Aposentados e pensionistas podem conseguir aumentar o valor do benefício mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tanto, basta entrar com um pedido de revisão junto ao órgão ou diretamente na justiça. Segundo levantamento realizado pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), com base nos últimos cinco anos da data da concessão, o valor adicional à renda mensal pode variar entre R$ 50 e R$ 500. E não só isso, com base nesse mesmo tempo, o beneficiário poderá receber até R$ 48 mil em valores atrasados.
“Isto é possível porque muitas vezes uma revisão quando é alcançada, ela não se dá dali para frente, mas tem efeitos pretéritos e retroage à concessão do benefício”, explica o advogado previdenciário Almir Reis. De acordo com ele, mais de 50 matérias distintas podem ser alvo de um pedido de revisão. Entre as principais, o fato do INSS não ter contabilizado o vínculo porque a empresa não pagou ou quem trabalhou com insalubridade, mas o INSS não reconheceu.
“Vamos imaginar uma pessoa que se aposentou em 2016 e ela faz o pedido de revisão agora. Se o direito dessa pessoa existia naquele ano, quando juiz conceder o direito ele manda retroagir os efeitos lá para a concessão original, o que faz com que os valores em atraso totalizem uma soma considerável”, afirma. Ainda de acordo com o especialista, o pagamento pode ser por meio de um RPV (Requisições de Pequeno Valor), no caso do valor em atraso ser abaixo de 60 salários mínimos, ou através de Precatório, se esse valor superar 60 salários mínimos.
Para o advogado do Ieprev, Luiz Felipe Veríssimo, não existe regra para o pagamento da diferença entre o valor concedido e o valor após a revisão. “O nosso estudo levou em consideração uma simulação com base de quem solicitou dentro de cinco anos o benefício, mas esse valor pode ser até maior, em alguns casos”, comenta o advogado.
Para saber se o valor recebido está correto, Veríssimo indica que o beneficiário procure a orientação de um especialista, visto que nem sempre a solicitação de uma revisão tanto junto ao INSS quanto na esfera judicial é viável. “Em caso de dúvida, é importante que o segurado tenha em mãos uma cópia do Processo Administrativo (PA), que nada mais é do que o documento com o histórico dos comprovantes apresentados na hora da solicitação do benefício junto ao instituto. Com base nele, verificamos se o cálculo do valor da aposentadoria está ou não correto”, comenta.
Onde recorrer
Embora a solicitação da revisão possa ser realizada no INSS, o consenso dos especialistas é que os segurados deem preferência à ação judicial, mesmo que o processo seja mais demorado. “Na esfera judicial, a praxe é que os valores revistos sejam pagos retroativo ao tempo da concessão original do benefício. Se for pelo INSS, ele só costuma considerar os valores a partir do momento da revisão”, explica Reis. Já Veríssimo completa dizendo que na justiça, os valores são corrigidos pelo IPCA, o que torna a opção mais vantajosa.