Ingrid lidera pesquisa para presidência da OAB-PE; Almir Reis é o segundo e Fernando Júnior o terceiro

Com a eleição para a Presidência da Ordem marcada para a próxima segunda-feira (18), a Folha de Pernambuco e o IPESPE divulgam pesquisa sobre os favoritos da advocacia do Estado.

TARSILA CASTRO Folha de Pernambuco

O Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE) divulga, nesta quarta-feira (13), em parceria com a Folha de Pernambuco, a pesquisa sobre as eleições para a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE). O levanta- mento mostra que a atual vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella aparece com 43% das intenções de voto. Em seguida, vem o advoga- do previdenciário Almir Reis, com 37%. O presidente da OAB de Caruaru, Fernando Santos Júnior, tem 7%.

Os que não votariam em nenhum dos candidatos, votariam em branco ou anulariam o voto somaram 4%. Os que não sabem ou não responderam totalizam 10%.

Pleito

As eleições para a OAB-PE acontecem na próxima segunda-feira (18) em todo o Estado. O levanta- mento foi realizado nos dias 7 e 8 de novembro com 600 advogados inscritos na entidade e aptos a votar no pleito de acordo com as regras da própria entidade. A margem de erro máximo estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95,45%.

A pesquisa mostrou ainda que, entre os entrevistados do sexo masculino, 38% votam em Ingrid Zanella; 39% em Almir Reis; e 6% em Fernando Júnior. Já entre as votantes do sexo feminino, 49% escolheram Ingrid, 34% optaram por Almir e 7% disseram que votam em Fernando.

A maioria dos eleitores de Ingrid Zanella tem até 29 anos (52%) e até 3 anos de inscrição na OAB (51%). Já a maior parte dos advogados que votam em Almir tem de 30 a 44 anos(40%)e de 3a10 anos de inscrição na OAB (40%). Entre os entrevistados que votam em Fernando, a maioria tem até 29 anos (7%). Além disso, a maior parte dos advogados que optaram pelo candidato tem até 3 anos de inscrição na OAB (7%) e mais de 10 anos (7%).

Interior

No Recife e na Região Metropolitana, a candidata da situação, Ingrid Zanella, tem 45% das intenções de voto. Já Almir Reis aparece com 39% e Fernando Santos Júnior com 3%. Nenhum, branco ou nulo aparece com 3% e não sabem ou não responderam, 11%.

Em relação à advocacia do Interior do Estado, Ingrid aparece com 39% das intenções de voto; Almir com 33% e Fernando com 15%. Os que optaram por nenhum, branco ou nulo representam 6% e não sabem ou não responderam, 7%.

Este ano, pela primeira vez, os advogados poderão votar de forma presencial ou online. Com isso, o levantamento também apontou, em uma escala de um a 10, qual é a chance do entrevistado votar no dia da eleição. Um é equivalente a “nenhuma chance” e 10 “certeza absoluta”. Do total de entrevista- dos, 80% revelaram que têm “cer- teza absoluta” que irão votar no dia 18 de novembro. Já 2% afirmaram que não há “nenhuma chance” de participarem da votação.

Dos votantes do sexo masculino, 77% têm “certeza absoluta” que irão votar no pleito, enquanto 2% revelaram que não têm “nenhuma chance” de votarem. Já entre as votantes do sexo feminino, 83% têm certeza que irão votar, enquanto 1% afirmou que não tem nenhuma chance de comparecimento.

Expectativa

A pesquisa também procurou saber dos entrevistados, a expectativa deles em relação a quem será o próximo presidente da Ordem em Pernambuco, independentemente em quem vão votar. Dessa forma, 44% acreditam que a vitória nas eleições será de Ingrid Zanella. Outros 35% apostam que o próximo gestor da entidade será Almir Reis e 4% apostam em Fernando Júnior. Outros 17% dos advogados disseram não saber ou não responderam.

Entre os aptos a votar na Região Metropolitana do Recife, 46% têm a expectativa de que a eleição será ganha por Ingrid; 35% por Almir e 2% por Fernando Júnior. Já em relação ao Interior, 42% acreditam que Ingrid será a próxima presidente da OAB-PE; 35% disseram que será Almir e 8% apostaram em Fernando. Do total de entrevista- dos, 15% disseram não saber ou não responderam.

STF vai decidir se Anvisa pode proibir venda de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a comercialização deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A controvérsia é tema do Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o Município de São Paulo (SP) de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.

