O STF e o porte de drogas para consumo próprio

Por Maurício Rands

Os textos legais nem sempre são claros o suficiente. Para sua interpretação, o direito constitucional contemporâneo desenvolveu alguns princípios: o da unidade da Constituição, o da presunção de constitucionalidade, o da supremacia da Constituição e o da interpretação conforme a Constituição. Este último princípio induz o intérprete, no exame da constitucionalidade de uma lei, a escolher o sentido que melhor se harmonize com o sistema constitucional.

É este o instrumento que está sendo usado no julgamento do Recurso Extraordinário 635659 sobre a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esse preceito já havia proibido a prisão por porte de drogas para consumo próprio, embora sem definir os parâmetros do que deve ser tido como consumo. Por isso, o voto do relator Gilmar Mendes, proferido em 2015, havia proposto a descriminalização de todas as drogas para uso próprio. Já haviam votado os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também pela descriminalização, embora com nuances.

Em seu voto dado na sessão de retomada do julgamento, no último dia 02/8, o ministro Alexandre Moraes propôs uma nova interpretação, conforme a Constituição, para o referido art. 28. Originalmente, o preceito teve a seguinte a redação: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

Como esse texto não trouxe parâmetros para diferenciar a posse para consumo da posse para traficar, as autoridades policiais e judiciárias têm seguido critérios distintos. É comum um usuário da periferia ser tratado com mais rigor do que o de um bairro rico. Às vezes a diferenciação decorre da cor da pele. Essas ações policiais e sentenças judiciais ferem os princípios da igualdade, da intimidade, da privacidade e da dignidade da pessoa humana.

Para que o art. 28 seja aplicado em respeito a esses princípios constitucionais, o ministro Alexandre Moraes, no referido voto do dia 02/8, propôs critérios objetivos para definir a posse para consumo. Porque esse julgamento foi definido como de repercussão geral, ele propôs uma redação para o Tema 506: “1. Não tipifica o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância entorpecente `maconha´, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; 2. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer [sic] consigo, uma faixa fixada entre 25,0 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, dependendo da escolha mais próxima do tratamento atual dado aos homens brancos, maiores de 30 anos e com nível superior”. A sessão foi suspensa a pedido do relator Gilmar Mendes, para que ele proponha uma redação que harmonize os votos já proferidos na mesma direção.

Esses parâmetros poderão ser superados caso o Congresso Nacional aprove lei que os defina de outro modo. Desta feita, diferentemente de outros julgamentos, o STF não está extrapolando os seus poderes. É que a interpretação conforme a Constituição visa justamente evitar a declaração de inconstitucionalidade de texto produzido pelo poder legislativo. Ao invés de afastar o art. 28, o STF vai preservá-lo. Sim, porque vai harmonizá-lo com os princípios constitucionais que têm sido desrespeitados pela atuação da polícia e do judiciário quando seguem diferentes critérios para pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes.

Essa nova intepretação do STF harmoniza-se com as tendências de sociedades maduras como a norte-americana, a canadense, a uruguaia e as de muitos países europeus, inclusive o Portugal das nossas origens. Harmoniza-se também com as visões de mundo que, rejeitando os fundamentalismos obscurantistas, favorecem a liberdade e o direito à privacidade das pessoas. Aliás, nesses temas, o STF tem se pautado na direção que me parece correta. Como tem ocorrido em julgamentos de questões sobre a união homoafetiva, a violência de gênero e o combate ao racismo.

*Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

STF convoca sessão extraordinária para julgar 70 denúncias relacionadas aos atos golpistas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para a análise de 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921 e 4922 e em sete petições, todos da relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Elas envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).

A sessão começa à 0h do dia 14/8, com término previsto para as 23h59 do dia 18/8. Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 do dia 13/8.

“Não sei quem entregou documento”, diz Torres sobre minuta do golpe

Brasília (DF) 08/08/2023 Ex-ministro da justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres, durante depoimento na CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O documento com o passo a passo para um golpe de Estado no Brasil encontrado pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres foi um dos principais temas desta terça-feira (8) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro.  

“Em razão da sobrecarga de trabalho, eu normalmente levava a pasta de documentos para casa. Os documentos importantes eram despachados e retornavam ao ministério, sendo os demais descartados. Um desses documentos deixados para descarte foi o texto chamado de minuta do golpe”, explicou Torres na CPMI.

