foi ofertado para os pacientes pernambucanos. Como não havia compatibilidade, buscou-se pacientes em fila de outros Estados. No caso do fígado, é necessário ter compatibilidade sanguínea e antropométrica. Após a retirada do órgão do doador, é necessário fazer o transplante em até 12 horas.

Transplantes de fígado – Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados 18 transplantes de fígado em Pernambuco. O quantitativo foi 13% maior do que o mesmo período de 2016, com 16 procedimentos.

IRH-PE abre seleção simplificada para Perícias Médicas do Estado

O Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH-PE), órgão vinculado à Secretaria de Administração (SAD), abriu nesta segunda-feira (6) seleção pública simplificada para a contratação temporária de 28 profissionais que atuarão no Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho. As inscrições para o certame, cujo edital foi publicado na edição do último sábado (4) do Diário Oficial do Estado, seguem até o dia 20 de março.

Ao todo, serão 22 vagas para Médico Perito (15 em Recife, 4 em Caruaru e 3 em Petrolina), 3 vagas para Engenheiro do Trabalho (todas em Recife) e 3 vagas para Técnico em Segurança do Trabalho (todas em Recife). Do total de vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

As inscrições para a seleção são gratuitas e podem ser realizadas via Sedex ou de forma presencial. Para participar, o candidato deve preencher o Formulário de Inscrição, constante do Anexo II do edital, juntamente com o Caderno de Apresentação de Documentos. O certame será realizado em uma única etapa através de avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório, e terá o prazo de validade de 24 meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado.

O candidato aprovado na seleção para o cargo de Médico Perito, cuja carga horária é de 20 horas semanais, receberá a remuneração de R$ 7.499,02. Para o cargo de Engenheiro do Trabalho, a remuneração será de R$ 4.590,00, com carga horária de 40 horas semanais. Já para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho a remuneração será de R$ 1.759,92, com carga horária também de 40 horas semanais.

A previsão é que o resultado preliminar da avaliação curricular seja divulgado no dia 4 de abril no site do IRH (www.irh.pe.gov.br). Os candidatos poderão entrar com recurso nos dias 5, 6 e 7 de abril e a divulgação do recurso e resultado final está prevista para o dia 24 de abril no mesmo endereço eletrônico.

ARTIGO — Mulheres conquistam espaço no campo

por Paulo Figueiredo

A cada ano, estatísticas comprovam o quanto tem crescido em números e importância a participação da mulher do mercado de trabalho, principalmente no campo.

De acordo com dados do último Censo, promovido em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalho realizado pelas mulheres no campo – seja como produtoras, agrônomas ou engenheiras – corresponde a 42,4% da renda familiar, enquanto que, nas cidades, esse número é de 40,7%. O levantamento aponta também que elas já chefiam 57,3 milhões de domicílios – 38,7% de todas as residências brasileiras.

Segundo uma análise feita pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que entrevistou mais de 300 mulheres, 88% delas se consideram independentes financeiramente; 57% participam ativamente de sindicatos e associações rurais; 60% possuem curso superior; e 55% acessam a internet diariamente.

Ou seja, os números mostram que as mulheres estão em todos os segmentos de negócios. E, se antes costumavam se dedicar a atividades domésticas, de plantio e roçado, agora muitas dessas brasileiras executam serviços até pouco tempo considerados pesados. Um dos fatores que tornaram isso possível foi a adaptação realizada pelo mercado de maquinários agrícolas, a fim de desenvolver tecnologias mais leves, ergonômicas, potentes e que exigem menos esforço físico na operação.

São tratores para o corte de grama, sopradores, motocultivadores e roçadeiras, que substituem os tradicionais facões, enxadas e outras ferramentas pesadas. Dessa forma, elas conseguem dominar com facilidade o manuseio de equipamentos, seja para aparar a grama de sítios e fazendas, preparar o terreno para o plantio nas zonas rurais ou, até mesmo, para podar árvores, cercas-vivas e realizar outros cuidados nos jardins residenciais.

O mercado de trabalho evoluiu e, nos últimos anos, homens e mulheres se dividem nas mesmas tarefas. Hoje, está cada vez mais evidente que todos estão aptos a realizar as mesmas funções, basta oferecer as ferramentas adequadas. Isso tudo tem mudado também a mentalidade e a maneira de atuar das empresas, que aperfeiçoam desde as técnicas até a estrutura de vendas para que possam se comunicar melhor e atender esse público tão especial.

Recadastramento do Leva Servidor será realizado até final de abril

A Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru – AETPC informa que o recadastramento para os usuários do cartão Leva SERVIDOR será realizado até o final do mês de abril.

O Cartão Leva Servidor é utilizado pelos servidores públicos municipais cadastrados no Sistema de Transporte Público de Passageiros.

Para realizar o recadastramento, o usuário deve comparecer ao atendimento do Leva que fica no 3º piso do Shopping Difusora, das 8h às 18h munido de original e cópia do contracheque atualizado e comprovante de residência, caso tenha se mudado.
A AETPC informa que todos os servidores deverão revalidar este cartão anualmente através de comprovação de matrícula em alguma das secretarias que integram a Prefeitura Municipal de Caruaru, através do seu contra cheque.