No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios. Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido alvo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas

No Rio de Janeiro, governadora Raquel Lyra trata de financiamento do BNDES para setores estratégicos do Estado

A governadora Raquel Lyra esteve, nesta terça-feira (12), no escritório central do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro. Em reunião com o diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa, a diretora socioambiental do BNDES, Tereza Campello, e parte da equipe técnica do banco, a gestora tratou da atração de investimentos para Pernambuco.

“Aqui no BNDES, nós discutimos sobre empréstimos, investimentos na agricultura familiar e reflorestamento da Caatinga. Agradeço à equipe do Banco que nos recebeu. Nós conversamos sobre futuras oportunidades de financiamento com o objetivo de fazer Pernambuco crescer, sem deixar ninguém para trás”, destacou Raquel Lyra.

Em 2023, o Governo do Estado aderiu à iniciativa Sertão Vivo, que é fruto de uma parceria firmada entre o Consórcio Nordeste, o governo federal, por meio do BNDES, e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), ligado à ONU. O Projeto Raízes Resilientes foi a proposta apresentada pelo Estado, que totalizou R$ 300 milhões com o objetivo de reduzir o impacto da mudança climática, garantir acesso à água e ampliar a capacidade de produção da agricultura familiar.

Estiveram presentes os secretários estaduais Rodrigo Ribeiro (Projetos Estratégicos), Túlio Vilaça (Casa Civil), Guilherme Cavalcanti (Desenvolvimento Econômico) e Rodolfo Costa Pinto (Comunicação). Também participaram a gerente do Departamento de Gestão Pública do BNDES, Paula Barbosa, a superintendente de Desenvolvimento Social e Gestão Pública, Ana Costa, a superintendente de Soluções para Cidades, Luciene Machado, e a chefe do Departamento de Infraestrutura e Concessões Rodoviárias, Nathália Saad.

Estados e municípios podem estabelecer atividades que exigem licenciamento ambiental

Primeira Turma do STF na sessão de 12/11/2024Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem editar normas para complementar a lista de atividades que exigem licenciamento ambiental. A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (12), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1514669.

O caso envolve uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra os donos de uma oficina mecânica que não teria licença ambiental para funcionar. A denúncia se baseou numa resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-RS) que inclui as oficinas mecânicas entre as atividades que exigem o licenciamento. O funcionamento sem licença ambiental das autoridades competentes é considerado crime ambiental, de acordo com o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

A denúncia foi rejeitada pela Justiça estadual. Segundo a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do RS, vale a norma federal – uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que não exige licenciamento para a atividade. O MP-RS, então, recorreu ao STF.

No julgamento, a Primeira Turma seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo o colegiado, normas genéricas ou incompletas que tipificam crimes, chamadas de “norma penal em branco” (como o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais) podem ser complementadas por lei estadual ou municipal, uma vez que a União, os estados e os municípios têm competência comum na proteção do meio ambiente.

Com a decisão, o caso voltará à primeira instância da Justiça gaúcha para que analise a denúncia.

Justiça Eleitoral priorizará julgamento das prestações de contas dos eleitos

TRE-PE - Justiça Eleitoral priorizará julgamento das prestações de contas dos eleitos

Os cartórios eleitorais passarão a dar prioridade ao julgamento dos processos da classe de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2024. A medida visa garantir o cumprimento dos prazos processuais e vale também para as prestações de contas referentes aos primeiros, segundos e terceiros suplentes de vereador.

A regra foi publicada na Portaria nº 1.032, de 25 de outubro de 2024, assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira. O prazo estabelecido para a análise das contas dos eleitos e os três suplentes vai até o dia 6 de dezembro ou até 3 dias antes da data da diplomação definida pelo respectivo juízo eleitoral.

A priorização do julgamento das prestações de contas dos três suplentes é uma medida administrativa que visa preservar a posse, caso algum deles venha a assumir a vaga de um titular. Acesse aqui a íntegra da Portaria.

Prazo referente ao 1º turno encerrou em 05/11

Partidos políticos e candidatos tiveram até a última terça-feira (5) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente a campanha do 1º turno. Para quem perdeu o prazo, ainda é possível fazer o envio pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Contudo, o atraso é levado em consideração no momento de julgamento, gerando uma ressalva na prestação de contas.

A inadimplência (ausência da prestação) impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram, o que os impossibilita de participar das próximas eleições. Já os partidos podem perder direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e chegar a ter seus registros suspensos na Justiça Eleitoral.

