Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL
Duas importantes leis que afetam diretamente o mercado imobiliário pernambucano foram recentemente sancionadas pelo governador Eduardo Campos. A primeira, de nº 15.056/13, torna obrigatórias as informações sobre os valores dos imóveis em anúncios classificados de jornais, revistas, periódicos e outros meios de divulgação. Dessa forma, o responsável pelo anúncio deverá informar o valor do bem em si, além de todos os outros percentuais ou demais valores incidentes na transação, a qualquer título, de forma clara, objetiva e destacada.
A medida visa tornar claros os valores dos imóveis à venda ou locação, atendendo o que já determina o artigo 6º da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, no seu inciso III, que determina que sejam expressos, de forma clara, os valores dos bens nos anúncios a fim de evitar a propaganda enganosa e o abuso por parte de quem comercializa imóveis. Essa lei foi do deputado Ricardo Costa (PMDB).
Outra importante lei, a 15.057, instituiu no calendário de eventos do Estado que no dia 27 de agosto será comemorado o Dia Estadual dos Corretores de Imóveis, na mesma data em que é comemorado o dia nacional. Essa lei foi de iniciativa do deputado Sebastião Rufino (PSB). Já na nossa vizinha Paraíba, desde 2012, existe uma lei, a de nº 9.807/12, que obriga cartórios a informarem nas escrituras públicas o responsável, pessoa física ou jurídica, pelas transações imobiliárias. Essa medida é de suma importância na defesa dos direitos dos consumidores, pois facilita a atribuição da responsabilidade civil de quem intermediou a transação.
Além disso, essa lei atende ao que determina o artigo 723 e seu parágrafo único do Código Civil e ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que o responsável pela transação responda civilmente pelos prejuízos auferidos pelas partes, independentemente de culpa ou dolo, inclusive com a inversão do ônus da prova. Essa lei foi do deputado paraibano Caio Roberto (PR) e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo (PEN).
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog