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A partir de agora as instituições de ensino privadas deverão fornecer o demonstrativo de uso do material escolar utilizado pelos alunos a cada fim do ano letivo. De acordo com a Lei nº 16.162/2017, que complementa a Lei nº 13.852 de 2009, as escolas particulares pernambucanas devem apresentar os itens utilizados por cada estudante e devolver o material didático-escolar que não for utilizado. A nova legislação foi aprovada no início deste mês pela Assembleia Legislativa.
A devolução dos objetos excedentes deverá ser efetuada pelas instituições no prazo de até 15 dias úteis a partir da data do encerramento do ano letivo. Caso o responsável pelo aluno tiver optado pelo pagamento em dinheiro da taxa de material, a escola deverá devolver a quantia correspondente aos itens não utilizados de acordo com o valor do objeto informado no início do ano letivo. Se a escola comprovar já ter adquirido o material, a devolução deverá ser dos objetos, também no prazo de até 15 dias úteis.
No início de 2017 houve um crescimento de quase 40% na evolução do preço de material escolar, comparado ao mesmo período do ano passado, de acordo com o autor da proposta, o deputado estadual Zé Maurício. “Estamos chegando ao fim do ano e já vai começando o momento em que os pais e responsáveis iniciam a procura pelos materiais escolares. Essa lei é uma forma de evitar excessos e também de ajudar os pais a terem uma economia”, explicou.
Para o gerente de fiscalização do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor em Pernambuco (Procon-PE), Roberto Campos, a medida vai proporcionar maior transparência. “A lei pretende sanar dúvidas em relação ao exagero de materiais. Será um avanço para os consumidores essa prestação de contas no fim do ano letivo”, pontuou.
Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe-PE), as escolas já têm uma gestão profissionalizada para esses planejamentos. “Se a instituição se planejou e solicitou os materiais dentro da realidade de uso, ela vai cumprir a regra e não haverá problemas”, destacou o presidente do sindicato, José Ricardo Diniz.
A instituição de ensino que não cumprir a medida pagará uma multa variável de R$ 700 a R$ 8 milhões. De acordo com o deputado Zé Maurício, “a lei está em vigor e sua aplicação começará no ano letivo de 2018”.