Contas do 2º turno devem ser apresentadas até 16/11

É importante que candidatos e partidos fiquem atentos ao prazo das prestações de contas correspondentes ao 2º turno das Eleições 2024, que vai até o sábado, 16 de novembro. Neste dia em específico, os cartórios eleitorais responsáveis pelas prestações de contas de campanha dos municípios de Olinda e Paulista funcionarão em regime de plantão, com o mínimo de servidores, no horário das 13h às 19h.

Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado

Eleições 2024: Diplomação

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.

O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.

Data da diplomação

O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.

No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.

Situação regular

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.

Brasil vai comemorar o Dia Nacional do Maracatu em 1º de agosto

Brasília (DF), 12/11/2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Sanção do Projeto de Lei n° 397/2019, que institui o Dia Nacional do Maracatu, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Brasília (DF), 12/11/2024 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Sanção do Projeto de Lei n° 397/2019, que institui o Dia Nacional do Maracatu, no Palácio do Planalto. Foto:  Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (12), no Palácio do Planalto, a sanção do projeto de lei (PL) 397/2019 que cria o Dia Nacional do Maracatu. A celebração será observada anualmente no dia 1º de agosto, data que marca o nascimento do mestre Luís de França, que foi líder do Maracatu Leão Coroado, o mais antigo de Pernambuco, e faleceu em 1997. Já existe o Dia do Maracatu em Pernambuco, na mesma data.

Brasília (DF), 12/11/2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Sanção do Projeto de Lei n° 397/2019, que institui o Dia Nacional do Maracatu, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR

“Nós temos que fazer com que essa lei seja cumprida ao pé da letra. O que significa isso? Significa que nós precisamos transformar o Maracatu numa arte de conhecimento de todo o povo brasileiro. Não é possível que a gente crie o Dia Nacional do Maracatu e somente Pernambuco continue conhecendo a fundo o Maracatu”, afirmou Lula, ao defender que o Estado brasileiro desenvolva ações reais para levar o Maracatu a todos o cantos do país e elevar seu status de arte nacional brasileira, com apoio e patrocínios públicos e privados para sua reprodução nacional e internacional.

A manifestação cultural nascida no estado de Pernambuco ainda no século XVIII mistura ritmos musicais variados, especialmente a percussão, com danças, vestimentas tradicionais sofisticadas e muita religiosidade.

“Em Pernambuco, tudo que a gente diz que é único, maior e melhor, a gente não pode negar isso ao falar do Maracatu, que é singular da nossa terra”, destacou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, que é a autora do Projeto de Lei quando era deputada federal por Pernambuco. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. Durante a sanção, o mestre Maciel Salustiano comandou uma apresentação de um grupo de Maracatu de Baque Virado, o Maracatu Rural, tradicional da Zona da Mata de Pernambuco.

Luciana Santos lembrou que o Maracatu amalgamou uma forte tradição africana, ao reproduzir processos de coroação dos reis e rainhas do Congo, com expressões culturais que se originaram do próprio processo de colonização europeia e escravização de negros no agreste e litoral do Nordeste. O Maracatu é um dos emblemas mais espetaculares do tradicional carnaval de Pernambuco.

“O Maracatu é muito mais que uma dança, é um grito, uma celebração da cultura popular brasileira, que traz consigo a memória dos nossos ancestrais. Ela une comunidades, resgata tradições e alimenta a alma de quem participa e de quem assiste. Aos ritmos dos tambores e alfaia, agogôs, os sons dos clarins, somos transportados para um espaço-tempo onde a alegria, a ancestralidade se entrelaçam, formando um mosaico vibrante de cores”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Calendário do Brasileirão 2025 terá duração de 10 meses, anuncia CBF

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A duração do Campeonato Brasileiro de 2025 terá 10 meses, com início em 29 de março e término em 21 de dezembro. Essa é uma das principais novidades do calendário de 2025 do futebol nacional anunciado nesta terça-feira (12) pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A modificação, segundo Ednaldo Rodrigues, presidente da entidade, foi necessária para evitar conflito do Brasileirão com o Mundial de Clubes no ano que vem, que contará com Flamengo, Fluminense, Palmeiras e com o campeão da Copa Libertadores (Atlético-MG ou Botafogo). O Mundial ocorrerá entre 15 de junho e 13 de julho.

Outra alteração é a data de início dos campeonatos estaduais: começarão em 12 de janeiro e terminarão em 26 de março.

