Em tramitação no Congresso Nacional, a medida provisória 927/2020, que flexibiliza regras trabalhistas, pode evitar que as empresas promovam demissões em massa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Esta é a avaliação do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que defende a aprovação do texto para socorrer o setor produtivo.
“Essa é uma crise que jogou todo mundo no mesmo barco, que atingiu empregado e empregadores, pequenas, médias e grandes empresas, trabalhadores de salários baixos e de salários altos. Portanto, se não tivermos capacidade de flexibilizar alguma coisa na legislação trabalhista, a alternativa vai ser o desemprego”, aponta o parlamentar.
A MP 927/2020, em vigor desde o fim de março, prevê medidas como o teletrabalho, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo, como alternativas para evitar demissões em massa. Também dispensa os empregadores de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. O valor devido poderá ser pago, sem atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.
O artigo que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário durante a vigência do estado de calamidade pública foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro e, posteriormente, remodelado na MP 936 – que instituiu o benefício emergencial pago pelo governo aos funcionários que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou vencimentos reduzidos. Até 12 de maio, segundo o Ministério da Economia, mais de 7,2 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos com a adesão de empresas ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Para Marcelo Ramos, as iniciativas previstas na MPs 927 e 936 se complementam e são essenciais para que a economia brasileira não seja “abatida” durante a crise.
“A possibilidade de antecipação de férias, de feriados e a compensação em banco de horas e o teletrabalho, que inclusive está sendo utilizado atualmente por todos nós, são mecanismos que apenas fazem uma adaptação da legislação a esse momento de crise e que não atingem princípios constitucionais de proteção ao trabalhador”, garante Ramos.