Para o professor mestre em Direito, da Faculdade Drummond, Marcos Bernardini, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), lesa o consumidor com o repasse sobre os custos com ocasionados por furtos de energia. A partir deste ano, moradores do Amazonas, Roraima, Piauí, Acre e Amapá serão onerados, na conta, pelos chamados “gatos”.
“Nota-se que não há o equilíbrio na relação entre a Aneel e o consumidor, quando da imposição de aumento no valor da conta de energia, de forma unilateral pelo fornecedor, deixando o consumidor em constante prejuízo e sem a possibilidade de questionar”, pontua o professor.
Atualmente, o custo operacional com os gatos, e os prejuízos causados por eles, é de responsabilidade das distribuidoras. Os cinco estados que passarão pela mudança são abastecidos pela Eletrobras, que está prestes a ser privatizadas. Segundo dados da Aneel, o custo anual com o furto de energia no País chega a quase R$ 500 milhões por ano.
“É nítido que há violação aos princípios do Direito do Consumidor, principalmente no que tange o principio da transparência, pois não há um detalhamento completo dos gastos referentes a furto de terceiros, e principio da proteção (incolumidade psíquica), já que não foi respeitado do direito de escolha e igualdade nas contratações”, aponta Bernardini.