“Conseguimos com muito diálogo fazer um calendário melhor para clubes, federações, atletas, dirigentes e fãs do futebol brasileiro. Dialogamos exaustivamente com as Federações e a Comissão Nacional de Clubes e contamos com o apoio dessas instituições para avançarmos. O Brasileiro vai durar dez meses, acrescentamos a paralisação do campeonato durante o Mundial de Clubes da Fifa e ainda conseguimos manter as Datas Fifas sem jogos no calendário brasileiro”, pontuou Ednaldo Rodrigues.

A CBF também inovou estabelecendo um intervalo para o retorno de jogadores convocados para a seleção a seus times de origem. Os clubes que tiverem atletas na seleção terão o prazo preservado de 48 horas entre o fim do período da Data Fifa e suas respectivas partidas no Brasileirão. Este é o terceiro ano seguido que o Campeonato Brasileiro sofrerá interrupção nas Datas Fifa (período em que seleções de cada um dos seis continentes se reúnem para jogos oficiais e amistosos).

“As melhorias no futebol brasileiro precisam de desprendimento e compreensão de todos. Gosto de diálogo, sou uma pessoa democrática, mas preciso decidir. Fizemos bons avanços neste calendário de 2025 e vamos continuar trabalhando. Vamos sempre respeitar o direito de cada um, mas seguiremos com o objetivo de tornar o futebol brasileiro ainda melhor e mais interessante para todos”, concluiu o presidente da CBF.

Assim como ocorreu este ano, as semifinais e as finais da Copa do Brasil serão disputadas em dois finais de semana.

Calendário do futebol brasileiro em 2025
Supercopa do Brasil – 02/02 (01 data)

Copa do Brasil – 19/02 a 09/11 (14 datas)

Série A – 29/03 a 21/12 (38 datas)

Série B – 05/04 a 22/11 (38 datas)

Série C – 13/4 a 26/10 (27 datas)

Série D – 13/04 a 28/09 (24 datas)

Início do Recesso 2025/26 (Série A) – 22/12/2025 (15 datas)

Outras competições

Copa Libertadores (Conmebol) – 05/02 a 29/11 (19 datas)

Copa Sul-Americana (Conmebol) – 05/03 a 22/11 (15 datas)

Recopa (Conmebol) – 19/02 e 26/02 (02 datas)

Mundial de Clubes (Fifa) – 15/06 a 13/07

Brasil aumenta investimento público em educação

Crianças da educação infantil em sala de aula

O Brasil teve, em 2022, o maior aumento dos investimentos em educação pública pelo menos dos últimos dez anos. Neste ano, país destinou R$ 490 bilhões à educação, o que representou um aumento de 23% em relação a 2021. Desde 2013, as despesas com educação pública, ou caíram, ou aumentaram até cerca de 2% de um ano para o outro.

Os dados são do Anuário Brasileiro da Educação Básica, lançado nesta quarta-feira (13), pelo programa Todos Pela Educação, pela Fundação Santillana e pela Editora Moderna. A publicação reúne dados públicos da educação brasileira do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Educação, além de análises das informações.

Os valores se referem a despesas do governo geral, que incluem as três esferas: União, estados e municípios. Segundo a publicação, os gastos do governo brasileiro com educação cresceram 8%, em valores já deflacionados, no período de 2013 a 2022, passando de R$ 452 bilhões para R$ 490 bilhões.

Dentro do volume de gastos com educação, em 2022, a educação básica – etapa que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio – respondeu por 73,8% do total, o que equivale a R$ 361 bilhões.

Em relação ao que representam em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) – que é a soma de toda as riquezas produzidas pelo país –, as despesas com educação mantiveram-se estáveis de 2013 a 2018, chegando a 5% do PIB. A partir de 2019, as despesas tiveram redução, mas voltaram a representar 4,9% do PIB em 2022.

Para o gerente de Políticas Educacionais do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo, o aumento foi impulsionado pelo Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil, reunindo recursos provenientes de diversos impostos além de uma complementação da União. Entre as medidas do Novo Fundeb está o aumento dos recursos repassados pela União, que ocorre gradativamente, partindo de 10% até atingir 23% em 2026.

Outro fator, segundo Gontijo é o aumento da arrecadação de impostos. A Constituição exige que os estados e municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da educação. Com o aumento da arrecadação, aumenta também o investimento.

“Esses dois fatores explicam o crescimento, que é uma notícia bastante positiva. O Brasil melhorou muito no financiamento educacional, mas ainda existem muitas possibilidades de melhoria porque a gente ainda gasta, por aluno, um valor bem abaixo da média dos países mais ricos e que têm melhores resultados de aprendizagem no Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Estudantes]”, diz Gontijo.

