O contribuinte terá prazo mínimo de 60 dias, a partir da data da cobrança, para o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais. A determinação é de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que cria o Código de Defesa do Contribuinte, aprovado nesta terça-feira (12), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto segue agora à votação do plenário.
Em tramitação no Senado há seis anos, a instituição do Código de Defesa do Contribuinte é um dos 15 projetos de lei em exame no Congresso listados pelo Grupo de Trabalho da Produtividade, instituído na CAE para propor medidas que ampliem a competitividade das empresas. O grupo foi coordenado por Armando. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), comprometeu-se a votar a maioria deles no início do ano legislativo, em fevereiro, incluindo mais cinco projetos, todos novos, sugeridos pelo senador pernambucano no relatório do grupo do trabalho.
O projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte, de autoria da senadora Kátia Abreu (sem partido -TO), proíbe a Receita Federal de interditar e impor sanções administrativas ou barreiras fiscais às empresas quando estiver cobrando tributos delas na Justiça. Outro dispositivo dá ao contribuinte pleno acesso a todas as informações da Receita Federal a seu respeito sem necessidade de ação judicial para isso, como é exigido atualmente. O Código obriga a edição de projeto de lei para reduzir o prazo de vencimento dos tributos, que atualmente pode ocorrer por decisão administrativa.
HIPERTROFIA – “Não bastassem a carga tributária, o excesso de burocracia, a ausência de transparência, o contribuinte ainda é tratado desigualmente pelo Fisco, que tem hipertrofia de prerrogativas em relação ao cidadão. É preciso harmonizar, em condições de igualdade jurídica, os interesses individuais e coletivos e o poder do Fisco, reforçando a segurança jurídica dos contribuintes e a simplificação das obrigações tributárias”, justifica o parecer de Armando. O senador lembra que vários países, como Estados Unidos, Itália e México, e até estados, como São Paulo, Paraná e Goiás, possuem um código de defesa do contribuinte.
Com 34 artigos, o projeto de lei proíbe ainda a Receita Federal de negar a compensação tributária (abater de imposto devido o valor de imposto cobrado indevidamente) e determina que a comprovação de pagamento em dia de impostos nas licitações públicas será exigida somente no ato de assinatura do contrato. Se houver atrasos, é dado o prazo de dois dias úteis para a regularização. Uma das várias alterações no texto original do Código feitas por Armando estabelece também o ressarcimento do contribuinte de fianças e outras garantias oferecidas em juízo caso ganhe do Fisco na Justiça.