Ele disse que o papel não foi para o lixo por mero descuido. “Não sei quem entregou esse documento apócrifo e desconheço as circunstâncias em que foi produzido”, afirmou.

A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), questionou a versão de Torres e citou documento do Ministério Público Federal, segundo o qual a minuta estava “muito bem guardada em uma pasta do governo federal, junto com outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa”. De acordo com Eliziane, a CPMI tem fotos que mostram que a minuta estava bem posicionada em um armário. “Não é crível, por exemplo, que seja um documento para descarte”, acrescentou.

“Ele [documento] não estava guardado em um lugar privilegiado na minha casa, ele saiu da minha área de atuação ali no quarto e, por isso, ele não tinha sido descartado”, rebateu Torres, afirmando que, provavelmente, alguém arrumou o quarto e mudou de lugar a chamada minuta do golpe.

O deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) também questionou o depoente. Brito disse que a versão de Torres contradiz a perícia da Polícia Federal, que concluiu que só havia três impressões digitais no documento: a de Torres, a do advogado dele e a do delegado que fez a apreensão da minuta.

“O senhor não pode ter recebido essa minuta, a não ser que a pessoa que lhe entregou a minuta estivesse usando luvas, o que leva a crer, nessa perícia da Polícia Federal, que o senhor imprimiu essa minuta e guardou essa minuta”, argumentou o deputado.

Torres negou ter imprimido o texto e, com isso, Brito perguntou se a perícia da PF falhou ao não encontrar outra digital. “Eu não entendo de perícia digital, mas, enfim, eu não sei por quê. Deveria ter encontrado [outra digital]”, finalizou Torres.

Questionado novamente pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) por que havia somente três digitais na minuta, Torres respondeu: “pelo que eu li, eu não tenho esse laudo, mas pelo que eu li, tem uma série de fragmentos [de digitais)]ainda não identificados”.

Moraes manda soltar mais 72 presos pelos atos golpistas de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta terça-feira (8), mais 72 presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O novo grupo é formado por 25 mulheres e 47 homens.

Somando 90 presos que também foram beneficiados nessa segunda-feira (7) pela soltura, o número de pessoas soltas nesta semana pelo ministro chegou 162, sendo 100 homens e 62 mulheres. Do total de detidos desde os atos de vandalismo e tentativa de golpe de Estado na Praça dos Três Poderes, 128 investigados ainda permanecem presos.

Na decisão, o ministro substituiu a prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso das redes sociais, cancelamento dos passaportes, suspensão do porte de armas e obrigação de comparecer semanalmente à Justiça.

Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crime contra o patrimônio público tombado.

Julgamento

O Supremo convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgar mais 72 investigados pela depredação de prédios públicos em 8 de janeiro. Os casos serão julgados entre 4 e 14 de agosto.

TSE multa Bolsonaro por propaganda irregular nas eleições de 2022

Rio de Janeiro (RJ), 29/06/2023 - O ex-presidente Jair Bolsonaro desembarca no aeroporto Santos Dumont e fala sobre o julgamento no TSE que pode torná-lo inelegível. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (8), multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 20 mil por campanha eleitoral irregular nas eleições do 2022.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a campanha de Bolsonaro voltou utilizar no pleito do ano passado conteúdo antigo de fake news sobre o “kit gay”.

Nas eleições anteriores, o tribunal entendeu como desinformação as postagens que citaram uma inexistente distribuição dos kits durante o governo de Dilma Rousseff.

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu a retirada do conteúdo sobre do kit da página “Lulaflix”, criada pela coligação de Bolsonaro durante a campanha.

Durante o julgamento, a defesa da coligação de Bolsonaro defendeu o arquivamento da ação diante do fim do pleito e citou que a campanha de Lula também criou um site chamado “Bolsoflix”.

Justiça TSE empossa primeira ministra negra na história

Cerimônia de posse da ministra Edilene Lobo - 08/08/2023
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A advogada Edilene Lobo tomou posse nesta terça-feira (8) no cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela é a primeira mulher negra a assumir uma cadeira no tribunal.

A cerimônia de posse foi breve e realizada no gabinete do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, como é praxe em posses de substitutos.