Em uma comparação com outros países, o gasto médio por aluno na educação básica no Brasil ainda está aquém. O Brasil gastava cerca de US$ 3,5 mil por ano em 2020, enquanto a média entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) era de US$ 10,9 mil. Comparando com países da América Latina, o México gastava cerca de US$ 2,7 mil, a Argentina, US$ 3,9 mil, e o Chile, cerca de US$ 6,7 mil.

Custo por aluno

Observando os custos por estudante da educação básica, estimativas do Todos Pela Educação apontam que o Brasil investe, em média, R$ 12,5 mil por aluno, por ano, de acordo com os dados de 2023. Esse valor é maior que o de 2013, quando o país investia R$ 8,3 mil. Em 2023, a média variava de R$ 9,9 mil, no Amazonas, até R$ 15,4 mil, em Roraima.

De acordo com o anuário, considerando os municípios, em 2013, 45,9% do total gastaram até R$ 8 mil por aluno da educação básica. Em 2023, os valores aumentaram e o percentual caiu para apenas 1,7% dos municípios pagando R$ 8 mil ou menos. O relatório atribui tal aumento a políticas de financiamento mais redistributivas, como o Fundeb.

Gontijo diz que  o país tem o desafio tanto de aumentar a quantidade de recursos disponíveis para educação quanto de melhorar a gestão desse dinheiro.

“Garantir que os recursos sejam aplicados nas políticas educacionais mais efetivas que se transformam em mais acesso e mais aprendizagem para os estudantes. O Brasil vem melhorando essa trajetória de gastos e os resultados vêm aparecendo, mas não na velocidade com que a gente poderia avançar”, enfatiza.

O Anuário Brasileiro da Educação Básica 2024 está disponível na íntegra na internet.

Ipea: alta de preços foi maior para famílias de renda mais baixa

Supermercado no Rio de Janeiro
14/03/2020
REUTERS/Sergio Moraes
© REUTERS/Sergio Moraes/Proibida reprodução

A inflação acelerou em outubro para quase todas as faixas de renda, na comparação com o mês de setembro. A exceção foi para as famílias de renda alta. Para os domicílios com renda muito baixa, a taxa de inflação avançou de 0,58%, em setembro, para 0,75%, em outubro, enquanto as famílias de renda mais alta passaram de 0,33% para 0,27% no mesmo período.

Os dados são do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta terça-feira (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A faixa de renda baixa é a que registrrou a maior alta inflacionária no acumulado do ano (4,17%), enquanto o segmento de renda alta tem a taxa menos elevada (3,20%). Já no acumulado em 12 meses, as famílias de renda alta apresentam a menor taxa de inflação (4,44%), ao passo que a faixa de renda muito baixa aponta a taxa mais elevada (4,99%).

“Embora os grupos alimentos e bebidas e habitação tenham sido os principais pontos de descompressão inflacionária para todos os estratos de renda, o impacto de alta vindo destes dois segmentos foi proporcionalmente mais forte nas classes de rendas mais baixas, dado o maior percentual do gasto com esses bens e serviços no orçamento dessas famílias.”

Mesmo com as deflações registradas em diversos alimentos in natura, como tubérculos (-2,5%), hortaliças (-1,4%) e frutas (-1,1%), os impactos da forte alta das carnes (5,8%), do frango (1,0%) e do leite (2,0%), além dos reajustes do óleo de soja (5,1%) e do café (4,0%), explicam a contribuição positiva desses grupos à inflação de outubro.

“Já o baixo nível dos reservatórios fez com que fosse adotada a bandeira vermelha patamar 2 nas tarifas de energia elétrica em outubro, gerando um reajuste de 4,7% e contribuindo para a pressão do grupo habitação”, diz a nota do Ipea.

Em contrapartida, houve melhora no desempenho do grupo transportes, refletida principalmente pelas quedas das tarifas de transporte público, como ônibus urbano (-3,5%), trem (-4,8%) e metrô (-4,6%), além da deflação de 0,17% dos combustíveis. Com isso, houve um alívio inflacionário para todas as classes em outubro.

As famílias de renda alta sentiram uma descompressão inflacionária ainda mais forte da inflação dada a queda de 11,5% das passagens aéreas e de 1,5% no transporte por aplicativo, anulando, inclusive, a pressão exercida pelo grupo despesas pessoais, refletindo, especialmente, os reajustes de 1,4% dos serviços de recreação e lazer.