Para especialista, mudanças no Código de Ética Médica são “mera perfumaria”

O novo Código de Ética Médica, apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que começa a valer a partir deste 30 de abril, não mudará o parâmetro da Saúde no Brasil. As mudanças ocorridas tratam-se de “mera perfumaria”, na opinião do presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), Raul Canal.

Esta é a primeira atualização do Código desde 2009 e as novas diretrizes foram divulgadas somente no último dia 23, após quase três anos de reuniões e análises sobre o tema, aproximadamente, de acordo com o próprio Conselho.

Entre as novidades, está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos à distância e mediados por tecnologia, como a Telemedicina.

“As grandes mudanças estruturais e substanciais, e até conceituais e filosóficas, que a medicina atual e moderna exigia e que deveriam ser inseridas no novo código, infelizmente não foram contempladas nesta atualização. Foram mudanças meramente superficiais”, aponta Raul Canal.

Ainda de acordo com o presidente da ANADEM, o Código não traz nenhum novo parâmetro aos avanços tecnológicos, como Telemedicina, e grande parte das mudanças divulgadas é, “na verdade, um conjunto de pequenos ajustes aos parágrafos do Código anterior”.

Canal cita, por exemplo, que em um trecho do texto antigo em que já dizia que compete ao médico aprimorar continuamente os seus conhecimentos em prol do paciente, é possível notar que o CFM acrescentou em 2019 apenas que o especialista deve zelar também pela sociedade.

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