A ministra chegou ao cargo após ser indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para atuar na Corte. A nova ministra é doutora em direito pela PUC Minas e mestra em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Durante a cerimônia, Moraes ressaltou a importância de empossar a primeira mulher negra no tribunal. “É uma grande honra dar posse à primeira ministra negra da história do TSE. Nós conhecemos a competência, a inteligência e o trabalho de Edilene. Hoje, ela se torna um símbolo de respeito à mulher negra”, afirmou o ministro.

O nome de Edilene estava na lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao presidente Lula para indicação ao cargo. A lista também era formada pelas advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

Presidentes de oito países amazônicos assinam Declaração de Belém

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Os presidentes dos países amazônicos divulgaram nesta terça-feira (8) a Declaração de Belém, documento que consolida a agenda comum entre os oito países signatários do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) para a região.

A declaração, assinada durante o primeiro dia da Cúpula Amazônica, apresenta os pontos consensuais de Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, tendo por base “aportes da sociedade civil” destacados durante o Seminário sobre Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, que ocorreu no mês de maio em Brasília, e de órgãos do governo federal.

Belém (PA), 08.08.2023 - Presidente Lula participa da reunião dos Chefes de Estado e de Governo dos países signatários do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), em Belém (PA). Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Declaração de Belém contém 113 objetivos e princípios transversais, compromissados pelos países signatários. A OTCA exercerá papel central na execução da nova agenda de cooperação amazônica.

íntegra da Declaração foi divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores brasileiro.

Coube ao governo brasileiro, na condição de anfitrião da Cúpula, apresentar um texto-base, posteriormente analisado e ajustado pelos demais países.

Compromissos

Entre os compromissos apresentados, está a adoção de princípios transversais para a implementação da Declaração, “os quais incluem proteção e promoção dos direitos humanos; participação ativa e promoção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais; igualdade de gênero; combate a toda forma de discriminação; com base em abordagem intercultural e intergeracional”.

O documento expressou também a necessidade urgente de conscientização e cooperação regional para evitar o chamado “ponto de não retorno” na Amazônia – termo usado por especialistas para se referir ao ponto em que a floresta perde sua capacidade de se autorregenerar, em função do desmatamento, da degradação e do aquecimento global.

Os oito presidentes assumiram o compromisso de lançar a Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, a partir das metas nacionais, como a de desmatamento zero até 2030.

A Declaração de Belém prevê, ainda, a criação de “mecanismos financeiros de fomento do desenvolvimento sustentável, com destaque à Coalizão Verde, que congrega bancos de desenvolvimento da região”.

O governo brasileiro se comprometeu a instalar o Centro de Cooperação Policial Internacional em Manaus para a integração entre as polícias dos oito países. Está previsto também o estabelecimento de um Sistema Integrado de Controle de Tráfego Aéreo para combate ao tráfego aéreo ilícito, o narcotráfico e outros crimes na região.

No âmbito da OTCA, está prevista a criação de algumas instâncias. Entre elas, o Mecanismo Amazônico de Povos Indígenas; o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia, que contará com as participações governamentais, de pesquisadores, da sociedade civil, bem como dos povos indígenas e de comunidades locais e tradicionais.

Ainda entre as instituições criadas está um observatório da situação de defensores de direitos humanos, do meio ambiente e de povos indígenas, para identificar financiamento e melhores práticas de proteção dos defensores; o Observatório de Mulheres Rurais para a Amazônia, para fortalecer a mulher empreendedora rural; o Foro de Cidades Amazônicas; a Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, com foco no desenvolvimento regional sustentável; e a Rede de Autoridades de Águas, para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos entre os países.

Em nota, o Itamaraty informa que os ministros das Relações Exteriores dos países-membros se reunirão em breve para manifestar as conclusões sobre os relatórios com sugestões produzidas durante o Diálogos Amazônicos, evento prévio à Cúpula de Belém.

AMTTC comemora Dia do Pedestre com ações educativas

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Caruaru (AMTTC), vem realizando ações de enfrentamento aos sinistros de trânsito e, para comemorar o Dia do Pedestre, os agentes e educadores da AMTTC realizaram uma ação educativa na manhã de hoje, na Vila do Juá.

O trabalho de Educação no Trânsito tem sido massificado pelos educadores com ações nas escolas da rede municipal e em vias públicas da cidade, são as chamadas Blitz Educativa. A educação e conscientização são fundamentais para reduzir acidentes e proteger a vida dos pedestres.

O Dia do Pedestre é comemorado no dia 08 de agosto, uma data que deve ser lembrada, principalmente, pelo cuidado que os motoristas, motociclistas e ciclistas devem ter com quem está transitando a pé e divide o espaço nas ruas. Uma curiosidade sobre essa data, é que ela foi escolhida devido a um famoso grupo musical, dono de uma das fotografias mais conhecida no mundo inteiro, a capa do álbum “Abeey Road”, onde os Beatles estão atravessando a faixa de pedestre no dia 08 desse mesmo mês, no ano de 1969.

No trânsito, todos os usuários das vias públicas são pedestres. O ciclista, o motociclista e até mesmo o motorista quando transita a pé em algum período do dia. Na maioria das vezes o cuidado com o pedestre fica para o segundo plano, mesmo que todos sintam na pele as dificuldades e os obstáculos enfrentados diariamente por esse que é o usuário mais frágil e vulnerável do trânsito.

No Brasil, existem algumas leis que respaldam a proteção aos pedestres no trânsito, uma delas garante a prioridade na faixa de pedestre, que determina que se estiver atravessando a via sobre faixa delimitada para esse fim terá prioridade de passagem segundo o (art.70 do CTB).

Inscrições abertas para curso gratuito de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos

O IFPE Caruaru publicou edital de seleção para o curso FIC de Eletricista de Sistema de Energias Renováveis (Instalador de Sistemas Fotovoltaicos), através do Programa Qualifica Mais EnergIF. São 20 vagas. O curso é gratuito e para participar é preciso ter concluído o Ensino Fundamental e possuir 18 anos de idade ou mais. O processo seletivo será por meio de avaliação curricular.

As aulas serão de segunda a sexta, das 8h às 12h, de 04 de setembro a 20 novembro, no Campus Caruaru. A Formação Inicial e Continuada (FIC) consiste na oferta de cursos de curta duração, visando a capacitação, qualificação, formação e aperfeiçoamento profissional.

O período de inscrição vai de 07 a 14 de agosto, exclusivamente via formulário eletrônico. Durante o preenchimento do formulário, alguns documentos serão exigidos dos/as candidatos/as. A lista dessa documentação está indicada no item 3.2 do Edital. Os documentos devem ser anexados em formato PDF. O resultado preliminar será publicado no dia 18 de agosto e o final no dia 23 do mesmo mês.

Os estudantes classificados receberão recursos de Assistência ao Estudante. Trata-se de uma ajuda de custo atrelada à frequência escolar e destinada às despesas com alimentação e transporte.

Edital e formulário de inscrição estão disponíveis em: https://portal.ifpe.edu.br/campus/caruaru

Mutirão de renegociação de dívidas prossegue no Procon Caruaru

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor – Procon, iniciou desde o fim de julho, o mutirão de renegociações de dívidas. A ação acontece na sede do Procon, mas também é possível que o consumidor utilize o portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas. O mutirão segue até esta sexta-feira (11).

O Renegocia! é um mutirão de negociação de dívidas promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo a prevenção do superendividamento e auxílio aos consumidores nas negociações de forma mais acessível, junto às empresas que aderiram ao programa.

A iniciativa é para a população que deseja renegociar suas dívidas preservando o mínimo existencial de R$ 600. Além do mutirão, o Procon também se propõe a promover educação financeira e conscientização sobre o consumo de crédito responsável.

“O consumidor poderá negociar no mutirão Renegocia, dívidas de cartão de crédito, água, telefonia e outros tipos de débitos. O intuito da iniciativa da SENACON é juntamente com os Procons de todo país, facilitar o retorno do consumidor ao mercado de consumo a partir do acesso ao crédito, limpando seu nome e viabilizando a saúde financeira daquele consumidor”, comentou a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes.

O consumidor que desejar entrar em contato com o Procon Caruaru pode utilizar os canais de atendimento:

• por meio da plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br),
• pelo telefone (81) 3727-0289
• pelo WhatsApp, através do número (81) 9 8384-5909,
• de forma presencial, na rua Floriano Peixoto, 147, Centro.